TSE impõe derrotas a Bolsonaro e proíbe gravação de live no Alvorada para campanha eleitoral


Corte eleitoral também manteve decisão que impede a campanha de usar imagens de viagem do presidente para participar de reunião na ONU

Por Weslley Galzo
Atualização:

BRASÍLIA - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impuseram nesta segunda-feira, 27, novas derrotas à campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. A Corte manteve as proibições de realização de transmissões ao vivo - as chamadas lives - nas dependências de prédios públicos, como os Palácios do Planalto e da Alvorada, e de uso das dos discursos de Bolsonaro na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos materiais de propaganda.

Em votação apertada, por quatro votos a três, os ministros mantiveram o veto do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, ao uso dos Palácios da Alvorada e do Planalto para a realização das tradicionais lives de Bolsonaro às quintas-feiras. Benedito argumentou em seu voto a Lei Eleitoral não autorizou os detentores de cargos de presidente a ‘converterem bens públicos de uso privativo, custeados pelo Erário, em bens disponibilizados, sem reservas, à conveniência da campanha à reeleição’.

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Benedito foi acompanhado integralmente pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que apontaram a necessidade de diferenciar as transmissões realizadas nos prédios públicos pela sua capacidade de ferir a igualdade entre os candidatos à Presidência. Presidente do TSE, Moraes argumentou que se o local de realização das lives fosse sem importância, não seria mencionado no início de cada transmissão de Bolsonaro.

A divergência foi aberta pelo ministro Raull Velloso, que aponto apontou não haver suficiente gravidade nas ações para demandar a proibição. Ele foi acompanhado pelos ministros Carlos Horbach e Maria Cláudia Bucchianeri, que consideraram o uso dos prédios de governo como prerrogativa do presidente. A ministra chegou a defender que o fato de o presidente “fazer uma live atrás de uma estante de livros, ou de um parede branca, dentro da residência oficial, não agrega nenhum valor”.

O ministro Horbach citou um precedente do TSE criado durante as eleições de 2006, quando a Corte decidiu que não houve infração eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao reunir dezenas de líderes evangélicos para um ato de campanha no Alvorada. Na ocasião, o entendimento dos ministros foi de que, mesmo em campanha, o presidente continua a ter o palácio como residência oficial.

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Na outra ação julgada nesta segunda, a Corte decidiu, por seis votos a um, manter o veto ao uso das imagens de Bolsonaro na Assembleia Geral da ONU nos materiais de campanha. Os ministros seguiram integralmente o voto do relator, Benedito Gonçalves, que apontou “risco à isonomia entre os candidatos em caso de utilização do discurso na propaganda eleitoral do candidato”. Para ele, as falas eleitorais de Bolsonaro nas Nações Unidas não podem ser enquadradas como fato isolado, mas parte de “um modus operandi evidenciado em uma sucessão de episódios”. O único a divergir foi o ministro Carlos Horbach, que não viu desvio de finalidade no aproveitamento dos vídeos gerados em Nova York pela candidatura do presidente.

BRASÍLIA - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impuseram nesta segunda-feira, 27, novas derrotas à campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. A Corte manteve as proibições de realização de transmissões ao vivo - as chamadas lives - nas dependências de prédios públicos, como os Palácios do Planalto e da Alvorada, e de uso das dos discursos de Bolsonaro na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos materiais de propaganda.

Em votação apertada, por quatro votos a três, os ministros mantiveram o veto do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, ao uso dos Palácios da Alvorada e do Planalto para a realização das tradicionais lives de Bolsonaro às quintas-feiras. Benedito argumentou em seu voto a Lei Eleitoral não autorizou os detentores de cargos de presidente a ‘converterem bens públicos de uso privativo, custeados pelo Erário, em bens disponibilizados, sem reservas, à conveniência da campanha à reeleição’.

Benedito foi acompanhado integralmente pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que apontaram a necessidade de diferenciar as transmissões realizadas nos prédios públicos pela sua capacidade de ferir a igualdade entre os candidatos à Presidência. Presidente do TSE, Moraes argumentou que se o local de realização das lives fosse sem importância, não seria mencionado no início de cada transmissão de Bolsonaro.

A divergência foi aberta pelo ministro Raull Velloso, que aponto apontou não haver suficiente gravidade nas ações para demandar a proibição. Ele foi acompanhado pelos ministros Carlos Horbach e Maria Cláudia Bucchianeri, que consideraram o uso dos prédios de governo como prerrogativa do presidente. A ministra chegou a defender que o fato de o presidente “fazer uma live atrás de uma estante de livros, ou de um parede branca, dentro da residência oficial, não agrega nenhum valor”.

O ministro Horbach citou um precedente do TSE criado durante as eleições de 2006, quando a Corte decidiu que não houve infração eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao reunir dezenas de líderes evangélicos para um ato de campanha no Alvorada. Na ocasião, o entendimento dos ministros foi de que, mesmo em campanha, o presidente continua a ter o palácio como residência oficial.

Na outra ação julgada nesta segunda, a Corte decidiu, por seis votos a um, manter o veto ao uso das imagens de Bolsonaro na Assembleia Geral da ONU nos materiais de campanha. Os ministros seguiram integralmente o voto do relator, Benedito Gonçalves, que apontou “risco à isonomia entre os candidatos em caso de utilização do discurso na propaganda eleitoral do candidato”. Para ele, as falas eleitorais de Bolsonaro nas Nações Unidas não podem ser enquadradas como fato isolado, mas parte de “um modus operandi evidenciado em uma sucessão de episódios”. O único a divergir foi o ministro Carlos Horbach, que não viu desvio de finalidade no aproveitamento dos vídeos gerados em Nova York pela candidatura do presidente.

