Caso Suzane von Richthofen: Com quem ficou a herança do casal assassinado? Entenda


Ela, condenada por envolvimento no homicídio dos pais, perdeu direito aos bens deixado por Manfred e Marísia; avó paterna, porém, deixou patrimônio para a neta

Por José Maria Tomazela
Atualização:

O casal Manfred e Marísia von Richthofen, morto em 31 de outubro de 2002, levava uma vida de padrão elevado e construiu um patrimônio de alto valor. Entre os bens deixados como espólio estavam a casa de alto padrão na qual o casal foi assassinado, na Rua Zacarias de Góis, no bairro Campo Belo, zona sul da capital paulista, e uma chácara em São Roque, no interior, além de dois carros e numerário em contas bancárias. A filha das vítimas, Suzane von Richthofen, o namorado dela, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian Cravinhos, foram condenados pelo crime.

Em valores atualizados, o patrimônio somava cerca de R$ 11 milhões. Por causa da morte do casal, que foi espancado, os bens foram arrolados em um processo judicial de inventário. Como a filha mais velha, Suzane, estava presa, acusada do assassinato, o outro filho, Andreas, menor de idade à época e sob a tutela do tio Miguel Abdalla, foi nomeado inventariante.

O processo foi julgado em 2011, cinco anos após o julgamento e a condenação de Suzane a mais de 39 anos de prisão pela morte dos pais. A ré foi excluída como herdeira por ter sido considerada “indigna” de ficar com parte do patrimônio da família. Houve recurso e a decisão final saiu somente em 2015.

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O processo foi julgado em 2011, cinco anos após o julgamento e a condenação de Suzane a mais de 39 anos de prisão pela morte dos pais.  Foto: Sebastião Moreira/Estadão

Na sentença, o juiz José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues determinou “a exclusão, por indignidade, da herdeira Suzane Louise von Richthofen, relativamente aos bens deixados por seus pais, ora inventariados. Defiro o pedido de adjudicação formulado pelo único herdeiro remanescente, Andreas Albert von Richthofen”.

A casa no Campo Belo havia sido adquirida por Manfred em 1998 por R$ 330 mil. O casarão foi vendido por Andreas pouco mais de um ano após a decisão da Justiça que o tornou herdeiro, valendo quase dez vezes mais.

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O novo proprietário reformou o imóvel, dando um novo visual à fachada. O imóvel de São Roque chegou a ser objeto de ações de cobrança pela prefeitura local, devido ao débito de impostos durante o curso do inventário, mas não há informações sobre eventual venda.

Conforme a advogada Danielle Corrêa, especialista em Direito de Família e Sucessões, pela perspectiva do Direito Civil, como filha, Suzane seria herdeira legítima do casal. “No entanto, em linhas sucessórias, os herdeiros indignos ou deserdados perdem o direito à herança. A deserdação ocorre quando anunciada pelo testador por motivos graves que justificam o afastamento do herdeiro de sua herança”, diz.

“Há indignidade quando o herdeiro pratica atos reprováveis em desfavor do autor da herança, cometendo contra este atos contra a sua vida, honra e a liberdade que possui para firmar o testamento”, complementa Danielle. Ainda segundo ela, a indignidade deve ser fundamentada em previsão contida na lei.

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Condenada por envolvimento no homicídio dos pais, Suzane perdeu direito aos bens deixado por Manfred e Marísia. Foto: Acervo Estadão

“Por exemplo, quando o herdeiro houver sido autor, coautor ou partícipe de crime consumado ou tentado de homicídio doloso contra a pessoa que deixou a herança, como é o caso da filha do casal von Richthofen, que arquitetou e colaborou friamente na morte dos pais. A herança, tanto no caso de deserdação como no caso da indignidade, será partilhada apenas entre os demais herdeiros, no caso, apenas o outro filho do casal”, continua a advogada.

A indignidade, segundo a advogada, não é automática, sendo necessário que o herdeiro seja considerado indigno por sentença judicial. “No caso em questão, o irmão de Suzane, Andreas, menor à época, era o único que poderia requerê-la, e assim o fez, tendo a jovem sido considerada indigna, não vindo a receber um tostão sequer da herança dos pais.”

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Ela lembrou que, apesar disso, Suzane não saiu com as mãos abanando e desamparada. A avó paterna, antes de morrer, deixou um testamento com um patrimônio avaliado em R$ 1 milhão para a criminosa recomeçar sua vida. “Parece injusto, mas nossa lei não proíbe isso”, disse.

