TSE concede direito de resposta a Lula no Twitter de Bolsonaro por associação ao PCC


Maioria do tribunal considerou que presidente ofendeu e difundiu notícias falsas contra candidato do PT em publicações na rede social

Por Weslley Galzo

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, por seis votos a um, direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na conta oficial do presidente Jair Bolsonaro (PL) no Twitter por publicações de notícias consideradas falsas. Ainda na pré-campanha, durante o mês de julho, Bolsonaro fez uma série de posts nos quais acusou Lula de manter relação com lideranças da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

À época em que Bolsonaro fez as publicações no Twitter, o ministro Alexandre de Moraes, hoje presidente do TSE, já havia determinado que os apoiadores do chefe do Executivo se abstivessem de realizar novas postagens com o mesmo teor. Em setembro, a Corte também determinou que o próprio Bolsonaro excluísse as publicações. O PT alega que o presidente só retirou o conteúdo do ar dias após expirar o prazo determinado pelo tribunal.

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente Jair Bolsonaro participam de debate na Band TV. Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo – 16/10/2022

A ação julgada nesta quinta-feira, 20, foi apresentada ainda em setembro pelos advogado de Lula, que alegaram à Corte a possibilidade de os posts ferirem “a isonomia, a paridade de armas entre concorrentes e a lisura no processo eleitoral”. O núcleo jurídico de Bolsonaro, por sua vez, disse que o presidente apenas reproduziu matérias jornalísticas e comentários vagos, o que não deveria ser considerado notícia falsa.

“Ainda que a ordem jurídica assegure a livre expressão a todos os cidadãos e cidadãs, tal liberdade não se qualifica como permissivo para tratar adversários políticos – como é o caso – sem observar os limites constitucionais da manifestação pública”, argumentaram os advogados de Lula. “Não pode o representado (Bolsonaro), a pretexto de tensionar embate político, sem amparo em elementos da realidade, afirmar envolvimento de seus adversários com o crime organizado, seja diretamente ou por artifícios de linguagem.”

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No julgamento realizado no plenário virtual do TSE, somente o ministro Carlos Horbach votou contra o direito de resposta de Lula a Bolsonaro. Segundo o ministro, a ação do PT foi prejudicada por causa dos mais de três meses até a análise pelo plenário. Os demais magistrados acompanharam integralmente o voto da relatora, Cármen Lúcia, que acatou o pedido do PT diante dos riscos de prejuízo a um dos candidatos e de desequilíbrio na disputa.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em sessão plenária da Corte. Foto: Antonio Augusto/TSE – 20/10/2022

Na última quarta-feira, 19, a Corte concedeu os primeiros direitos de resposta desta campanha a Lula e a Bolsonaro. A ministra Maria Cláudia Bucchianeri autorizou Lula a fazer uso de 164 inserções de 30 segundos da propaganda eleitoral de Bolsonaro para se defender das acusações de que seria “corrupto”, “ladrão” e que teria envolvimento com o crime organizado. Bucchianeri, porém, recuou da decisão a pedido da campanha de Bolsonaro. No mesmo dia, o ministro Paulo Tarso Sanseverino concedeu 14 inserções de 30 segundos ao presidente no programa petista.

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O TSE vive agora uma crise em torno das decisões de direito de resposta. Os despachos dos ministros têm sido classificados como censura por apoiadores de Bolsonaro.

Após a decisão da ministra Bucchianeri, o PT apresentou dois recursos para derrubar direitos de resposta concedidos ao presidente. Nesta sexta-feira, 21, a Corte decidiu antecipar o julgamento, no plenário virtual, das decisões que deram a Lula o direito de ocupar a maior parte das inserções da propaganda de Bolsonaro na reta final da campanha.

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, por seis votos a um, direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na conta oficial do presidente Jair Bolsonaro (PL) no Twitter por publicações de notícias consideradas falsas. Ainda na pré-campanha, durante o mês de julho, Bolsonaro fez uma série de posts nos quais acusou Lula de manter relação com lideranças da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

À época em que Bolsonaro fez as publicações no Twitter, o ministro Alexandre de Moraes, hoje presidente do TSE, já havia determinado que os apoiadores do chefe do Executivo se abstivessem de realizar novas postagens com o mesmo teor. Em setembro, a Corte também determinou que o próprio Bolsonaro excluísse as publicações. O PT alega que o presidente só retirou o conteúdo do ar dias após expirar o prazo determinado pelo tribunal.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente Jair Bolsonaro participam de debate na Band TV. Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo – 16/10/2022

A ação julgada nesta quinta-feira, 20, foi apresentada ainda em setembro pelos advogado de Lula, que alegaram à Corte a possibilidade de os posts ferirem “a isonomia, a paridade de armas entre concorrentes e a lisura no processo eleitoral”. O núcleo jurídico de Bolsonaro, por sua vez, disse que o presidente apenas reproduziu matérias jornalísticas e comentários vagos, o que não deveria ser considerado notícia falsa.

