Tribunal federal determina que empregado público deve seguir aposentadoria compulsória


Relator do TRF1 determinou que contrato trabalhista de empregado público deve ser encerrado ao atingir limite máximo de idade

Por Alex Braga

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, a ação movida por um servidor público que pedia a sua reintegração ao quadro de funcionários da estatal Valec Engenharia, Construções e Ferrovias . O julgamento validou o desligamento compulsório do autor que completou 75 anos, idade limite para trabalhar no serviço público.

Fachada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Para o relator do caso, desembargador federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, “uma vez concedida a aposentadoria com a utilização do tempo dele decorrente extinguir-se-á o contrato de trabalho do empregado público”, assim como será igualmente extinto o contrato do empregado público que atingir o limite de idade de contribuição prevista.

continua após a publicidade

O magistrado ressaltou ainda não encontrar motivos para não por em prática a aplicação da norma constitucional que prevê a aposentadoria compulsória do empregado público, como no caso em questão.

“A aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independendo da vontade, seja do empregado, seja do empregador”, disse.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, a ação movida por um servidor público que pedia a sua reintegração ao quadro de funcionários da estatal Valec Engenharia, Construções e Ferrovias . O julgamento validou o desligamento compulsório do autor que completou 75 anos, idade limite para trabalhar no serviço público.

Fachada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Para o relator do caso, desembargador federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, “uma vez concedida a aposentadoria com a utilização do tempo dele decorrente extinguir-se-á o contrato de trabalho do empregado público”, assim como será igualmente extinto o contrato do empregado público que atingir o limite de idade de contribuição prevista.

O magistrado ressaltou ainda não encontrar motivos para não por em prática a aplicação da norma constitucional que prevê a aposentadoria compulsória do empregado público, como no caso em questão.

“A aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independendo da vontade, seja do empregado, seja do empregador”, disse.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, a ação movida por um servidor público que pedia a sua reintegração ao quadro de funcionários da estatal Valec Engenharia, Construções e Ferrovias . O julgamento validou o desligamento compulsório do autor que completou 75 anos, idade limite para trabalhar no serviço público.

Fachada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Para o relator do caso, desembargador federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, “uma vez concedida a aposentadoria com a utilização do tempo dele decorrente extinguir-se-á o contrato de trabalho do empregado público”, assim como será igualmente extinto o contrato do empregado público que atingir o limite de idade de contribuição prevista.

O magistrado ressaltou ainda não encontrar motivos para não por em prática a aplicação da norma constitucional que prevê a aposentadoria compulsória do empregado público, como no caso em questão.

“A aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independendo da vontade, seja do empregado, seja do empregador”, disse.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, a ação movida por um servidor público que pedia a sua reintegração ao quadro de funcionários da estatal Valec Engenharia, Construções e Ferrovias . O julgamento validou o desligamento compulsório do autor que completou 75 anos, idade limite para trabalhar no serviço público.

Fachada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Para o relator do caso, desembargador federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, “uma vez concedida a aposentadoria com a utilização do tempo dele decorrente extinguir-se-á o contrato de trabalho do empregado público”, assim como será igualmente extinto o contrato do empregado público que atingir o limite de idade de contribuição prevista.

O magistrado ressaltou ainda não encontrar motivos para não por em prática a aplicação da norma constitucional que prevê a aposentadoria compulsória do empregado público, como no caso em questão.

“A aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independendo da vontade, seja do empregado, seja do empregador”, disse.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, a ação movida por um servidor público que pedia a sua reintegração ao quadro de funcionários da estatal Valec Engenharia, Construções e Ferrovias . O julgamento validou o desligamento compulsório do autor que completou 75 anos, idade limite para trabalhar no serviço público.

Fachada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Para o relator do caso, desembargador federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, “uma vez concedida a aposentadoria com a utilização do tempo dele decorrente extinguir-se-á o contrato de trabalho do empregado público”, assim como será igualmente extinto o contrato do empregado público que atingir o limite de idade de contribuição prevista.

O magistrado ressaltou ainda não encontrar motivos para não por em prática a aplicação da norma constitucional que prevê a aposentadoria compulsória do empregado público, como no caso em questão.

“A aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independendo da vontade, seja do empregado, seja do empregador”, disse.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.