Comissão aprova regras para uso de painel de LED em São Paulo


Pouco comuns na época da criação da Lei Cidade Limpa, em 2006, dispositivos se popularizaram na capital paulista nos últimos anos

Por Priscila Mengue

SÃO PAULO - A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, aprovou nesta terça-feira, 11, uma regulação para a instalação de painéis eletrônicos dentro de lojas. Pouco comuns durante a criação da Lei Cidade Limpa, em 2006, os painéis de LED internos, dispostos detrás de vidros, popularizam-se especialmente no centro expandido da cidade de São Paulo.

Representantes do poder municipal argumentam que a permissão de publicidade para um setor fere o princípio constitucional da isonomia e pode gerar reação em cadeia. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

A norma determina que os os painéis tenham até 1,5 metro quadrado quando dispostos entre um e dois metros de distância da calçada (distância inferior é proibida), quando voltados para a rua. O tamanho poderá aumentar em um metro quadrado a cada metro de distância somado.

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A regulação também prevê que o painel tenha até três metros de altura em relação ao piso do pavimento em que está instalado. Quando disposto a mais de dois metros de distância da calçada, a altura máxima será acrescida de 0,5 metro para cada metro de afastamento adicional.

O texto ainda ressalta que os dispositivos podem fazer publicidade apenas sobre bens, marcas e serviços relativos às atividade do estabelecimento. Por exemplo, uma loja de roupas não pode ter um anúncio de cerveja.

Anúncios em painel eletrônicopode ser visto na Avenida Paulista Foto: Nilton Fukuda/Estadão
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A Comissão também determinou que o anunciou não pode ter luz que cause "desconforto visual". "A transição entre os conteúdos exibidos nos painéis eletrônicos deverá ser feita de forma suave, sem a utilização de efeito estroboscópico ou de iluminação pública intermitente."

A resolução passará a ter validade assim que for publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo. Infrações à norma estão passíveis de multa de R$ 10 mil.

"Em 2006, era muito caro (painel de LED), ninguém imaginava que iriam quebrar edifício para falar do próprio produto", afirmou na segunda ao Estado a presidente da CPPU e idealizadora do Cidade Limpa, Regina Monteiro.

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Segundo ela, esse tipo de item passou a ser mais utilizado há cerca de três anos e, hoje, é encontrado até mesmo fora dos principais eixos comerciais. "Se espalhou conforme foi barateando."

SÃO PAULO - A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, aprovou nesta terça-feira, 11, uma regulação para a instalação de painéis eletrônicos dentro de lojas. Pouco comuns durante a criação da Lei Cidade Limpa, em 2006, os painéis de LED internos, dispostos detrás de vidros, popularizam-se especialmente no centro expandido da cidade de São Paulo.

Representantes do poder municipal argumentam que a permissão de publicidade para um setor fere o princípio constitucional da isonomia e pode gerar reação em cadeia. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

A norma determina que os os painéis tenham até 1,5 metro quadrado quando dispostos entre um e dois metros de distância da calçada (distância inferior é proibida), quando voltados para a rua. O tamanho poderá aumentar em um metro quadrado a cada metro de distância somado.

A regulação também prevê que o painel tenha até três metros de altura em relação ao piso do pavimento em que está instalado. Quando disposto a mais de dois metros de distância da calçada, a altura máxima será acrescida de 0,5 metro para cada metro de afastamento adicional.

O texto ainda ressalta que os dispositivos podem fazer publicidade apenas sobre bens, marcas e serviços relativos às atividade do estabelecimento. Por exemplo, uma loja de roupas não pode ter um anúncio de cerveja.

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A Comissão também determinou que o anunciou não pode ter luz que cause "desconforto visual". "A transição entre os conteúdos exibidos nos painéis eletrônicos deverá ser feita de forma suave, sem a utilização de efeito estroboscópico ou de iluminação pública intermitente."

A resolução passará a ter validade assim que for publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo. Infrações à norma estão passíveis de multa de R$ 10 mil.

"Em 2006, era muito caro (painel de LED), ninguém imaginava que iriam quebrar edifício para falar do próprio produto", afirmou na segunda ao Estado a presidente da CPPU e idealizadora do Cidade Limpa, Regina Monteiro.

Segundo ela, esse tipo de item passou a ser mais utilizado há cerca de três anos e, hoje, é encontrado até mesmo fora dos principais eixos comerciais. "Se espalhou conforme foi barateando."

SÃO PAULO - A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, aprovou nesta terça-feira, 11, uma regulação para a instalação de painéis eletrônicos dentro de lojas. Pouco comuns durante a criação da Lei Cidade Limpa, em 2006, os painéis de LED internos, dispostos detrás de vidros, popularizam-se especialmente no centro expandido da cidade de São Paulo.

Representantes do poder municipal argumentam que a permissão de publicidade para um setor fere o princípio constitucional da isonomia e pode gerar reação em cadeia. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

A norma determina que os os painéis tenham até 1,5 metro quadrado quando dispostos entre um e dois metros de distância da calçada (distância inferior é proibida), quando voltados para a rua. O tamanho poderá aumentar em um metro quadrado a cada metro de distância somado.