“Ainda que a ordem jurídica assegure a livre expressão a todos os cidadãos e cidadãs, tal liberdade não se qualifica como permissivo para tratar adversários políticos – como é o caso – sem observar os limites constitucionais da manifestação pública”, argumentaram os advogados de Lula. “Não pode o representado (Bolsonaro), a pretexto de tensionar embate político, sem amparo em elementos da realidade, afirmar envolvimento de seus adversários com o crime organizado, seja diretamente ou por artifícios de linguagem.”

No julgamento realizado no plenário virtual do TSE, somente o ministro Carlos Horbach votou contra o direito de resposta de Lula a Bolsonaro. Segundo o ministro, a ação do PT foi prejudicada por causa dos mais de três meses até a análise pelo plenário. Os demais magistrados acompanharam integralmente o voto da relatora, Cármen Lúcia, que acatou o pedido do PT diante dos riscos de prejuízo a um dos candidatos e de desequilíbrio na disputa.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em sessão plenária da Corte. Foto: Antonio Augusto/TSE – 20/10/2022

Na última quarta-feira, 19, a Corte concedeu os primeiros direitos de resposta desta campanha a Lula e a Bolsonaro. A ministra Maria Cláudia Bucchianeri autorizou Lula a fazer uso de 164 inserções de 30 segundos da propaganda eleitoral de Bolsonaro para se defender das acusações de que seria “corrupto”, “ladrão” e que teria envolvimento com o crime organizado. Bucchianeri, porém, recuou da decisão a pedido da campanha de Bolsonaro. No mesmo dia, o ministro Paulo Tarso Sanseverino concedeu 14 inserções de 30 segundos ao presidente no programa petista.

O TSE vive agora uma crise em torno das decisões de direito de resposta. Os despachos dos ministros têm sido classificados como censura por apoiadores de Bolsonaro.

Após a decisão da ministra Bucchianeri, o PT apresentou dois recursos para derrubar direitos de resposta concedidos ao presidente. Nesta sexta-feira, 21, a Corte decidiu antecipar o julgamento, no plenário virtual, das decisões que deram a Lula o direito de ocupar a maior parte das inserções da propaganda de Bolsonaro na reta final da campanha.

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, por seis votos a um, direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na conta oficial do presidente Jair Bolsonaro (PL) no Twitter por publicações de notícias consideradas falsas. Ainda na pré-campanha, durante o mês de julho, Bolsonaro fez uma série de posts nos quais acusou Lula de manter relação com lideranças da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

À época em que Bolsonaro fez as publicações no Twitter, o ministro Alexandre de Moraes, hoje presidente do TSE, já havia determinado que os apoiadores do chefe do Executivo se abstivessem de realizar novas postagens com o mesmo teor. Em setembro, a Corte também determinou que o próprio Bolsonaro excluísse as publicações. O PT alega que o presidente só retirou o conteúdo do ar dias após expirar o prazo determinado pelo tribunal.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente Jair Bolsonaro participam de debate na Band TV. Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo – 16/10/2022

A ação julgada nesta quinta-feira, 20, foi apresentada ainda em setembro pelos advogado de Lula, que alegaram à Corte a possibilidade de os posts ferirem “a isonomia, a paridade de armas entre concorrentes e a lisura no processo eleitoral”. O núcleo jurídico de Bolsonaro, por sua vez, disse que o presidente apenas reproduziu matérias jornalísticas e comentários vagos, o que não deveria ser considerado notícia falsa.

“Ainda que a ordem jurídica assegure a livre expressão a todos os cidadãos e cidadãs, tal liberdade não se qualifica como permissivo para tratar adversários políticos – como é o caso – sem observar os limites constitucionais da manifestação pública”, argumentaram os advogados de Lula. “Não pode o representado (Bolsonaro), a pretexto de tensionar embate político, sem amparo em elementos da realidade, afirmar envolvimento de seus adversários com o crime organizado, seja diretamente ou por artifícios de linguagem.”

