Análise: Pressa prejudica participação popular


Por Sergio Reze
Atualização:

O Estatuto da Cidade lançou as bases legais para que os cidadãos tivessem a garantia da plena participação e controle social nos processos de planejamento e ocupação do território. Pelo menos na “letra da lei”. Porém, passados 15 anos, ainda temos uma longa caminhada a trilhar. 

Um bom exemplo disso é o processo da revisão da lei de zoneamento, que se encontra em fase final na Câmara Municipal. Em cidades americanas, por exemplo, bem menos populosas do que a nossa, os procedimentos de planejamento e construção participativa de lei similar levam anos. Na Filadélfia, com 1,5 milhão de habitantes, o Zoning Process teve início em 2007 e foi efetivado em 2012. Em Jersey City, o Master Plan foi de 1998 a 2001. E, em Washington, com 650 mil habitantes, o processo de participação pública durou de janeiro de 2008 a maio de 2011. 

Já em São Paulo, com 12 milhões de habitantes, nossos governantes pretendem realizar tal processo em pouco mais de um ano – o projeto de lei elaborado pela gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) foi apresentado para consulta pública em outubro de 2014 e entregue, em definitivo, em junho deste ano.

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O resultado até agora é um projeto mal acabado que, por causa da pressa, desconsiderou as características e as identidades locais, assim como os estudos feitos pelos setores técnicos das subprefeituras. Além disso, não permitiu à população o exercício pleno do seu direito, garantido pelo Estatuto da Cidade, de participação, decisão e controle na etapa do planejamento urbano que mais diretamente afetará a sua vida cotidiana: a lei de zoneamento. 

Assim, dentre outros atropelamentos, ficaram inviabilizados os Planos de Bairros. Justo esta, a etapa que mais consideraria a “escala humana”. Uma das razões dessa pressa é a supremacia de um calendário baseado nos interesses políticos sobre um calendário que deveria ser baseado em estudos técnicos e na efetiva participação social

Isso é um problema cultural em nosso País, onde, historicamente, o público e o privado se confundem, e os interesses de quem tem maior influência se sobrepõem ao todo. Se a lei de zoneamento for aprovada com essa pressa e da forma como está proposta, teremos a perpetuação de conflitos e um retrocesso em nossa caminhada por uma sociedade mais justa e democrática.

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*Sergio Reze é conselheiro municipal de política urbana

O Estatuto da Cidade lançou as bases legais para que os cidadãos tivessem a garantia da plena participação e controle social nos processos de planejamento e ocupação do território. Pelo menos na “letra da lei”. Porém, passados 15 anos, ainda temos uma longa caminhada a trilhar. 

Um bom exemplo disso é o processo da revisão da lei de zoneamento, que se encontra em fase final na Câmara Municipal. Em cidades americanas, por exemplo, bem menos populosas do que a nossa, os procedimentos de planejamento e construção participativa de lei similar levam anos. Na Filadélfia, com 1,5 milhão de habitantes, o Zoning Process teve início em 2007 e foi efetivado em 2012. Em Jersey City, o Master Plan foi de 1998 a 2001. E, em Washington, com 650 mil habitantes, o processo de participação pública durou de janeiro de 2008 a maio de 2011. 

Já em São Paulo, com 12 milhões de habitantes, nossos governantes pretendem realizar tal processo em pouco mais de um ano – o projeto de lei elaborado pela gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) foi apresentado para consulta pública em outubro de 2014 e entregue, em definitivo, em junho deste ano.

O resultado até agora é um projeto mal acabado que, por causa da pressa, desconsiderou as características e as identidades locais, assim como os estudos feitos pelos setores técnicos das subprefeituras. Além disso, não permitiu à população o exercício pleno do seu direito, garantido pelo Estatuto da Cidade, de participação, decisão e controle na etapa do planejamento urbano que mais diretamente afetará a sua vida cotidiana: a lei de zoneamento. 

Assim, dentre outros atropelamentos, ficaram inviabilizados os Planos de Bairros. Justo esta, a etapa que mais consideraria a “escala humana”. Uma das razões dessa pressa é a supremacia de um calendário baseado nos interesses políticos sobre um calendário que deveria ser baseado em estudos técnicos e na efetiva participação social

Isso é um problema cultural em nosso País, onde, historicamente, o público e o privado se confundem, e os interesses de quem tem maior influência se sobrepõem ao todo. Se a lei de zoneamento for aprovada com essa pressa e da forma como está proposta, teremos a perpetuação de conflitos e um retrocesso em nossa caminhada por uma sociedade mais justa e democrática.

