TSE julga recurso de Ciro Gomes que pede parcelamento de multa por ataques a Eunício Oliveira


Ex-governador do Ceará foi multado em 2014 por não ter dado direito de resposta ao hoje deputado federal pelo MDB; valor da multa ultrapassa R$ 57 mil

Por Wesley Bião

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir nesta terça-feira, 2, um recurso apresentado por Ciro Gomes (PDT) contra uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que o condenou ao pagamento de 10 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR) ao deputado federal Eunício Oliveira (MDB).

A UFIR no Ceará, em 2024, está fixada em R$ 5,74952. Se esse valor for adotado para a conversão, a multa será de aproximadamente R$ 57,5 mil.

Ciro Gomes (PDT) foi condenado em 2014 por não ceder direito de resposta a Eunício Oliveira (MDB), então candidato ao governo do Ceará Foto: Dida Sampaio/Estadão
continua após a publicidade

Durante a corrida eleitoral ao governo do Estado em 2014, Ciro — na época secretário de Saúde no governo de seu irmão, Cid Gomes — fez publicações no Facebook sugerindo que Eunício, que era naquele momento, candidato ao governo do Estado, queria “comprar o governo do nosso Ceará com dinheiro sujo” e tinha enriquecido com “contratos obscuros com a Petrobras e outras agências federais”, além de pertencer a um grupo que gasta “o dinheiro fácil da corrupção para tentar impedir a vitória do melhor projeto”.

A campanha de Eunício recorreu à Justiça Eleitoral e obteve o direito de resposta, que Ciro não concedeu no prazo estipulado de 48 horas, resultando na multa.

Em 2022, o emedebista exigiu na Justiça o pagamento, mas o ex-ministro recorreu e pediu que o valor correspondente às 10 mil UFIRs fosse parcelado. A multa, em 2014, estava em torno de R$ 10,6 mil. Já em 2022, com as correções do valor da UFIR e os juros, o valor chegava a R$ 18 mil.

continua após a publicidade

Na ocasião, a Justiça Eleitoral aceitou parcialmente o pedido do ex-ministro, determinando o pagamento em 10 parcelas, e pediu que Ciro apresentasse documentos que comprovassem estado de “insuficiência econômica”, para que o valor fosse dividido em mais parcelas. No entanto, Ciro não apresentou os documentos.

A UFIR foi criada em 1991, durante o governo Collor, para substituir o Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Ela serve como referência para atualizar valores de tributos e multas na legislação federal, que antes estavam em cruzeiros. Embora tenha sido extinto em 2000 por uma medida provisória, o indexador ainda é usado para ajustar tributos e penalidades que envolvem obrigações com o governo.

continua após a publicidade

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir nesta terça-feira, 2, um recurso apresentado por Ciro Gomes (PDT) contra uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que o condenou ao pagamento de 10 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR) ao deputado federal Eunício Oliveira (MDB).

A UFIR no Ceará, em 2024, está fixada em R$ 5,74952. Se esse valor for adotado para a conversão, a multa será de aproximadamente R$ 57,5 mil.

Ciro Gomes (PDT) foi condenado em 2014 por não ceder direito de resposta a Eunício Oliveira (MDB), então candidato ao governo do Ceará Foto: Dida Sampaio/Estadão

Durante a corrida eleitoral ao governo do Estado em 2014, Ciro — na época secretário de Saúde no governo de seu irmão, Cid Gomes — fez publicações no Facebook sugerindo que Eunício, que era naquele momento, candidato ao governo do Estado, queria “comprar o governo do nosso Ceará com dinheiro sujo” e tinha enriquecido com “contratos obscuros com a Petrobras e outras agências federais”, além de pertencer a um grupo que gasta “o dinheiro fácil da corrupção para tentar impedir a vitória do melhor projeto”.

A campanha de Eunício recorreu à Justiça Eleitoral e obteve o direito de resposta, que Ciro não concedeu no prazo estipulado de 48 horas, resultando na multa.

