Na véspera da eleição, veja todos os detalhes para a hora de votar e tire suas dúvidas


Como encontrar o local de votação? Quais documentos preciso levar? O que pode ou não pode ser feito no domingo? Tire as suas principais dúvidas para o primeiro turno

Por Gabriel de Sousa

O primeiro turno das eleições municipais deste ano vai ser realizado neste domingo, 6, e os eleitores ainda podem tirar suas dúvidas sobre o que pode ser feito no dia do pleito e como escolher os prefeitos e os vereadores das 5.569 cidades do País.

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As urnas vão ser abertas às 8 horas e os eleitores vão poder votar até as 17 horas, no horário de Brasília. Em seguida, serão iniciadas as apurações. Em cidades menores, os resultados devem sair em poucos minutos. Nos grandes municípios como São Paulo, os eleitos e os que vão para o segundo turno devem ser conhecidos ao longo da noite.

Urna eletrônica: votação começa às 8h neste domingo, 6 Foto: L. R. Moreira/TSE

Qual é a função do vereador?

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Assim que chegar na urna, o eleitor terá que escolher o candidato a vereador de preferência. O cargo faz parte do Poder Legislativo de uma cidade e atua como uma conexão entre a população e os chefes do Executivo municipal, os prefeitos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os vereadores e as vereadoras têm quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora.

Para se eleger vereador, o candidato ou a candidata precisa ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral e depende do partido ou federação atingir o quociente partidário.

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O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos, votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos, e dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

O quociente partidário, por sua vez, é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido isolado ou pela coligação dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai ditar quantas cadeiras vão ser ocupadas por determinado partido.

Qual é a função do prefeito?

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O prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal e fica responsável pela gestão da cidade durante quatro anos. O ocupante do cargo deve controlar os gastos públicos, planejar e realizar obras e administrar o município com recursos da arrecadação de impostos, que são utilizados para financiar projetos e serviços públicos como limpeza, iluminação, saúde e educação.

Cabe ao prefeito a responsabilidade pelo desenvolvimento urbano. Ele também propõe projetos de lei aos vereadores, além de sancionar, promulgar e publicar as leis aprovadas pelo Legislativo e vetar propostas consideradas por ele como inadequadas.

Um prefeito é eleito por meio do sistema majoritário, no qual o candidato ou a candidata com mais votos ganha. Em cidades com mais de 200 mil habitantes, é preciso que um concorrente tenha mais da metade (50%) dos votos válidos. Se isso não ocorrer, será feito um segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro.

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Em algumas cidades pequenas, prefeitos conseguem ser eleitos com uma diferença de menos de 10 votos do segundo colocado. Em caso de empate, como ocorreu em três municípios nas eleições de 2020, o vencedor é aquele que tem a idade mais avançada.

Como encontrar informações sobre os candidatos?

O Estadão disponibiliza uma ferramenta de pesquisa, que apresenta o nome, o partido ao qual os candidatos a prefeito e a vereadores são filiados, se há coligações que os apoiam e quais são os números que devem ser digitados na urna. Outra informação presente na ferramenta é o patrimônio declarado por determinado candidato à Justiça Eleitoral.

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O que pode e não pode fazer no dia da eleição?

Os eleitores devem ficar atentos para não cometerem crimes eleitorais neste domingo. Uma das infrações mais comuns é a boca de urna, que ocorre quando é feito pedido de voto ou promoção de candidato no dia do pleito.

Outra prática que configura crime é o uso de alto-falantes e a realização de carreatas ou comícios. A Justiça Eleitoral também proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Por outro lado, os eleitores podem votar utilizando itens como camisas, bandeiras e bonés que identifiquem partido político ou candidato de preferência. A Justiça Eleitoral determina, porém, que a expressão de apoio deve ser feita de forma silenciosa.

O consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais deste ano vão ser proibidos em 12 Estados neste ano. Cada unidade da federação decidiu os horários em que a medida vai estar vigente e as punições impostas aos infratores.

Mesmo em Estados onde não haverá a proibição, eleitores podem ser punidos se cometerem exageros durante o pleito. Por exemplo, quem chegar à seção eleitoral visivelmente embriagado pode ser impedido de votar caso atrapalhe os trabalhos do local.

