Cada unidade federativa (União e Estados) tem autonomia para definir o valor dos salários de seus servidores públicos, incluindo aqueles que ocupam cargos eletivos, como governadores, vice-governadores e deputados estaduais. A Constituição estabelece um teto para os vencimentos dos parlamentares estaduais equivalente a 75% da remuneração de deputado federal.
A partir de abril de 2023, os deputados federais passaram a receber um subsídio mensal de R$ 41.650,92. Logo, os membros de cada uma das Assembleias Legislativas dos 26 Estados e do Distrito Federal podem ganhar, no máximo, R$ 31.238,19 por mês de salário bruto – antes da incidência de descontos com impostos e acréscimo de benefícios. Atualmente, 21 unidades federativas atrelam o vencimento bruto dos parlamentares a esse limite constitucional.
Há Estados, como São Paulo, que já aprovaram o reajuste do subsídio bruto para os anos seguintes. A partir de 1º de fevereiro de 2024, o valor pago aos parlamentares passará a ser de R$ 33.006,39 e, em 1º de fevereiro de 2025, esse montante subirá para R$ 34.774,64. Ou seja, à medida que o teto vá subindo, os salários dos deputados estaduais também passam a receber esse aumento proporcional.
Veja, no mapa abaixo, qual o salário bruto e a quantidade de deputados estaduais em seu Estado.
Apesar disso, há outras formas de remuneração que compõem os vencimentos dos parlamentares estaduais, permitindo que eles recebam um valor mensal superior ao imposto pelo teto constitucional. Entre esses “penduricalhos” que ficam de fora do limite imposto pela Constituição estão bonificações para deputados que fazem parte da mesa diretora ou de comissões.
A diretora-executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, alerta que “faz parte do trabalho de um legislador estar em comissões discutindo os projetos e, em alguns locais, recebe-se dinheiro extra para exercer essas funções. São gratificações que, no final das contas, ultrapassam o teto, porque isso também é composição de salário”.
Outro pagamento extra a que os deputados têm direito são as verbas indenizatórias, que, segundo Marco Antonio Carvalho Teixeira, professor-adjunto e pesquisador do Departamento de Gestão Pública da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV), “podem ser tudo aquilo associado ao trabalho do parlamentar, como vale-transporte, vale refeição, auxílio-moradia e auxílio-educação. São gastos decorrentes da atividade, pelos quais o trabalhador, em tese, deve ser restituído”.
Além desses auxílios, gastos com combustíveis e passagens aéreas também podem ser restituídos na forma de verba indenizatória mediante apresentação dos recibos de compra.
Constituição limita salários nos Estados, mas não verbas indenizatórias
Ainda que cada Assembleia Legislativa tenha autonomia para decidir o salário dos parlamentares daquele Estado, há uma regulamentação constitucional impedindo que esse valor ultrapasse o teto. Já em relação às verbas indenizatórias, não há um limite imposto pela Constituição. Cabe a cada Assembleia decidir quais pagamentos podem ser contemplados nessa rubrica e estabelecer se haverá ou não um valor máximo para eles.
“São verbas que fazem sentido existir, porque existem para cobrir determinados custos, só que muitas vezes ela é feita sem controle nem transparência”, disse Juliana Sakai. Apesar de serem custeados com dinheiro público, há poucos Estados que divulgam, nos portais de transparência das Assembleias Legislativas, o valor máximo que cada Casa restitui na forma dessas verbas.
O Acre, por exemplo, informa haver um teto de R$ 35.000,00 mensais nessa modalidade de pagamento, especificando ainda limites para cada um dos itens que podem ser encarados como indenizações. Para restituição de verbas com combustíveis e lubrificantes, cada parlamentar pode pedir até R$ 6.000,00. Já para despesas com locação ou fretamento de veículos automotores há um teto de R$ 12.700,00 por mês.
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No Mato Grosso, o limite para verbas indenizatórias informado pela Assembleia é de R$ 65.000,00, instituído por decreto legislativo editado em 2015. O texto ainda veda o uso dessas verbas para auxílio moradia, auxílio transporte e verbas de gabinete. Em Minas Gerais, há a divulgação do valor total desembolsado pelo poder público em forma de verba indenizatória a cada mês. Entre janeiro e junho de 2023, o gasto com salários dos 77 deputados estaduais foi de R$ 14.037.412,64, enquanto o com verbas indenizatórias foi de R$ 15.085.842,29.
A grande diferença de quantias entre cada unidade da federação ocorre porque quem decide os critérios para liberação das verbas são as próprias Assembleias. “O responsável por assinar a prestação de contas é o presidente do Legislativo. A mesa diretora é quem autoriza e quem fiscaliza é o Tribunal de Contas Estaduais, explicou Marco Antonio Carvalho Teixeira. “Quem nomeia as pessoas para esses Tribunais de Contas são o próprio Legislativo Estadual e os governadores”, complementou Sakai.