TRE de SP decide manter redes sociais de Pablo Marçal fora do ar


Justiça Eleitoral pediu a retirada do ar das redes sociais do ex-coach no último sábado, 24, por indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação

Por Karina Ferreira
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou em decisão liminar na manhã desta quarta-feira, 28, o pedido do candidato Pablo Marçal (PRTB) para que os perfis dele nas redes sociais fossem reativados. O desembargador Claudio Langroiva Pereira afirmou que não há risco de “prejuízos irreversíveis” ao pleito, e nem algum tipo de censura. Com isso, as redes do candidato do PRTB seguem suspensas.

No último sábado, 24, uma decisão liminar mandou que os perfis fossem tirados do ar, atendendo a um pedido da campanha da candidata e deputada federal Tabata Amaral (PSB). A decisão foi motivada por indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.

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O desembargador considerou em sua decisão que há legalidade na suspensão das redes do candidato, e que o ato garante “além de integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito”, afirmando que isso afasta o pressuposto cautelar do pedido.

Leia trecho da decisão

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“Quanto à alegada ‘probabilidade do direito’ do Impetrante, ou seja, a presença de indícios de que o direito defendido se faz presente, frente à ocorrência de censura, a contrário sensu, devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral, não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental, o que por si já despontaria em sentido contrário ao fundamentos de concessão de liminar defendidos, além do fato de que, em sede de cognição sumária, o que se pode identificar, a princípio, foram, em verdade, indícios da legalidade da decisão impugnada, que estaria a garantir além da integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito, o que afasta este pressuposto cautelar.”

Com decisão liminar, perfis de Pablo Marçal (PRTB) continuam fora do ar. Foto: Felipe Rau/Estadão

Em nota, Tabata afirmou que a decisão confirma que “o crime não tem vez na eleição de São Paulo”. “A Justiça está cumprindo seu papel de garantir uma eleição limpa. Seguirei denunciando todas as farsas e ilegalidades que qualquer candidato cometa”, disse.

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Na decisão que pediu a derrubada das redes, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, avaliou que não há transparência sobre o fluxo de recursos usados na monetização dos “cortes”. A decisão menciona ainda que a estratégia usada pela campanha de Pablo Marçal parece gerar desequilíbrio em relação aos demais candidatos.

A campanha de Marçal foi procurada para comentar a decisão liminar em negar o pedido do ex-coach, mas não respondeu até a publicação deste texto.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou em decisão liminar na manhã desta quarta-feira, 28, o pedido do candidato Pablo Marçal (PRTB) para que os perfis dele nas redes sociais fossem reativados. O desembargador Claudio Langroiva Pereira afirmou que não há risco de “prejuízos irreversíveis” ao pleito, e nem algum tipo de censura. Com isso, as redes do candidato do PRTB seguem suspensas.

No último sábado, 24, uma decisão liminar mandou que os perfis fossem tirados do ar, atendendo a um pedido da campanha da candidata e deputada federal Tabata Amaral (PSB). A decisão foi motivada por indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.

O desembargador considerou em sua decisão que há legalidade na suspensão das redes do candidato, e que o ato garante “além de integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito”, afirmando que isso afasta o pressuposto cautelar do pedido.

Leia trecho da decisão

“Quanto à alegada ‘probabilidade do direito’ do Impetrante, ou seja, a presença de indícios de que o direito defendido se faz presente, frente à ocorrência de censura, a contrário sensu, devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral, não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental, o que por si já despontaria em sentido contrário ao fundamentos de concessão de liminar defendidos, além do fato de que, em sede de cognição sumária, o que se pode identificar, a princípio, foram, em verdade, indícios da legalidade da decisão impugnada, que estaria a garantir além da integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito, o que afasta este pressuposto cautelar.”

Com decisão liminar, perfis de Pablo Marçal (PRTB) continuam fora do ar. Foto: Felipe Rau/Estadão

Em nota, Tabata afirmou que a decisão confirma que “o crime não tem vez na eleição de São Paulo”. “A Justiça está cumprindo seu papel de garantir uma eleição limpa. Seguirei denunciando todas as farsas e ilegalidades que qualquer candidato cometa”, disse.

Na decisão que pediu a derrubada das redes, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, avaliou que não há transparência sobre o fluxo de recursos usados na monetização dos “cortes”. A decisão menciona ainda que a estratégia usada pela campanha de Pablo Marçal parece gerar desequilíbrio em relação aos demais candidatos.

