Tribunal de SP cita Alexandre de Moraes para manter condenação do Sleeping Giants contra Jovem Pan


35ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP nega recurso e conclui que ativistas promoveram “intimação” contra a emissora”; voto de Alexandre de Moraes é citado na decisão

Por Juliano Galisi
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso da organização Sleeping Giants Brasil em processo movido pela emissora Jovem Pan. Com a decisão, publicada na quinta-feira, 6, fica mantida a condenação de primeira instância ao grupo ativista por “campanha difamatória” contra a emissora. No acórdão, os desembargadores citaram o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para embasar a decisão.

SÃO PAULO 31/01/2019 - NACIONAL - CIDADES METRÓPOLE - FACHADA - TJ - TJSP - Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo - situado na Praça da Sé no Centro da Capital. O prédio é chamado de Palácio da Justiça. - Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO 

No trecho citado pelos desembargadores do TJ-SP, Moraes argumenta que o direito à liberdade de expressão “é balizado pelo binômio liberdade e responsabilidade”. “O exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”, diz o ministro do STF. “Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”.

continua após a publicidade

O trecho consta em um despacho de Alexandre de Moraes de julho de 2022, dentro de uma ação do STF que bloqueou os perfis do Partido da Causa Operária (PCO). A sigla havia feito publicações pedindo a dissolução do Supremo, atribuindo ilícitos aos magistrados da Corte e questionando a integridade do processo eleitoral. O texto foi replicado por Moraes em decisão de maio do ano seguinte, em ação do Supremo que exigia ao aplicativo de mensagens Telegram a indicação de um representante legal no País.

Na decisão do TJ-SP, o trecho foi utilizado para ilustrar o entendimento dos desembargadores Mourão Neto, Gilson Miranda e Ana Maria Baldy. Segundo o trio, o grupo Sleeping Giants Brasil incorreu em “abuso de direito” ao promover campanhas de boicote contra a Jovem Pan. A tática foi definida como “ferramenta típica da chamada ‘cultura do cancelamento’″. Configurada a prática de “intimação”, os magistrados concluíram que os ativistas lesaram o grupo de comunicação.

O Sleeping Giants Brasil é coordenado pelos barachéis em Direito Leonardo de Carvalho Leal e Mayara Stelle. O grupo se notabilizou ao promover campanhas para que empresas removessem investimentos em publicidade de páginas e perfis nas redes sociais que promovessem desinformação ou discurso de ódio.

continua após a publicidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso da organização Sleeping Giants Brasil em processo movido pela emissora Jovem Pan. Com a decisão, publicada na quinta-feira, 6, fica mantida a condenação de primeira instância ao grupo ativista por “campanha difamatória” contra a emissora. No acórdão, os desembargadores citaram o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para embasar a decisão.

SÃO PAULO 31/01/2019 - NACIONAL - CIDADES METRÓPOLE - FACHADA - TJ - TJSP - Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo - situado na Praça da Sé no Centro da Capital. O prédio é chamado de Palácio da Justiça. - Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO 

No trecho citado pelos desembargadores do TJ-SP, Moraes argumenta que o direito à liberdade de expressão “é balizado pelo binômio liberdade e responsabilidade”. “O exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”, diz o ministro do STF. “Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”.

O trecho consta em um despacho de Alexandre de Moraes de julho de 2022, dentro de uma ação do STF que bloqueou os perfis do Partido da Causa Operária (PCO). A sigla havia feito publicações pedindo a dissolução do Supremo, atribuindo ilícitos aos magistrados da Corte e questionando a integridade do processo eleitoral. O texto foi replicado por Moraes em decisão de maio do ano seguinte, em ação do Supremo que exigia ao aplicativo de mensagens Telegram a indicação de um representante legal no País.

Na decisão do TJ-SP, o trecho foi utilizado para ilustrar o entendimento dos desembargadores Mourão Neto, Gilson Miranda e Ana Maria Baldy. Segundo o trio, o grupo Sleeping Giants Brasil incorreu em “abuso de direito” ao promover campanhas de boicote contra a Jovem Pan. A tática foi definida como “ferramenta típica da chamada ‘cultura do cancelamento’″. Configurada a prática de “intimação”, os magistrados concluíram que os ativistas lesaram o grupo de comunicação.

O Sleeping Giants Brasil é coordenado pelos barachéis em Direito Leonardo de Carvalho Leal e Mayara Stelle. O grupo se notabilizou ao promover campanhas para que empresas removessem investimentos em publicidade de páginas e perfis nas redes sociais que promovessem desinformação ou discurso de ódio.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso da organização Sleeping Giants Brasil em processo movido pela emissora Jovem Pan. Com a decisão, publicada na quinta-feira, 6, fica mantida a condenação de primeira instância ao grupo ativista por “campanha difamatória” contra a emissora. No acórdão, os desembargadores citaram o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para embasar a decisão.

SÃO PAULO 31/01/2019 - NACIONAL - CIDADES METRÓPOLE - FACHADA - TJ - TJSP - Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo - situado na Praça da Sé no Centro da Capital. O prédio é chamado de Palácio da Justiça. - Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO 

No trecho citado pelos desembargadores do TJ-SP, Moraes argumenta que o direito à liberdade de expressão “é balizado pelo binômio liberdade e responsabilidade”. “O exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”, diz o ministro do STF. “Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”.

