Caso Leandro Lo: Estado terá de pagar salário retroativo a PM acusado de matar lutador, decide juiz


Henrique Velozo é acusado de matar o lutador após briga em agosto do ano passado. Justiça entendeu que suspensão do salário do agente é inconstitucional

Por Leon Ferrari

A Justiça de São Paulo determinou que o Estado pague retroativamente os vencimentos do policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, acusado de matar o lutador Leandro Lo, que deixaram de ser pagos após prisão preventiva em agosto do ano passado. “Os valores deverão ser corrigidos desde a época em que devidos e com juros a contar da citação”, decidiu o juiz Márcio Ferraz Nunes, na sentença que foi proferida na última quarta-feira, 21.

Essa é a segunda sentença em favor do policial. Em março, o mesmo juiz havia determinado que o agente voltasse a receber o salário. A Justiça sustentou que a regra estadual usada para cortar os vencimentos do funcionário é inconstitucional, visto que processo em relação à morte de lutador ainda não transitou em julgado.

Leandro Lo morreu em agosto do ano passado depois de ser baleado durante um show de pagode no Clube Sírio, na zona sul de São Paulo. Foto: @leandrolojj(Instagram)/Reprodução
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Conforme consta no auto dos processos, o Estado decidiu pelo não pagamento dos salários de Velozo com base no artigo 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei estadual n.º 10.261/68) - que foi atualizado em 2007 pela lei complementar n.º 1.027/07 -, que diz que “o servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciado será considerado afastado do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado.”

“Há que se reconhecer, assim, a inconstitucionalidade da norma, na medida em que a providência afronta os princípios da presunção de inocência e o da irredutibilidade de vencimentos” discorre o juiz, na nova decisão. “E nem se argumente que a supressão dos vencimentos é decorrência do não exercício de sua função profissional. Isso porque a ausência de contraprestação por parte do autor se deu em razão da restrição cautelar da sua liberdade, que o impede de trabalhar.”

Na arguição, o juiz citou outros casos no qual a regra estadual foi considerada inconstitucional e decisões com base nela, derrubadas. Ele também determinou que o Estado arque com o pagamento integral das custas e despesas processuais, bem com os honorários advocatícios devidos por Velozo.

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Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) afirmou que a decisão judicial vai ser acatada.

Relembre o caso

O campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo, de 33 anos, foi baleado na cabeça durante um show de pagode no Clube Sírio, na zona sul de São Paulo, em agosto do ano passado, e teve morte cerebral. O policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo é acusado de ser o autor dos disparos, que teriam sido feitos após desentendimento.

A Justiça de São Paulo determinou que o Estado pague retroativamente os vencimentos do policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, acusado de matar o lutador Leandro Lo, que deixaram de ser pagos após prisão preventiva em agosto do ano passado. “Os valores deverão ser corrigidos desde a época em que devidos e com juros a contar da citação”, decidiu o juiz Márcio Ferraz Nunes, na sentença que foi proferida na última quarta-feira, 21.

Essa é a segunda sentença em favor do policial. Em março, o mesmo juiz havia determinado que o agente voltasse a receber o salário. A Justiça sustentou que a regra estadual usada para cortar os vencimentos do funcionário é inconstitucional, visto que processo em relação à morte de lutador ainda não transitou em julgado.

Leandro Lo morreu em agosto do ano passado depois de ser baleado durante um show de pagode no Clube Sírio, na zona sul de São Paulo. Foto: @leandrolojj(Instagram)/Reprodução

Conforme consta no auto dos processos, o Estado decidiu pelo não pagamento dos salários de Velozo com base no artigo 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei estadual n.º 10.261/68) - que foi atualizado em 2007 pela lei complementar n.º 1.027/07 -, que diz que “o servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciado será considerado afastado do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado.”