*Sergio Reze é conselheiro municipal de política urbana

O Estatuto da Cidade lançou as bases legais para que os cidadãos tivessem a garantia da plena participação e controle social nos processos de planejamento e ocupação do território. Pelo menos na “letra da lei”. Porém, passados 15 anos, ainda temos uma longa caminhada a trilhar. 

Um bom exemplo disso é o processo da revisão da lei de zoneamento, que se encontra em fase final na Câmara Municipal. Em cidades americanas, por exemplo, bem menos populosas do que a nossa, os procedimentos de planejamento e construção participativa de lei similar levam anos. Na Filadélfia, com 1,5 milhão de habitantes, o Zoning Process teve início em 2007 e foi efetivado em 2012. Em Jersey City, o Master Plan foi de 1998 a 2001. E, em Washington, com 650 mil habitantes, o processo de participação pública durou de janeiro de 2008 a maio de 2011. 

Já em São Paulo, com 12 milhões de habitantes, nossos governantes pretendem realizar tal processo em pouco mais de um ano – o projeto de lei elaborado pela gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) foi apresentado para consulta pública em outubro de 2014 e entregue, em definitivo, em junho deste ano.

O resultado até agora é um projeto mal acabado que, por causa da pressa, desconsiderou as características e as identidades locais, assim como os estudos feitos pelos setores técnicos das subprefeituras. Além disso, não permitiu à população o exercício pleno do seu direito, garantido pelo Estatuto da Cidade, de participação, decisão e controle na etapa do planejamento urbano que mais diretamente afetará a sua vida cotidiana: a lei de zoneamento. 

Assim, dentre outros atropelamentos, ficaram inviabilizados os Planos de Bairros. Justo esta, a etapa que mais consideraria a “escala humana”. Uma das razões dessa pressa é a supremacia de um calendário baseado nos interesses políticos sobre um calendário que deveria ser baseado em estudos técnicos e na efetiva participação social

Isso é um problema cultural em nosso País, onde, historicamente, o público e o privado se confundem, e os interesses de quem tem maior influência se sobrepõem ao todo. Se a lei de zoneamento for aprovada com essa pressa e da forma como está proposta, teremos a perpetuação de conflitos e um retrocesso em nossa caminhada por uma sociedade mais justa e democrática.

*Sergio Reze é conselheiro municipal de política urbana

O Estatuto da Cidade lançou as bases legais para que os cidadãos tivessem a garantia da plena participação e controle social nos processos de planejamento e ocupação do território. Pelo menos na “letra da lei”. Porém, passados 15 anos, ainda temos uma longa caminhada a trilhar. 

Um bom exemplo disso é o processo da revisão da lei de zoneamento, que se encontra em fase final na Câmara Municipal. Em cidades americanas, por exemplo, bem menos populosas do que a nossa, os procedimentos de planejamento e construção participativa de lei similar levam anos. Na Filadélfia, com 1,5 milhão de habitantes, o Zoning Process teve início em 2007 e foi efetivado em 2012. Em Jersey City, o Master Plan foi de 1998 a 2001. E, em Washington, com 650 mil habitantes, o processo de participação pública durou de janeiro de 2008 a maio de 2011. 

Já em São Paulo, com 12 milhões de habitantes, nossos governantes pretendem realizar tal processo em pouco mais de um ano – o projeto de lei elaborado pela gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) foi apresentado para consulta pública em outubro de 2014 e entregue, em definitivo, em junho deste ano.

O resultado até agora é um projeto mal acabado que, por causa da pressa, desconsiderou as características e as identidades locais, assim como os estudos feitos pelos setores técnicos das subprefeituras. Além disso, não permitiu à população o exercício pleno do seu direito, garantido pelo Estatuto da Cidade, de participação, decisão e controle na etapa do planejamento urbano que mais diretamente afetará a sua vida cotidiana: a lei de zoneamento. 

Assim, dentre outros atropelamentos, ficaram inviabilizados os Planos de Bairros. Justo esta, a etapa que mais consideraria a “escala humana”. Uma das razões dessa pressa é a supremacia de um calendário baseado nos interesses políticos sobre um calendário que deveria ser baseado em estudos técnicos e na efetiva participação social

Isso é um problema cultural em nosso País, onde, historicamente, o público e o privado se confundem, e os interesses de quem tem maior influência se sobrepõem ao todo. Se a lei de zoneamento for aprovada com essa pressa e da forma como está proposta, teremos a perpetuação de conflitos e um retrocesso em nossa caminhada por uma sociedade mais justa e democrática.

*Sergio Reze é conselheiro municipal de política urbana

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