Apagão em SP: Justiça determina que Enel tem 24 horas para retomar energia


Medida deverá começar a valer a partir da próxima segunda, no dia útil subsequente ao da publicação no Diário da Justiça Eletrônico

Por Caio Possati
Atualização:

A Justiça de São Paulo determinou que a Enel tem 24 horas para restabelecer a energia elétrica dos consumidores afetados pelo apagão provocado pelos temporais do último dia 11. A ordem judicial foi proferida pelo juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32.ª Vara Cível, em caráter liminar (temporário) na última terça-feira, mas só deverá começar a valer a partir da próxima segunda-feira, 21, no dia útil subsequente ao da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, prevista para sexta, 18.

Caso a medida não seja acatada, a Enel deverá pagar um valor de R$ 100 mil por hora de descumprimento. Procurada, a distribuidora afirmou que o assunto deverá ser abordado em coletiva de imprensa marcada para a manhã desta quinta, 17.

Justiça de SP determina que Enel restabeleça energia de consumidores afetados em 24 horas. Foto: Werther Santana/Estadão
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Conforme o último boletim divulgado pela empresa, 74 mil clientes ainda estão sem energia na Grande São Paulo, no quinto dia após a tempestade. De acordo com a Enel, 2,1 milhões de consumidores foram afetados.

A medida integra uma ação movida pelo Ministério Público contra a Enel por conta dos apagões de novembro do ano passado, que também afetaram a capital paulista e a região metropolitana. O magistrado afirma ainda ser “inadmissível” um novo episódio semelhante na mesma região.

“Eis que, após novo evento climático, testemunha-se nova situação de caos no fornecimento de energia elétrica pela empresa requerida à população”, afirma Pimenta

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“Ou seja, é inadmissível, neste momento processual, que haja não só a repetição da referida situação numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme depreende-se da notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica a toda população e da precariedade do atendimento desta pelos canais de informação (a ponto da requerida ter informado pela imprensa não haver prazo para a normalização dessa situação)”, acrescenta o magistrado na decisão.

A decisão vale para todos “imóveis alcançados pelo apagão que se iniciou com o evento climático de 11 de outubro de 2024″.

Pimenta também determinou que a Enel insira nos seus sites na internet e nas redes sociais informações sobre as interrupções no fornecimento e sobre a previsão de restabelecimento do serviço, “sob pena de multa de R$ 100.000,00 por hora de descumprimento, sem limite máximo de valores em caso de acúmulo de horas”, informa trecho da decisão.

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Nesta quinta-feira, encerra-se também o prazo determinado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, para a Enel resolver a situação de falta de energia. A distribuidora afirma que vai sanar os problemas dentro da data determinada, conforme ordenado pela pasta.

A Justiça chegou a negar o pedido feito pela Prefeitura de São Paulo, por meio de uma ação movida também contra a Enel, para que a restabelecesse imediatamente a energia elétrica nos pontos ainda afetados pelo apagão sob multa de R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento da ordem judicial.

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Conforme trecho da decisão, assinada na última terça, 15, pela juíza Erika Folha della Costa, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, os pedidos feitos foram indeferidos por “extrapolarem o objeto do presente feito, devendo ser deduzidos nas vias processuais próprias”.

TCU determina que Enel libere dados de operação às prefeituras

Nesta quarta, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Enel passe a compartilhar, em tempo real, as informações de seu centro de controle operacional com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e com as prefeituras das cidades atingidas pelo apagão.

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Em tese, se a medida for acatada, as administrações municipais poderão ter maior poder de fiscalização e monitorar as ações tomadas pela concessionária durante a ocorrência de um evento climático extremo. A Enel terá 15 dias para se posicionar sobre o assunto.

A decisão também permite que, além das prefeituras e da Arsesp, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o governo paulista tenham acesso aos dados. A Enel foi questionada pela reportagem, mas não deu retorno até a publicação deste texto - o espaço segue em aberto.

