‘Soberania’ e ‘respeito às leis’: veja recados do STF na decisão que manteve X (Twitter) suspenso


Flávio Dino e Cármen Lúcia deram os votos mais duros; ‘um brasileiro poderia atuar em qualquer outro Estado soberano desprezando e descumprindo seu ordenamento jurídico e as ordens judiciais exaradas pelos seus respectivos juízes?’, questionou a magistrada; veja os votos

Por Heitor Mazzoco

Ao referendar a decisão de Alexandre de Moraes em suspender o X, ex-Twitter, em território nacional, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram recados sobre o assunto envolvendo, segundo eles, a soberania brasileira no embate entre Moraes e o bilionário Elon Musk, dono da rede social que está fora do ar no Brasil desde sexta-feira, 30, por descumprimento de determinações judiciais.

Moraes afirmou que tentou todas as medidas para fazer X cumprir ordens judiciais antes da suspensão  Foto: Andressa Anholete/ STF
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Moraes cita tentativas de intimar o X

O voto de Moraes foi feito em 42 páginas. Ele relatou todas as tentativas da Corte ao intimar o X a cumprir as decisões judiciais. Hoje, a multa por descumprimento já passa de R$ 18 milhões. “O Supremo Tribunal Federal fez todos os esforços possíveis e concedeu todas as oportunidades para que a X Brasil, as demais empresas do seu ‘grupo econômico de fato’ e Elon Musk cumprissem as ordens judiciais e, também, pudessem adimplir as multas diárias aplicadas, no intuito de impedir medida mais gravosa”, afirmou Moraes.

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Fux rechaça punições a pessoas físicas e jurídicas indiscriminadas

Dos cinco ministros da Primeira Turma, apenas Luiz Fux acompanhou o relator Moraes com ressalvas ao citar que pessoas - naturais ou jurídicas - que não estão envolvidas em investigações conduzidas pelas autoridades brasileiras não deveriam sofrer com multas, como a imposta por Moraes na semana passada em R$ 50 mil por utilização do X.

Acompanho o ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório

Luiz Fux

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Fux deixou claro em seu voto que o enquadramento para barrar utilização de redes deveria ocorrer caso o usuário utilize para fraudar a decisão, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

Fux foi único a apontar ressalvas em seu voto no caso de suspensão do X  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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Dino diz que empresas não podem decidir quais leis valem no Brasil

Flávio Dino focou seu voto em mostrar que a legislação brasileira deve ser respeitada. Segundo ele, o ordenamento jurídico do Brasil define com clareza os instrumentos para o embate judicial, o que impede obstrução da Justiça.

“Como se constata, os magistrados brasileiros exercem um poder, diretamente emanado da Constituição, a ser exercido com independência. As pessoas naturais e jurídicas têm pleno acesso a um vasto sistema de recursos e instrumentos de impugnação das decisões do Judiciário. Mas a ninguém é dado obstruir a Justiça ou escolher, por critérios de conveniência pessoal, quais determinações judiciais irá cumprir”, disse.

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Dino disse ainda não ser possível a uma empresa atuar em território brasileiro e tentar impor sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas. Sem citar o nome de Musk, Dino disse que não se leva em consideração o poder financeiro para imunidade de jurisdição.

O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição.

Flávio Dino

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Dino afirmou que o poder financeiro não deve ditar regras jurídicas Foto: SCO/STF

Cármen Lúcia diz que Brasil não pode ser soberano só para brasileiros

A ministra Cármen Lúcia também citou a soberania do Brasil na decisão que referendou a suspensão do X no País. A magistrada faz diversas perguntas em seu voto, como “o Brasil é soberano apenas para os brasileiros?”. Na resposta, Cármen Lúcia lembra o artigo 170 da Constituição Federal. “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional“, diz trecho do artigo constitucional.

A magistrada questiona ainda se qualquer brasileiro poderia atuar de maneira a desrespeitar a soberania de outro país. “Haveria soberania de um povo quando, no espaço nacional, não houvesse como garantir o direito brasileiro, incluído aquele afirmado na Constituição do Brasil? Um brasileiro poderia atuar em qualquer outro Estado soberano desprezando e descumprindo seu ordenamento jurídico e as ordens judiciais exaradas pelos seus respectivos juízes?”, escreveu no voto.

