7 em cada 10 atos infracionais em SP envolvem adolescentes de 16 a 18 anos


Dados levam em consideração análise do Ministério Público de 4,4 mil dos 22 mil processos envolvendo menores de idade na capital

Por Marco Antônio Carvalho

SÃO PAULO - Sete em cada dez atos infracionais cometidos por adolescentes na cidade de São Paulo tiveram como autor um menor entre 16 e 18 anos. A proporção foi apontada em levantamento do Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo com 4,4 mil casos de execução de medidas socioeducativas, de um total de 22 mil processos na capital.

Os crimes hediondos cometidos por adolescentes representam menos de 3% do total de atos infracionais – quando não se leva em consideração o tráfico de drogas. Mas, novamente, foram os jovens na faixa de 16 a 18 anos que cometeram mais desses tipos de crimes, como homicídio qualificado, estupro e latrocínio: 64,8%.

Fundação Casa. Hoje, há consenso no Congresso sobre a necessidade de ampliar as penalidades aos adolescentes infratores, principalmente para os autores de crimes hediondos Foto: Governo de São Paulo/Divulgação
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Hoje, há consenso no Congresso sobre a necessidade de ampliar as penalidades aos adolescentes infratores, principalmente para os autores de crimes hediondos. A mudança deve ocorrer por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – para que os menores passem a responder criminalmente a partir dos 16 anos – ou por meio de alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de aumentar o prazo de internação de quem comete crime hediondo.

O levantamento dos promotores foi feito a partir de processos movimentados entre agosto de 2014 e o fim de maio deste ano. No intervalo de 10 meses, o ato infracional mais frequente foi o roubo circunstanciado, quando ocorre assalto mediante ameaça com arma de fogo ou participação de duas ou mais pessoas. Esse ato infracional, que não é classificado como hediondo, representou 52,8% dos casos totais. Tráfico de drogas (22,8%) e furto (5,9%) aparecem na sequência da lista dos delitos mais comuns.

Entre os crimes hediondos, o que registra o maior número no universo pesquisado pelos promotores é o latrocínio (roubo seguido de morte), com 47 casos praticados por adolescentes de 12 a 18 anos. Desses, 37 (78% do total) foram cometidos pelos menores de pelo menos 16 anos. O segundo tipo de ato infracional mais presente na pesquisa é o descrito como estupro de vulnerável (30 casos), seguido pelos homicídios qualificados (25 casos). 

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Perfil. O relatório do MPE destaca ainda que pelo menos três em cada 10 menores voltam a ser flagrados em atos infracionais após uma sentença de condenação e metade dos que passaram algum tempo como internos em unidade da Fundação Casa volta a ser pego pela polícia por algum outro delito.

Um dos projetos em análise no Congresso, o do senador José Serra (PSDB-SP), agora apoiado pelo governo, prevê ampliar o tempo de internação de 3 para 10 anos de autores de crimes hediondos e para os reincidentes de crimes com grave ameaça.

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Para o promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de São Paulo Tiago de Toledo Rodrigues, membro do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), o cometimento de atos por adolescentes mais “velhos” não serve como argumento para defender a redução da maioridade penal.

“Esse índice está concentrado nos 16 anos ou mais, sobretudo em razão do enfraquecimento e da falência do processo socioeducativo aplicado. Se não se aplica um processo socioeducativo de qualidade, não se pode esperar um resultado adequado”, afirmou.

Mas não há consenso. O promotor Fábio José Bueno, que trabalha com Rodrigues, tem opinião diferente. “Os adolescentes têm participação cada vez maior no universo da criminalidade. Infelizmente, as medidas socioeducativas não têm sido eficazes para tirar o adolescente do crime e é preciso combater o sentimento de impunidade.”

SÃO PAULO - Sete em cada dez atos infracionais cometidos por adolescentes na cidade de São Paulo tiveram como autor um menor entre 16 e 18 anos. A proporção foi apontada em levantamento do Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo com 4,4 mil casos de execução de medidas socioeducativas, de um total de 22 mil processos na capital.

Os crimes hediondos cometidos por adolescentes representam menos de 3% do total de atos infracionais – quando não se leva em consideração o tráfico de drogas. Mas, novamente, foram os jovens na faixa de 16 a 18 anos que cometeram mais desses tipos de crimes, como homicídio qualificado, estupro e latrocínio: 64,8%.

