SÃO PAULO - A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira, 2, em votação definitiva, projeto de lei que proíbe a venda casada de alimentos acompanhados de brinquedos na capital paulista. De autoria do vereador Arselino Tatto (PT), líder do governo de Fernando Haddad (PT), a proposta veta que brinquedo seja indicado como “brinde” de lanches ou ovos de Páscoa. O tema segue para apreciação do prefeito.
Em trâmite na Casa desde 2009, o projeto teve votação simbólica, em exatos 36 segundos, assim como ocorreu no fim de maio, quando os vereadores aprovaram o fim do rodízio de veículos em São Paulo, posteriormente vetado por Haddad. O único parlamentar a declarar voto contrário foi Ricardo Young (PPS). Segundo ele, não havia informações suficientes para deliberar sobre a proposta.
Considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, a venda casada é comum nas conhecidas redes de fast-food e nas embalagens de ovos de Páscoa, mas, segundo Tatto, “estimula o consumo exagerado de determinado alimento, sem justa causa ou limites quantitativos”.
Em 2011, a venda casada rendeu a aplicação de uma multa milionária ao McDonald’s. A Fundação Procon de São Paulo estipulou o pagamento de R$ 3,1 milhões pela venda do McLanche Feliz, combo com lanche, bebida e brinquedo. O caso se estendeu na Justiça e, dois anos depois, a empresa conseguiu anular a penalidade.
Polêmica, a questão ainda não foi tratada com Haddad. “Não conversei com o prefeito e, por isso, não tenho garantias de que ele vá sancionar. Mas há estudos que mostram que o consumo é incentivado quando brinquedos são colocados dentro de alimentos. Tem a ver com a obesidade e acaba sendo um alerta para os pais”, disse.
Tatto ressaltou que a constitucionalidade do tema foi assegurada pela Procuradoria da Casa. “A assessoria jurídica deu parecer favorável pela legalidade e pela constitucionalidade. Espero que ninguém questione e que possa virar lei. Aí, os brinquedos poderão ser vendidos, mas de forma separada.” O projeto aprovado pelos vereadores estabelece uma multa de R$ 1,5 mil para o estabelecimento que praticar a venda casada.