TSE mantém cassação do prefeito e do vice de São Caetano do Sul por irregularidades na eleição 2016


Ambos foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2016; procurado, o prefeito informou que a íntegra do acórdão não foi publicada ainda e que vai recorrer da decisão

Por Jean Araújo
Atualização:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na manhã desta quinta-feira, 20, manter a decisão do Tribunal Regional paulista (TRE-SP) junto ao Ministério Público Eleitoral (MP), que cassaram o prefeito de São Caetano do Sul (SP), José Auricchio Júnior (PSDB) e seu vice, Roberto Luiz Vidoski (PSDB), por captação ilícita de recursos para o pleito de 2016.

Em deliberação unânime, o colegiado recusou o recurso apresentado pela defesa do prefeito a fim de anular a condenação. Procurado por meio de sua assessoria, José Auricchio Júnior informou que a íntegra do acórdão não foi publicada ainda e que vai recorrer da decisão, o que pode ser feito ao próprio TSE.

No momento da prestação de contas da campanha eleitoral o MP identificou que uma parcela do valor que o prefeito recebeu como doação não continha comprovação de que a doadora, viúva, desempregada e beneficiária do INSS, apresentava condições de ofertar a quantia.

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A mulher, que tinha 84 anos na época, doou R$ 293 mil ao prefeito, o que correspondeu a 18,5% do total recursos arrecadados. Ela teve o sigilo fiscal e bancário quebrado durante as investigações.

Prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior Foto: Filipe Araújo/AE

Na denúncia, o MP argumentou que a Corte Superior já havia estabelecido que o “uso de laranjas para encobrir os verdadeiros doadores de campanha configura inequívoca arrecadação de recursos de origem não identificada a ensejar a perda do diploma”.

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O relator do processo, ministro Nunes Marques, pontuou que “a expressão captação ilícita abrange tanto a ilegalidade da receita em si quanto o modo de obtenção dos recursos financeiros”. Ele ainda coloca como exemplo “o que se convencionou chamar de ‘Caixa 2′, o fluxo de numerário que, a despeito de financiar de fato os atos de campanha, corre à margem do sistema legal de fiscalização, seja porque deixou de ser contabilizado, seja porque foi falsamente escriturado”, conclui.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na manhã desta quinta-feira, 20, manter a decisão do Tribunal Regional paulista (TRE-SP) junto ao Ministério Público Eleitoral (MP), que cassaram o prefeito de São Caetano do Sul (SP), José Auricchio Júnior (PSDB) e seu vice, Roberto Luiz Vidoski (PSDB), por captação ilícita de recursos para o pleito de 2016.

Em deliberação unânime, o colegiado recusou o recurso apresentado pela defesa do prefeito a fim de anular a condenação. Procurado por meio de sua assessoria, José Auricchio Júnior informou que a íntegra do acórdão não foi publicada ainda e que vai recorrer da decisão, o que pode ser feito ao próprio TSE.

No momento da prestação de contas da campanha eleitoral o MP identificou que uma parcela do valor que o prefeito recebeu como doação não continha comprovação de que a doadora, viúva, desempregada e beneficiária do INSS, apresentava condições de ofertar a quantia.

A mulher, que tinha 84 anos na época, doou R$ 293 mil ao prefeito, o que correspondeu a 18,5% do total recursos arrecadados. Ela teve o sigilo fiscal e bancário quebrado durante as investigações.

Prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior Foto: Filipe Araújo/AE

Na denúncia, o MP argumentou que a Corte Superior já havia estabelecido que o “uso de laranjas para encobrir os verdadeiros doadores de campanha configura inequívoca arrecadação de recursos de origem não identificada a ensejar a perda do diploma”.

O relator do processo, ministro Nunes Marques, pontuou que “a expressão captação ilícita abrange tanto a ilegalidade da receita em si quanto o modo de obtenção dos recursos financeiros”. Ele ainda coloca como exemplo “o que se convencionou chamar de ‘Caixa 2′, o fluxo de numerário que, a despeito de financiar de fato os atos de campanha, corre à margem do sistema legal de fiscalização, seja porque deixou de ser contabilizado, seja porque foi falsamente escriturado”, conclui.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na manhã desta quinta-feira, 20, manter a decisão do Tribunal Regional paulista (TRE-SP) junto ao Ministério Público Eleitoral (MP), que cassaram o prefeito de São Caetano do Sul (SP), José Auricchio Júnior (PSDB) e seu vice, Roberto Luiz Vidoski (PSDB), por captação ilícita de recursos para o pleito de 2016.

Em deliberação unânime, o colegiado recusou o recurso apresentado pela defesa do prefeito a fim de anular a condenação. Procurado por meio de sua assessoria, José Auricchio Júnior informou que a íntegra do acórdão não foi publicada ainda e que vai recorrer da decisão, o que pode ser feito ao próprio TSE.

No momento da prestação de contas da campanha eleitoral o MP identificou que uma parcela do valor que o prefeito recebeu como doação não continha comprovação de que a doadora, viúva, desempregada e beneficiária do INSS, apresentava condições de ofertar a quantia.

A mulher, que tinha 84 anos na época, doou R$ 293 mil ao prefeito, o que correspondeu a 18,5% do total recursos arrecadados. Ela teve o sigilo fiscal e bancário quebrado durante as investigações.

Prefeito de São Caetano do Sul, José Auricchio Júnior Foto: Filipe Araújo/AE

Na denúncia, o MP argumentou que a Corte Superior já havia estabelecido que o “uso de laranjas para encobrir os verdadeiros doadores de campanha configura inequívoca arrecadação de recursos de origem não identificada a ensejar a perda do diploma”.

O relator do processo, ministro Nunes Marques, pontuou que “a expressão captação ilícita abrange tanto a ilegalidade da receita em si quanto o modo de obtenção dos recursos financeiros”. Ele ainda coloca como exemplo “o que se convencionou chamar de ‘Caixa 2′, o fluxo de numerário que, a despeito de financiar de fato os atos de campanha, corre à margem do sistema legal de fiscalização, seja porque deixou de ser contabilizado, seja porque foi falsamente escriturado”, conclui.

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