Consumo e distribuição de bebidas alcoólicas serão proibidos em 11 Estados durante o período de votação Foto: DANIEL TEIXEIRA

O TSE não proíbe o uso de bermudas, shorts, bonés e regatas por eleitores na seção eleitoral. Por outro lado, não é permitido votar nem com trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, nem entrar no local sem camiseta.

Quem quiser levar o animal de estimação para o local de votação deve ficar atento à possibilidade de o pet não ser aceito no local de votação. A legislação eleitoral não proíbe a presença de animais, mas os responsáveis pelas seções eleitorais podem impedir o acesso para evitar possível desordem.

Como encontrar o meu local de votação?

Para saber onde é o local de votação, bem como o caminho para chegar até ele, a Justiça Eleitoral disponibiliza informações no aplicativo e-Título e no portal do TSE.

Nas plataformas, é possível consultar a seção eleitoral para onde o eleitor deve se dirigir para votar. No e-Título, ainda há a opção para traçar rotas que levem o eleitor até o local, com ajuda de outros aplicativos que utilizam sistemas de geolocalização, como o Google Maps e os de transporte em carros particulares.

O aplicativo e-Título disponibiliza rotas para o eleitor conseguir chegar no local de votação Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O que eu preciso levar para votar?

Para participar das eleições, os mesários exigem que o eleitor apresente um documento oficial com foto. São aceitos:

  • o e-Título;
  • a carteira de identidade (RG) ou a identidade social (para eleitores trans ou travestis);
  • passaporte;
  • carteira de trabalho;
  • certificado de reservista do serviço militar;
  • carteira nacional de habilitação (CNH);
  • e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Eleitores que não possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não vão poder utilizar o e-Título, mas têm a participação garantida a partir da apresentação de qualquer outro documento aceito pela Justiça Eleitoral. É importante lembrar que o e-Título é aceito apenas se houver uma foto do eleitor cadastrada no aplicativo. O download do aplicativo só pode ser feito até este sábado, 5.

Como votar em branco ou nulo? Como funciona o voto por legenda?

Se o eleitor preferir não escolher algum dos candidatos das eleições deste ano, ele pode votar em branco ou nulo. Para votar em branco, o eleitor precisa apertar a tecla “branco”, que é uma das alternativas presentes na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando é digitada uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa. Esses votos não são computados.

Quando o voto se torna obrigatório?

No Brasil, o voto é obrigatório. Porém, a regra não vale para analfabetos e eleitores maiores de 70 anos e menores de 18 anos. Nos três casos, o voto é facultativo, e justificar a ausência não é obrigatório. O eleitor também não terá o título cancelado se faltar a três votações, como ocorre com aqueles obrigados a votar

Se o eleitor tiver completado 70 anos antes do pleito, ele não vai precisar ir para urna. Porém, se o aniversário for depois, ainda é necessário participar da eleição.

Como justificar ausência?

Se o eleitor for obrigado a votar, mas não puder participar do pleito, ele vai poder justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no mesmo dia ou até 60 dias após o turno em que ele não participou.

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título; pelo Portal Justifica, do TSE; nas mesas receptoras de votos ou em espaços montados unicamente para receber justificativas. Os espaços são divulgados pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Quanto é a multa por não ir votar?

Eleitores que não participarem das eleições e que não justificarem a ausência, deverão arcar com uma multa de R$ 3,51 por turno. As punições também ocorrem com aqueles que são convocados a trabalhar na eleição, faltam e não apresentam um motivo aceito pelo juiz eleitoral. Neste caso, a quantia é decidida pelo magistrado.

Para saber se existem multas eleitorais a serem pagas, é necessário consultar o site do TSE, na área de serviços eleitorais e selecionar quitação de multas. Para fazer a consulta, é necessário fornecer:

  • Nome completo
  • Número do título de eleitor ou CPF
  • Data de nascimento
  • Nome da mãe
  • Nome do pai

Se as multas eleitorais não forem pagas, o eleitor enfrentará uma série de restrições e impedimentos legais, que afetam diretamente a vida civil, profissional e acadêmica.

