TSE multa Bolsonaro em R$ 5 mil por publicações que associavam Lula ao PCC


Corte eleitoral determinou a remoção de três postagens em que Bolsonaro reproduz áudios de um membro do PCC que diz ter tido ‘diálogo cabuloso’ com o PT quando o partido esteve no governo

Por Weslley Galzo
Atualização:

BRASÍLIA. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira, 1º, por seis votos a um, aplicar multa de R$ 5 mil ao presidente Jair Bolsonaro (PL) por três publicações realizadas no Twitter em que associou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à facção Primeiro Comando da Capital (PCC). A Corte ainda determinou a remoção das postagens por considerar que Bolsonaro incorreu em grave descontextualização de notícia jornalística com o objetivo de prejudicar Lula.

Pelo Twitter, Bolsonaro compartilhou recortes de uma reportagem da TV Record baseada na reprodução de áudio obtidos pela Polícia Federal (PF) na “Operação Cravada”, em 2019, que identificou gravações de lideranças do PCC com críticas ao ex-ministro da Justiça Sergio Moro. No áudio, um homem citado como tesoureiro da facção diz que quando o PT esteve no governo o diálogo com o crime organizado era “cabuloso”. O presidente ironizou os áudios e tentou associar Lula às declarações.

Sessão plenária do TSE em 1º de setembro de 2022 Foto: Divulgação/TSE
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Ao julgarem o caso, os ministros divergiram da relatora, ministra Maria Cláudia Bucchianeri. Ela havia concedido uma liminar a favor de Bolsonaro por considerar que não houve divulgação de desinformação, tampouco de grave descontextualização do conteúdo original com o objetivo de prejudicar Lula. Em seu voto nesta quinta-feira, a ministra disse reconhecer “exploração política” da reportagem, mas argumentou não conseguir enquadrar as postagens nos casos em que é possível remover conteúdos da internet.

“A despeito do tom sarcástico, duro, ácido, crítico, não encontro grave descontextualização da matéria replicada por vários veículos de imprensa”, afirmou. “Não há elementos suficientes que permitam enquadrar o episódio como manifestamente inverídico ou gravemente manipulado”, assumiu.

A divergência foi aberta pelo vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, o julgamento deveria ser observado como uma oportunidade da Corte dizer se deverá “tolerar, numa época eleitoral, este tipo de postagem, e se isso coaduna com a liberdade de expressão prevista na nossa Constituição”. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Mauro Campbell e Sergio Banhos,

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Para Lewandowski, as três postagens tiveram o objetivo de criar uma narrativa de que o PT tem ligações com o PCC, o que não foi provado pelas investigações da PF. O ministro afirma que as matérias jornalísticas baseadas na operação expuseram as declarações, enquanto Bolsonaro tentou usá-las como prova de que o partido teria ligação com a facção.

“Fica claro nessa análise conjunta, holística, que o recorrido (Bolsonaro) tenta por meio das três postagens construir a narrativa destituída de qualquer suporte fático, segundo a qual o partido que encabeça a federação da Esperança (PT, PCdoB e PV) e o então candidato (Lula) eram aliados do crime organizado. Este tipo de anarquia e desordem informacional confunde e desorienta os eleitores e a população em geral, que gradativamente perde a habilidade de distinguir a verdade da falsidade, os fatos das versões”, concluiu Lewandowski.

BRASÍLIA. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira, 1º, por seis votos a um, aplicar multa de R$ 5 mil ao presidente Jair Bolsonaro (PL) por três publicações realizadas no Twitter em que associou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à facção Primeiro Comando da Capital (PCC). A Corte ainda determinou a remoção das postagens por considerar que Bolsonaro incorreu em grave descontextualização de notícia jornalística com o objetivo de prejudicar Lula.

Pelo Twitter, Bolsonaro compartilhou recortes de uma reportagem da TV Record baseada na reprodução de áudio obtidos pela Polícia Federal (PF) na “Operação Cravada”, em 2019, que identificou gravações de lideranças do PCC com críticas ao ex-ministro da Justiça Sergio Moro. No áudio, um homem citado como tesoureiro da facção diz que quando o PT esteve no governo o diálogo com o crime organizado era “cabuloso”. O presidente ironizou os áudios e tentou associar Lula às declarações.

Sessão plenária do TSE em 1º de setembro de 2022 Foto: Divulgação/TSE

Ao julgarem o caso, os ministros divergiram da relatora, ministra Maria Cláudia Bucchianeri. Ela havia concedido uma liminar a favor de Bolsonaro por considerar que não houve divulgação de desinformação, tampouco de grave descontextualização do conteúdo original com o objetivo de prejudicar Lula. Em seu voto nesta quinta-feira, a ministra disse reconhecer “exploração política” da reportagem, mas argumentou não conseguir enquadrar as postagens nos casos em que é possível remover conteúdos da internet.