No julgamento realizado no plenário virtual do TSE, somente o ministro Carlos Horbach votou contra o direito de resposta de Lula a Bolsonaro. Segundo o ministro, a ação do PT foi prejudicada por causa dos mais de três meses até a análise pelo plenário. Os demais magistrados acompanharam integralmente o voto da relatora, Cármen Lúcia, que acatou o pedido do PT diante dos riscos de prejuízo a um dos candidatos e de desequilíbrio na disputa.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em sessão plenária da Corte. Foto: Antonio Augusto/TSE – 20/10/2022

Na última quarta-feira, 19, a Corte concedeu os primeiros direitos de resposta desta campanha a Lula e a Bolsonaro. A ministra Maria Cláudia Bucchianeri autorizou Lula a fazer uso de 164 inserções de 30 segundos da propaganda eleitoral de Bolsonaro para se defender das acusações de que seria “corrupto”, “ladrão” e que teria envolvimento com o crime organizado. Bucchianeri, porém, recuou da decisão a pedido da campanha de Bolsonaro. No mesmo dia, o ministro Paulo Tarso Sanseverino concedeu 14 inserções de 30 segundos ao presidente no programa petista.

O TSE vive agora uma crise em torno das decisões de direito de resposta. Os despachos dos ministros têm sido classificados como censura por apoiadores de Bolsonaro.

Após a decisão da ministra Bucchianeri, o PT apresentou dois recursos para derrubar direitos de resposta concedidos ao presidente. Nesta sexta-feira, 21, a Corte decidiu antecipar o julgamento, no plenário virtual, das decisões que deram a Lula o direito de ocupar a maior parte das inserções da propaganda de Bolsonaro na reta final da campanha.

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, por seis votos a um, direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na conta oficial do presidente Jair Bolsonaro (PL) no Twitter por publicações de notícias consideradas falsas. Ainda na pré-campanha, durante o mês de julho, Bolsonaro fez uma série de posts nos quais acusou Lula de manter relação com lideranças da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

À época em que Bolsonaro fez as publicações no Twitter, o ministro Alexandre de Moraes, hoje presidente do TSE, já havia determinado que os apoiadores do chefe do Executivo se abstivessem de realizar novas postagens com o mesmo teor. Em setembro, a Corte também determinou que o próprio Bolsonaro excluísse as publicações. O PT alega que o presidente só retirou o conteúdo do ar dias após expirar o prazo determinado pelo tribunal.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente Jair Bolsonaro participam de debate na Band TV. Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo – 16/10/2022

A ação julgada nesta quinta-feira, 20, foi apresentada ainda em setembro pelos advogado de Lula, que alegaram à Corte a possibilidade de os posts ferirem “a isonomia, a paridade de armas entre concorrentes e a lisura no processo eleitoral”. O núcleo jurídico de Bolsonaro, por sua vez, disse que o presidente apenas reproduziu matérias jornalísticas e comentários vagos, o que não deveria ser considerado notícia falsa.

“Ainda que a ordem jurídica assegure a livre expressão a todos os cidadãos e cidadãs, tal liberdade não se qualifica como permissivo para tratar adversários políticos – como é o caso – sem observar os limites constitucionais da manifestação pública”, argumentaram os advogados de Lula. “Não pode o representado (Bolsonaro), a pretexto de tensionar embate político, sem amparo em elementos da realidade, afirmar envolvimento de seus adversários com o crime organizado, seja diretamente ou por artifícios de linguagem.”

No julgamento realizado no plenário virtual do TSE, somente o ministro Carlos Horbach votou contra o direito de resposta de Lula a Bolsonaro. Segundo o ministro, a ação do PT foi prejudicada por causa dos mais de três meses até a análise pelo plenário. Os demais magistrados acompanharam integralmente o voto da relatora, Cármen Lúcia, que acatou o pedido do PT diante dos riscos de prejuízo a um dos candidatos e de desequilíbrio na disputa.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em sessão plenária da Corte. Foto: Antonio Augusto/TSE – 20/10/2022

Na última quarta-feira, 19, a Corte concedeu os primeiros direitos de resposta desta campanha a Lula e a Bolsonaro. A ministra Maria Cláudia Bucchianeri autorizou Lula a fazer uso de 164 inserções de 30 segundos da propaganda eleitoral de Bolsonaro para se defender das acusações de que seria “corrupto”, “ladrão” e que teria envolvimento com o crime organizado. Bucchianeri, porém, recuou da decisão a pedido da campanha de Bolsonaro. No mesmo dia, o ministro Paulo Tarso Sanseverino concedeu 14 inserções de 30 segundos ao presidente no programa petista.

