Justiça Eleitoral revoga cassação do prefeito de Campinas


TRE-SP, por unanimidade, afasta cassação por abuso de poder político, mas mantém multa à chapa reeleita na maior cidade do interior paulista; prefeito celebra decisão

Por Juliano Galisi

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) revogou, nesta terça-feira, 17, por unanimidade, a decisão de primeira instância que havia cassado o prefeito reeleito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), por abuso de poder político.

TRE-SP afasta cassação de prefeito reeleito de Campinas, Dário Saadi, por abuso de poder político Foto: Adriano Rosa/Prefeitura de Campinas

Apesar de livrar o efeito da cassação, o TRE-SP reconheceu uma conduta vedada pela legislação eleitoral e manteve a multa a Saadi e a seu vice, Wandão Almeida (PSB). O titular pagará R$ 15 mil e o vice, R$ 5,3 mil.

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Segundo a relatora, a juíza Maria Cláudia Bedotti, as condutas praticadas por Saadi não foram graves o suficiente para justificar uma cassação. “Nesse contexto, a despeito da comprovação dos fatos que embasam a presente representação, eu entendo que o conjunto da obra não ostenta gravidade suficiente para caracterizar o uso abusivo do poder político em prejuízo da disputa eleitoral”, argumentou a juíza.

De acordo com a sentença de primeira instância do juiz Paulo Cesar Batista dos Santos, entre os dias 16 e 25 de agosto, Saadi teria “sistematicamente se valido de sua posição de autoridade para utilizar recursos e bens públicos como instrumentos de promoção pessoal e eleitoral”.

O magistrado considerou que Saadi se valeu do cargo que ocupa para gravar programas eleitorais em áreas restritas de equipamentos públicos do município. “Dentre as diversas peças eleitorais representadas, verifico aquela gravada em 15 de agosto, no interior da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no bairro Padre Anchieta, local ao qual o representado teve acesso franqueado por seguranças e profissionais de saúde em razão, exclusivamente, do cargo que ocupa. Lá, ele discorre sobre a aquisição de equipamento e sobre a integração que pretende fazer no sistema da Saúde”, afirmou o juiz em trecho da sentença, publicada em 19 de setembro. A decisão acatou a pedido da coligação formada pelas federações Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e PSOL-Rede.

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Coube recurso da decisão e Saadi concorreu à reeleição com a sentença em efeito suspensivo. O mandatário reelegeu-se em primeiro turno, com 66,7% dos votos válidos. Seu principal adversário, Pedro Tourinho, do PT, obteve 23,1% dos votos válidos.

Em vídeo publicado em seus perfis oficiais, o prefeito celebrou a decisão do TRE-SP. “A população de Campinas entendeu e não caiu em conversa fiada do PT e de outros da oposição”, afirmou Saadi, que é aliado do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) revogou, nesta terça-feira, 17, por unanimidade, a decisão de primeira instância que havia cassado o prefeito reeleito de Campinas, Dário Saadi (Republicanos), por abuso de poder político.

TRE-SP afasta cassação de prefeito reeleito de Campinas, Dário Saadi, por abuso de poder político Foto: Adriano Rosa/Prefeitura de Campinas

Apesar de livrar o efeito da cassação, o TRE-SP reconheceu uma conduta vedada pela legislação eleitoral e manteve a multa a Saadi e a seu vice, Wandão Almeida (PSB). O titular pagará R$ 15 mil e o vice, R$ 5,3 mil.

Segundo a relatora, a juíza Maria Cláudia Bedotti, as condutas praticadas por Saadi não foram graves o suficiente para justificar uma cassação. “Nesse contexto, a despeito da comprovação dos fatos que embasam a presente representação, eu entendo que o conjunto da obra não ostenta gravidade suficiente para caracterizar o uso abusivo do poder político em prejuízo da disputa eleitoral”, argumentou a juíza.