Entre as punições estão a impossibilidade de receber salários por serviços públicos, a impossibilidade de participar de concursos e a restrição de renovação de matrículas em universidades públicas. Além disso, ele não poderá se candidatar em eleições futuras ou obter passaportes e correrá o risco de ter o título de eleitor cancelado.

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O primeiro turno das eleições municipais deste ano vai ser realizado neste domingo, 6, e os eleitores ainda podem tirar suas dúvidas sobre o que pode ser feito no dia do pleito e como escolher os prefeitos e os vereadores das 5.569 cidades do País.

As urnas vão ser abertas às 8 horas e os eleitores vão poder votar até as 17 horas, no horário de Brasília. Em seguida, serão iniciadas as apurações. Em cidades menores, os resultados devem sair em poucos minutos. Nos grandes municípios como São Paulo, os eleitos e os que vão para o segundo turno devem ser conhecidos ao longo da noite.

Urna eletrônica: votação começa às 8h neste domingo, 6 Foto: L. R. Moreira/TSE

Qual é a função do vereador?

Assim que chegar na urna, o eleitor terá que escolher o candidato a vereador de preferência. O cargo faz parte do Poder Legislativo de uma cidade e atua como uma conexão entre a população e os chefes do Executivo municipal, os prefeitos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os vereadores e as vereadoras têm quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora.

Para se eleger vereador, o candidato ou a candidata precisa ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral e depende do partido ou federação atingir o quociente partidário.

O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos, votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos, e dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

O quociente partidário, por sua vez, é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido isolado ou pela coligação dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai ditar quantas cadeiras vão ser ocupadas por determinado partido.

Qual é a função do prefeito?

O prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal e fica responsável pela gestão da cidade durante quatro anos. O ocupante do cargo deve controlar os gastos públicos, planejar e realizar obras e administrar o município com recursos da arrecadação de impostos, que são utilizados para financiar projetos e serviços públicos como limpeza, iluminação, saúde e educação.

Cabe ao prefeito a responsabilidade pelo desenvolvimento urbano. Ele também propõe projetos de lei aos vereadores, além de sancionar, promulgar e publicar as leis aprovadas pelo Legislativo e vetar propostas consideradas por ele como inadequadas.

Um prefeito é eleito por meio do sistema majoritário, no qual o candidato ou a candidata com mais votos ganha. Em cidades com mais de 200 mil habitantes, é preciso que um concorrente tenha mais da metade (50%) dos votos válidos. Se isso não ocorrer, será feito um segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro.

Em algumas cidades pequenas, prefeitos conseguem ser eleitos com uma diferença de menos de 10 votos do segundo colocado. Em caso de empate, como ocorreu em três municípios nas eleições de 2020, o vencedor é aquele que tem a idade mais avançada.

Como encontrar informações sobre os candidatos?

O Estadão disponibiliza uma ferramenta de pesquisa, que apresenta o nome, o partido ao qual os candidatos a prefeito e a vereadores são filiados, se há coligações que os apoiam e quais são os números que devem ser digitados na urna. Outra informação presente na ferramenta é o patrimônio declarado por determinado candidato à Justiça Eleitoral.

O que pode e não pode fazer no dia da eleição?

Os eleitores devem ficar atentos para não cometerem crimes eleitorais neste domingo. Uma das infrações mais comuns é a boca de urna, que ocorre quando é feito pedido de voto ou promoção de candidato no dia do pleito.

Outra prática que configura crime é o uso de alto-falantes e a realização de carreatas ou comícios. A Justiça Eleitoral também proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Por outro lado, os eleitores podem votar utilizando itens como camisas, bandeiras e bonés que identifiquem partido político ou candidato de preferência. A Justiça Eleitoral determina, porém, que a expressão de apoio deve ser feita de forma silenciosa.

O consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais deste ano vão ser proibidos em 12 Estados neste ano. Cada unidade da federação decidiu os horários em que a medida vai estar vigente e as punições impostas aos infratores.

Mesmo em Estados onde não haverá a proibição, eleitores podem ser punidos se cometerem exageros durante o pleito. Por exemplo, quem chegar à seção eleitoral visivelmente embriagado pode ser impedido de votar caso atrapalhe os trabalhos do local.