O trecho consta em um despacho de Alexandre de Moraes de julho de 2022, dentro de uma ação do STF que bloqueou os perfis do Partido da Causa Operária (PCO). A sigla havia feito publicações pedindo a dissolução do Supremo, atribuindo ilícitos aos magistrados da Corte e questionando a integridade do processo eleitoral. O texto foi replicado por Moraes em decisão de maio do ano seguinte, em ação do Supremo que exigia ao aplicativo de mensagens Telegram a indicação de um representante legal no País.

Na decisão do TJ-SP, o trecho foi utilizado para ilustrar o entendimento dos desembargadores Mourão Neto, Gilson Miranda e Ana Maria Baldy. Segundo o trio, o grupo Sleeping Giants Brasil incorreu em “abuso de direito” ao promover campanhas de boicote contra a Jovem Pan. A tática foi definida como “ferramenta típica da chamada ‘cultura do cancelamento’″. Configurada a prática de “intimação”, os magistrados concluíram que os ativistas lesaram o grupo de comunicação.

O Sleeping Giants Brasil é coordenado pelos barachéis em Direito Leonardo de Carvalho Leal e Mayara Stelle. O grupo se notabilizou ao promover campanhas para que empresas removessem investimentos em publicidade de páginas e perfis nas redes sociais que promovessem desinformação ou discurso de ódio.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso da organização Sleeping Giants Brasil em processo movido pela emissora Jovem Pan. Com a decisão, publicada na quinta-feira, 6, fica mantida a condenação de primeira instância ao grupo ativista por “campanha difamatória” contra a emissora. No acórdão, os desembargadores citaram o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para embasar a decisão.

SÃO PAULO 31/01/2019 - NACIONAL - CIDADES METRÓPOLE - FACHADA - TJ - TJSP - Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo - situado na Praça da Sé no Centro da Capital. O prédio é chamado de Palácio da Justiça. - Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO 

No trecho citado pelos desembargadores do TJ-SP, Moraes argumenta que o direito à liberdade de expressão “é balizado pelo binômio liberdade e responsabilidade”. “O exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”, diz o ministro do STF. “Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”.

O trecho consta em um despacho de Alexandre de Moraes de julho de 2022, dentro de uma ação do STF que bloqueou os perfis do Partido da Causa Operária (PCO). A sigla havia feito publicações pedindo a dissolução do Supremo, atribuindo ilícitos aos magistrados da Corte e questionando a integridade do processo eleitoral. O texto foi replicado por Moraes em decisão de maio do ano seguinte, em ação do Supremo que exigia ao aplicativo de mensagens Telegram a indicação de um representante legal no País.

Na decisão do TJ-SP, o trecho foi utilizado para ilustrar o entendimento dos desembargadores Mourão Neto, Gilson Miranda e Ana Maria Baldy. Segundo o trio, o grupo Sleeping Giants Brasil incorreu em “abuso de direito” ao promover campanhas de boicote contra a Jovem Pan. A tática foi definida como “ferramenta típica da chamada ‘cultura do cancelamento’″. Configurada a prática de “intimação”, os magistrados concluíram que os ativistas lesaram o grupo de comunicação.

O Sleeping Giants Brasil é coordenado pelos barachéis em Direito Leonardo de Carvalho Leal e Mayara Stelle. O grupo se notabilizou ao promover campanhas para que empresas removessem investimentos em publicidade de páginas e perfis nas redes sociais que promovessem desinformação ou discurso de ódio.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso da organização Sleeping Giants Brasil em processo movido pela emissora Jovem Pan. Com a decisão, publicada na quinta-feira, 6, fica mantida a condenação de primeira instância ao grupo ativista por “campanha difamatória” contra a emissora. No acórdão, os desembargadores citaram o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para embasar a decisão.

SÃO PAULO 31/01/2019 - NACIONAL - CIDADES METRÓPOLE - FACHADA - TJ - TJSP - Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo - situado na Praça da Sé no Centro da Capital. O prédio é chamado de Palácio da Justiça. - Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO 

No trecho citado pelos desembargadores do TJ-SP, Moraes argumenta que o direito à liberdade de expressão “é balizado pelo binômio liberdade e responsabilidade”. “O exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”, diz o ministro do STF. “Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”.

O trecho consta em um despacho de Alexandre de Moraes de julho de 2022, dentro de uma ação do STF que bloqueou os perfis do Partido da Causa Operária (PCO). A sigla havia feito publicações pedindo a dissolução do Supremo, atribuindo ilícitos aos magistrados da Corte e questionando a integridade do processo eleitoral. O texto foi replicado por Moraes em decisão de maio do ano seguinte, em ação do Supremo que exigia ao aplicativo de mensagens Telegram a indicação de um representante legal no País.

Na decisão do TJ-SP, o trecho foi utilizado para ilustrar o entendimento dos desembargadores Mourão Neto, Gilson Miranda e Ana Maria Baldy. Segundo o trio, o grupo Sleeping Giants Brasil incorreu em “abuso de direito” ao promover campanhas de boicote contra a Jovem Pan. A tática foi definida como “ferramenta típica da chamada ‘cultura do cancelamento’″. Configurada a prática de “intimação”, os magistrados concluíram que os ativistas lesaram o grupo de comunicação.

O Sleeping Giants Brasil é coordenado pelos barachéis em Direito Leonardo de Carvalho Leal e Mayara Stelle. O grupo se notabilizou ao promover campanhas para que empresas removessem investimentos em publicidade de páginas e perfis nas redes sociais que promovessem desinformação ou discurso de ódio.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.