Vereador Toninho Vespoli é condenado por campanha antecipada em folheto e adesivo pró-Boulos


Para juiz, ‘houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada’; parlamentar, que é pré-candidato ao pleito deste ano, disse que entrará com recurso junto ao TRE-SP

Por Heitor Mazzoco
Atualização:

O vereador paulistano Toninho Vespoli (PSOL), pré-candidato ao pleito de outubro deste ano, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por distribuição de folheto e adesivo para apoiadores, o que configura campanha antecipada. Para o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, “houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada.” O pré-candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL) foi absolvido.

Para o magistrado, os problemas estão no folheto e no adesivo, que contam com os rostos do vereador e do deputado federal Boulos. “Incide a diferenciação entre apoio político, permitido na pré-campanha, e apoio eleitoral, vedada na pré-campanha. No caso, o folheto de apresentação enviado juntamente com a revista faz menção expressa à eleição municipal que se avizinha, à necessidade de apoiar o pré-candidato Guilherme Boulos, ‘e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes’, assim como ao encaminhamento da revista e de adesivos”, citou o magistrado.

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Procurado, o parlamentar disse que entrará com recurso. Nos autos, a defesa sustentou que não houve campanha antecipada, “mas a divulgação da plataforma política do representado e uma entrevista com o pré-candidato Guilherme Boulos, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura, tudo com observância da lei”.

Adesivos enviados por equipe de Toninho Vespoli: campanha antecipada, decide Justiça Foto: Reprodução via TRE-SP

O magistrado Colombini não viu problemas na entrevista feita com Boulos, que falou de temas como habitação e educação da capital paulista. Para o juiz, o posicionamento do deputado federal é pessoal e estão dentro da lei e autorizadas pelo artigo 36-A da Lei número 9504/97.

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A multa em R$ 5 mil (piso do estipulado em lei) para o vereador paulistano ocorre diante “da ausência de informações acerca da tiragem e amplitude da veiculação da revista”, registrou Colombini.

A ação foi movida pelo MDB, partido do atual prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, que também é pré-candidato no pleito de outubro. O MDB pediu multa para Boulos, o que foi rejeitado pelo magistrado. Segundo ele, “a responsabilidade pela infração eleitoral é exclusiva de Antonio (Toninho) Vespoli, eis que não há prova alguma do conhecimento ou da participação de Guilherme Boulos no encaminhamento do folheto de apresentação e dos adesivos que acompanharam a revista confeccionada e divulgada pelo vereador Antonio Vespoli”.

O vereador paulistano Toninho Vespoli (PSOL), pré-candidato ao pleito de outubro deste ano, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por distribuição de folheto e adesivo para apoiadores, o que configura campanha antecipada. Para o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, “houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada.” O pré-candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL) foi absolvido.

Para o magistrado, os problemas estão no folheto e no adesivo, que contam com os rostos do vereador e do deputado federal Boulos. “Incide a diferenciação entre apoio político, permitido na pré-campanha, e apoio eleitoral, vedada na pré-campanha. No caso, o folheto de apresentação enviado juntamente com a revista faz menção expressa à eleição municipal que se avizinha, à necessidade de apoiar o pré-candidato Guilherme Boulos, ‘e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes’, assim como ao encaminhamento da revista e de adesivos”, citou o magistrado.

Procurado, o parlamentar disse que entrará com recurso. Nos autos, a defesa sustentou que não houve campanha antecipada, “mas a divulgação da plataforma política do representado e uma entrevista com o pré-candidato Guilherme Boulos, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura, tudo com observância da lei”.

Adesivos enviados por equipe de Toninho Vespoli: campanha antecipada, decide Justiça Foto: Reprodução via TRE-SP

O magistrado Colombini não viu problemas na entrevista feita com Boulos, que falou de temas como habitação e educação da capital paulista. Para o juiz, o posicionamento do deputado federal é pessoal e estão dentro da lei e autorizadas pelo artigo 36-A da Lei número 9504/97.

A multa em R$ 5 mil (piso do estipulado em lei) para o vereador paulistano ocorre diante “da ausência de informações acerca da tiragem e amplitude da veiculação da revista”, registrou Colombini.

A ação foi movida pelo MDB, partido do atual prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, que também é pré-candidato no pleito de outubro. O MDB pediu multa para Boulos, o que foi rejeitado pelo magistrado. Segundo ele, “a responsabilidade pela infração eleitoral é exclusiva de Antonio (Toninho) Vespoli, eis que não há prova alguma do conhecimento ou da participação de Guilherme Boulos no encaminhamento do folheto de apresentação e dos adesivos que acompanharam a revista confeccionada e divulgada pelo vereador Antonio Vespoli”.

O vereador paulistano Toninho Vespoli (PSOL), pré-candidato ao pleito de outubro deste ano, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por distribuição de folheto e adesivo para apoiadores, o que configura campanha antecipada. Para o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, “houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada.” O pré-candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL) foi absolvido.

Para o magistrado, os problemas estão no folheto e no adesivo, que contam com os rostos do vereador e do deputado federal Boulos. “Incide a diferenciação entre apoio político, permitido na pré-campanha, e apoio eleitoral, vedada na pré-campanha. No caso, o folheto de apresentação enviado juntamente com a revista faz menção expressa à eleição municipal que se avizinha, à necessidade de apoiar o pré-candidato Guilherme Boulos, ‘e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes’, assim como ao encaminhamento da revista e de adesivos”, citou o magistrado.

Procurado, o parlamentar disse que entrará com recurso. Nos autos, a defesa sustentou que não houve campanha antecipada, “mas a divulgação da plataforma política do representado e uma entrevista com o pré-candidato Guilherme Boulos, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura, tudo com observância da lei”.