A reportagem não conseguiu contato com Andreas. Suzane informou que não falaria com o Estadão. Procurada, sua advogada não deu retorno. Nesta quarta-feira, 11 de janeiro, ela foi transferida para o regime aberto após decisão da Justiça e deixou a prisão no interior de São Paulo.

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O casal Manfred e Marísia von Richthofen, morto em 31 de outubro de 2002, levava uma vida de padrão elevado e construiu um patrimônio de alto valor. Entre os bens deixados como espólio estavam a casa de alto padrão na qual o casal foi assassinado, na Rua Zacarias de Góis, no bairro Campo Belo, zona sul da capital paulista, e uma chácara em São Roque, no interior, além de dois carros e numerário em contas bancárias. A filha das vítimas, Suzane von Richthofen, o namorado dela, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian Cravinhos, foram condenados pelo crime.

Em valores atualizados, o patrimônio somava cerca de R$ 11 milhões. Por causa da morte do casal, que foi espancado, os bens foram arrolados em um processo judicial de inventário. Como a filha mais velha, Suzane, estava presa, acusada do assassinato, o outro filho, Andreas, menor de idade à época e sob a tutela do tio Miguel Abdalla, foi nomeado inventariante.

O processo foi julgado em 2011, cinco anos após o julgamento e a condenação de Suzane a mais de 39 anos de prisão pela morte dos pais. A ré foi excluída como herdeira por ter sido considerada “indigna” de ficar com parte do patrimônio da família. Houve recurso e a decisão final saiu somente em 2015.

O processo foi julgado em 2011, cinco anos após o julgamento e a condenação de Suzane a mais de 39 anos de prisão pela morte dos pais.  Foto: Sebastião Moreira/Estadão

Na sentença, o juiz José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues determinou “a exclusão, por indignidade, da herdeira Suzane Louise von Richthofen, relativamente aos bens deixados por seus pais, ora inventariados. Defiro o pedido de adjudicação formulado pelo único herdeiro remanescente, Andreas Albert von Richthofen”.

A casa no Campo Belo havia sido adquirida por Manfred em 1998 por R$ 330 mil. O casarão foi vendido por Andreas pouco mais de um ano após a decisão da Justiça que o tornou herdeiro, valendo quase dez vezes mais.

O novo proprietário reformou o imóvel, dando um novo visual à fachada. O imóvel de São Roque chegou a ser objeto de ações de cobrança pela prefeitura local, devido ao débito de impostos durante o curso do inventário, mas não há informações sobre eventual venda.

Conforme a advogada Danielle Corrêa, especialista em Direito de Família e Sucessões, pela perspectiva do Direito Civil, como filha, Suzane seria herdeira legítima do casal. “No entanto, em linhas sucessórias, os herdeiros indignos ou deserdados perdem o direito à herança. A deserdação ocorre quando anunciada pelo testador por motivos graves que justificam o afastamento do herdeiro de sua herança”, diz.

“Há indignidade quando o herdeiro pratica atos reprováveis em desfavor do autor da herança, cometendo contra este atos contra a sua vida, honra e a liberdade que possui para firmar o testamento”, complementa Danielle. Ainda segundo ela, a indignidade deve ser fundamentada em previsão contida na lei.

Condenada por envolvimento no homicídio dos pais, Suzane perdeu direito aos bens deixado por Manfred e Marísia. Foto: Acervo Estadão

“Por exemplo, quando o herdeiro houver sido autor, coautor ou partícipe de crime consumado ou tentado de homicídio doloso contra a pessoa que deixou a herança, como é o caso da filha do casal von Richthofen, que arquitetou e colaborou friamente na morte dos pais. A herança, tanto no caso de deserdação como no caso da indignidade, será partilhada apenas entre os demais herdeiros, no caso, apenas o outro filho do casal”, continua a advogada.

A indignidade, segundo a advogada, não é automática, sendo necessário que o herdeiro seja considerado indigno por sentença judicial. “No caso em questão, o irmão de Suzane, Andreas, menor à época, era o único que poderia requerê-la, e assim o fez, tendo a jovem sido considerada indigna, não vindo a receber um tostão sequer da herança dos pais.”

Ela lembrou que, apesar disso, Suzane não saiu com as mãos abanando e desamparada. A avó paterna, antes de morrer, deixou um testamento com um patrimônio avaliado em R$ 1 milhão para a criminosa recomeçar sua vida. “Parece injusto, mas nossa lei não proíbe isso”, disse.

A reportagem não conseguiu contato com Andreas. Suzane informou que não falaria com o Estadão. Procurada, sua advogada não deu retorno. Nesta quarta-feira, 11 de janeiro, ela foi transferida para o regime aberto após decisão da Justiça e deixou a prisão no interior de São Paulo.

