Alexandre Nardoni deve continuar na prisão, diz Ministério Público


Parecer do MP é contrário à progressão de pena de detento, condenado pela morte da filha, Isabella; defesa vê dificuldade da Promotoria para tratar casos midiáticos de forma justa

Por José Maria Tomazela
Atualização:

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deu parecer contrário à progressão de pena de Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella, para o regime aberto.

Nardoni está preso há 16 anos e, segundo sua defesa, completou o tempo necessário para obter o benefício de cumprir o restante da pena em liberdade. O MP quer ainda que o condenado seja submetido a exame criminológico para verificar se ele reúne condições de convívio social. A Justiça ainda vai avaliar os pedidos da defesa e da Promotoria.

Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 31 anos de prisão Foto: Nilton Fukuda/Estadão
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O parecer foi dado na quarta-feira, 10, pela 3ª Promotoria de Justiça de Execuções Criminais de Taubaté e divulgado nesta quinta, 11, pelo MP-SP. Segundo a nota, o promotor do caso alega que, apesar de o fim do cumprimento da pena estar previsto só para 2035, Nardoni progrediu para o regime intermediário (semiaberto) em 24 de abril de 2019.

“Diante de tal constatação, o sentenciado teria permanecido no regime intermediário por cinco anos, restando-lhe 11 anos a serem cumpridos no regime aberto, o que seria uma total incongruência, além de significativa afronta à finalidade da pena imposta”, diz o parecer.

O documento frisa ainda que o réu foi condenado pela prática de crime gravíssimo contra a própria filha e que bom comportamento carcerário não é mérito do sentenciado, “mas sim sua obrigação, não podendo, portanto, ser considerado como algo extraordinário a ser analisado”.

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Alternativamente, a Promotoria requereu a submissão do detento a exame criminológico, bem como ao teste de Rorschach, com o objetivo comprovar as reais condições do réu de cumprir o restante da pena em liberdade.

O teste de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”, é uma técnica de avaliação psicológica em que o avaliado dá respostas sobre com o que se parecem as manchas de tinta simétricas apresentadas em pranchas.

Com base nas respostas, procura-se obter um quadro amplo da dinâmica psicológica do indivíduo. Outros sentenciados conhecidos, como a ex-detenta Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais e hoje em regime aberto, fizeram o teste para obter a progressão de regime.

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Quando foi a julgamento, Nardoni era réu primário, mas a condenação pela prática de crime hediondo agravou suas condições para o cumprimento da pena. A lei prevê que, nesse caso, a progressão para o regime aberto só pode acontecer após cumprir preso ao menos 40% do tempo de condenação nos regimes fechado e semi-aberto. Nardoni atingiu o tempo necessário no último dia 6 e a defesa fez o pedido na segunda-feira, 8.

A manifestação do MP faz parte do processo. O pedido da defesa e o parecer da Promotoria ainda serão analisados pelo juiz do caso, que pode decidir pela concessão ou não da progressão, ou ainda determinar a realização de avaliação psicológica. Depois, pode haver recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo, tanto pela Promotoria quanto pela defesa.

Ao Estadão, o advogado de Nardoni, Roberto Podval, lamentou que o representante do Ministério Público não tenha levado em conta a boa conduta de Alexandre Nardoni durante todos os anos em que ficou preso.

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“Nesse caso, não se importa o promotor com a conduta do condenado e, sim, com seu nome. Enfim, não são muitos os que conseguem tratar esses casos midiáticos de forma justa”, disse.

Defesa não está satisfeita com rigor que o processo exige

A Promotoria de Justiça Criminal de Taubaté respondeu à manifestação do advogado de defesa de Nardoni afirmando que analisa todos os casos da mesma maneira e com o mesmo critério. “O processo de execução do ora sentenciado é apenas mais um número a ser apreciado pela promotoria, que atualmente tem mais de 10.000 processos em curso perante a Vara de Execução Criminal de Taubaté.