É grave, é séria e fez-se necessária, como demonstrado na decisão e no voto do ministro relator, a medida judicial adotada. Nem o juiz há de julgar por voluntarismo, nem o particular pode se achar por vontade própria mais soberano que a soberania de um povo, que se faz e se constrói segundo o Direito que ele cria, impõe e cumpre.

Cármen Lúcia

Em outro trecho, Cármen Lúcia também afirmou que qualquer questionamento jurídico deve ser feito seguindo legislação vigente, “não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”.

Ao votar, Cármen Lúcia questionou se um brasileiro pode descumprir normas judiciais em outro país  Foto: Antonio Augusto / STF

Zanin lembra descumprimento reiterado das decisões

Cristiano Zanin afirmou que o reiterado descumprimento de decisões proferidas pelo STF é grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Ele também acompanhou o voto de Moraes.

“O reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

De imediato, antecipo compreender que as medidas ordenadas nestes autos objetivam a própria satisfação das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sistematicamente descumpridas pela empresa, e, por conseguinte, a preservação da própria dignidade da Justiça.

Cristiano Zanin

Zanin citou dignidade da Justiça ao votar para manter suspensão do X Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Ao referendar a decisão de Alexandre de Moraes em suspender o X, ex-Twitter, em território nacional, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram recados sobre o assunto envolvendo, segundo eles, a soberania brasileira no embate entre Moraes e o bilionário Elon Musk, dono da rede social que está fora do ar no Brasil desde sexta-feira, 30, por descumprimento de determinações judiciais.

Moraes afirmou que tentou todas as medidas para fazer X cumprir ordens judiciais antes da suspensão  Foto: Andressa Anholete/ STF

Moraes cita tentativas de intimar o X

O voto de Moraes foi feito em 42 páginas. Ele relatou todas as tentativas da Corte ao intimar o X a cumprir as decisões judiciais. Hoje, a multa por descumprimento já passa de R$ 18 milhões. “O Supremo Tribunal Federal fez todos os esforços possíveis e concedeu todas as oportunidades para que a X Brasil, as demais empresas do seu ‘grupo econômico de fato’ e Elon Musk cumprissem as ordens judiciais e, também, pudessem adimplir as multas diárias aplicadas, no intuito de impedir medida mais gravosa”, afirmou Moraes.

Fux rechaça punições a pessoas físicas e jurídicas indiscriminadas

Dos cinco ministros da Primeira Turma, apenas Luiz Fux acompanhou o relator Moraes com ressalvas ao citar que pessoas - naturais ou jurídicas - que não estão envolvidas em investigações conduzidas pelas autoridades brasileiras não deveriam sofrer com multas, como a imposta por Moraes na semana passada em R$ 50 mil por utilização do X.

Acompanho o ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório

Luiz Fux

Fux deixou claro em seu voto que o enquadramento para barrar utilização de redes deveria ocorrer caso o usuário utilize para fraudar a decisão, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

Fux foi único a apontar ressalvas em seu voto no caso de suspensão do X  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Dino diz que empresas não podem decidir quais leis valem no Brasil

Flávio Dino focou seu voto em mostrar que a legislação brasileira deve ser respeitada. Segundo ele, o ordenamento jurídico do Brasil define com clareza os instrumentos para o embate judicial, o que impede obstrução da Justiça.

“Como se constata, os magistrados brasileiros exercem um poder, diretamente emanado da Constituição, a ser exercido com independência. As pessoas naturais e jurídicas têm pleno acesso a um vasto sistema de recursos e instrumentos de impugnação das decisões do Judiciário. Mas a ninguém é dado obstruir a Justiça ou escolher, por critérios de conveniência pessoal, quais determinações judiciais irá cumprir”, disse.

Dino disse ainda não ser possível a uma empresa atuar em território brasileiro e tentar impor sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas. Sem citar o nome de Musk, Dino disse que não se leva em consideração o poder financeiro para imunidade de jurisdição.

O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição.