“A despeito do tom sarcástico, duro, ácido, crítico, não encontro grave descontextualização da matéria replicada por vários veículos de imprensa”, afirmou. “Não há elementos suficientes que permitam enquadrar o episódio como manifestamente inverídico ou gravemente manipulado”, assumiu.

A divergência foi aberta pelo vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, o julgamento deveria ser observado como uma oportunidade da Corte dizer se deverá “tolerar, numa época eleitoral, este tipo de postagem, e se isso coaduna com a liberdade de expressão prevista na nossa Constituição”. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Mauro Campbell e Sergio Banhos,

Para Lewandowski, as três postagens tiveram o objetivo de criar uma narrativa de que o PT tem ligações com o PCC, o que não foi provado pelas investigações da PF. O ministro afirma que as matérias jornalísticas baseadas na operação expuseram as declarações, enquanto Bolsonaro tentou usá-las como prova de que o partido teria ligação com a facção.

“Fica claro nessa análise conjunta, holística, que o recorrido (Bolsonaro) tenta por meio das três postagens construir a narrativa destituída de qualquer suporte fático, segundo a qual o partido que encabeça a federação da Esperança (PT, PCdoB e PV) e o então candidato (Lula) eram aliados do crime organizado. Este tipo de anarquia e desordem informacional confunde e desorienta os eleitores e a população em geral, que gradativamente perde a habilidade de distinguir a verdade da falsidade, os fatos das versões”, concluiu Lewandowski.

BRASÍLIA. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta quinta-feira, 1º, por seis votos a um, aplicar multa de R$ 5 mil ao presidente Jair Bolsonaro (PL) por três publicações realizadas no Twitter em que associou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à facção Primeiro Comando da Capital (PCC). A Corte ainda determinou a remoção das postagens por considerar que Bolsonaro incorreu em grave descontextualização de notícia jornalística com o objetivo de prejudicar Lula.

Pelo Twitter, Bolsonaro compartilhou recortes de uma reportagem da TV Record baseada na reprodução de áudio obtidos pela Polícia Federal (PF) na “Operação Cravada”, em 2019, que identificou gravações de lideranças do PCC com críticas ao ex-ministro da Justiça Sergio Moro. No áudio, um homem citado como tesoureiro da facção diz que quando o PT esteve no governo o diálogo com o crime organizado era “cabuloso”. O presidente ironizou os áudios e tentou associar Lula às declarações.

Sessão plenária do TSE em 1º de setembro de 2022 Foto: Divulgação/TSE

Ao julgarem o caso, os ministros divergiram da relatora, ministra Maria Cláudia Bucchianeri. Ela havia concedido uma liminar a favor de Bolsonaro por considerar que não houve divulgação de desinformação, tampouco de grave descontextualização do conteúdo original com o objetivo de prejudicar Lula. Em seu voto nesta quinta-feira, a ministra disse reconhecer “exploração política” da reportagem, mas argumentou não conseguir enquadrar as postagens nos casos em que é possível remover conteúdos da internet.

“A despeito do tom sarcástico, duro, ácido, crítico, não encontro grave descontextualização da matéria replicada por vários veículos de imprensa”, afirmou. “Não há elementos suficientes que permitam enquadrar o episódio como manifestamente inverídico ou gravemente manipulado”, assumiu.

A divergência foi aberta pelo vice-presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, o julgamento deveria ser observado como uma oportunidade da Corte dizer se deverá “tolerar, numa época eleitoral, este tipo de postagem, e se isso coaduna com a liberdade de expressão prevista na nossa Constituição”. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Mauro Campbell e Sergio Banhos,

Para Lewandowski, as três postagens tiveram o objetivo de criar uma narrativa de que o PT tem ligações com o PCC, o que não foi provado pelas investigações da PF. O ministro afirma que as matérias jornalísticas baseadas na operação expuseram as declarações, enquanto Bolsonaro tentou usá-las como prova de que o partido teria ligação com a facção.

“Fica claro nessa análise conjunta, holística, que o recorrido (Bolsonaro) tenta por meio das três postagens construir a narrativa destituída de qualquer suporte fático, segundo a qual o partido que encabeça a federação da Esperança (PT, PCdoB e PV) e o então candidato (Lula) eram aliados do crime organizado. Este tipo de anarquia e desordem informacional confunde e desorienta os eleitores e a população em geral, que gradativamente perde a habilidade de distinguir a verdade da falsidade, os fatos das versões”, concluiu Lewandowski.

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