O TCU afirma que a medida foi tomada para que os serviços da Enel possam ser “continuamente monitorados com maior celeridade, ampliando a articulação dos agentes públicos envolvidos com o atendimento dos usuários”.

A Justiça de São Paulo determinou que a Enel tem 24 horas para restabelecer a energia elétrica dos consumidores afetados pelo apagão provocado pelos temporais do último dia 11. A ordem judicial foi proferida pelo juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32.ª Vara Cível, em caráter liminar (temporário) na última terça-feira, mas só deverá começar a valer a partir da próxima segunda-feira, 21, no dia útil subsequente ao da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, prevista para sexta, 18.

Caso a medida não seja acatada, a Enel deverá pagar um valor de R$ 100 mil por hora de descumprimento. Procurada, a distribuidora afirmou que o assunto deverá ser abordado em coletiva de imprensa marcada para a manhã desta quinta, 17.

Justiça de SP determina que Enel restabeleça energia de consumidores afetados em 24 horas. Foto: Werther Santana/Estadão

Conforme o último boletim divulgado pela empresa, 74 mil clientes ainda estão sem energia na Grande São Paulo, no quinto dia após a tempestade. De acordo com a Enel, 2,1 milhões de consumidores foram afetados.

A medida integra uma ação movida pelo Ministério Público contra a Enel por conta dos apagões de novembro do ano passado, que também afetaram a capital paulista e a região metropolitana. O magistrado afirma ainda ser “inadmissível” um novo episódio semelhante na mesma região.

“Eis que, após novo evento climático, testemunha-se nova situação de caos no fornecimento de energia elétrica pela empresa requerida à população”, afirma Pimenta

“Ou seja, é inadmissível, neste momento processual, que haja não só a repetição da referida situação numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme depreende-se da notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica a toda população e da precariedade do atendimento desta pelos canais de informação (a ponto da requerida ter informado pela imprensa não haver prazo para a normalização dessa situação)”, acrescenta o magistrado na decisão.

A decisão vale para todos “imóveis alcançados pelo apagão que se iniciou com o evento climático de 11 de outubro de 2024″.

Pimenta também determinou que a Enel insira nos seus sites na internet e nas redes sociais informações sobre as interrupções no fornecimento e sobre a previsão de restabelecimento do serviço, “sob pena de multa de R$ 100.000,00 por hora de descumprimento, sem limite máximo de valores em caso de acúmulo de horas”, informa trecho da decisão.

Nesta quinta-feira, encerra-se também o prazo determinado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, para a Enel resolver a situação de falta de energia. A distribuidora afirma que vai sanar os problemas dentro da data determinada, conforme ordenado pela pasta.

A Justiça chegou a negar o pedido feito pela Prefeitura de São Paulo, por meio de uma ação movida também contra a Enel, para que a restabelecesse imediatamente a energia elétrica nos pontos ainda afetados pelo apagão sob multa de R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento da ordem judicial.

Conforme trecho da decisão, assinada na última terça, 15, pela juíza Erika Folha della Costa, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, os pedidos feitos foram indeferidos por “extrapolarem o objeto do presente feito, devendo ser deduzidos nas vias processuais próprias”.

TCU determina que Enel libere dados de operação às prefeituras

Nesta quarta, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Enel passe a compartilhar, em tempo real, as informações de seu centro de controle operacional com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e com as prefeituras das cidades atingidas pelo apagão.

Em tese, se a medida for acatada, as administrações municipais poderão ter maior poder de fiscalização e monitorar as ações tomadas pela concessionária durante a ocorrência de um evento climático extremo. A Enel terá 15 dias para se posicionar sobre o assunto.

A decisão também permite que, além das prefeituras e da Arsesp, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o governo paulista tenham acesso aos dados. A Enel foi questionada pela reportagem, mas não deu retorno até a publicação deste texto - o espaço segue em aberto.

O TCU afirma que a medida foi tomada para que os serviços da Enel possam ser “continuamente monitorados com maior celeridade, ampliando a articulação dos agentes públicos envolvidos com o atendimento dos usuários”.