BRASÍLIA - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impuseram nesta segunda-feira, 27, novas derrotas à campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. A Corte manteve as proibições de realização de transmissões ao vivo - as chamadas lives - nas dependências de prédios públicos, como os Palácios do Planalto e da Alvorada, e de uso das dos discursos de Bolsonaro na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos materiais de propaganda.

Em votação apertada, por quatro votos a três, os ministros mantiveram o veto do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, ao uso dos Palácios da Alvorada e do Planalto para a realização das tradicionais lives de Bolsonaro às quintas-feiras. Benedito argumentou em seu voto a Lei Eleitoral não autorizou os detentores de cargos de presidente a ‘converterem bens públicos de uso privativo, custeados pelo Erário, em bens disponibilizados, sem reservas, à conveniência da campanha à reeleição’.

Benedito foi acompanhado integralmente pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que apontaram a necessidade de diferenciar as transmissões realizadas nos prédios públicos pela sua capacidade de ferir a igualdade entre os candidatos à Presidência. Presidente do TSE, Moraes argumentou que se o local de realização das lives fosse sem importância, não seria mencionado no início de cada transmissão de Bolsonaro.

A divergência foi aberta pelo ministro Raull Velloso, que aponto apontou não haver suficiente gravidade nas ações para demandar a proibição. Ele foi acompanhado pelos ministros Carlos Horbach e Maria Cláudia Bucchianeri, que consideraram o uso dos prédios de governo como prerrogativa do presidente. A ministra chegou a defender que o fato de o presidente “fazer uma live atrás de uma estante de livros, ou de um parede branca, dentro da residência oficial, não agrega nenhum valor”.

O ministro Horbach citou um precedente do TSE criado durante as eleições de 2006, quando a Corte decidiu que não houve infração eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao reunir dezenas de líderes evangélicos para um ato de campanha no Alvorada. Na ocasião, o entendimento dos ministros foi de que, mesmo em campanha, o presidente continua a ter o palácio como residência oficial.

Na outra ação julgada nesta segunda, a Corte decidiu, por seis votos a um, manter o veto ao uso das imagens de Bolsonaro na Assembleia Geral da ONU nos materiais de campanha. Os ministros seguiram integralmente o voto do relator, Benedito Gonçalves, que apontou “risco à isonomia entre os candidatos em caso de utilização do discurso na propaganda eleitoral do candidato”. Para ele, as falas eleitorais de Bolsonaro nas Nações Unidas não podem ser enquadradas como fato isolado, mas parte de “um modus operandi evidenciado em uma sucessão de episódios”. O único a divergir foi o ministro Carlos Horbach, que não viu desvio de finalidade no aproveitamento dos vídeos gerados em Nova York pela candidatura do presidente.

BRASÍLIA - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impuseram nesta segunda-feira, 27, novas derrotas à campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição. A Corte manteve as proibições de realização de transmissões ao vivo - as chamadas lives - nas dependências de prédios públicos, como os Palácios do Planalto e da Alvorada, e de uso das dos discursos de Bolsonaro na Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos materiais de propaganda.

Em votação apertada, por quatro votos a três, os ministros mantiveram o veto do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, ao uso dos Palácios da Alvorada e do Planalto para a realização das tradicionais lives de Bolsonaro às quintas-feiras. Benedito argumentou em seu voto a Lei Eleitoral não autorizou os detentores de cargos de presidente a ‘converterem bens públicos de uso privativo, custeados pelo Erário, em bens disponibilizados, sem reservas, à conveniência da campanha à reeleição’.

Benedito foi acompanhado integralmente pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que apontaram a necessidade de diferenciar as transmissões realizadas nos prédios públicos pela sua capacidade de ferir a igualdade entre os candidatos à Presidência. Presidente do TSE, Moraes argumentou que se o local de realização das lives fosse sem importância, não seria mencionado no início de cada transmissão de Bolsonaro.

A divergência foi aberta pelo ministro Raull Velloso, que aponto apontou não haver suficiente gravidade nas ações para demandar a proibição. Ele foi acompanhado pelos ministros Carlos Horbach e Maria Cláudia Bucchianeri, que consideraram o uso dos prédios de governo como prerrogativa do presidente. A ministra chegou a defender que o fato de o presidente “fazer uma live atrás de uma estante de livros, ou de um parede branca, dentro da residência oficial, não agrega nenhum valor”.

O ministro Horbach citou um precedente do TSE criado durante as eleições de 2006, quando a Corte decidiu que não houve infração eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao reunir dezenas de líderes evangélicos para um ato de campanha no Alvorada. Na ocasião, o entendimento dos ministros foi de que, mesmo em campanha, o presidente continua a ter o palácio como residência oficial.

Na outra ação julgada nesta segunda, a Corte decidiu, por seis votos a um, manter o veto ao uso das imagens de Bolsonaro na Assembleia Geral da ONU nos materiais de campanha. Os ministros seguiram integralmente o voto do relator, Benedito Gonçalves, que apontou “risco à isonomia entre os candidatos em caso de utilização do discurso na propaganda eleitoral do candidato”. Para ele, as falas eleitorais de Bolsonaro nas Nações Unidas não podem ser enquadradas como fato isolado, mas parte de “um modus operandi evidenciado em uma sucessão de episódios”. O único a divergir foi o ministro Carlos Horbach, que não viu desvio de finalidade no aproveitamento dos vídeos gerados em Nova York pela candidatura do presidente.

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