Voto em trânsito: você sabe como funciona para solicitar?


Mecanismo permite transferência temporária de seção eleitoral; prazo neste ano já acabou

Por Redação

O voto em trânsito é quando você vota em local diferente do seu domicílio eleitoral mesmo sem transferir o título de eleitor. Mas como funciona? Esse mecanismo permite a transferência temporária da seção eleitoral e só é possível em ano de eleições gerais, como em 2022, quando são escolhidos o presidente da República, senadores, deputados federais, estaduais e governadores. O serviço está disponível somente nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores.

Eleitor durante votação em 2018. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Se o pedido de transferência temporária for feito dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral original, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa. Se for em outro Estado, será possível votar apenas para presidente - mesmo caso dos brasileiros inscritos no exterior e que estiverem em trânsito pelo Brasil. Após a eleição, o título volta automaticamente à seção eleitoral de origem.

continua após a publicidade

Mas, atenção: o prazo para pedir o voto em trânsito neste ano acabou em 18 de agosto, tanto para pedidos referentes ao primeiro turno quanto para o segundo. Para solicitar, é necessário ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral e informar o local onde você estará no dia da votação.

continua após a publicidade

O voto em trânsito é quando você vota em local diferente do seu domicílio eleitoral mesmo sem transferir o título de eleitor. Mas como funciona? Esse mecanismo permite a transferência temporária da seção eleitoral e só é possível em ano de eleições gerais, como em 2022, quando são escolhidos o presidente da República, senadores, deputados federais, estaduais e governadores. O serviço está disponível somente nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores.

Eleitor durante votação em 2018. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Se o pedido de transferência temporária for feito dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral original, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa. Se for em outro Estado, será possível votar apenas para presidente - mesmo caso dos brasileiros inscritos no exterior e que estiverem em trânsito pelo Brasil. Após a eleição, o título volta automaticamente à seção eleitoral de origem.

Mas, atenção: o prazo para pedir o voto em trânsito neste ano acabou em 18 de agosto, tanto para pedidos referentes ao primeiro turno quanto para o segundo. Para solicitar, é necessário ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral e informar o local onde você estará no dia da votação.

O voto em trânsito é quando você vota em local diferente do seu domicílio eleitoral mesmo sem transferir o título de eleitor. Mas como funciona? Esse mecanismo permite a transferência temporária da seção eleitoral e só é possível em ano de eleições gerais, como em 2022, quando são escolhidos o presidente da República, senadores, deputados federais, estaduais e governadores. O serviço está disponível somente nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores.

Eleitor durante votação em 2018. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Se o pedido de transferência temporária for feito dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral original, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa. Se for em outro Estado, será possível votar apenas para presidente - mesmo caso dos brasileiros inscritos no exterior e que estiverem em trânsito pelo Brasil. Após a eleição, o título volta automaticamente à seção eleitoral de origem.

Mas, atenção: o prazo para pedir o voto em trânsito neste ano acabou em 18 de agosto, tanto para pedidos referentes ao primeiro turno quanto para o segundo. Para solicitar, é necessário ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral e informar o local onde você estará no dia da votação.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.