SÃO PAULO - A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), vinculada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, aprovou nesta terça-feira, 11, uma regulação para a instalação de painéis eletrônicos dentro de lojas. Pouco comuns durante a criação da Lei Cidade Limpa, em 2006, os painéis de LED internos, dispostos detrás de vidros, popularizam-se especialmente no centro expandido da cidade de São Paulo.
A norma determina que os os painéis tenham até 1,5 metro quadrado quando dispostos entre um e dois metros de distância da calçada (distância inferior é proibida), quando voltados para a rua. O tamanho poderá aumentar em um metro quadrado a cada metro de distância somado.
A regulação também prevê que o painel tenha até três metros de altura em relação ao piso do pavimento em que está instalado. Quando disposto a mais de dois metros de distância da calçada, a altura máxima será acrescida de 0,5 metro para cada metro de afastamento adicional.
O texto ainda ressalta que os dispositivos podem fazer publicidade apenas sobre bens, marcas e serviços relativos às atividade do estabelecimento. Por exemplo, uma loja de roupas não pode ter um anúncio de cerveja.
A Comissão também determinou que o anunciou não pode ter luz que cause "desconforto visual". "A transição entre os conteúdos exibidos nos painéis eletrônicos deverá ser feita de forma suave, sem a utilização de efeito estroboscópico ou de iluminação pública intermitente."
A resolução passará a ter validade assim que for publicada no Diário Oficial Cidade de São Paulo. Infrações à norma estão passíveis de multa de R$ 10 mil.
"Em 2006, era muito caro (painel de LED), ninguém imaginava que iriam quebrar edifício para falar do próprio produto", afirmou na segunda ao Estado a presidente da CPPU e idealizadora do Cidade Limpa, Regina Monteiro.
Segundo ela, esse tipo de item passou a ser mais utilizado há cerca de três anos e, hoje, é encontrado até mesmo fora dos principais eixos comerciais. "Se espalhou conforme foi barateando."