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“Obviamente a defesa não está satisfeita com o rigor que o processo em tela exige e com a manifestação ministerial; o bom comportamento do sentenciado não pode ser analisado de forma isolada como único requisito a ser considerado para a concessão do regime aberto, em prejuízo do interesse maior que é não se perder a finalidade da pena imposta e o seu adequado cumprimento, especialmente para quem, durante todos esses anos de prisão, ainda pretende negar o óbvio, qual seja, a autoria do inimaginável e hediondo crime cometido”, disse.

Isabella foi jogada do 6º andar do prédio

O bacharel em direito Alexandre Nardoni e sua mulher Anna Carolina Jatobá foram acusados e condenados pela morte da filha dele e enteada dela, Isabella de Oliveira Nardoni, em 18 de abril de 2002.

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Então com cinco anos de idade, ela teria sido jogada do sexto andar do edifício em que a família morava, no distrito da Vila Guilherme, em São Paulo. O crime causou grande repercussão no país.

Anna Jatobá foi condenada a 26 anos e 8 meses de reclusão pela morte da enteada, cumpriu 15 anos da pena e obteve a progressão para o regime aberto em junho do ano passado. Ela cumpre o restante da pena em liberdade, com restrições, como se recolher em casa durante o período noturno.

Condenado a 31 anos e 1 mês de prisão, Alexandre conseguiu redução de cerca de um ano na pena por trabalhar e estudar na prisão. Ele está no regime semiaberto desde abril de 2019, com direito a trabalhar fora do cárcere e às saídas temporárias.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deu parecer contrário à progressão de pena de Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella, para o regime aberto.

Nardoni está preso há 16 anos e, segundo sua defesa, completou o tempo necessário para obter o benefício de cumprir o restante da pena em liberdade. O MP quer ainda que o condenado seja submetido a exame criminológico para verificar se ele reúne condições de convívio social. A Justiça ainda vai avaliar os pedidos da defesa e da Promotoria.

Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 31 anos de prisão Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O parecer foi dado na quarta-feira, 10, pela 3ª Promotoria de Justiça de Execuções Criminais de Taubaté e divulgado nesta quinta, 11, pelo MP-SP. Segundo a nota, o promotor do caso alega que, apesar de o fim do cumprimento da pena estar previsto só para 2035, Nardoni progrediu para o regime intermediário (semiaberto) em 24 de abril de 2019.

“Diante de tal constatação, o sentenciado teria permanecido no regime intermediário por cinco anos, restando-lhe 11 anos a serem cumpridos no regime aberto, o que seria uma total incongruência, além de significativa afronta à finalidade da pena imposta”, diz o parecer.

O documento frisa ainda que o réu foi condenado pela prática de crime gravíssimo contra a própria filha e que bom comportamento carcerário não é mérito do sentenciado, “mas sim sua obrigação, não podendo, portanto, ser considerado como algo extraordinário a ser analisado”.

Alternativamente, a Promotoria requereu a submissão do detento a exame criminológico, bem como ao teste de Rorschach, com o objetivo comprovar as reais condições do réu de cumprir o restante da pena em liberdade.

O teste de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”, é uma técnica de avaliação psicológica em que o avaliado dá respostas sobre com o que se parecem as manchas de tinta simétricas apresentadas em pranchas.

Com base nas respostas, procura-se obter um quadro amplo da dinâmica psicológica do indivíduo. Outros sentenciados conhecidos, como a ex-detenta Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais e hoje em regime aberto, fizeram o teste para obter a progressão de regime.

Quando foi a julgamento, Nardoni era réu primário, mas a condenação pela prática de crime hediondo agravou suas condições para o cumprimento da pena. A lei prevê que, nesse caso, a progressão para o regime aberto só pode acontecer após cumprir preso ao menos 40% do tempo de condenação nos regimes fechado e semi-aberto. Nardoni atingiu o tempo necessário no último dia 6 e a defesa fez o pedido na segunda-feira, 8.

A manifestação do MP faz parte do processo. O pedido da defesa e o parecer da Promotoria ainda serão analisados pelo juiz do caso, que pode decidir pela concessão ou não da progressão, ou ainda determinar a realização de avaliação psicológica. Depois, pode haver recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo, tanto pela Promotoria quanto pela defesa.

Ao Estadão, o advogado de Nardoni, Roberto Podval, lamentou que o representante do Ministério Público não tenha levado em conta a boa conduta de Alexandre Nardoni durante todos os anos em que ficou preso.