A Justiça de São Paulo determinou que a Enel tem 24 horas para restabelecer a energia elétrica dos consumidores afetados pelo apagão provocado pelos temporais do último dia 11. A ordem judicial foi proferida pelo juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32.ª Vara Cível, em caráter liminar (temporário) na última terça-feira, mas só deverá começar a valer a partir da próxima segunda-feira, 21, no dia útil subsequente ao da publicação no Diário da Justiça Eletrônico, prevista para sexta, 18.

Caso a medida não seja acatada, a Enel deverá pagar um valor de R$ 100 mil por hora de descumprimento. Procurada, a distribuidora afirmou que o assunto deverá ser abordado em coletiva de imprensa marcada para a manhã desta quinta, 17.

Justiça de SP determina que Enel restabeleça energia de consumidores afetados em 24 horas. Foto: Werther Santana/Estadão

Conforme o último boletim divulgado pela empresa, 74 mil clientes ainda estão sem energia na Grande São Paulo, no quinto dia após a tempestade. De acordo com a Enel, 2,1 milhões de consumidores foram afetados.

A medida integra uma ação movida pelo Ministério Público contra a Enel por conta dos apagões de novembro do ano passado, que também afetaram a capital paulista e a região metropolitana. O magistrado afirma ainda ser “inadmissível” um novo episódio semelhante na mesma região.

“Eis que, após novo evento climático, testemunha-se nova situação de caos no fornecimento de energia elétrica pela empresa requerida à população”, afirma Pimenta

“Ou seja, é inadmissível, neste momento processual, que haja não só a repetição da referida situação numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme depreende-se da notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica a toda população e da precariedade do atendimento desta pelos canais de informação (a ponto da requerida ter informado pela imprensa não haver prazo para a normalização dessa situação)”, acrescenta o magistrado na decisão.

A decisão vale para todos “imóveis alcançados pelo apagão que se iniciou com o evento climático de 11 de outubro de 2024″.

Pimenta também determinou que a Enel insira nos seus sites na internet e nas redes sociais informações sobre as interrupções no fornecimento e sobre a previsão de restabelecimento do serviço, “sob pena de multa de R$ 100.000,00 por hora de descumprimento, sem limite máximo de valores em caso de acúmulo de horas”, informa trecho da decisão.

Nesta quinta-feira, encerra-se também o prazo determinado pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, para a Enel resolver a situação de falta de energia. A distribuidora afirma que vai sanar os problemas dentro da data determinada, conforme ordenado pela pasta.

A Justiça chegou a negar o pedido feito pela Prefeitura de São Paulo, por meio de uma ação movida também contra a Enel, para que a restabelecesse imediatamente a energia elétrica nos pontos ainda afetados pelo apagão sob multa de R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento da ordem judicial.

Conforme trecho da decisão, assinada na última terça, 15, pela juíza Erika Folha della Costa, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, os pedidos feitos foram indeferidos por “extrapolarem o objeto do presente feito, devendo ser deduzidos nas vias processuais próprias”.

TCU determina que Enel libere dados de operação às prefeituras

Nesta quarta, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Enel passe a compartilhar, em tempo real, as informações de seu centro de controle operacional com a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e com as prefeituras das cidades atingidas pelo apagão.

Em tese, se a medida for acatada, as administrações municipais poderão ter maior poder de fiscalização e monitorar as ações tomadas pela concessionária durante a ocorrência de um evento climático extremo. A Enel terá 15 dias para se posicionar sobre o assunto.

A decisão também permite que, além das prefeituras e da Arsesp, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o governo paulista tenham acesso aos dados. A Enel foi questionada pela reportagem, mas não deu retorno até a publicação deste texto - o espaço segue em aberto.

O TCU afirma que a medida foi tomada para que os serviços da Enel possam ser “continuamente monitorados com maior celeridade, ampliando a articulação dos agentes públicos envolvidos com o atendimento dos usuários”.

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