A regulação também prevê que o painel tenha até três metros de altura em relação ao piso do pavimento em que está instalado. Quando disposto a mais de dois metros de distância da calçada, a altura máxima será acrescida de 0,5 metro para cada metro de afastamento adicional.

O texto ainda ressalta que os dispositivos podem fazer publicidade apenas sobre bens, marcas e serviços relativos às atividade do estabelecimento. Por exemplo, uma loja de roupas não pode ter um anúncio de cerveja.

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A Comissão também determinou que o anunciou não pode ter luz que cause "desconforto visual". "A transição entre os conteúdos exibidos nos painéis eletrônicos deverá ser feita de forma suave, sem a utilização de efeito estroboscópico ou de iluminação pública intermitente."

A resolução passará a ter validade assim que for publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo. Infrações à norma estão passíveis de multa de R$ 10 mil.

"Em 2006, era muito caro (painel de LED), ninguém imaginava que iriam quebrar edifício para falar do próprio produto", afirmou na segunda ao Estado a presidente da CPPU e idealizadora do Cidade Limpa, Regina Monteiro.

Segundo ela, esse tipo de item passou a ser mais utilizado há cerca de três anos e, hoje, é encontrado até mesmo fora dos principais eixos comerciais. "Se espalhou conforme foi barateando."

SÃO PAULO - A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, aprovou nesta terça-feira, 11, uma regulação para a instalação de painéis eletrônicos dentro de lojas. Pouco comuns durante a criação da Lei Cidade Limpa, em 2006, os painéis de LED internos, dispostos detrás de vidros, popularizam-se especialmente no centro expandido da cidade de São Paulo.

Representantes do poder municipal argumentam que a permissão de publicidade para um setor fere o princípio constitucional da isonomia e pode gerar reação em cadeia. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

A norma determina que os os painéis tenham até 1,5 metro quadrado quando dispostos entre um e dois metros de distância da calçada (distância inferior é proibida), quando voltados para a rua. O tamanho poderá aumentar em um metro quadrado a cada metro de distância somado.

A regulação também prevê que o painel tenha até três metros de altura em relação ao piso do pavimento em que está instalado. Quando disposto a mais de dois metros de distância da calçada, a altura máxima será acrescida de 0,5 metro para cada metro de afastamento adicional.

O texto ainda ressalta que os dispositivos podem fazer publicidade apenas sobre bens, marcas e serviços relativos às atividade do estabelecimento. Por exemplo, uma loja de roupas não pode ter um anúncio de cerveja.

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A Comissão também determinou que o anunciou não pode ter luz que cause "desconforto visual". "A transição entre os conteúdos exibidos nos painéis eletrônicos deverá ser feita de forma suave, sem a utilização de efeito estroboscópico ou de iluminação pública intermitente."

A resolução passará a ter validade assim que for publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo. Infrações à norma estão passíveis de multa de R$ 10 mil.

"Em 2006, era muito caro (painel de LED), ninguém imaginava que iriam quebrar edifício para falar do próprio produto", afirmou na segunda ao Estado a presidente da CPPU e idealizadora do Cidade Limpa, Regina Monteiro.

Segundo ela, esse tipo de item passou a ser mais utilizado há cerca de três anos e, hoje, é encontrado até mesmo fora dos principais eixos comerciais. "Se espalhou conforme foi barateando."

SÃO PAULO - A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, aprovou nesta terça-feira, 11, uma regulação para a instalação de painéis eletrônicos dentro de lojas. Pouco comuns durante a criação da Lei Cidade Limpa, em 2006, os painéis de LED internos, dispostos detrás de vidros, popularizam-se especialmente no centro expandido da cidade de São Paulo.

Representantes do poder municipal argumentam que a permissão de publicidade para um setor fere o princípio constitucional da isonomia e pode gerar reação em cadeia. Foto: Nilton Fukuda/Estadão

A norma determina que os os painéis tenham até 1,5 metro quadrado quando dispostos entre um e dois metros de distância da calçada (distância inferior é proibida), quando voltados para a rua. O tamanho poderá aumentar em um metro quadrado a cada metro de distância somado.

A regulação também prevê que o painel tenha até três metros de altura em relação ao piso do pavimento em que está instalado. Quando disposto a mais de dois metros de distância da calçada, a altura máxima será acrescida de 0,5 metro para cada metro de afastamento adicional.

O texto ainda ressalta que os dispositivos podem fazer publicidade apenas sobre bens, marcas e serviços relativos às atividade do estabelecimento. Por exemplo, uma loja de roupas não pode ter um anúncio de cerveja.

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A Comissão também determinou que o anunciou não pode ter luz que cause "desconforto visual". "A transição entre os conteúdos exibidos nos painéis eletrônicos deverá ser feita de forma suave, sem a utilização de efeito estroboscópico ou de iluminação pública intermitente."

A resolução passará a ter validade assim que for publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo. Infrações à norma estão passíveis de multa de R$ 10 mil.

"Em 2006, era muito caro (painel de LED), ninguém imaginava que iriam quebrar edifício para falar do próprio produto", afirmou na segunda ao Estado a presidente da CPPU e idealizadora do Cidade Limpa, Regina Monteiro.

Segundo ela, esse tipo de item passou a ser mais utilizado há cerca de três anos e, hoje, é encontrado até mesmo fora dos principais eixos comerciais. "Se espalhou conforme foi barateando."

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