BRASÍLIA - O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que trecho do depoimento do ex-presidente da Construtora Norberto Odebrecht Benedicto Júnior referente à chapa do então candidato tucano à Presidência, senador Aécio Neves (MG), seja "tarjado" nas transcrições que constarão nos autos da ação sobre a chapa de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB).
Em despacho ao qual o Estado teve acesso, o ministro considerou "lamentável" o vazamento de depoimentos de delatores da Odebrecht no âmbito da ação que apura se a chapa Dilma-Temer cometeu abuso de poder político e econômico para se reeleger em 2014.
A decisão do ministro Herman Benjamin atende ao pedido feito pelo PSDB, que alega que as menções ao partido e à candidatura de Aécio no depoimento de Benedicto Barbosa da Silva Júnior somente se prestaram a "uma indevida exploração política patrocinada junto à imprensa, com a finalidade exclusiva de causar danos à imagem do PSDB, e ao seu presidente, Aécio Neves".
O requerimento do PSDB pedia que também fossem eliminados os trechos do depoimento do ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht referentes a Aécio e ao partido, mas a decisão do ministro Herman Benjamin à qual a reportagem teve acesso diz respeito apenas ao teor da oitiva de Benedicto Júnior.
O Estado publicou que em depoimento prestado ao TSE, Benedicto Júnior afirmou que na campanha de 2014 repassou R$ 9 milhões a políticos do PSDB e do PP e ao marqueteiro tucano a pedido de Aécio Neves - presidente nacional da sigla. Segundo Benedicto, a doação foi feita via caixa 2.
Em vídeo postado nas redes sociais, Aécio disse que "em nenhum momento, ao contrário do que tentaram disseminar (...), o senhor Benedicto afirma que eu solicitei recurso por caixa 2 ou qualquer outro meio". O senador também afirmou que o depoimento do ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht mencionou transferências de recursos ao PSDB em 2014 feitas "oficialmente, via caixa 1".
Complexidade. Em seu despacho, o ministro Herman Benjamin escreveu que, "diante da complexidade fática envolvida na presente demanda, é natural que a instrução probatória, até para permitir a compreensão do contexto amplo em que se desenvolveram os eventos ora investigados, resulte na abordagem de questões que não guardem correlação imediata com o objeto desta ação, que é a regularidade da campanha eleitoral de 2014 da chapa Dilma-Temer".
O ministro destacou que as colaborações premiadas de ex-diretores e funcionários da Odebrecht estão sob sigilo, circunstância "peculiar" que justifica "delimitação rigorosa do conteúdo do depoimento ao objeto estrito da demanda". "Ademais, a despeito das reiteradas advertências deste corregedor quanto à necessidade de se preservar o sigilo dos depoimentos em questão, a realidade é que circunstâncias, perguntas e respostas ocorridas durante os atos processuais têm sido divulgadas ipsis litteris, o que, além de lamentável, aumenta a preocupação do juízo em evitar que fatos que extravasem o objeto da demanda sejam transcritos nos autos", ressaltou Benjamin.
"Assim sendo, unicamente em razão de tais excepcionalidades, determino que os trechos do depoimento da testemunha Benedicto Barbosa da Silva Júnior, mencionados no requerimento oral dos representantes, sejam tarjados na transcrição disponibilizada nos autos", concluiu o ministro, em decisão proferida no dia 7 de março.
O TSE já ouviu cerca de 50 testemunhas no âmbito da ação da chapa Dilma/Temer. No caso daqueles depoimentos que não correm sob sigilo, a Corte Eleitoral tem tarjado algumas informações de maneira pontual, como os endereços pessoais das testemunhas.