Flávio Dino

Dino afirmou que o poder financeiro não deve ditar regras jurídicas Foto: SCO/STF

Cármen Lúcia diz que Brasil não pode ser soberano só para brasileiros

A ministra Cármen Lúcia também citou a soberania do Brasil na decisão que referendou a suspensão do X no País. A magistrada faz diversas perguntas em seu voto, como “o Brasil é soberano apenas para os brasileiros?”. Na resposta, Cármen Lúcia lembra o artigo 170 da Constituição Federal. “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional“, diz trecho do artigo constitucional.

A magistrada questiona ainda se qualquer brasileiro poderia atuar de maneira a desrespeitar a soberania de outro país. “Haveria soberania de um povo quando, no espaço nacional, não houvesse como garantir o direito brasileiro, incluído aquele afirmado na Constituição do Brasil? Um brasileiro poderia atuar em qualquer outro Estado soberano desprezando e descumprindo seu ordenamento jurídico e as ordens judiciais exaradas pelos seus respectivos juízes?”, escreveu no voto.

É grave, é séria e fez-se necessária, como demonstrado na decisão e no voto do ministro relator, a medida judicial adotada. Nem o juiz há de julgar por voluntarismo, nem o particular pode se achar por vontade própria mais soberano que a soberania de um povo, que se faz e se constrói segundo o Direito que ele cria, impõe e cumpre.

Cármen Lúcia

Em outro trecho, Cármen Lúcia também afirmou que qualquer questionamento jurídico deve ser feito seguindo legislação vigente, “não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”.

Ao votar, Cármen Lúcia questionou se um brasileiro pode descumprir normas judiciais em outro país  Foto: Antonio Augusto / STF

Zanin lembra descumprimento reiterado das decisões

Cristiano Zanin afirmou que o reiterado descumprimento de decisões proferidas pelo STF é grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Ele também acompanhou o voto de Moraes.

“O reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

De imediato, antecipo compreender que as medidas ordenadas nestes autos objetivam a própria satisfação das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sistematicamente descumpridas pela empresa, e, por conseguinte, a preservação da própria dignidade da Justiça.

Cristiano Zanin

Zanin citou dignidade da Justiça ao votar para manter suspensão do X Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Ao referendar a decisão de Alexandre de Moraes em suspender o X, ex-Twitter, em território nacional, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram recados sobre o assunto envolvendo, segundo eles, a soberania brasileira no embate entre Moraes e o bilionário Elon Musk, dono da rede social que está fora do ar no Brasil desde sexta-feira, 30, por descumprimento de determinações judiciais.

Moraes afirmou que tentou todas as medidas para fazer X cumprir ordens judiciais antes da suspensão  Foto: Andressa Anholete/ STF

Moraes cita tentativas de intimar o X

O voto de Moraes foi feito em 42 páginas. Ele relatou todas as tentativas da Corte ao intimar o X a cumprir as decisões judiciais. Hoje, a multa por descumprimento já passa de R$ 18 milhões. “O Supremo Tribunal Federal fez todos os esforços possíveis e concedeu todas as oportunidades para que a X Brasil, as demais empresas do seu ‘grupo econômico de fato’ e Elon Musk cumprissem as ordens judiciais e, também, pudessem adimplir as multas diárias aplicadas, no intuito de impedir medida mais gravosa”, afirmou Moraes.

Fux rechaça punições a pessoas físicas e jurídicas indiscriminadas

Dos cinco ministros da Primeira Turma, apenas Luiz Fux acompanhou o relator Moraes com ressalvas ao citar que pessoas - naturais ou jurídicas - que não estão envolvidas em investigações conduzidas pelas autoridades brasileiras não deveriam sofrer com multas, como a imposta por Moraes na semana passada em R$ 50 mil por utilização do X.

Acompanho o ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório

Luiz Fux

Fux deixou claro em seu voto que o enquadramento para barrar utilização de redes deveria ocorrer caso o usuário utilize para fraudar a decisão, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

Fux foi único a apontar ressalvas em seu voto no caso de suspensão do X  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Dino diz que empresas não podem decidir quais leis valem no Brasil

Flávio Dino focou seu voto em mostrar que a legislação brasileira deve ser respeitada. Segundo ele, o ordenamento jurídico do Brasil define com clareza os instrumentos para o embate judicial, o que impede obstrução da Justiça.

