As praias brasileiras são espaços públicos ocupados diariamente por milhares de banhistas. E quem pode administrar essas áreas? Desde 2015, os “gestores de praia”. O cargo foi criado naquele ano depois que a Lei 13.240 autorizou a União a transferir a gestão patrimonial dessas regiões aos municípios litorâneos por 20 anos.
A Secretaria do Patrimônio da União (SPU) estima que o Brasil tenha uma faixa litorânea com mais de 20.000 quilômetros de extensão. O órgão considera baías, enseadas e outros recortes de orla como partes do litoral do País, que passa por cerca de 300 municípios, onde habitam mais de 50 milhões de pessoas.
Atualmente, existem 80 “gestores de praia” no País. O primo do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é um deles. Mac Merrhon Lira Paes é gestor municipal de utilização da praia, nome oficial do cargo, em Maceió. Também acumula a tesouraria-geral do PP de Alagoas e a superintendência de Projetos para Habitação do Governo do Estado.
Para ocupar a vaga de “gestor da praia”, é preciso ser indicado pela prefeitura da cidade que vai administrar o litoral. Lira Paes passou a ocupar o cargo no período em que trabalhou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente da Prefeitura de Maceió. O primo do presidente da Câmara deixou a pasta, mas permanece na função.
Segundo a Secretaria do Patrimônio da União, o gestor é um “agente público” responsável por dar cumprimento ao acordo que transfere a administração das praias da União para os municípios. Também cabe a ele fazer a interlocução entre a prefeitura e a SPU.
Em tese, qualquer pessoa pode trabalhar nessas funções. A SPU recomenda, contudo, que o gestor seja um servidor de carreira para que haja continuidade das atribuições em caso de troca de governo. Não há obrigação de pagamento de salários ou qualquer ajuda de custo. É necessário que a prefeitura indique ainda um substituto para o “gestor de praia” titular. Caso o Executivo local queira mudar seus gestores, é preciso formalizar as novas indicações com a secretaria.
Vantagens financeiras na gestão de praia
Mas o que os municípios ganham ao administrarem suas próprias praias urbanas e não-urbanas? As cidades assinam um termo com a SPU e passam, por exemplo, a ficar com todas as receitas obtidas com eventos recreativos, esportivos, culturais, religiosos ou educacionais. Podem ainda alugar espaços na praia para empresas e ficam com valores de multas aplicadas na área.
“O direito às receitas auferidas com os usos autorizados na praia, bem como aquelas advindas das sanções aplicadas, faz com que o município passe a ter autonomia na gestão das taxas patrimoniais, desburocratizando as autorizações, levando a uma melhora na cadeia produtiva e consequente aumento da arrecadação municipal”, explica a SPU.
A contrapartida das cidades é comprometer-se a fiscalizar as praias, adotar medidas administrativas e judiciais para manutenção do espaço. Pelo acordo, as prefeituras são liberadas para fazer obras de infraestrutura nas áreas litorâneas.
Os acordos entre os Executivos locais e a SPU valem por 20 anos e podem ser prorrogáveis pelo mesmo período. O Termo de Adesão à Gestão de Praias (TAGP) não prevê a transferência de recursos financeiros entre os dois lados.
Fontes: Secretaria do Patrimônio da União, Projeto Orla