A campanha de Marçal foi procurada para comentar a decisão liminar em negar o pedido do ex-coach, mas não respondeu até a publicação deste texto.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou em decisão liminar na manhã desta quarta-feira, 28, o pedido do candidato Pablo Marçal (PRTB) para que os perfis dele nas redes sociais fossem reativados. O desembargador Claudio Langroiva Pereira afirmou que não há risco de “prejuízos irreversíveis” ao pleito, e nem algum tipo de censura. Com isso, as redes do candidato do PRTB seguem suspensas.

No último sábado, 24, uma decisão liminar mandou que os perfis fossem tirados do ar, atendendo a um pedido da campanha da candidata e deputada federal Tabata Amaral (PSB). A decisão foi motivada por indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.

O desembargador considerou em sua decisão que há legalidade na suspensão das redes do candidato, e que o ato garante “além de integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito”, afirmando que isso afasta o pressuposto cautelar do pedido.

Leia trecho da decisão

“Quanto à alegada ‘probabilidade do direito’ do Impetrante, ou seja, a presença de indícios de que o direito defendido se faz presente, frente à ocorrência de censura, a contrário sensu, devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral, não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental, o que por si já despontaria em sentido contrário ao fundamentos de concessão de liminar defendidos, além do fato de que, em sede de cognição sumária, o que se pode identificar, a princípio, foram, em verdade, indícios da legalidade da decisão impugnada, que estaria a garantir além da integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito, o que afasta este pressuposto cautelar.”

Com decisão liminar, perfis de Pablo Marçal (PRTB) continuam fora do ar. Foto: Felipe Rau/Estadão

Em nota, Tabata afirmou que a decisão confirma que “o crime não tem vez na eleição de São Paulo”. “A Justiça está cumprindo seu papel de garantir uma eleição limpa. Seguirei denunciando todas as farsas e ilegalidades que qualquer candidato cometa”, disse.

Na decisão que pediu a derrubada das redes, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, avaliou que não há transparência sobre o fluxo de recursos usados na monetização dos “cortes”. A decisão menciona ainda que a estratégia usada pela campanha de Pablo Marçal parece gerar desequilíbrio em relação aos demais candidatos.

A campanha de Marçal foi procurada para comentar a decisão liminar em negar o pedido do ex-coach, mas não respondeu até a publicação deste texto.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou em decisão liminar na manhã desta quarta-feira, 28, o pedido do candidato Pablo Marçal (PRTB) para que os perfis dele nas redes sociais fossem reativados. O desembargador Claudio Langroiva Pereira afirmou que não há risco de “prejuízos irreversíveis” ao pleito, e nem algum tipo de censura. Com isso, as redes do candidato do PRTB seguem suspensas.

No último sábado, 24, uma decisão liminar mandou que os perfis fossem tirados do ar, atendendo a um pedido da campanha da candidata e deputada federal Tabata Amaral (PSB). A decisão foi motivada por indícios de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação na remuneração de usuários para produzir “cortes” e divulgá-los nas redes.

O desembargador considerou em sua decisão que há legalidade na suspensão das redes do candidato, e que o ato garante “além de integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito”, afirmando que isso afasta o pressuposto cautelar do pedido.

Leia trecho da decisão

“Quanto à alegada ‘probabilidade do direito’ do Impetrante, ou seja, a presença de indícios de que o direito defendido se faz presente, frente à ocorrência de censura, a contrário sensu, devemos destacar que ações judiciais voltadas a garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral, não se constituem em exercício de censura, nem de afrontas a direito fundamental, o que por si já despontaria em sentido contrário ao fundamentos de concessão de liminar defendidos, além do fato de que, em sede de cognição sumária, o que se pode identificar, a princípio, foram, em verdade, indícios da legalidade da decisão impugnada, que estaria a garantir além da integridade do pleito, os direitos fundamentais dos demais candidatos à igualdade, ao equilíbrio e à correção de todo o pleito, o que afasta este pressuposto cautelar.”

Com decisão liminar, perfis de Pablo Marçal (PRTB) continuam fora do ar. Foto: Felipe Rau/Estadão

Em nota, Tabata afirmou que a decisão confirma que “o crime não tem vez na eleição de São Paulo”. “A Justiça está cumprindo seu papel de garantir uma eleição limpa. Seguirei denunciando todas as farsas e ilegalidades que qualquer candidato cometa”, disse.

Na decisão que pediu a derrubada das redes, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, avaliou que não há transparência sobre o fluxo de recursos usados na monetização dos “cortes”. A decisão menciona ainda que a estratégia usada pela campanha de Pablo Marçal parece gerar desequilíbrio em relação aos demais candidatos.

A campanha de Marçal foi procurada para comentar a decisão liminar em negar o pedido do ex-coach, mas não respondeu até a publicação deste texto.

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