“Há que se reconhecer, assim, a inconstitucionalidade da norma, na medida em que a providência afronta os princípios da presunção de inocência e o da irredutibilidade de vencimentos” discorre o juiz, na nova decisão. “E nem se argumente que a supressão dos vencimentos é decorrência do não exercício de sua função profissional. Isso porque a ausência de contraprestação por parte do autor se deu em razão da restrição cautelar da sua liberdade, que o impede de trabalhar.”

Na arguição, o juiz citou outros casos no qual a regra estadual foi considerada inconstitucional e decisões com base nela, derrubadas. Ele também determinou que o Estado arque com o pagamento integral das custas e despesas processuais, bem com os honorários advocatícios devidos por Velozo.

Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) afirmou que a decisão judicial vai ser acatada.

Relembre o caso

O campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo, de 33 anos, foi baleado na cabeça durante um show de pagode no Clube Sírio, na zona sul de São Paulo, em agosto do ano passado, e teve morte cerebral. O policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo é acusado de ser o autor dos disparos, que teriam sido feitos após desentendimento.

A Justiça de São Paulo determinou que o Estado pague retroativamente os vencimentos do policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, acusado de matar o lutador Leandro Lo, que deixaram de ser pagos após prisão preventiva em agosto do ano passado. “Os valores deverão ser corrigidos desde a época em que devidos e com juros a contar da citação”, decidiu o juiz Márcio Ferraz Nunes, na sentença que foi proferida na última quarta-feira, 21.

Essa é a segunda sentença em favor do policial. Em março, o mesmo juiz havia determinado que o agente voltasse a receber o salário. A Justiça sustentou que a regra estadual usada para cortar os vencimentos do funcionário é inconstitucional, visto que processo em relação à morte de lutador ainda não transitou em julgado.

Leandro Lo morreu em agosto do ano passado depois de ser baleado durante um show de pagode no Clube Sírio, na zona sul de São Paulo. Foto: @leandrolojj(Instagram)/Reprodução

Conforme consta no auto dos processos, o Estado decidiu pelo não pagamento dos salários de Velozo com base no artigo 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei estadual n.º 10.261/68) - que foi atualizado em 2007 pela lei complementar n.º 1.027/07 -, que diz que “o servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciado será considerado afastado do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado.”

“Há que se reconhecer, assim, a inconstitucionalidade da norma, na medida em que a providência afronta os princípios da presunção de inocência e o da irredutibilidade de vencimentos” discorre o juiz, na nova decisão. “E nem se argumente que a supressão dos vencimentos é decorrência do não exercício de sua função profissional. Isso porque a ausência de contraprestação por parte do autor se deu em razão da restrição cautelar da sua liberdade, que o impede de trabalhar.”

Na arguição, o juiz citou outros casos no qual a regra estadual foi considerada inconstitucional e decisões com base nela, derrubadas. Ele também determinou que o Estado arque com o pagamento integral das custas e despesas processuais, bem com os honorários advocatícios devidos por Velozo.

Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) afirmou que a decisão judicial vai ser acatada.

Relembre o caso

O campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo, de 33 anos, foi baleado na cabeça durante um show de pagode no Clube Sírio, na zona sul de São Paulo, em agosto do ano passado, e teve morte cerebral. O policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo é acusado de ser o autor dos disparos, que teriam sido feitos após desentendimento.

A Justiça de São Paulo determinou que o Estado pague retroativamente os vencimentos do policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, acusado de matar o lutador Leandro Lo, que deixaram de ser pagos após prisão preventiva em agosto do ano passado. “Os valores deverão ser corrigidos desde a época em que devidos e com juros a contar da citação”, decidiu o juiz Márcio Ferraz Nunes, na sentença que foi proferida na última quarta-feira, 21.

Essa é a segunda sentença em favor do policial. Em março, o mesmo juiz havia determinado que o agente voltasse a receber o salário. A Justiça sustentou que a regra estadual usada para cortar os vencimentos do funcionário é inconstitucional, visto que processo em relação à morte de lutador ainda não transitou em julgado.