Consumo e distribuição de bebidas alcoólicas serão proibidos em 11 Estados durante o período de votação Foto: DANIEL TEIXEIRA

O TSE não proíbe o uso de bermudas, shorts, bonés e regatas por eleitores na seção eleitoral. Por outro lado, não é permitido votar nem com trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, nem entrar no local sem camiseta.

Quem quiser levar o animal de estimação para o local de votação deve ficar atento à possibilidade de o pet não ser aceito no local de votação. A legislação eleitoral não proíbe a presença de animais, mas os responsáveis pelas seções eleitorais podem impedir o acesso para evitar possível desordem.

Como encontrar o meu local de votação?

Para saber onde é o local de votação, bem como o caminho para chegar até ele, a Justiça Eleitoral disponibiliza informações no aplicativo e-Título e no portal do TSE.

Nas plataformas, é possível consultar a seção eleitoral para onde o eleitor deve se dirigir para votar. No e-Título, ainda há a opção para traçar rotas que levem o eleitor até o local, com ajuda de outros aplicativos que utilizam sistemas de geolocalização, como o Google Maps e os de transporte em carros particulares.

O aplicativo e-Título disponibiliza rotas para o eleitor conseguir chegar no local de votação Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O que eu preciso levar para votar?

Para participar das eleições, os mesários exigem que o eleitor apresente um documento oficial com foto. São aceitos:

  • o e-Título;
  • a carteira de identidade (RG) ou a identidade social (para eleitores trans ou travestis);
  • passaporte;
  • carteira de trabalho;
  • certificado de reservista do serviço militar;
  • carteira nacional de habilitação (CNH);
  • e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Eleitores que não possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não vão poder utilizar o e-Título, mas têm a participação garantida a partir da apresentação de qualquer outro documento aceito pela Justiça Eleitoral. É importante lembrar que o e-Título é aceito apenas se houver uma foto do eleitor cadastrada no aplicativo. O download do aplicativo só pode ser feito até este sábado, 5.

Como votar em branco ou nulo? Como funciona o voto por legenda?

Se o eleitor preferir não escolher algum dos candidatos das eleições deste ano, ele pode votar em branco ou nulo. Para votar em branco, o eleitor precisa apertar a tecla “branco”, que é uma das alternativas presentes na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando é digitada uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa. Esses votos não são computados.

Quando o voto se torna obrigatório?

No Brasil, o voto é obrigatório. Porém, a regra não vale para analfabetos e eleitores maiores de 70 anos e menores de 18 anos. Nos três casos, o voto é facultativo, e justificar a ausência não é obrigatório. O eleitor também não terá o título cancelado se faltar a três votações, como ocorre com aqueles obrigados a votar

Se o eleitor tiver completado 70 anos antes do pleito, ele não vai precisar ir para urna. Porém, se o aniversário for depois, ainda é necessário participar da eleição.

Como justificar ausência?

Se o eleitor for obrigado a votar, mas não puder participar do pleito, ele vai poder justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no mesmo dia ou até 60 dias após o turno em que ele não participou.

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título; pelo Portal Justifica, do TSE; nas mesas receptoras de votos ou em espaços montados unicamente para receber justificativas. Os espaços são divulgados pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Quanto é a multa por não ir votar?

Eleitores que não participarem das eleições e que não justificarem a ausência, deverão arcar com uma multa de R$ 3,51 por turno. As punições também ocorrem com aqueles que são convocados a trabalhar na eleição, faltam e não apresentam um motivo aceito pelo juiz eleitoral. Neste caso, a quantia é decidida pelo magistrado.

Para saber se existem multas eleitorais a serem pagas, é necessário consultar o site do TSE, na área de serviços eleitorais e selecionar quitação de multas. Para fazer a consulta, é necessário fornecer:

  • Nome completo
  • Número do título de eleitor ou CPF
  • Data de nascimento
  • Nome da mãe
  • Nome do pai

Se as multas eleitorais não forem pagas, o eleitor enfrentará uma série de restrições e impedimentos legais, que afetam diretamente a vida civil, profissional e acadêmica.