O TSE vive agora uma crise em torno das decisões de direito de resposta. Os despachos dos ministros têm sido classificados como censura por apoiadores de Bolsonaro.

Após a decisão da ministra Bucchianeri, o PT apresentou dois recursos para derrubar direitos de resposta concedidos ao presidente. Nesta sexta-feira, 21, a Corte decidiu antecipar o julgamento, no plenário virtual, das decisões que deram a Lula o direito de ocupar a maior parte das inserções da propaganda de Bolsonaro na reta final da campanha.

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu, por seis votos a um, direito de resposta ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na conta oficial do presidente Jair Bolsonaro (PL) no Twitter por publicações de notícias consideradas falsas. Ainda na pré-campanha, durante o mês de julho, Bolsonaro fez uma série de posts nos quais acusou Lula de manter relação com lideranças da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).

À época em que Bolsonaro fez as publicações no Twitter, o ministro Alexandre de Moraes, hoje presidente do TSE, já havia determinado que os apoiadores do chefe do Executivo se abstivessem de realizar novas postagens com o mesmo teor. Em setembro, a Corte também determinou que o próprio Bolsonaro excluísse as publicações. O PT alega que o presidente só retirou o conteúdo do ar dias após expirar o prazo determinado pelo tribunal.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente Jair Bolsonaro participam de debate na Band TV. Foto: Werther Santana/Estadão Conteúdo – 16/10/2022

A ação julgada nesta quinta-feira, 20, foi apresentada ainda em setembro pelos advogado de Lula, que alegaram à Corte a possibilidade de os posts ferirem “a isonomia, a paridade de armas entre concorrentes e a lisura no processo eleitoral”. O núcleo jurídico de Bolsonaro, por sua vez, disse que o presidente apenas reproduziu matérias jornalísticas e comentários vagos, o que não deveria ser considerado notícia falsa.

“Ainda que a ordem jurídica assegure a livre expressão a todos os cidadãos e cidadãs, tal liberdade não se qualifica como permissivo para tratar adversários políticos – como é o caso – sem observar os limites constitucionais da manifestação pública”, argumentaram os advogados de Lula. “Não pode o representado (Bolsonaro), a pretexto de tensionar embate político, sem amparo em elementos da realidade, afirmar envolvimento de seus adversários com o crime organizado, seja diretamente ou por artifícios de linguagem.”

No julgamento realizado no plenário virtual do TSE, somente o ministro Carlos Horbach votou contra o direito de resposta de Lula a Bolsonaro. Segundo o ministro, a ação do PT foi prejudicada por causa dos mais de três meses até a análise pelo plenário. Os demais magistrados acompanharam integralmente o voto da relatora, Cármen Lúcia, que acatou o pedido do PT diante dos riscos de prejuízo a um dos candidatos e de desequilíbrio na disputa.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em sessão plenária da Corte. Foto: Antonio Augusto/TSE – 20/10/2022

Na última quarta-feira, 19, a Corte concedeu os primeiros direitos de resposta desta campanha a Lula e a Bolsonaro. A ministra Maria Cláudia Bucchianeri autorizou Lula a fazer uso de 164 inserções de 30 segundos da propaganda eleitoral de Bolsonaro para se defender das acusações de que seria “corrupto”, “ladrão” e que teria envolvimento com o crime organizado. Bucchianeri, porém, recuou da decisão a pedido da campanha de Bolsonaro. No mesmo dia, o ministro Paulo Tarso Sanseverino concedeu 14 inserções de 30 segundos ao presidente no programa petista.

O TSE vive agora uma crise em torno das decisões de direito de resposta. Os despachos dos ministros têm sido classificados como censura por apoiadores de Bolsonaro.

Após a decisão da ministra Bucchianeri, o PT apresentou dois recursos para derrubar direitos de resposta concedidos ao presidente. Nesta sexta-feira, 21, a Corte decidiu antecipar o julgamento, no plenário virtual, das decisões que deram a Lula o direito de ocupar a maior parte das inserções da propaganda de Bolsonaro na reta final da campanha.

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