TJ derruba lei que dava prioridade na fila da balsa a carros de Ilhabela e São Sebastião


Acesso a embarcação não pode ser considerado assunto de interesse exclusivamente local, diz desembargador sobre norma vigente desde 2022; procurada, prefeitura não se manifestou

Por Fabio Grellet
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a lei municipal de Ilhabela que estabelece que veículos licenciados em Ilhabela e São Sebastião têm prioridade sobre os demais para embarcar na balsa que liga as duas cidades, no sentido São Sebastião. A lei vigora desde 2022. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.

O julgamento ocorreu no último dia 21 e dele participaram 24 desembargadores do Órgão Especial. A decisão foi unânime.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jarbas Gomes, afirmou que, ainda que a Constituição garanta aos municípios autonomia e capacidade de auto-organização, compete ao Estado legislar sobre matéria de transporte intermunicipal e hidroviário, conforme a Constituição Estadual.

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“A norma impugnada não trata da circulação no município de Ilhabela, mas do acesso de veículos ao modal de transporte operado pelo Estado e que deve ser, portanto, por ele regulamentado”, escreveu o magistrado.

Fila de espera para embarcar em balsa para Ilhabela chegou a cinco horas na semana pré-Revéillon Foto: DH/Câmeras/Reprodução

Gomes também destacou que o fato de os veículos que aguardam a travessia pela balsa trafegarem por vias que também são usadas para o trânsito local “não confere ao Município a competência de editar normas que, frise-se, interferem no transporte intermunicipal”.

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Em dias de alta temporada, a espera pela balsa pode chegar a cinco horas - foi assim em dezembro passado, no sentido Ilhabela. No sentido oposto, que é o abrangido pela lei agora derrubada, a fila demorou três horas.

A reportagem aguarda manifestação da prefeitura de Ilhabela sobre a decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a lei municipal de Ilhabela que estabelece que veículos licenciados em Ilhabela e São Sebastião têm prioridade sobre os demais para embarcar na balsa que liga as duas cidades, no sentido São Sebastião. A lei vigora desde 2022. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.

O julgamento ocorreu no último dia 21 e dele participaram 24 desembargadores do Órgão Especial. A decisão foi unânime.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jarbas Gomes, afirmou que, ainda que a Constituição garanta aos municípios autonomia e capacidade de auto-organização, compete ao Estado legislar sobre matéria de transporte intermunicipal e hidroviário, conforme a Constituição Estadual.

“A norma impugnada não trata da circulação no município de Ilhabela, mas do acesso de veículos ao modal de transporte operado pelo Estado e que deve ser, portanto, por ele regulamentado”, escreveu o magistrado.

Fila de espera para embarcar em balsa para Ilhabela chegou a cinco horas na semana pré-Revéillon Foto: DH/Câmeras/Reprodução

Gomes também destacou que o fato de os veículos que aguardam a travessia pela balsa trafegarem por vias que também são usadas para o trânsito local “não confere ao Município a competência de editar normas que, frise-se, interferem no transporte intermunicipal”.

Em dias de alta temporada, a espera pela balsa pode chegar a cinco horas - foi assim em dezembro passado, no sentido Ilhabela. No sentido oposto, que é o abrangido pela lei agora derrubada, a fila demorou três horas.

A reportagem aguarda manifestação da prefeitura de Ilhabela sobre a decisão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a lei municipal de Ilhabela que estabelece que veículos licenciados em Ilhabela e São Sebastião têm prioridade sobre os demais para embarcar na balsa que liga as duas cidades, no sentido São Sebastião. A lei vigora desde 2022. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.

O julgamento ocorreu no último dia 21 e dele participaram 24 desembargadores do Órgão Especial. A decisão foi unânime.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jarbas Gomes, afirmou que, ainda que a Constituição garanta aos municípios autonomia e capacidade de auto-organização, compete ao Estado legislar sobre matéria de transporte intermunicipal e hidroviário, conforme a Constituição Estadual.

“A norma impugnada não trata da circulação no município de Ilhabela, mas do acesso de veículos ao modal de transporte operado pelo Estado e que deve ser, portanto, por ele regulamentado”, escreveu o magistrado.

Fila de espera para embarcar em balsa para Ilhabela chegou a cinco horas na semana pré-Revéillon Foto: DH/Câmeras/Reprodução

Gomes também destacou que o fato de os veículos que aguardam a travessia pela balsa trafegarem por vias que também são usadas para o trânsito local “não confere ao Município a competência de editar normas que, frise-se, interferem no transporte intermunicipal”.

Em dias de alta temporada, a espera pela balsa pode chegar a cinco horas - foi assim em dezembro passado, no sentido Ilhabela. No sentido oposto, que é o abrangido pela lei agora derrubada, a fila demorou três horas.

A reportagem aguarda manifestação da prefeitura de Ilhabela sobre a decisão.

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