Entre as punições estão a impossibilidade de receber salários por serviços públicos, a impossibilidade de participar de concursos e a restrição de renovação de matrículas em universidades públicas. Além disso, ele não poderá se candidatar em eleições futuras ou obter passaportes e correrá o risco de ter o título de eleitor cancelado.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

O primeiro turno das eleições municipais deste ano vai ser realizado neste domingo, 6, e os eleitores ainda podem tirar suas dúvidas sobre o que pode ser feito no dia do pleito e como escolher os prefeitos e os vereadores das 5.569 cidades do País.

As urnas vão ser abertas às 8 horas e os eleitores vão poder votar até as 17 horas, no horário de Brasília. Em seguida, serão iniciadas as apurações. Em cidades menores, os resultados devem sair em poucos minutos. Nos grandes municípios como São Paulo, os eleitos e os que vão para o segundo turno devem ser conhecidos ao longo da noite.

Urna eletrônica: votação começa às 8h neste domingo, 6 Foto: L. R. Moreira/TSE

Qual é a função do vereador?

Assim que chegar na urna, o eleitor terá que escolher o candidato a vereador de preferência. O cargo faz parte do Poder Legislativo de uma cidade e atua como uma conexão entre a população e os chefes do Executivo municipal, os prefeitos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os vereadores e as vereadoras têm quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora.

Para se eleger vereador, o candidato ou a candidata precisa ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral e depende do partido ou federação atingir o quociente partidário.

O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos, votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos, e dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

O quociente partidário, por sua vez, é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido isolado ou pela coligação dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai ditar quantas cadeiras vão ser ocupadas por determinado partido.

Qual é a função do prefeito?

O prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal e fica responsável pela gestão da cidade durante quatro anos. O ocupante do cargo deve controlar os gastos públicos, planejar e realizar obras e administrar o município com recursos da arrecadação de impostos, que são utilizados para financiar projetos e serviços públicos como limpeza, iluminação, saúde e educação.

Cabe ao prefeito a responsabilidade pelo desenvolvimento urbano. Ele também propõe projetos de lei aos vereadores, além de sancionar, promulgar e publicar as leis aprovadas pelo Legislativo e vetar propostas consideradas por ele como inadequadas.

Um prefeito é eleito por meio do sistema majoritário, no qual o candidato ou a candidata com mais votos ganha. Em cidades com mais de 200 mil habitantes, é preciso que um concorrente tenha mais da metade (50%) dos votos válidos. Se isso não ocorrer, será feito um segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro.

Em algumas cidades pequenas, prefeitos conseguem ser eleitos com uma diferença de menos de 10 votos do segundo colocado. Em caso de empate, como ocorreu em três municípios nas eleições de 2020, o vencedor é aquele que tem a idade mais avançada.

Como encontrar informações sobre os candidatos?

O Estadão disponibiliza uma ferramenta de pesquisa, que apresenta o nome, o partido ao qual os candidatos a prefeito e a vereadores são filiados, se há coligações que os apoiam e quais são os números que devem ser digitados na urna. Outra informação presente na ferramenta é o patrimônio declarado por determinado candidato à Justiça Eleitoral.

O que pode e não pode fazer no dia da eleição?

Os eleitores devem ficar atentos para não cometerem crimes eleitorais neste domingo. Uma das infrações mais comuns é a boca de urna, que ocorre quando é feito pedido de voto ou promoção de candidato no dia do pleito.

Outra prática que configura crime é o uso de alto-falantes e a realização de carreatas ou comícios. A Justiça Eleitoral também proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Por outro lado, os eleitores podem votar utilizando itens como camisas, bandeiras e bonés que identifiquem partido político ou candidato de preferência. A Justiça Eleitoral determina, porém, que a expressão de apoio deve ser feita de forma silenciosa.

O consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais deste ano vão ser proibidos em 12 Estados neste ano. Cada unidade da federação decidiu os horários em que a medida vai estar vigente e as punições impostas aos infratores.

Mesmo em Estados onde não haverá a proibição, eleitores podem ser punidos se cometerem exageros durante o pleito. Por exemplo, quem chegar à seção eleitoral visivelmente embriagado pode ser impedido de votar caso atrapalhe os trabalhos do local.

Consumo e distribuição de bebidas alcoólicas serão proibidos em 11 Estados durante o período de votação Foto: DANIEL TEIXEIRA

O TSE não proíbe o uso de bermudas, shorts, bonés e regatas por eleitores na seção eleitoral. Por outro lado, não é permitido votar nem com trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, nem entrar no local sem camiseta.