“Nesse caso, não se importa o promotor com a conduta do condenado e, sim, com seu nome. Enfim, não são muitos os que conseguem tratar esses casos midiáticos de forma justa”, disse.

Defesa não está satisfeita com rigor que o processo exige

A Promotoria de Justiça Criminal de Taubaté respondeu à manifestação do advogado de defesa de Nardoni afirmando que analisa todos os casos da mesma maneira e com o mesmo critério. “O processo de execução do ora sentenciado é apenas mais um número a ser apreciado pela promotoria, que atualmente tem mais de 10.000 processos em curso perante a Vara de Execução Criminal de Taubaté.

“Obviamente a defesa não está satisfeita com o rigor que o processo em tela exige e com a manifestação ministerial; o bom comportamento do sentenciado não pode ser analisado de forma isolada como único requisito a ser considerado para a concessão do regime aberto, em prejuízo do interesse maior que é não se perder a finalidade da pena imposta e o seu adequado cumprimento, especialmente para quem, durante todos esses anos de prisão, ainda pretende negar o óbvio, qual seja, a autoria do inimaginável e hediondo crime cometido”, disse.

Isabella foi jogada do 6º andar do prédio

O bacharel em direito Alexandre Nardoni e sua mulher Anna Carolina Jatobá foram acusados e condenados pela morte da filha dele e enteada dela, Isabella de Oliveira Nardoni, em 18 de abril de 2002.

Então com cinco anos de idade, ela teria sido jogada do sexto andar do edifício em que a família morava, no distrito da Vila Guilherme, em São Paulo. O crime causou grande repercussão no país.

Anna Jatobá foi condenada a 26 anos e 8 meses de reclusão pela morte da enteada, cumpriu 15 anos da pena e obteve a progressão para o regime aberto em junho do ano passado. Ela cumpre o restante da pena em liberdade, com restrições, como se recolher em casa durante o período noturno.

Condenado a 31 anos e 1 mês de prisão, Alexandre conseguiu redução de cerca de um ano na pena por trabalhar e estudar na prisão. Ele está no regime semiaberto desde abril de 2019, com direito a trabalhar fora do cárcere e às saídas temporárias.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deu parecer contrário à progressão de pena de Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella, para o regime aberto.

Nardoni está preso há 16 anos e, segundo sua defesa, completou o tempo necessário para obter o benefício de cumprir o restante da pena em liberdade. O MP quer ainda que o condenado seja submetido a exame criminológico para verificar se ele reúne condições de convívio social. A Justiça ainda vai avaliar os pedidos da defesa e da Promotoria.

Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 31 anos de prisão Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O parecer foi dado na quarta-feira, 10, pela 3ª Promotoria de Justiça de Execuções Criminais de Taubaté e divulgado nesta quinta, 11, pelo MP-SP. Segundo a nota, o promotor do caso alega que, apesar de o fim do cumprimento da pena estar previsto só para 2035, Nardoni progrediu para o regime intermediário (semiaberto) em 24 de abril de 2019.

“Diante de tal constatação, o sentenciado teria permanecido no regime intermediário por cinco anos, restando-lhe 11 anos a serem cumpridos no regime aberto, o que seria uma total incongruência, além de significativa afronta à finalidade da pena imposta”, diz o parecer.

O documento frisa ainda que o réu foi condenado pela prática de crime gravíssimo contra a própria filha e que bom comportamento carcerário não é mérito do sentenciado, “mas sim sua obrigação, não podendo, portanto, ser considerado como algo extraordinário a ser analisado”.

Alternativamente, a Promotoria requereu a submissão do detento a exame criminológico, bem como ao teste de Rorschach, com o objetivo comprovar as reais condições do réu de cumprir o restante da pena em liberdade.

O teste de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”, é uma técnica de avaliação psicológica em que o avaliado dá respostas sobre com o que se parecem as manchas de tinta simétricas apresentadas em pranchas.

Com base nas respostas, procura-se obter um quadro amplo da dinâmica psicológica do indivíduo. Outros sentenciados conhecidos, como a ex-detenta Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais e hoje em regime aberto, fizeram o teste para obter a progressão de regime.