“Como se constata, os magistrados brasileiros exercem um poder, diretamente emanado da Constituição, a ser exercido com independência. As pessoas naturais e jurídicas têm pleno acesso a um vasto sistema de recursos e instrumentos de impugnação das decisões do Judiciário. Mas a ninguém é dado obstruir a Justiça ou escolher, por critérios de conveniência pessoal, quais determinações judiciais irá cumprir”, disse.

Dino disse ainda não ser possível a uma empresa atuar em território brasileiro e tentar impor sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas. Sem citar o nome de Musk, Dino disse que não se leva em consideração o poder financeiro para imunidade de jurisdição.

O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição.

Flávio Dino

Dino afirmou que o poder financeiro não deve ditar regras jurídicas Foto: SCO/STF

Cármen Lúcia diz que Brasil não pode ser soberano só para brasileiros

A ministra Cármen Lúcia também citou a soberania do Brasil na decisão que referendou a suspensão do X no País. A magistrada faz diversas perguntas em seu voto, como “o Brasil é soberano apenas para os brasileiros?”. Na resposta, Cármen Lúcia lembra o artigo 170 da Constituição Federal. “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional“, diz trecho do artigo constitucional.

A magistrada questiona ainda se qualquer brasileiro poderia atuar de maneira a desrespeitar a soberania de outro país. “Haveria soberania de um povo quando, no espaço nacional, não houvesse como garantir o direito brasileiro, incluído aquele afirmado na Constituição do Brasil? Um brasileiro poderia atuar em qualquer outro Estado soberano desprezando e descumprindo seu ordenamento jurídico e as ordens judiciais exaradas pelos seus respectivos juízes?”, escreveu no voto.

É grave, é séria e fez-se necessária, como demonstrado na decisão e no voto do ministro relator, a medida judicial adotada. Nem o juiz há de julgar por voluntarismo, nem o particular pode se achar por vontade própria mais soberano que a soberania de um povo, que se faz e se constrói segundo o Direito que ele cria, impõe e cumpre.

Cármen Lúcia

Em outro trecho, Cármen Lúcia também afirmou que qualquer questionamento jurídico deve ser feito seguindo legislação vigente, “não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”.

Ao votar, Cármen Lúcia questionou se um brasileiro pode descumprir normas judiciais em outro país  Foto: Antonio Augusto / STF

Zanin lembra descumprimento reiterado das decisões

Cristiano Zanin afirmou que o reiterado descumprimento de decisões proferidas pelo STF é grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Ele também acompanhou o voto de Moraes.

“O reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

De imediato, antecipo compreender que as medidas ordenadas nestes autos objetivam a própria satisfação das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sistematicamente descumpridas pela empresa, e, por conseguinte, a preservação da própria dignidade da Justiça.

Cristiano Zanin

Zanin citou dignidade da Justiça ao votar para manter suspensão do X Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Ao referendar a decisão de Alexandre de Moraes em suspender o X, ex-Twitter, em território nacional, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram recados sobre o assunto envolvendo, segundo eles, a soberania brasileira no embate entre Moraes e o bilionário Elon Musk, dono da rede social que está fora do ar no Brasil desde sexta-feira, 30, por descumprimento de determinações judiciais.

Moraes afirmou que tentou todas as medidas para fazer X cumprir ordens judiciais antes da suspensão  Foto: Andressa Anholete/ STF

Moraes cita tentativas de intimar o X

O voto de Moraes foi feito em 42 páginas. Ele relatou todas as tentativas da Corte ao intimar o X a cumprir as decisões judiciais. Hoje, a multa por descumprimento já passa de R$ 18 milhões. “O Supremo Tribunal Federal fez todos os esforços possíveis e concedeu todas as oportunidades para que a X Brasil, as demais empresas do seu ‘grupo econômico de fato’ e Elon Musk cumprissem as ordens judiciais e, também, pudessem adimplir as multas diárias aplicadas, no intuito de impedir medida mais gravosa”, afirmou Moraes.