Quem quiser levar o animal de estimação para o local de votação deve ficar atento à possibilidade de o pet não ser aceito no local de votação. A legislação eleitoral não proíbe a presença de animais, mas os responsáveis pelas seções eleitorais podem impedir o acesso para evitar possível desordem.

Como encontrar o meu local de votação?

Para saber onde é o local de votação, bem como o caminho para chegar até ele, a Justiça Eleitoral disponibiliza informações no aplicativo e-Título e no portal do TSE.

Nas plataformas, é possível consultar a seção eleitoral para onde o eleitor deve se dirigir para votar. No e-Título, ainda há a opção para traçar rotas que levem o eleitor até o local, com ajuda de outros aplicativos que utilizam sistemas de geolocalização, como o Google Maps e os de transporte em carros particulares.

O aplicativo e-Título disponibiliza rotas para o eleitor conseguir chegar no local de votação Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O que eu preciso levar para votar?

Para participar das eleições, os mesários exigem que o eleitor apresente um documento oficial com foto. São aceitos:

  • o e-Título;
  • a carteira de identidade (RG) ou a identidade social (para eleitores trans ou travestis);
  • passaporte;
  • carteira de trabalho;
  • certificado de reservista do serviço militar;
  • carteira nacional de habilitação (CNH);
  • e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Eleitores que não possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não vão poder utilizar o e-Título, mas têm a participação garantida a partir da apresentação de qualquer outro documento aceito pela Justiça Eleitoral. É importante lembrar que o e-Título é aceito apenas se houver uma foto do eleitor cadastrada no aplicativo. O download do aplicativo só pode ser feito até este sábado, 5.

Como votar em branco ou nulo? Como funciona o voto por legenda?

Se o eleitor preferir não escolher algum dos candidatos das eleições deste ano, ele pode votar em branco ou nulo. Para votar em branco, o eleitor precisa apertar a tecla “branco”, que é uma das alternativas presentes na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando é digitada uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa. Esses votos não são computados.

Quando o voto se torna obrigatório?

No Brasil, o voto é obrigatório. Porém, a regra não vale para analfabetos e eleitores maiores de 70 anos e menores de 18 anos. Nos três casos, o voto é facultativo, e justificar a ausência não é obrigatório. O eleitor também não terá o título cancelado se faltar a três votações, como ocorre com aqueles obrigados a votar

Se o eleitor tiver completado 70 anos antes do pleito, ele não vai precisar ir para urna. Porém, se o aniversário for depois, ainda é necessário participar da eleição.

Como justificar ausência?

Se o eleitor for obrigado a votar, mas não puder participar do pleito, ele vai poder justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no mesmo dia ou até 60 dias após o turno em que ele não participou.

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título; pelo Portal Justifica, do TSE; nas mesas receptoras de votos ou em espaços montados unicamente para receber justificativas. Os espaços são divulgados pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Quanto é a multa por não ir votar?

Eleitores que não participarem das eleições e que não justificarem a ausência, deverão arcar com uma multa de R$ 3,51 por turno. As punições também ocorrem com aqueles que são convocados a trabalhar na eleição, faltam e não apresentam um motivo aceito pelo juiz eleitoral. Neste caso, a quantia é decidida pelo magistrado.

Para saber se existem multas eleitorais a serem pagas, é necessário consultar o site do TSE, na área de serviços eleitorais e selecionar quitação de multas. Para fazer a consulta, é necessário fornecer:

  • Nome completo
  • Número do título de eleitor ou CPF
  • Data de nascimento
  • Nome da mãe
  • Nome do pai

Se as multas eleitorais não forem pagas, o eleitor enfrentará uma série de restrições e impedimentos legais, que afetam diretamente a vida civil, profissional e acadêmica.

Entre as punições estão a impossibilidade de receber salários por serviços públicos, a impossibilidade de participar de concursos e a restrição de renovação de matrículas em universidades públicas. Além disso, ele não poderá se candidatar em eleições futuras ou obter passaportes e correrá o risco de ter o título de eleitor cancelado.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

O primeiro turno das eleições municipais deste ano vai ser realizado neste domingo, 6, e os eleitores ainda podem tirar suas dúvidas sobre o que pode ser feito no dia do pleito e como escolher os prefeitos e os vereadores das 5.569 cidades do País.

