TSE concede direito de resposta a Bolsonaro em programa de Lula por associação ao canibalismo


Ministro Paulo Tarso Sanseverino considerou que a propaganda do PT veiculou fatos com “séria deturpação” de afirmações do presidente

Por Weslley Galzo
Atualização:

BRASÍLIA – Logo após conceder ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o primeiro direito de resposta da campanha, o ministro Paulo Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também atendeu a pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL). O presidente terá agora direito a 14 inserções de 30 segundos cada, nas peças publicitárias de Lula, para se defender das acusações de canibalismo, veiculadas pela campanha petista.

Na decisão, Sanseverino argumenta que a propaganda do PT com insinuações de que Bolsonaro teria comido carne humana durante expedição em comunidades indígenas excede a liberdade de expressão por distorcer manifestações do presidente sobre o caso. Para o ministro, a campanha de Lula gerou “séria deturpação” das falas de Bolsonaro em entrevista ao jornal norte-americano The New York Times, na qual ele narra o episódio.

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Propaganda eleitoral da campanha de Lula veiculada no último dia 8 de outubro associa Bolsonaro a canibalismo Foto: Reprodução

“Na forma em que divulgadas as mencionadas falas do candidato Jair Messias Bolsonaro, retiradas de trecho de antiga entrevista jornalística, há alteração sensível do sentido original de sua mensagem, porquanto sugere-se, intencionalmente, a possibilidade de o candidato representante admitir, em qualquer contexto, a possibilidade de consumir carne humana, e não nas circunstâncias individuais narradas no mencionado colóquio, o que acarreta potencial prejuízo à sua imagem e à integridade do processo eleitoral que ainda se encontra em curso”, escreveu Sanseverino.

O ministro justifica a medida como forma de inibir os danos provocados pela divulgação “de propaganda eleitoral contendo fato sabidamente inverídico decorrente de grave descontextualização”. O TSE já havia determinado a remoção do vídeo por considerar o material impróprio e com ofensas à imagem de Bolsonaro.

BRASÍLIA – Logo após conceder ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o primeiro direito de resposta da campanha, o ministro Paulo Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também atendeu a pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL). O presidente terá agora direito a 14 inserções de 30 segundos cada, nas peças publicitárias de Lula, para se defender das acusações de canibalismo, veiculadas pela campanha petista.

Na decisão, Sanseverino argumenta que a propaganda do PT com insinuações de que Bolsonaro teria comido carne humana durante expedição em comunidades indígenas excede a liberdade de expressão por distorcer manifestações do presidente sobre o caso. Para o ministro, a campanha de Lula gerou “séria deturpação” das falas de Bolsonaro em entrevista ao jornal norte-americano The New York Times, na qual ele narra o episódio.

Propaganda eleitoral da campanha de Lula veiculada no último dia 8 de outubro associa Bolsonaro a canibalismo Foto: Reprodução

“Na forma em que divulgadas as mencionadas falas do candidato Jair Messias Bolsonaro, retiradas de trecho de antiga entrevista jornalística, há alteração sensível do sentido original de sua mensagem, porquanto sugere-se, intencionalmente, a possibilidade de o candidato representante admitir, em qualquer contexto, a possibilidade de consumir carne humana, e não nas circunstâncias individuais narradas no mencionado colóquio, o que acarreta potencial prejuízo à sua imagem e à integridade do processo eleitoral que ainda se encontra em curso”, escreveu Sanseverino.

O ministro justifica a medida como forma de inibir os danos provocados pela divulgação “de propaganda eleitoral contendo fato sabidamente inverídico decorrente de grave descontextualização”. O TSE já havia determinado a remoção do vídeo por considerar o material impróprio e com ofensas à imagem de Bolsonaro.

BRASÍLIA – Logo após conceder ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o primeiro direito de resposta da campanha, o ministro Paulo Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também atendeu a pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL). O presidente terá agora direito a 14 inserções de 30 segundos cada, nas peças publicitárias de Lula, para se defender das acusações de canibalismo, veiculadas pela campanha petista.

Na decisão, Sanseverino argumenta que a propaganda do PT com insinuações de que Bolsonaro teria comido carne humana durante expedição em comunidades indígenas excede a liberdade de expressão por distorcer manifestações do presidente sobre o caso. Para o ministro, a campanha de Lula gerou “séria deturpação” das falas de Bolsonaro em entrevista ao jornal norte-americano The New York Times, na qual ele narra o episódio.

Propaganda eleitoral da campanha de Lula veiculada no último dia 8 de outubro associa Bolsonaro a canibalismo Foto: Reprodução

“Na forma em que divulgadas as mencionadas falas do candidato Jair Messias Bolsonaro, retiradas de trecho de antiga entrevista jornalística, há alteração sensível do sentido original de sua mensagem, porquanto sugere-se, intencionalmente, a possibilidade de o candidato representante admitir, em qualquer contexto, a possibilidade de consumir carne humana, e não nas circunstâncias individuais narradas no mencionado colóquio, o que acarreta potencial prejuízo à sua imagem e à integridade do processo eleitoral que ainda se encontra em curso”, escreveu Sanseverino.

O ministro justifica a medida como forma de inibir os danos provocados pela divulgação “de propaganda eleitoral contendo fato sabidamente inverídico decorrente de grave descontextualização”. O TSE já havia determinado a remoção do vídeo por considerar o material impróprio e com ofensas à imagem de Bolsonaro.

BRASÍLIA – Logo após conceder ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o primeiro direito de resposta da campanha, o ministro Paulo Tarso Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também atendeu a pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL). O presidente terá agora direito a 14 inserções de 30 segundos cada, nas peças publicitárias de Lula, para se defender das acusações de canibalismo, veiculadas pela campanha petista.

Na decisão, Sanseverino argumenta que a propaganda do PT com insinuações de que Bolsonaro teria comido carne humana durante expedição em comunidades indígenas excede a liberdade de expressão por distorcer manifestações do presidente sobre o caso. Para o ministro, a campanha de Lula gerou “séria deturpação” das falas de Bolsonaro em entrevista ao jornal norte-americano The New York Times, na qual ele narra o episódio.

Propaganda eleitoral da campanha de Lula veiculada no último dia 8 de outubro associa Bolsonaro a canibalismo Foto: Reprodução

“Na forma em que divulgadas as mencionadas falas do candidato Jair Messias Bolsonaro, retiradas de trecho de antiga entrevista jornalística, há alteração sensível do sentido original de sua mensagem, porquanto sugere-se, intencionalmente, a possibilidade de o candidato representante admitir, em qualquer contexto, a possibilidade de consumir carne humana, e não nas circunstâncias individuais narradas no mencionado colóquio, o que acarreta potencial prejuízo à sua imagem e à integridade do processo eleitoral que ainda se encontra em curso”, escreveu Sanseverino.

O ministro justifica a medida como forma de inibir os danos provocados pela divulgação “de propaganda eleitoral contendo fato sabidamente inverídico decorrente de grave descontextualização”. O TSE já havia determinado a remoção do vídeo por considerar o material impróprio e com ofensas à imagem de Bolsonaro.

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