Fux rechaça punições a pessoas físicas e jurídicas indiscriminadas

Dos cinco ministros da Primeira Turma, apenas Luiz Fux acompanhou o relator Moraes com ressalvas ao citar que pessoas - naturais ou jurídicas - que não estão envolvidas em investigações conduzidas pelas autoridades brasileiras não deveriam sofrer com multas, como a imposta por Moraes na semana passada em R$ 50 mil por utilização do X.

Acompanho o ministro relator com as ressalvas de que a decisão referendada não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório

Luiz Fux

Fux deixou claro em seu voto que o enquadramento para barrar utilização de redes deveria ocorrer caso o usuário utilize para fraudar a decisão, “com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”.

Fux foi único a apontar ressalvas em seu voto no caso de suspensão do X  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Dino diz que empresas não podem decidir quais leis valem no Brasil

Flávio Dino focou seu voto em mostrar que a legislação brasileira deve ser respeitada. Segundo ele, o ordenamento jurídico do Brasil define com clareza os instrumentos para o embate judicial, o que impede obstrução da Justiça.

“Como se constata, os magistrados brasileiros exercem um poder, diretamente emanado da Constituição, a ser exercido com independência. As pessoas naturais e jurídicas têm pleno acesso a um vasto sistema de recursos e instrumentos de impugnação das decisões do Judiciário. Mas a ninguém é dado obstruir a Justiça ou escolher, por critérios de conveniência pessoal, quais determinações judiciais irá cumprir”, disse.

Dino disse ainda não ser possível a uma empresa atuar em território brasileiro e tentar impor sua visão sobre quais regras devem ser válidas ou aplicadas. Sem citar o nome de Musk, Dino disse que não se leva em consideração o poder financeiro para imunidade de jurisdição.

O poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição.

Flávio Dino

Dino afirmou que o poder financeiro não deve ditar regras jurídicas Foto: SCO/STF

Cármen Lúcia diz que Brasil não pode ser soberano só para brasileiros

A ministra Cármen Lúcia também citou a soberania do Brasil na decisão que referendou a suspensão do X no País. A magistrada faz diversas perguntas em seu voto, como “o Brasil é soberano apenas para os brasileiros?”. Na resposta, Cármen Lúcia lembra o artigo 170 da Constituição Federal. “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional“, diz trecho do artigo constitucional.

A magistrada questiona ainda se qualquer brasileiro poderia atuar de maneira a desrespeitar a soberania de outro país. “Haveria soberania de um povo quando, no espaço nacional, não houvesse como garantir o direito brasileiro, incluído aquele afirmado na Constituição do Brasil? Um brasileiro poderia atuar em qualquer outro Estado soberano desprezando e descumprindo seu ordenamento jurídico e as ordens judiciais exaradas pelos seus respectivos juízes?”, escreveu no voto.

É grave, é séria e fez-se necessária, como demonstrado na decisão e no voto do ministro relator, a medida judicial adotada. Nem o juiz há de julgar por voluntarismo, nem o particular pode se achar por vontade própria mais soberano que a soberania de um povo, que se faz e se constrói segundo o Direito que ele cria, impõe e cumpre.

Cármen Lúcia

Em outro trecho, Cármen Lúcia também afirmou que qualquer questionamento jurídico deve ser feito seguindo legislação vigente, “não segundo os humores e voluntarismos de quem quer que seja, nacional ou estrangeiro”.

Ao votar, Cármen Lúcia questionou se um brasileiro pode descumprir normas judiciais em outro país  Foto: Antonio Augusto / STF

Zanin lembra descumprimento reiterado das decisões

Cristiano Zanin afirmou que o reiterado descumprimento de decisões proferidas pelo STF é grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica. Ele também acompanhou o voto de Moraes.

“O reiterado descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal é extremamente grave para qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição Federal”, afirmou o magistrado.

De imediato, antecipo compreender que as medidas ordenadas nestes autos objetivam a própria satisfação das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sistematicamente descumpridas pela empresa, e, por conseguinte, a preservação da própria dignidade da Justiça.

Cristiano Zanin

Zanin citou dignidade da Justiça ao votar para manter suspensão do X Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

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