Fundação Casa. Hoje, há consenso no Congresso sobre a necessidade de ampliar as penalidades aos adolescentes infratores, principalmente para os autores de crimes hediondos Foto: Governo de São Paulo/Divulgação

Hoje, há consenso no Congresso sobre a necessidade de ampliar as penalidades aos adolescentes infratores, principalmente para os autores de crimes hediondos. A mudança deve ocorrer por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – para que os menores passem a responder criminalmente a partir dos 16 anos – ou por meio de alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de aumentar o prazo de internação de quem comete crime hediondo.

O levantamento dos promotores foi feito a partir de processos movimentados entre agosto de 2014 e o fim de maio deste ano. No intervalo de 10 meses, o ato infracional mais frequente foi o roubo circunstanciado, quando ocorre assalto mediante ameaça com arma de fogo ou participação de duas ou mais pessoas. Esse ato infracional, que não é classificado como hediondo, representou 52,8% dos casos totais. Tráfico de drogas (22,8%) e furto (5,9%) aparecem na sequência da lista dos delitos mais comuns.

Entre os crimes hediondos, o que registra o maior número no universo pesquisado pelos promotores é o latrocínio (roubo seguido de morte), com 47 casos praticados por adolescentes de 12 a 18 anos. Desses, 37 (78% do total) foram cometidos pelos menores de pelo menos 16 anos. O segundo tipo de ato infracional mais presente na pesquisa é o descrito como estupro de vulnerável (30 casos), seguido pelos homicídios qualificados (25 casos). 

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Perfil. O relatório do MPE destaca ainda que pelo menos três em cada 10 menores voltam a ser flagrados em atos infracionais após uma sentença de condenação e metade dos que passaram algum tempo como internos em unidade da Fundação Casa volta a ser pego pela polícia por algum outro delito.

Um dos projetos em análise no Congresso, o do senador José Serra (PSDB-SP), agora apoiado pelo governo, prevê ampliar o tempo de internação de 3 para 10 anos de autores de crimes hediondos e para os reincidentes de crimes com grave ameaça.

Para o promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de São Paulo Tiago de Toledo Rodrigues, membro do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), o cometimento de atos por adolescentes mais “velhos” não serve como argumento para defender a redução da maioridade penal.

“Esse índice está concentrado nos 16 anos ou mais, sobretudo em razão do enfraquecimento e da falência do processo socioeducativo aplicado. Se não se aplica um processo socioeducativo de qualidade, não se pode esperar um resultado adequado”, afirmou.

Mas não há consenso. O promotor Fábio José Bueno, que trabalha com Rodrigues, tem opinião diferente. “Os adolescentes têm participação cada vez maior no universo da criminalidade. Infelizmente, as medidas socioeducativas não têm sido eficazes para tirar o adolescente do crime e é preciso combater o sentimento de impunidade.”

SÃO PAULO - Sete em cada dez atos infracionais cometidos por adolescentes na cidade de São Paulo tiveram como autor um menor entre 16 e 18 anos. A proporção foi apontada em levantamento do Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo com 4,4 mil casos de execução de medidas socioeducativas, de um total de 22 mil processos na capital.

Os crimes hediondos cometidos por adolescentes representam menos de 3% do total de atos infracionais – quando não se leva em consideração o tráfico de drogas. Mas, novamente, foram os jovens na faixa de 16 a 18 anos que cometeram mais desses tipos de crimes, como homicídio qualificado, estupro e latrocínio: 64,8%.

Fundação Casa. Hoje, há consenso no Congresso sobre a necessidade de ampliar as penalidades aos adolescentes infratores, principalmente para os autores de crimes hediondos Foto: Governo de São Paulo/Divulgação

Hoje, há consenso no Congresso sobre a necessidade de ampliar as penalidades aos adolescentes infratores, principalmente para os autores de crimes hediondos. A mudança deve ocorrer por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – para que os menores passem a responder criminalmente a partir dos 16 anos – ou por meio de alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de aumentar o prazo de internação de quem comete crime hediondo.

O levantamento dos promotores foi feito a partir de processos movimentados entre agosto de 2014 e o fim de maio deste ano. No intervalo de 10 meses, o ato infracional mais frequente foi o roubo circunstanciado, quando ocorre assalto mediante ameaça com arma de fogo ou participação de duas ou mais pessoas. Esse ato infracional, que não é classificado como hediondo, representou 52,8% dos casos totais. Tráfico de drogas (22,8%) e furto (5,9%) aparecem na sequência da lista dos delitos mais comuns.