Quando foi a julgamento, Nardoni era réu primário, mas a condenação pela prática de crime hediondo agravou suas condições para o cumprimento da pena. A lei prevê que, nesse caso, a progressão para o regime aberto só pode acontecer após cumprir preso ao menos 40% do tempo de condenação nos regimes fechado e semi-aberto. Nardoni atingiu o tempo necessário no último dia 6 e a defesa fez o pedido na segunda-feira, 8.

A manifestação do MP faz parte do processo. O pedido da defesa e o parecer da Promotoria ainda serão analisados pelo juiz do caso, que pode decidir pela concessão ou não da progressão, ou ainda determinar a realização de avaliação psicológica. Depois, pode haver recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo, tanto pela Promotoria quanto pela defesa.

Ao Estadão, o advogado de Nardoni, Roberto Podval, lamentou que o representante do Ministério Público não tenha levado em conta a boa conduta de Alexandre Nardoni durante todos os anos em que ficou preso.

“Nesse caso, não se importa o promotor com a conduta do condenado e, sim, com seu nome. Enfim, não são muitos os que conseguem tratar esses casos midiáticos de forma justa”, disse.

Defesa não está satisfeita com rigor que o processo exige

A Promotoria de Justiça Criminal de Taubaté respondeu à manifestação do advogado de defesa de Nardoni afirmando que analisa todos os casos da mesma maneira e com o mesmo critério. “O processo de execução do ora sentenciado é apenas mais um número a ser apreciado pela promotoria, que atualmente tem mais de 10.000 processos em curso perante a Vara de Execução Criminal de Taubaté.

“Obviamente a defesa não está satisfeita com o rigor que o processo em tela exige e com a manifestação ministerial; o bom comportamento do sentenciado não pode ser analisado de forma isolada como único requisito a ser considerado para a concessão do regime aberto, em prejuízo do interesse maior que é não se perder a finalidade da pena imposta e o seu adequado cumprimento, especialmente para quem, durante todos esses anos de prisão, ainda pretende negar o óbvio, qual seja, a autoria do inimaginável e hediondo crime cometido”, disse.

Isabella foi jogada do 6º andar do prédio

O bacharel em direito Alexandre Nardoni e sua mulher Anna Carolina Jatobá foram acusados e condenados pela morte da filha dele e enteada dela, Isabella de Oliveira Nardoni, em 18 de abril de 2002.

Então com cinco anos de idade, ela teria sido jogada do sexto andar do edifício em que a família morava, no distrito da Vila Guilherme, em São Paulo. O crime causou grande repercussão no país.

Anna Jatobá foi condenada a 26 anos e 8 meses de reclusão pela morte da enteada, cumpriu 15 anos da pena e obteve a progressão para o regime aberto em junho do ano passado. Ela cumpre o restante da pena em liberdade, com restrições, como se recolher em casa durante o período noturno.

Condenado a 31 anos e 1 mês de prisão, Alexandre conseguiu redução de cerca de um ano na pena por trabalhar e estudar na prisão. Ele está no regime semiaberto desde abril de 2019, com direito a trabalhar fora do cárcere e às saídas temporárias.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) deu parecer contrário à progressão de pena de Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella, para o regime aberto.

Nardoni está preso há 16 anos e, segundo sua defesa, completou o tempo necessário para obter o benefício de cumprir o restante da pena em liberdade. O MP quer ainda que o condenado seja submetido a exame criminológico para verificar se ele reúne condições de convívio social. A Justiça ainda vai avaliar os pedidos da defesa e da Promotoria.

Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 31 anos de prisão Foto: Nilton Fukuda/Estadão

O parecer foi dado na quarta-feira, 10, pela 3ª Promotoria de Justiça de Execuções Criminais de Taubaté e divulgado nesta quinta, 11, pelo MP-SP. Segundo a nota, o promotor do caso alega que, apesar de o fim do cumprimento da pena estar previsto só para 2035, Nardoni progrediu para o regime intermediário (semiaberto) em 24 de abril de 2019.

“Diante de tal constatação, o sentenciado teria permanecido no regime intermediário por cinco anos, restando-lhe 11 anos a serem cumpridos no regime aberto, o que seria uma total incongruência, além de significativa afronta à finalidade da pena imposta”, diz o parecer.