O casal Manfred e Marísia von Richthofen, morto em 31 de outubro de 2002, levava uma vida de padrão elevado e construiu um patrimônio de alto valor. Entre os bens deixados como espólio estavam a casa de alto padrão na qual o casal foi assassinado, na Rua Zacarias de Góis, no bairro Campo Belo, zona sul da capital paulista, e uma chácara em São Roque, no interior, além de dois carros e numerário em contas bancárias. A filha das vítimas, Suzane von Richthofen, o namorado dela, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian Cravinhos, foram condenados pelo crime.

Em valores atualizados, o patrimônio somava cerca de R$ 11 milhões. Por causa da morte do casal, que foi espancado, os bens foram arrolados em um processo judicial de inventário. Como a filha mais velha, Suzane, estava presa, acusada do assassinato, o outro filho, Andreas, menor de idade à época e sob a tutela do tio Miguel Abdalla, foi nomeado inventariante.

O processo foi julgado em 2011, cinco anos após o julgamento e a condenação de Suzane a mais de 39 anos de prisão pela morte dos pais. A ré foi excluída como herdeira por ter sido considerada “indigna” de ficar com parte do patrimônio da família. Houve recurso e a decisão final saiu somente em 2015.

O processo foi julgado em 2011, cinco anos após o julgamento e a condenação de Suzane a mais de 39 anos de prisão pela morte dos pais.  Foto: Sebastião Moreira/Estadão

Na sentença, o juiz José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues determinou “a exclusão, por indignidade, da herdeira Suzane Louise von Richthofen, relativamente aos bens deixados por seus pais, ora inventariados. Defiro o pedido de adjudicação formulado pelo único herdeiro remanescente, Andreas Albert von Richthofen”.

A casa no Campo Belo havia sido adquirida por Manfred em 1998 por R$ 330 mil. O casarão foi vendido por Andreas pouco mais de um ano após a decisão da Justiça que o tornou herdeiro, valendo quase dez vezes mais.

O novo proprietário reformou o imóvel, dando um novo visual à fachada. O imóvel de São Roque chegou a ser objeto de ações de cobrança pela prefeitura local, devido ao débito de impostos durante o curso do inventário, mas não há informações sobre eventual venda.

Conforme a advogada Danielle Corrêa, especialista em Direito de Família e Sucessões, pela perspectiva do Direito Civil, como filha, Suzane seria herdeira legítima do casal. “No entanto, em linhas sucessórias, os herdeiros indignos ou deserdados perdem o direito à herança. A deserdação ocorre quando anunciada pelo testador por motivos graves que justificam o afastamento do herdeiro de sua herança”, diz.

“Há indignidade quando o herdeiro pratica atos reprováveis em desfavor do autor da herança, cometendo contra este atos contra a sua vida, honra e a liberdade que possui para firmar o testamento”, complementa Danielle. Ainda segundo ela, a indignidade deve ser fundamentada em previsão contida na lei.

Condenada por envolvimento no homicídio dos pais, Suzane perdeu direito aos bens deixado por Manfred e Marísia. Foto: Acervo Estadão

“Por exemplo, quando o herdeiro houver sido autor, coautor ou partícipe de crime consumado ou tentado de homicídio doloso contra a pessoa que deixou a herança, como é o caso da filha do casal von Richthofen, que arquitetou e colaborou friamente na morte dos pais. A herança, tanto no caso de deserdação como no caso da indignidade, será partilhada apenas entre os demais herdeiros, no caso, apenas o outro filho do casal”, continua a advogada.

A indignidade, segundo a advogada, não é automática, sendo necessário que o herdeiro seja considerado indigno por sentença judicial. “No caso em questão, o irmão de Suzane, Andreas, menor à época, era o único que poderia requerê-la, e assim o fez, tendo a jovem sido considerada indigna, não vindo a receber um tostão sequer da herança dos pais.”

Ela lembrou que, apesar disso, Suzane não saiu com as mãos abanando e desamparada. A avó paterna, antes de morrer, deixou um testamento com um patrimônio avaliado em R$ 1 milhão para a criminosa recomeçar sua vida. “Parece injusto, mas nossa lei não proíbe isso”, disse.

A reportagem não conseguiu contato com Andreas. Suzane informou que não falaria com o Estadão. Procurada, sua advogada não deu retorno. Nesta quarta-feira, 11 de janeiro, ela foi transferida para o regime aberto após decisão da Justiça e deixou a prisão no interior de São Paulo.

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