Entre os crimes hediondos, o que registra o maior número no universo pesquisado pelos promotores é o latrocínio (roubo seguido de morte), com 47 casos praticados por adolescentes de 12 a 18 anos. Desses, 37 (78% do total) foram cometidos pelos menores de pelo menos 16 anos. O segundo tipo de ato infracional mais presente na pesquisa é o descrito como estupro de vulnerável (30 casos), seguido pelos homicídios qualificados (25 casos). 

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Perfil. O relatório do MPE destaca ainda que pelo menos três em cada 10 menores voltam a ser flagrados em atos infracionais após uma sentença de condenação e metade dos que passaram algum tempo como internos em unidade da Fundação Casa volta a ser pego pela polícia por algum outro delito.

Um dos projetos em análise no Congresso, o do senador José Serra (PSDB-SP), agora apoiado pelo governo, prevê ampliar o tempo de internação de 3 para 10 anos de autores de crimes hediondos e para os reincidentes de crimes com grave ameaça.

Para o promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de São Paulo Tiago de Toledo Rodrigues, membro do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), o cometimento de atos por adolescentes mais “velhos” não serve como argumento para defender a redução da maioridade penal.

“Esse índice está concentrado nos 16 anos ou mais, sobretudo em razão do enfraquecimento e da falência do processo socioeducativo aplicado. Se não se aplica um processo socioeducativo de qualidade, não se pode esperar um resultado adequado”, afirmou.

Mas não há consenso. O promotor Fábio José Bueno, que trabalha com Rodrigues, tem opinião diferente. “Os adolescentes têm participação cada vez maior no universo da criminalidade. Infelizmente, as medidas socioeducativas não têm sido eficazes para tirar o adolescente do crime e é preciso combater o sentimento de impunidade.”

SÃO PAULO - Sete em cada dez atos infracionais cometidos por adolescentes na cidade de São Paulo tiveram como autor um menor entre 16 e 18 anos. A proporção foi apontada em levantamento do Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo com 4,4 mil casos de execução de medidas socioeducativas, de um total de 22 mil processos na capital.

Os crimes hediondos cometidos por adolescentes representam menos de 3% do total de atos infracionais – quando não se leva em consideração o tráfico de drogas. Mas, novamente, foram os jovens na faixa de 16 a 18 anos que cometeram mais desses tipos de crimes, como homicídio qualificado, estupro e latrocínio: 64,8%.

Fundação Casa. Hoje, há consenso no Congresso sobre a necessidade de ampliar as penalidades aos adolescentes infratores, principalmente para os autores de crimes hediondos Foto: Governo de São Paulo/Divulgação

Hoje, há consenso no Congresso sobre a necessidade de ampliar as penalidades aos adolescentes infratores, principalmente para os autores de crimes hediondos. A mudança deve ocorrer por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – para que os menores passem a responder criminalmente a partir dos 16 anos – ou por meio de alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de aumentar o prazo de internação de quem comete crime hediondo.

O levantamento dos promotores foi feito a partir de processos movimentados entre agosto de 2014 e o fim de maio deste ano. No intervalo de 10 meses, o ato infracional mais frequente foi o roubo circunstanciado, quando ocorre assalto mediante ameaça com arma de fogo ou participação de duas ou mais pessoas. Esse ato infracional, que não é classificado como hediondo, representou 52,8% dos casos totais. Tráfico de drogas (22,8%) e furto (5,9%) aparecem na sequência da lista dos delitos mais comuns.

Entre os crimes hediondos, o que registra o maior número no universo pesquisado pelos promotores é o latrocínio (roubo seguido de morte), com 47 casos praticados por adolescentes de 12 a 18 anos. Desses, 37 (78% do total) foram cometidos pelos menores de pelo menos 16 anos. O segundo tipo de ato infracional mais presente na pesquisa é o descrito como estupro de vulnerável (30 casos), seguido pelos homicídios qualificados (25 casos). 

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Perfil. O relatório do MPE destaca ainda que pelo menos três em cada 10 menores voltam a ser flagrados em atos infracionais após uma sentença de condenação e metade dos que passaram algum tempo como internos em unidade da Fundação Casa volta a ser pego pela polícia por algum outro delito.