Leandro Lo morreu em agosto do ano passado depois de ser baleado durante um show de pagode no Clube Sírio, na zona sul de São Paulo. Foto: @leandrolojj(Instagram)/Reprodução

Conforme consta no auto dos processos, o Estado decidiu pelo não pagamento dos salários de Velozo com base no artigo 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei estadual n.º 10.261/68) - que foi atualizado em 2007 pela lei complementar n.º 1.027/07 -, que diz que “o servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciado será considerado afastado do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado.”

“Há que se reconhecer, assim, a inconstitucionalidade da norma, na medida em que a providência afronta os princípios da presunção de inocência e o da irredutibilidade de vencimentos” discorre o juiz, na nova decisão. “E nem se argumente que a supressão dos vencimentos é decorrência do não exercício de sua função profissional. Isso porque a ausência de contraprestação por parte do autor se deu em razão da restrição cautelar da sua liberdade, que o impede de trabalhar.”

Na arguição, o juiz citou outros casos no qual a regra estadual foi considerada inconstitucional e decisões com base nela, derrubadas. Ele também determinou que o Estado arque com o pagamento integral das custas e despesas processuais, bem com os honorários advocatícios devidos por Velozo.

Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) afirmou que a decisão judicial vai ser acatada.

Relembre o caso

O campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo, de 33 anos, foi baleado na cabeça durante um show de pagode no Clube Sírio, na zona sul de São Paulo, em agosto do ano passado, e teve morte cerebral. O policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo é acusado de ser o autor dos disparos, que teriam sido feitos após desentendimento.

A Justiça de São Paulo determinou que o Estado pague retroativamente os vencimentos do policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, acusado de matar o lutador Leandro Lo, que deixaram de ser pagos após prisão preventiva em agosto do ano passado. “Os valores deverão ser corrigidos desde a época em que devidos e com juros a contar da citação”, decidiu o juiz Márcio Ferraz Nunes, na sentença que foi proferida na última quarta-feira, 21.

Essa é a segunda sentença em favor do policial. Em março, o mesmo juiz havia determinado que o agente voltasse a receber o salário. A Justiça sustentou que a regra estadual usada para cortar os vencimentos do funcionário é inconstitucional, visto que processo em relação à morte de lutador ainda não transitou em julgado.

Leandro Lo morreu em agosto do ano passado depois de ser baleado durante um show de pagode no Clube Sírio, na zona sul de São Paulo. Foto: @leandrolojj(Instagram)/Reprodução

Conforme consta no auto dos processos, o Estado decidiu pelo não pagamento dos salários de Velozo com base no artigo 70 do Estatuto dos Funcionários Públicos (lei estadual n.º 10.261/68) - que foi atualizado em 2007 pela lei complementar n.º 1.027/07 -, que diz que “o servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciado será considerado afastado do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado.”

“Há que se reconhecer, assim, a inconstitucionalidade da norma, na medida em que a providência afronta os princípios da presunção de inocência e o da irredutibilidade de vencimentos” discorre o juiz, na nova decisão. “E nem se argumente que a supressão dos vencimentos é decorrência do não exercício de sua função profissional. Isso porque a ausência de contraprestação por parte do autor se deu em razão da restrição cautelar da sua liberdade, que o impede de trabalhar.”

Na arguição, o juiz citou outros casos no qual a regra estadual foi considerada inconstitucional e decisões com base nela, derrubadas. Ele também determinou que o Estado arque com o pagamento integral das custas e despesas processuais, bem com os honorários advocatícios devidos por Velozo.

Procurada, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) afirmou que a decisão judicial vai ser acatada.

Relembre o caso

O campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo, de 33 anos, foi baleado na cabeça durante um show de pagode no Clube Sírio, na zona sul de São Paulo, em agosto do ano passado, e teve morte cerebral. O policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo é acusado de ser o autor dos disparos, que teriam sido feitos após desentendimento.

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