De acordo com a sentença de primeira instância do juiz Paulo Cesar Batista dos Santos, entre os dias 16 e 25 de agosto, Saadi teria “sistematicamente se valido de sua posição de autoridade para utilizar recursos e bens públicos como instrumentos de promoção pessoal e eleitoral”.

O magistrado considerou que Saadi se valeu do cargo que ocupa para gravar programas eleitorais em áreas restritas de equipamentos públicos do município. “Dentre as diversas peças eleitorais representadas, verifico aquela gravada em 15 de agosto, no interior da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no bairro Padre Anchieta, local ao qual o representado teve acesso franqueado por seguranças e profissionais de saúde em razão, exclusivamente, do cargo que ocupa. Lá, ele discorre sobre a aquisição de equipamento e sobre a integração que pretende fazer no sistema da Saúde”, afirmou o juiz em trecho da sentença, publicada em 19 de setembro. A decisão acatou a pedido da coligação formada pelas federações Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e PSOL-Rede.

Coube recurso da decisão e Saadi concorreu à reeleição com a sentença em efeito suspensivo. O mandatário reelegeu-se em primeiro turno, com 66,7% dos votos válidos. Seu principal adversário, Pedro Tourinho, do PT, obteve 23,1% dos votos válidos.

Em vídeo publicado em seus perfis oficiais, o prefeito celebrou a decisão do TRE-SP. “A população de Campinas entendeu e não caiu em conversa fiada do PT e de outros da oposição”, afirmou Saadi, que é aliado do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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TRE-SP afasta cassação de prefeito reeleito de Campinas, Dário Saadi, por abuso de poder político Foto: Adriano Rosa/Prefeitura de Campinas

Apesar de livrar o efeito da cassação, o TRE-SP reconheceu uma conduta vedada pela legislação eleitoral e manteve a multa a Saadi e a seu vice, Wandão Almeida (PSB). O titular pagará R$ 15 mil e o vice, R$ 5,3 mil.

Segundo a relatora, a juíza Maria Cláudia Bedotti, as condutas praticadas por Saadi não foram graves o suficiente para justificar uma cassação. “Nesse contexto, a despeito da comprovação dos fatos que embasam a presente representação, eu entendo que o conjunto da obra não ostenta gravidade suficiente para caracterizar o uso abusivo do poder político em prejuízo da disputa eleitoral”, argumentou a juíza.

De acordo com a sentença de primeira instância do juiz Paulo Cesar Batista dos Santos, entre os dias 16 e 25 de agosto, Saadi teria “sistematicamente se valido de sua posição de autoridade para utilizar recursos e bens públicos como instrumentos de promoção pessoal e eleitoral”.

O magistrado considerou que Saadi se valeu do cargo que ocupa para gravar programas eleitorais em áreas restritas de equipamentos públicos do município. “Dentre as diversas peças eleitorais representadas, verifico aquela gravada em 15 de agosto, no interior da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), no bairro Padre Anchieta, local ao qual o representado teve acesso franqueado por seguranças e profissionais de saúde em razão, exclusivamente, do cargo que ocupa. Lá, ele discorre sobre a aquisição de equipamento e sobre a integração que pretende fazer no sistema da Saúde”, afirmou o juiz em trecho da sentença, publicada em 19 de setembro. A decisão acatou a pedido da coligação formada pelas federações Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e PSOL-Rede.

Coube recurso da decisão e Saadi concorreu à reeleição com a sentença em efeito suspensivo. O mandatário reelegeu-se em primeiro turno, com 66,7% dos votos válidos. Seu principal adversário, Pedro Tourinho, do PT, obteve 23,1% dos votos válidos.

Em vídeo publicado em seus perfis oficiais, o prefeito celebrou a decisão do TRE-SP. “A população de Campinas entendeu e não caiu em conversa fiada do PT e de outros da oposição”, afirmou Saadi, que é aliado do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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