TSE reverte cassação de vereador de São Paulo por infidelidade partidária


Ministro Nunes Marques não julgou o mérito; mas considerou o fato de o TRE-SP estar com menos um jurista e, por consequência, em discordância com o Código Eleitoral

Por Vinícius Novais

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kassio Nunes Marques reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou o mandato do vereador Daniel Annemberg (sem partido) por infidelidade partidária. Em recurso à Corte superior, o parlamentar argumentou que o Tribunal estava com quórum incompleto no julgamento sobre o caso dele.

No processo, o TRE-SP informou que a composição estava completa. “Atualmente, essa Corte Eleitoral é composta, além do presidente, por cinco membros, em razão da vacância de um dos cargos da classe de juristas, e que todos estão presentes, não há que se falar em ausência de quórum necessário para julgamento da presente ação.” Porém, Nunes Marques discordou.

Daniel Annemberg, suplemente na Câmara Municipal no atual mandato Foto: Divulgação
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O ministro apontou que “não houve qualquer justificativa aparente quanto à convocação ou eventual vacância do juiz jurista substituto, o qual deveria ser chamado para compor o plenário, para que fosse obedecido o quórum previsto no Código Eleitoral” e decidiu o retorno dos autos para a origem.

Em 2020, Annemberg foi eleito vereador suplente e assumiu o cargo depois da renúncia de um vereador da bancada e da licença do primeiro suplente. Em março de 2023, quando exercia o mandato, Annemberg trocou o PSDB pelo PSB, segundo ele, por “mudança substancial da orientação ideológica do partido” e por “não estar mais confortável” na legenda.

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Annemberg pediu ao TRE por meio de recurso que o processo fosse retirado de pauta até que um novo juiz fosse escolhido. “Que seja o presente feito retirado de pauta até que a Corte esteja em sua composição completa, aguardando-se a nomeação e posse do novo juiz efetivo da classe jurista”, argumentou.

O ministro TSE não julgou o mérito, ou seja, a validade ou não da troca de legenda. Mas considerou o fato de o TRE-SP estar com menos um jurista e, por consequência, em discordância com o Código Eleitoral.

Ao Estadão, Annemberg disse que poderia ter ficado mais um ano no cargo, já que o titular ao qual substituía só retomou o mandato em março de 2024. Primeiro suplente hoje, ele afirmou que não terá chance de assumir a cadeira de novo até o fim do ano.

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O vereador não disputou as eleições em 2024 e não terá cargo a partir de janeiro de 2025. Fora do PSB, Annemberg disse que deixou a sigla para participar da elaboração do programa de governo de Guilherme Boulos (PSOL). “Eu não queria constranger, eu gosto muito da Tabata (Amaral)”, afirmou, em referência a deputada, que disputou a Prefeitura de São Paulo.

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kassio Nunes Marques reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou o mandato do vereador Daniel Annemberg (sem partido) por infidelidade partidária. Em recurso à Corte superior, o parlamentar argumentou que o Tribunal estava com quórum incompleto no julgamento sobre o caso dele.

No processo, o TRE-SP informou que a composição estava completa. “Atualmente, essa Corte Eleitoral é composta, além do presidente, por cinco membros, em razão da vacância de um dos cargos da classe de juristas, e que todos estão presentes, não há que se falar em ausência de quórum necessário para julgamento da presente ação.” Porém, Nunes Marques discordou.

Daniel Annemberg, suplemente na Câmara Municipal no atual mandato Foto: Divulgação

O ministro apontou que “não houve qualquer justificativa aparente quanto à convocação ou eventual vacância do juiz jurista substituto, o qual deveria ser chamado para compor o plenário, para que fosse obedecido o quórum previsto no Código Eleitoral” e decidiu o retorno dos autos para a origem.

Em 2020, Annemberg foi eleito vereador suplente e assumiu o cargo depois da renúncia de um vereador da bancada e da licença do primeiro suplente. Em março de 2023, quando exercia o mandato, Annemberg trocou o PSDB pelo PSB, segundo ele, por “mudança substancial da orientação ideológica do partido” e por “não estar mais confortável” na legenda.

Annemberg pediu ao TRE por meio de recurso que o processo fosse retirado de pauta até que um novo juiz fosse escolhido. “Que seja o presente feito retirado de pauta até que a Corte esteja em sua composição completa, aguardando-se a nomeação e posse do novo juiz efetivo da classe jurista”, argumentou.

O ministro TSE não julgou o mérito, ou seja, a validade ou não da troca de legenda. Mas considerou o fato de o TRE-SP estar com menos um jurista e, por consequência, em discordância com o Código Eleitoral.

Ao Estadão, Annemberg disse que poderia ter ficado mais um ano no cargo, já que o titular ao qual substituía só retomou o mandato em março de 2024. Primeiro suplente hoje, ele afirmou que não terá chance de assumir a cadeira de novo até o fim do ano.