Um dos projetos em análise no Congresso, o do senador José Serra (PSDB-SP), agora apoiado pelo governo, prevê ampliar o tempo de internação de 3 para 10 anos de autores de crimes hediondos e para os reincidentes de crimes com grave ameaça.

Para o promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de São Paulo Tiago de Toledo Rodrigues, membro do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), o cometimento de atos por adolescentes mais “velhos” não serve como argumento para defender a redução da maioridade penal.

“Esse índice está concentrado nos 16 anos ou mais, sobretudo em razão do enfraquecimento e da falência do processo socioeducativo aplicado. Se não se aplica um processo socioeducativo de qualidade, não se pode esperar um resultado adequado”, afirmou.

Mas não há consenso. O promotor Fábio José Bueno, que trabalha com Rodrigues, tem opinião diferente. “Os adolescentes têm participação cada vez maior no universo da criminalidade. Infelizmente, as medidas socioeducativas não têm sido eficazes para tirar o adolescente do crime e é preciso combater o sentimento de impunidade.”

SÃO PAULO - Sete em cada dez atos infracionais cometidos por adolescentes na cidade de São Paulo tiveram como autor um menor entre 16 e 18 anos. A proporção foi apontada em levantamento do Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo com 4,4 mil casos de execução de medidas socioeducativas, de um total de 22 mil processos na capital.

Os crimes hediondos cometidos por adolescentes representam menos de 3% do total de atos infracionais – quando não se leva em consideração o tráfico de drogas. Mas, novamente, foram os jovens na faixa de 16 a 18 anos que cometeram mais desses tipos de crimes, como homicídio qualificado, estupro e latrocínio: 64,8%.

Fundação Casa. Hoje, há consenso no Congresso sobre a necessidade de ampliar as penalidades aos adolescentes infratores, principalmente para os autores de crimes hediondos Foto: Governo de São Paulo/Divulgação

Hoje, há consenso no Congresso sobre a necessidade de ampliar as penalidades aos adolescentes infratores, principalmente para os autores de crimes hediondos. A mudança deve ocorrer por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – para que os menores passem a responder criminalmente a partir dos 16 anos – ou por meio de alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de aumentar o prazo de internação de quem comete crime hediondo.

O levantamento dos promotores foi feito a partir de processos movimentados entre agosto de 2014 e o fim de maio deste ano. No intervalo de 10 meses, o ato infracional mais frequente foi o roubo circunstanciado, quando ocorre assalto mediante ameaça com arma de fogo ou participação de duas ou mais pessoas. Esse ato infracional, que não é classificado como hediondo, representou 52,8% dos casos totais. Tráfico de drogas (22,8%) e furto (5,9%) aparecem na sequência da lista dos delitos mais comuns.

Entre os crimes hediondos, o que registra o maior número no universo pesquisado pelos promotores é o latrocínio (roubo seguido de morte), com 47 casos praticados por adolescentes de 12 a 18 anos. Desses, 37 (78% do total) foram cometidos pelos menores de pelo menos 16 anos. O segundo tipo de ato infracional mais presente na pesquisa é o descrito como estupro de vulnerável (30 casos), seguido pelos homicídios qualificados (25 casos). 

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Perfil. O relatório do MPE destaca ainda que pelo menos três em cada 10 menores voltam a ser flagrados em atos infracionais após uma sentença de condenação e metade dos que passaram algum tempo como internos em unidade da Fundação Casa volta a ser pego pela polícia por algum outro delito.

Um dos projetos em análise no Congresso, o do senador José Serra (PSDB-SP), agora apoiado pelo governo, prevê ampliar o tempo de internação de 3 para 10 anos de autores de crimes hediondos e para os reincidentes de crimes com grave ameaça.

Para o promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de São Paulo Tiago de Toledo Rodrigues, membro do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), o cometimento de atos por adolescentes mais “velhos” não serve como argumento para defender a redução da maioridade penal.

“Esse índice está concentrado nos 16 anos ou mais, sobretudo em razão do enfraquecimento e da falência do processo socioeducativo aplicado. Se não se aplica um processo socioeducativo de qualidade, não se pode esperar um resultado adequado”, afirmou.

Mas não há consenso. O promotor Fábio José Bueno, que trabalha com Rodrigues, tem opinião diferente. “Os adolescentes têm participação cada vez maior no universo da criminalidade. Infelizmente, as medidas socioeducativas não têm sido eficazes para tirar o adolescente do crime e é preciso combater o sentimento de impunidade.”

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