Adesivos enviados por equipe de Toninho Vespoli: campanha antecipada, decide Justiça Foto: Reprodução via TRE-SP

O magistrado Colombini não viu problemas na entrevista feita com Boulos, que falou de temas como habitação e educação da capital paulista. Para o juiz, o posicionamento do deputado federal é pessoal e estão dentro da lei e autorizadas pelo artigo 36-A da Lei número 9504/97.

A multa em R$ 5 mil (piso do estipulado em lei) para o vereador paulistano ocorre diante “da ausência de informações acerca da tiragem e amplitude da veiculação da revista”, registrou Colombini.

A ação foi movida pelo MDB, partido do atual prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, que também é pré-candidato no pleito de outubro. O MDB pediu multa para Boulos, o que foi rejeitado pelo magistrado. Segundo ele, “a responsabilidade pela infração eleitoral é exclusiva de Antonio (Toninho) Vespoli, eis que não há prova alguma do conhecimento ou da participação de Guilherme Boulos no encaminhamento do folheto de apresentação e dos adesivos que acompanharam a revista confeccionada e divulgada pelo vereador Antonio Vespoli”.

O vereador paulistano Toninho Vespoli (PSOL), pré-candidato ao pleito de outubro deste ano, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por distribuição de folheto e adesivo para apoiadores, o que configura campanha antecipada. Para o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, “houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada.” O pré-candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL) foi absolvido.

Para o magistrado, os problemas estão no folheto e no adesivo, que contam com os rostos do vereador e do deputado federal Boulos. “Incide a diferenciação entre apoio político, permitido na pré-campanha, e apoio eleitoral, vedada na pré-campanha. No caso, o folheto de apresentação enviado juntamente com a revista faz menção expressa à eleição municipal que se avizinha, à necessidade de apoiar o pré-candidato Guilherme Boulos, ‘e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes’, assim como ao encaminhamento da revista e de adesivos”, citou o magistrado.

Procurado, o parlamentar disse que entrará com recurso. Nos autos, a defesa sustentou que não houve campanha antecipada, “mas a divulgação da plataforma política do representado e uma entrevista com o pré-candidato Guilherme Boulos, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura, tudo com observância da lei”.

Adesivos enviados por equipe de Toninho Vespoli: campanha antecipada, decide Justiça Foto: Reprodução via TRE-SP

O magistrado Colombini não viu problemas na entrevista feita com Boulos, que falou de temas como habitação e educação da capital paulista. Para o juiz, o posicionamento do deputado federal é pessoal e estão dentro da lei e autorizadas pelo artigo 36-A da Lei número 9504/97.

A multa em R$ 5 mil (piso do estipulado em lei) para o vereador paulistano ocorre diante “da ausência de informações acerca da tiragem e amplitude da veiculação da revista”, registrou Colombini.

A ação foi movida pelo MDB, partido do atual prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, que também é pré-candidato no pleito de outubro. O MDB pediu multa para Boulos, o que foi rejeitado pelo magistrado. Segundo ele, “a responsabilidade pela infração eleitoral é exclusiva de Antonio (Toninho) Vespoli, eis que não há prova alguma do conhecimento ou da participação de Guilherme Boulos no encaminhamento do folheto de apresentação e dos adesivos que acompanharam a revista confeccionada e divulgada pelo vereador Antonio Vespoli”.

O vereador paulistano Toninho Vespoli (PSOL), pré-candidato ao pleito de outubro deste ano, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por distribuição de folheto e adesivo para apoiadores, o que configura campanha antecipada. Para o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, “houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada.” O pré-candidato a prefeito Guilherme Boulos (PSOL) foi absolvido.

Para o magistrado, os problemas estão no folheto e no adesivo, que contam com os rostos do vereador e do deputado federal Boulos. “Incide a diferenciação entre apoio político, permitido na pré-campanha, e apoio eleitoral, vedada na pré-campanha. No caso, o folheto de apresentação enviado juntamente com a revista faz menção expressa à eleição municipal que se avizinha, à necessidade de apoiar o pré-candidato Guilherme Boulos, ‘e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes’, assim como ao encaminhamento da revista e de adesivos”, citou o magistrado.

Procurado, o parlamentar disse que entrará com recurso. Nos autos, a defesa sustentou que não houve campanha antecipada, “mas a divulgação da plataforma política do representado e uma entrevista com o pré-candidato Guilherme Boulos, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura, tudo com observância da lei”.

Adesivos enviados por equipe de Toninho Vespoli: campanha antecipada, decide Justiça Foto: Reprodução via TRE-SP

O magistrado Colombini não viu problemas na entrevista feita com Boulos, que falou de temas como habitação e educação da capital paulista. Para o juiz, o posicionamento do deputado federal é pessoal e estão dentro da lei e autorizadas pelo artigo 36-A da Lei número 9504/97.

A multa em R$ 5 mil (piso do estipulado em lei) para o vereador paulistano ocorre diante “da ausência de informações acerca da tiragem e amplitude da veiculação da revista”, registrou Colombini.

A ação foi movida pelo MDB, partido do atual prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, que também é pré-candidato no pleito de outubro. O MDB pediu multa para Boulos, o que foi rejeitado pelo magistrado. Segundo ele, “a responsabilidade pela infração eleitoral é exclusiva de Antonio (Toninho) Vespoli, eis que não há prova alguma do conhecimento ou da participação de Guilherme Boulos no encaminhamento do folheto de apresentação e dos adesivos que acompanharam a revista confeccionada e divulgada pelo vereador Antonio Vespoli”.

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