O documento frisa ainda que o réu foi condenado pela prática de crime gravíssimo contra a própria filha e que bom comportamento carcerário não é mérito do sentenciado, “mas sim sua obrigação, não podendo, portanto, ser considerado como algo extraordinário a ser analisado”.

Alternativamente, a Promotoria requereu a submissão do detento a exame criminológico, bem como ao teste de Rorschach, com o objetivo comprovar as reais condições do réu de cumprir o restante da pena em liberdade.

O teste de Rorschach, popularmente conhecido como “teste do borrão de tinta”, é uma técnica de avaliação psicológica em que o avaliado dá respostas sobre com o que se parecem as manchas de tinta simétricas apresentadas em pranchas.

Com base nas respostas, procura-se obter um quadro amplo da dinâmica psicológica do indivíduo. Outros sentenciados conhecidos, como a ex-detenta Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais e hoje em regime aberto, fizeram o teste para obter a progressão de regime.

Quando foi a julgamento, Nardoni era réu primário, mas a condenação pela prática de crime hediondo agravou suas condições para o cumprimento da pena. A lei prevê que, nesse caso, a progressão para o regime aberto só pode acontecer após cumprir preso ao menos 40% do tempo de condenação nos regimes fechado e semi-aberto. Nardoni atingiu o tempo necessário no último dia 6 e a defesa fez o pedido na segunda-feira, 8.

A manifestação do MP faz parte do processo. O pedido da defesa e o parecer da Promotoria ainda serão analisados pelo juiz do caso, que pode decidir pela concessão ou não da progressão, ou ainda determinar a realização de avaliação psicológica. Depois, pode haver recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo, tanto pela Promotoria quanto pela defesa.

Ao Estadão, o advogado de Nardoni, Roberto Podval, lamentou que o representante do Ministério Público não tenha levado em conta a boa conduta de Alexandre Nardoni durante todos os anos em que ficou preso.

“Nesse caso, não se importa o promotor com a conduta do condenado e, sim, com seu nome. Enfim, não são muitos os que conseguem tratar esses casos midiáticos de forma justa”, disse.

Defesa não está satisfeita com rigor que o processo exige

A Promotoria de Justiça Criminal de Taubaté respondeu à manifestação do advogado de defesa de Nardoni afirmando que analisa todos os casos da mesma maneira e com o mesmo critério. “O processo de execução do ora sentenciado é apenas mais um número a ser apreciado pela promotoria, que atualmente tem mais de 10.000 processos em curso perante a Vara de Execução Criminal de Taubaté.

“Obviamente a defesa não está satisfeita com o rigor que o processo em tela exige e com a manifestação ministerial; o bom comportamento do sentenciado não pode ser analisado de forma isolada como único requisito a ser considerado para a concessão do regime aberto, em prejuízo do interesse maior que é não se perder a finalidade da pena imposta e o seu adequado cumprimento, especialmente para quem, durante todos esses anos de prisão, ainda pretende negar o óbvio, qual seja, a autoria do inimaginável e hediondo crime cometido”, disse.

Isabella foi jogada do 6º andar do prédio

O bacharel em direito Alexandre Nardoni e sua mulher Anna Carolina Jatobá foram acusados e condenados pela morte da filha dele e enteada dela, Isabella de Oliveira Nardoni, em 18 de abril de 2002.

Então com cinco anos de idade, ela teria sido jogada do sexto andar do edifício em que a família morava, no distrito da Vila Guilherme, em São Paulo. O crime causou grande repercussão no país.

Anna Jatobá foi condenada a 26 anos e 8 meses de reclusão pela morte da enteada, cumpriu 15 anos da pena e obteve a progressão para o regime aberto em junho do ano passado. Ela cumpre o restante da pena em liberdade, com restrições, como se recolher em casa durante o período noturno.

Condenado a 31 anos e 1 mês de prisão, Alexandre conseguiu redução de cerca de um ano na pena por trabalhar e estudar na prisão. Ele está no regime semiaberto desde abril de 2019, com direito a trabalhar fora do cárcere e às saídas temporárias.

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