O vereador não disputou as eleições em 2024 e não terá cargo a partir de janeiro de 2025. Fora do PSB, Annemberg disse que deixou a sigla para participar da elaboração do programa de governo de Guilherme Boulos (PSOL). “Eu não queria constranger, eu gosto muito da Tabata (Amaral)”, afirmou, em referência a deputada, que disputou a Prefeitura de São Paulo.

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Kassio Nunes Marques reverteu a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que cassou o mandato do vereador Daniel Annemberg (sem partido) por infidelidade partidária. Em recurso à Corte superior, o parlamentar argumentou que o Tribunal estava com quórum incompleto no julgamento sobre o caso dele.

No processo, o TRE-SP informou que a composição estava completa. “Atualmente, essa Corte Eleitoral é composta, além do presidente, por cinco membros, em razão da vacância de um dos cargos da classe de juristas, e que todos estão presentes, não há que se falar em ausência de quórum necessário para julgamento da presente ação.” Porém, Nunes Marques discordou.

Daniel Annemberg, suplemente na Câmara Municipal no atual mandato Foto: Divulgação

O ministro apontou que “não houve qualquer justificativa aparente quanto à convocação ou eventual vacância do juiz jurista substituto, o qual deveria ser chamado para compor o plenário, para que fosse obedecido o quórum previsto no Código Eleitoral” e decidiu o retorno dos autos para a origem.

Em 2020, Annemberg foi eleito vereador suplente e assumiu o cargo depois da renúncia de um vereador da bancada e da licença do primeiro suplente. Em março de 2023, quando exercia o mandato, Annemberg trocou o PSDB pelo PSB, segundo ele, por “mudança substancial da orientação ideológica do partido” e por “não estar mais confortável” na legenda.

Annemberg pediu ao TRE por meio de recurso que o processo fosse retirado de pauta até que um novo juiz fosse escolhido. “Que seja o presente feito retirado de pauta até que a Corte esteja em sua composição completa, aguardando-se a nomeação e posse do novo juiz efetivo da classe jurista”, argumentou.

O ministro TSE não julgou o mérito, ou seja, a validade ou não da troca de legenda. Mas considerou o fato de o TRE-SP estar com menos um jurista e, por consequência, em discordância com o Código Eleitoral.

Ao Estadão, Annemberg disse que poderia ter ficado mais um ano no cargo, já que o titular ao qual substituía só retomou o mandato em março de 2024. Primeiro suplente hoje, ele afirmou que não terá chance de assumir a cadeira de novo até o fim do ano.

O vereador não disputou as eleições em 2024 e não terá cargo a partir de janeiro de 2025. Fora do PSB, Annemberg disse que deixou a sigla para participar da elaboração do programa de governo de Guilherme Boulos (PSOL). “Eu não queria constranger, eu gosto muito da Tabata (Amaral)”, afirmou, em referência a deputada, que disputou a Prefeitura de São Paulo.

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No processo, o TRE-SP informou que a composição estava completa. “Atualmente, essa Corte Eleitoral é composta, além do presidente, por cinco membros, em razão da vacância de um dos cargos da classe de juristas, e que todos estão presentes, não há que se falar em ausência de quórum necessário para julgamento da presente ação.” Porém, Nunes Marques discordou.

Daniel Annemberg, suplemente na Câmara Municipal no atual mandato Foto: Divulgação

O ministro apontou que “não houve qualquer justificativa aparente quanto à convocação ou eventual vacância do juiz jurista substituto, o qual deveria ser chamado para compor o plenário, para que fosse obedecido o quórum previsto no Código Eleitoral” e decidiu o retorno dos autos para a origem.

Em 2020, Annemberg foi eleito vereador suplente e assumiu o cargo depois da renúncia de um vereador da bancada e da licença do primeiro suplente. Em março de 2023, quando exercia o mandato, Annemberg trocou o PSDB pelo PSB, segundo ele, por “mudança substancial da orientação ideológica do partido” e por “não estar mais confortável” na legenda.

Annemberg pediu ao TRE por meio de recurso que o processo fosse retirado de pauta até que um novo juiz fosse escolhido. “Que seja o presente feito retirado de pauta até que a Corte esteja em sua composição completa, aguardando-se a nomeação e posse do novo juiz efetivo da classe jurista”, argumentou.

O ministro TSE não julgou o mérito, ou seja, a validade ou não da troca de legenda. Mas considerou o fato de o TRE-SP estar com menos um jurista e, por consequência, em discordância com o Código Eleitoral.

Ao Estadão, Annemberg disse que poderia ter ficado mais um ano no cargo, já que o titular ao qual substituía só retomou o mandato em março de 2024. Primeiro suplente hoje, ele afirmou que não terá chance de assumir a cadeira de novo até o fim do ano.

O vereador não disputou as eleições em 2024 e não terá cargo a partir de janeiro de 2025. Fora do PSB, Annemberg disse que deixou a sigla para participar da elaboração do programa de governo de Guilherme Boulos (PSOL). “Eu não queria constranger, eu gosto muito da Tabata (Amaral)”, afirmou, em referência a deputada, que disputou a Prefeitura de São Paulo.

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