As urnas vão ser abertas às 8 horas e os eleitores vão poder votar até as 17 horas, no horário de Brasília. Em seguida, serão iniciadas as apurações. Em cidades menores, os resultados devem sair em poucos minutos. Nos grandes municípios como São Paulo, os eleitos e os que vão para o segundo turno devem ser conhecidos ao longo da noite.

Urna eletrônica: votação começa às 8h neste domingo, 6 Foto: L. R. Moreira/TSE

Qual é a função do vereador?

Assim que chegar na urna, o eleitor terá que escolher o candidato a vereador de preferência. O cargo faz parte do Poder Legislativo de uma cidade e atua como uma conexão entre a população e os chefes do Executivo municipal, os prefeitos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os vereadores e as vereadoras têm quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora.

Para se eleger vereador, o candidato ou a candidata precisa ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral e depende do partido ou federação atingir o quociente partidário.

O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos, votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos, e dividida pelo número de cadeiras em disputa. Apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

O quociente partidário, por sua vez, é o resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido isolado ou pela coligação dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai ditar quantas cadeiras vão ser ocupadas por determinado partido.

Qual é a função do prefeito?

O prefeito é o chefe do Poder Executivo municipal e fica responsável pela gestão da cidade durante quatro anos. O ocupante do cargo deve controlar os gastos públicos, planejar e realizar obras e administrar o município com recursos da arrecadação de impostos, que são utilizados para financiar projetos e serviços públicos como limpeza, iluminação, saúde e educação.

Cabe ao prefeito a responsabilidade pelo desenvolvimento urbano. Ele também propõe projetos de lei aos vereadores, além de sancionar, promulgar e publicar as leis aprovadas pelo Legislativo e vetar propostas consideradas por ele como inadequadas.

Um prefeito é eleito por meio do sistema majoritário, no qual o candidato ou a candidata com mais votos ganha. Em cidades com mais de 200 mil habitantes, é preciso que um concorrente tenha mais da metade (50%) dos votos válidos. Se isso não ocorrer, será feito um segundo turno, marcado para o dia 27 de outubro.

Em algumas cidades pequenas, prefeitos conseguem ser eleitos com uma diferença de menos de 10 votos do segundo colocado. Em caso de empate, como ocorreu em três municípios nas eleições de 2020, o vencedor é aquele que tem a idade mais avançada.

Como encontrar informações sobre os candidatos?

O Estadão disponibiliza uma ferramenta de pesquisa, que apresenta o nome, o partido ao qual os candidatos a prefeito e a vereadores são filiados, se há coligações que os apoiam e quais são os números que devem ser digitados na urna. Outra informação presente na ferramenta é o patrimônio declarado por determinado candidato à Justiça Eleitoral.

O que pode e não pode fazer no dia da eleição?

Os eleitores devem ficar atentos para não cometerem crimes eleitorais neste domingo. Uma das infrações mais comuns é a boca de urna, que ocorre quando é feito pedido de voto ou promoção de candidato no dia do pleito.

Outra prática que configura crime é o uso de alto-falantes e a realização de carreatas ou comícios. A Justiça Eleitoral também proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Por outro lado, os eleitores podem votar utilizando itens como camisas, bandeiras e bonés que identifiquem partido político ou candidato de preferência. A Justiça Eleitoral determina, porém, que a expressão de apoio deve ser feita de forma silenciosa.

O consumo e a distribuição de bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais deste ano vão ser proibidos em 12 Estados neste ano. Cada unidade da federação decidiu os horários em que a medida vai estar vigente e as punições impostas aos infratores.

Mesmo em Estados onde não haverá a proibição, eleitores podem ser punidos se cometerem exageros durante o pleito. Por exemplo, quem chegar à seção eleitoral visivelmente embriagado pode ser impedido de votar caso atrapalhe os trabalhos do local.

Consumo e distribuição de bebidas alcoólicas serão proibidos em 11 Estados durante o período de votação Foto: DANIEL TEIXEIRA

O TSE não proíbe o uso de bermudas, shorts, bonés e regatas por eleitores na seção eleitoral. Por outro lado, não é permitido votar nem com trajes de banho, como sunga, maiô e biquíni, nem entrar no local sem camiseta.

