Seis meses após a revisão, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei de “minirrevisão” da Lei de Zoneamento, além de alterações na Operação Urbana Água Espraiada, em votação preliminar nesta terça-feira, 18. As propostas fazem parte de um bloco de mudanças nas principais leis urbanísticas, que inclui também o Plano Diretor e a Operação Urbana Faria Lima, ambas alterações já aprovadas em 1.ª votação. Novas alterações são previstas para a apreciação final.
Essas leis determinam o regramento de diversos aspectos do dia a dia da cidade — como limite de barulho, altura máxima das construções e tipos de comércios permitidos — e, também, delimitam onde ocorrerão as principais transformações, como por meio de incentivos a mais apartamentos perto de estações de metrô e a indicação de novos parques.
A “minirrevisão” do zoneamento obteve 44 favoráveis e 7 contrários (da bancada do PSOL e de uma parte dos vereadores do PT), enquanto foram 46 a 7 em relação à operação urbana. Em abril, os vereadores já haviam feito outras alterações no zoneamento, oficialmente chamado de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), com a derrubada de parte dos vetos feitos pelo prefeito, Ricardo Nunes (MDB).
O cronograma é de votação final entre o fim de junho e o início de julho, às vésperas do recesso do legislativo — que terá um segundo semestre marcado pelas campanhas para as eleições municipais. Há a expectativa de que textos substitutivos e emendas com outras alterações sejam apresentados até a última deliberação.
“Que a gente possa ter ainda mais a contribuição de cada um dos vereadores e da população nas audiências públicas para que possa aprovar um substitutivo na segunda votação”, declarou o relator da “minirrevisão”, vereador Rodrigo Goulart (PSD), durante a sessão. Para jornalistas, respondeu também que os seis meses para a deliberação das correções não trouxeram “prejuízo” à cidade.
Já o líder do PSOL na Câmara, Celso Giannazi disse que o partido vai apresentar propostas de alteração, assim como ressaltou que ainda está avaliando os impactos do texto votado, apresentado neste mês. “Também não se sabe se existe má fé, um ‘jabuti’ colocado aqui”, completou.
O que está na minirrevisão do zoneamento por enquanto?
A “minirrevisão” envolve alterações no texto e no mapa do zoneamento, que delimita regras para cada endereço da cidade. Parte das mudanças comporta ajustes de problemas na lei hoje em vigor.
A liberação de construções mais altas na antiga Zona Exclusivamente Residencial (ZER) da Cidade Jardim, alvo de críticas e permitida após a derruba dos vetos de Nunes, segue incluída no mapa. Não há previsão de mudança na altura máxima permitida nos “miolos” dos bairros.
Segundo o relator, a nova versão traz apenas correções dos problemas identificados, como alguns locais sem nenhum zoneamento atribuído ou com classificação errada. Dentre eles, estão quadras no Brooklin, na zona sul, e no Brás, na região central.
Como o Estadão mostrou, um ofício interno da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento chegou a apontar problemas em ao menos 719 “feições” (pontos que desenham um perímetro) do mapa. “Ressalvando não se tratar de uma listagem exaustiva, sugerindo uma conferência mais minuciosa”, dizia o documento.
Uma das modificações é o aval para instalar escolas de ensino seriado (exceto de educação superior) em Zona Predominantemente Residencial (ZPR) — classificação mais restritiva a moradias e pequenos comércios, a qual abrange, por exemplo, partes da Vila Anglo e do entorno do Centro Educacional Esportivo do Butantã, na região oeste, dentre outros locais. A revisão já havia liberado essas atividades em parte das Zonas Corredor (ZCOR).
Segundo o relator, essa mudança estava prevista para a revisão aprovada em dezembro. Não teria sido incluída por um erro na consolidação do texto final.
Há, também, o alinhamento do zoneamento com a nova carta geotécnica, recém-apresentada pela Prefeitura. Isso inclui especificação dos locais com regras especiais, como o veto ao rebaixamento de lençol freático. Entre as áreas, estão algumas quadras em Moema, Chácara Santo Antônio e Paraíso, na zona sul, e Água Branca, na oeste.
Na prática, os problemas no mapa envolvem principalmente dubiedades e falta de zoneamento de algumas quadras. Entre as incorreções, estão:
- falta da demarcação das praças e canteiros (que têm zoneamento próprio);
- uso da mesma cor para indicar Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS) e Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável Rural (ZPSDr), embora a primeira seja em área urbana e tenha algumas regras distintas;
- uso da sinalização de Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Previsto (ZEUP) para Zona Eixo de Estruturação da Transformação Metropolitana Ambiental (ZEMPa), embora sejam tipos de zoneamento com regras distintas;
- diferença de marcações entre mapa em PDF e microdados geolocalizados.