Em 2022, o emedebista exigiu na Justiça o pagamento, mas o ex-ministro recorreu e pediu que o valor correspondente às 10 mil UFIRs fosse parcelado. A multa, em 2014, estava em torno de R$ 10,6 mil. Já em 2022, com as correções do valor da UFIR e os juros, o valor chegava a R$ 18 mil.

Na ocasião, a Justiça Eleitoral aceitou parcialmente o pedido do ex-ministro, determinando o pagamento em 10 parcelas, e pediu que Ciro apresentasse documentos que comprovassem estado de “insuficiência econômica”, para que o valor fosse dividido em mais parcelas. No entanto, Ciro não apresentou os documentos.

A UFIR foi criada em 1991, durante o governo Collor, para substituir o Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Ela serve como referência para atualizar valores de tributos e multas na legislação federal, que antes estavam em cruzeiros. Embora tenha sido extinto em 2000 por uma medida provisória, o indexador ainda é usado para ajustar tributos e penalidades que envolvem obrigações com o governo.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir nesta terça-feira, 2, um recurso apresentado por Ciro Gomes (PDT) contra uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que o condenou ao pagamento de 10 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR) ao deputado federal Eunício Oliveira (MDB).

A UFIR no Ceará, em 2024, está fixada em R$ 5,74952. Se esse valor for adotado para a conversão, a multa será de aproximadamente R$ 57,5 mil.

Ciro Gomes (PDT) foi condenado em 2014 por não ceder direito de resposta a Eunício Oliveira (MDB), então candidato ao governo do Ceará Foto: Dida Sampaio/Estadão

Durante a corrida eleitoral ao governo do Estado em 2014, Ciro — na época secretário de Saúde no governo de seu irmão, Cid Gomes — fez publicações no Facebook sugerindo que Eunício, que era naquele momento, candidato ao governo do Estado, queria “comprar o governo do nosso Ceará com dinheiro sujo” e tinha enriquecido com “contratos obscuros com a Petrobras e outras agências federais”, além de pertencer a um grupo que gasta “o dinheiro fácil da corrupção para tentar impedir a vitória do melhor projeto”.

A campanha de Eunício recorreu à Justiça Eleitoral e obteve o direito de resposta, que Ciro não concedeu no prazo estipulado de 48 horas, resultando na multa.

Em 2022, o emedebista exigiu na Justiça o pagamento, mas o ex-ministro recorreu e pediu que o valor correspondente às 10 mil UFIRs fosse parcelado. A multa, em 2014, estava em torno de R$ 10,6 mil. Já em 2022, com as correções do valor da UFIR e os juros, o valor chegava a R$ 18 mil.

Na ocasião, a Justiça Eleitoral aceitou parcialmente o pedido do ex-ministro, determinando o pagamento em 10 parcelas, e pediu que Ciro apresentasse documentos que comprovassem estado de “insuficiência econômica”, para que o valor fosse dividido em mais parcelas. No entanto, Ciro não apresentou os documentos.

A UFIR foi criada em 1991, durante o governo Collor, para substituir o Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Ela serve como referência para atualizar valores de tributos e multas na legislação federal, que antes estavam em cruzeiros. Embora tenha sido extinto em 2000 por uma medida provisória, o indexador ainda é usado para ajustar tributos e penalidades que envolvem obrigações com o governo.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir nesta terça-feira, 2, um recurso apresentado por Ciro Gomes (PDT) contra uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que o condenou ao pagamento de 10 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR) ao deputado federal Eunício Oliveira (MDB).

A UFIR no Ceará, em 2024, está fixada em R$ 5,74952. Se esse valor for adotado para a conversão, a multa será de aproximadamente R$ 57,5 mil.