Quem quiser levar o animal de estimação para o local de votação deve ficar atento à possibilidade de o pet não ser aceito no local de votação. A legislação eleitoral não proíbe a presença de animais, mas os responsáveis pelas seções eleitorais podem impedir o acesso para evitar possível desordem.

Como encontrar o meu local de votação?

Para saber onde é o local de votação, bem como o caminho para chegar até ele, a Justiça Eleitoral disponibiliza informações no aplicativo e-Título e no portal do TSE.

Nas plataformas, é possível consultar a seção eleitoral para onde o eleitor deve se dirigir para votar. No e-Título, ainda há a opção para traçar rotas que levem o eleitor até o local, com ajuda de outros aplicativos que utilizam sistemas de geolocalização, como o Google Maps e os de transporte em carros particulares.

O aplicativo e-Título disponibiliza rotas para o eleitor conseguir chegar no local de votação Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

O que eu preciso levar para votar?

Para participar das eleições, os mesários exigem que o eleitor apresente um documento oficial com foto. São aceitos:

  • o e-Título;
  • a carteira de identidade (RG) ou a identidade social (para eleitores trans ou travestis);
  • passaporte;
  • carteira de trabalho;
  • certificado de reservista do serviço militar;
  • carteira nacional de habilitação (CNH);
  • e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Eleitores que não possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não vão poder utilizar o e-Título, mas têm a participação garantida a partir da apresentação de qualquer outro documento aceito pela Justiça Eleitoral. É importante lembrar que o e-Título é aceito apenas se houver uma foto do eleitor cadastrada no aplicativo. O download do aplicativo só pode ser feito até este sábado, 5.

Como votar em branco ou nulo? Como funciona o voto por legenda?

Se o eleitor preferir não escolher algum dos candidatos das eleições deste ano, ele pode votar em branco ou nulo. Para votar em branco, o eleitor precisa apertar a tecla “branco”, que é uma das alternativas presentes na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando é digitada uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido na eleição em disputa. Esses votos não são computados.

Quando o voto se torna obrigatório?

No Brasil, o voto é obrigatório. Porém, a regra não vale para analfabetos e eleitores maiores de 70 anos e menores de 18 anos. Nos três casos, o voto é facultativo, e justificar a ausência não é obrigatório. O eleitor também não terá o título cancelado se faltar a três votações, como ocorre com aqueles obrigados a votar

Se o eleitor tiver completado 70 anos antes do pleito, ele não vai precisar ir para urna. Porém, se o aniversário for depois, ainda é necessário participar da eleição.

Como justificar ausência?

Se o eleitor for obrigado a votar, mas não puder participar do pleito, ele vai poder justificar a ausência para a Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no mesmo dia ou até 60 dias após o turno em que ele não participou.

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título; pelo Portal Justifica, do TSE; nas mesas receptoras de votos ou em espaços montados unicamente para receber justificativas. Os espaços são divulgados pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais.

Quanto é a multa por não ir votar?

Eleitores que não participarem das eleições e que não justificarem a ausência, deverão arcar com uma multa de R$ 3,51 por turno. As punições também ocorrem com aqueles que são convocados a trabalhar na eleição, faltam e não apresentam um motivo aceito pelo juiz eleitoral. Neste caso, a quantia é decidida pelo magistrado.

Para saber se existem multas eleitorais a serem pagas, é necessário consultar o site do TSE, na área de serviços eleitorais e selecionar quitação de multas. Para fazer a consulta, é necessário fornecer:

  • Nome completo
  • Número do título de eleitor ou CPF
  • Data de nascimento
  • Nome da mãe
  • Nome do pai

Se as multas eleitorais não forem pagas, o eleitor enfrentará uma série de restrições e impedimentos legais, que afetam diretamente a vida civil, profissional e acadêmica.

Entre as punições estão a impossibilidade de receber salários por serviços públicos, a impossibilidade de participar de concursos e a restrição de renovação de matrículas em universidades públicas. Além disso, ele não poderá se candidatar em eleições futuras ou obter passaportes e correrá o risco de ter o título de eleitor cancelado.

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