O que muda na Operação Urbana Faria Lima e na Operação Urbana Água Espraiada?
As revisões envolvem, ainda, alterações em duas operações urbanas. Parte das alterações abrangem a delimitação de incentivos e regras equivalentes às previstas hoje no Plano Diretor e no zoneamento, como mais estímulos à construção de habitação para baixa renda, por exemplo.
No caso da Faria Lima, o projeto de lei inclui o complexo de Paraisópolis entre os locais que podem receber obras públicas com recursos da operação urbana. Como o Estadão mostrou, a versão final do texto deve incluir a realização de novo leilão de créditos construtivos (Cepacs) e a permissão de que sejam utilizados para regularizar obras — o que daria margem para eventual liberação do prédio de alto padrão construído sem alvará no Itaim Bibi.
Já as mudanças na Operação Urbana Água Espraiada envolvem, basicamente, um conjunto de medidas para indicar a transição até o seu encerramento. A operação urbana foi criada há mais de 20 anos e está ligada a muitas das mudanças em trechos dos distritos Itaim Bibi, Campo Belo, Jabaquara, Vila Andrade, Morumbi e Santo Amaro.
Prefeito diz que pode vetar alterações se tiverem parecer técnico contrário
Em agenda pública na semana passada, o prefeito de São Paulo respondeu a jornalistas que alterações na legislação municipal são uma prerrogativa dos vereadores, mas que pode vetar eventuais mudanças que estejam em desacordo com a avaliação de técnicos do Município. “Chegando no Executivo, vai passar pelo crivo técnico, e a gente vai fazer o veto justificando para o vereador autor se houver”, disse.
Nunes afirmou acreditar que os vereadores farão apenas o que chamou de “ajustes finos”. “Não vai mexer em uma situação mais ampla. São coisas pontuais”, declarou. “Mas, ressaltando, isso vai para o Executivo. A gente vai ter um cuidado, um critério, um olhar muito atencioso com relação àquilo que a gente entende que vai ser importante para a cidade, baseado nas análises técnicas.”
O que muda no Plano Diretor?
A “minirrevisão da revisão” do Plano Diretor está oficialmente no projeto de lei que permite a inclusão do futuro Parque do Bixiga no quadro de parques propostos no Plano Diretor, aprovado em 1.ª votação no fim de maio. As demais alterações serão incorporadas por emendas ou em texto substitutivo.
Como o Estadão explicou, a indicação coloca o espaço entre aqueles que têm implementação preferencial. Também dá acesso a ferramentas que facilitam essa medida (como o “pagamento” por meio de créditos construtivos, a exemplo do que foi feito no Parque Augusta anos atrás).
Em reunião semanal com lideranças dos partidos em maio, o presidente da Câmara, Milton Leite (União Brasil) já havia sinalizado aos demais que outras sugestões de parques poderiam ser incluídas no projeto. O Estadão identificou, por enquanto, uma emenda para de nova adição, de autoria de Goulart, com coautoria de Leite e do presidente da Comissão de Política Urbana, Rubinho Nunes (União Brasil).
No caso, trata-se da inclusão do Parque Banespa, a ser criado na área do clube de mesmo nome, na zona sul. O Esporte Clube Banespa está em disputa na Justiça com o Santander pela permanência das atividades. Segundo Goulart, a inclusão no quadro de parques do Plano Diretor garantiria a preservação da nascente e da área verde do espaço.
A preservação tem sido discutida também em órgãos de patrimônio cultural (com a possibilidade de eventual tombamento). A justificativa apresentada pelos vereadores é de que a medida seria “imprescindível para a proteção da vegetação e como área a ser desfrutada pela população”.
Com a indicação como parque, tanto o do Bixiga quanto o Banespa também passariam a ser Zona Especial de Proteção Ambiental (Zepam), a qual tem diversas restrições construtivas. Segundo o relator, essa nova classificação possivelmente será incluída para os endereços também no mapa do projeto que altera a Lei de Zoneamento.
Outra emenda também do relator corrige um termo equivocado no texto da revisão do Plano Diretor, com a troca de “cota parte mínima” para “cota parte máxima”. Essa cota exige um mínimo de apartamentos por empreendimento quando localizado em alguns tipos de zonas, como nas proximidades de metrô, trem e corredor de ônibus, por exemplo.
A nova lei liberava flexibilização mediante pagamento mais significativo da chamada outorga onerosa, uma taxa cobrada das construtoras (permitindo mais unidades maiores perto de metrô). O erro no texto dificultou, porém, que fosse aplicada em processos de novos empreendimentos ao longo de quase um ano.
Além disso, a emenda inclui que a medida não valeria para empreendimentos de Habitação de Mercado Popular (HMP). Eles englobam apartamentos para famílias com renda de 6 a 10 salários mínimos (R$ 8.472 a R$ 14.120).