Ciro Gomes (PDT) foi condenado em 2014 por não ceder direito de resposta a Eunício Oliveira (MDB), então candidato ao governo do Ceará Foto: Dida Sampaio/Estadão

Durante a corrida eleitoral ao governo do Estado em 2014, Ciro — na época secretário de Saúde no governo de seu irmão, Cid Gomes — fez publicações no Facebook sugerindo que Eunício, que era naquele momento, candidato ao governo do Estado, queria “comprar o governo do nosso Ceará com dinheiro sujo” e tinha enriquecido com “contratos obscuros com a Petrobras e outras agências federais”, além de pertencer a um grupo que gasta “o dinheiro fácil da corrupção para tentar impedir a vitória do melhor projeto”.

A campanha de Eunício recorreu à Justiça Eleitoral e obteve o direito de resposta, que Ciro não concedeu no prazo estipulado de 48 horas, resultando na multa.

Em 2022, o emedebista exigiu na Justiça o pagamento, mas o ex-ministro recorreu e pediu que o valor correspondente às 10 mil UFIRs fosse parcelado. A multa, em 2014, estava em torno de R$ 10,6 mil. Já em 2022, com as correções do valor da UFIR e os juros, o valor chegava a R$ 18 mil.

Na ocasião, a Justiça Eleitoral aceitou parcialmente o pedido do ex-ministro, determinando o pagamento em 10 parcelas, e pediu que Ciro apresentasse documentos que comprovassem estado de “insuficiência econômica”, para que o valor fosse dividido em mais parcelas. No entanto, Ciro não apresentou os documentos.

A UFIR foi criada em 1991, durante o governo Collor, para substituir o Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Ela serve como referência para atualizar valores de tributos e multas na legislação federal, que antes estavam em cruzeiros. Embora tenha sido extinto em 2000 por uma medida provisória, o indexador ainda é usado para ajustar tributos e penalidades que envolvem obrigações com o governo.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir nesta terça-feira, 2, um recurso apresentado por Ciro Gomes (PDT) contra uma sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que o condenou ao pagamento de 10 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR) ao deputado federal Eunício Oliveira (MDB).

A UFIR no Ceará, em 2024, está fixada em R$ 5,74952. Se esse valor for adotado para a conversão, a multa será de aproximadamente R$ 57,5 mil.

Ciro Gomes (PDT) foi condenado em 2014 por não ceder direito de resposta a Eunício Oliveira (MDB), então candidato ao governo do Ceará Foto: Dida Sampaio/Estadão

Durante a corrida eleitoral ao governo do Estado em 2014, Ciro — na época secretário de Saúde no governo de seu irmão, Cid Gomes — fez publicações no Facebook sugerindo que Eunício, que era naquele momento, candidato ao governo do Estado, queria “comprar o governo do nosso Ceará com dinheiro sujo” e tinha enriquecido com “contratos obscuros com a Petrobras e outras agências federais”, além de pertencer a um grupo que gasta “o dinheiro fácil da corrupção para tentar impedir a vitória do melhor projeto”.

A campanha de Eunício recorreu à Justiça Eleitoral e obteve o direito de resposta, que Ciro não concedeu no prazo estipulado de 48 horas, resultando na multa.

Em 2022, o emedebista exigiu na Justiça o pagamento, mas o ex-ministro recorreu e pediu que o valor correspondente às 10 mil UFIRs fosse parcelado. A multa, em 2014, estava em torno de R$ 10,6 mil. Já em 2022, com as correções do valor da UFIR e os juros, o valor chegava a R$ 18 mil.

Na ocasião, a Justiça Eleitoral aceitou parcialmente o pedido do ex-ministro, determinando o pagamento em 10 parcelas, e pediu que Ciro apresentasse documentos que comprovassem estado de “insuficiência econômica”, para que o valor fosse dividido em mais parcelas. No entanto, Ciro não apresentou os documentos.

A UFIR foi criada em 1991, durante o governo Collor, para substituir o Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Ela serve como referência para atualizar valores de tributos e multas na legislação federal, que antes estavam em cruzeiros. Embora tenha sido extinto em 2000 por uma medida provisória, o indexador ainda é usado para ajustar tributos e penalidades que envolvem obrigações com o governo.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.