Dá para impedir um bloco de carnaval de passar na minha rua em SP?


Segundo a Prefeitura, a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua analisa todos os trajetos dos blocos, juntamente com outras autoridades municipais e associações

Por Renata Okumura

Os blocos de rua são aguardados por foliões que curtem o carnaval que invade ruas, avenidas e praças da cidade de São Paulo, mas, ao mesmo tempo, a festividade tira a tranquilidade dos vizinhos dos desfiles. Moradores dessas áreas reclamam de bloqueios de vias, barulho e muita sujeira ao longo do mês de realização do evento, pois a festa não se restringe aos quatro dias do feriado.

Neste ano, a expectativa é que ao menos 15 milhões de pessoas acompanhem os blocos de carnaval de rua na capital paulista. O pré-carnaval começou oficialmente em 3 de fevereiro. Além dos desfiles ao longo do feriado, entre 10 e 13 de fevereiro, haverá ainda o pós-carnaval entre 17 e 18 de fevereiro.

Quer saber se o bloco passa na sua rua? O mapa do Estadão mostra onde estão previstos os desfiles.

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Mas quais os critérios para liberar o bloco de passar em algum local? É impossível impedir que um desfile passe pela minha vizinhança?

Foto do bloco Acadêmicos do Baixo Augusta, na Rua da Consolação, centro da cidade de São Paulo.  Foto: Felipe Rau/Estadão - 04/02/24
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Segundo a Prefeitura, a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2024 analisa todos os trajetos dos blocos, juntamente com outras autoridades municipais e associações que representam moradores e comerciantes. Durante os desfiles, agentes da Polícia Militar, da Guarda Civil Metropolitana (CGM) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) também atuam para reduzir os transtornos à população.

Associações de bairro, a exemplo da Sociedade Amigos de Vila Madalena (Savima), dizem não questionar o carnaval, mas a duração das festividades. “A pessoa que não gosta pode até viajar no feriado do carnaval, mas não o mês todo”, afirma Cássio Calazans, presidente da Savima.

Os transtornos são uma preocupação. “As ruas são ocupadas por pessoas que vêm para o carnaval. Muitos ficam bêbados, fazem bagunça e urinam até na rua. São muitas as atrocidades”, reclama. “Enquanto isso, estabelecimentos comerciais, como restaurantes e lojas de roupas, ficam vazios ao longo do mês, pois estas pessoas não são as que frequentam a região durante o ano”, diz Calazans.

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Planejamento

Os desfiles são avaliados pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2024. São analisadas, segundo a Prefeitura, a legislação e as justificativas para eventuais mudanças de trajeto e horários em função do porte do bloco e das condições da região de desfile.

As aprovações de trajetos, datas e horários também estão sujeitas à avaliação técnica das condições de impacto no trânsito e transporte em cada área.

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Durante o planejamento, a regra prevista é que os organizadores façam visita técnica para avaliar o local escolhido para apresentações, analisando condições das vias, como pavimento, assim como restrições físicas ao local.

“Locais com risco de queda: não são permitidos desfiles sob pontes e viadutos, áreas de restrição hospitalar e muros longos que impeçam rota de fuga”, consta no guia de regras da Prefeitura.

Blocos e bandas tiveram o prazo no ano passado para cadastrar seus desfiles, enviando detalhes como itinerário, horário, previsão do número de foliões e identificação dos responsáveis pelo desfile. Após as avaliações das inscrições, a lista dos blocos para o carnaval é publicada no Diário Oficial.

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Na véspera do 1º fim de semana da programação oficial, chamaram a atenção os mais de 100 cancelamentos, não só entre novatos, mas também entre blocos consolidados. Dificuldades de patrocínio têm feito muitos participantes desistirem.

Segundo a Prefeitura, há critérios para a alterar ou adequar desfiles, como localidades com restrições de zoneamento: áreas hospitalares, áreas estritamente residenciais, áreas de atenção especial e de segurança pública.

Confira a seguir os critérios para alteração e/ou adequação de desfiles:

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  • Localidade inadequada para a estimativa de público;
  • Localidade, data e/ou horário já inscrito(s) por bloco com anterioridade de registro histórico e ou tradição cultural;
  • Localidade não autorizada para desfile;
  • Localidades com restrições de zoneamento: áreas hospitalares, áreas estritamente residenciais (ZER), áreas de atenção especial (ZAE), áreas de segurança pública por exemplo.

É obrigatório ainda que os blocos que reúnam simultaneamente mais de 15 mil pessoas elaborem um Plano de Operação e Segurança. “Esse plano deve seguir as diretrizes e autorizações dos órgãos reguladores do poder público, com o objetivo de assegurar a segurança dos foliões durante todo o período do desfile, desde a concentração até a dispersão”, diz o guia de regras do carnaval de rua.

Além disso, nos desfiles com trios ou veículos, o isolamento é obrigatório, devendo ser feito por cordas que abranjam todo o perímetro em volta do conjunto de veículos. As equipes de isolamento na corda devem manter resguardada a distância mínima entre os veículos e o público durante todo o deslocamento do bloco, de um metro nas laterais, e três metros à frente e atrás do conjunto de veículos.

É possível o cidadão impedir que um bloco de carnaval passe pela sua rua?

Questionada, a Prefeitura afirmou que os critérios para a realização do carnaval de rua são analisados no ano anterior ao evento para a aprovação dos trajetos sugeridos pelos organizadores dos blocos.

“Desde 24 de outubro do ano passado, a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), responsável pela inscrição dos blocos, vem divulgando listas parciais com todos os trajetos, datas e horários, conforme eram aprovados pela comissão. Todos os trajetos foram analisados em conjunto com a Comissão Especial e tiveram seus itinerários aprovados pela Companhia de Engenharia de Trânsito (CET) e órgãos de segurança pública”, acrescentou.

Segundo Antonio Carlos de Freitas Jr, especialista em Direito Público e Administrativo, se algum cidadão verificar que um bloco faz um desfile que não foi previamente aprovado, pode administrativamente informar a falsidade para a Prefeitura.

Mas para o morador incomodado com a folia de rua, o caminho é mais difícil. “O cidadão pode, por vias administrativas e judiciais, apresentar suas razões, mas a razão “de que não gosto do evento” ou “vou me incomodar com a festa” não são legítimas”, afirma.

Para conseguir anular uma autorização, por via administrativa, ele precisa apresentar uma razão de interesse público. “É interesse público que o desfile não percorra este trajeto porque tem hospital na região ou um estabelecimento como asilo ou casa de albergue”, exemplifica ele, mestre e doutorando em Direito Constitucional pela USP.

“Se a administração não tomar a atitude necessária, a pessoa pode acionar o Judiciário e ingressar com ação judicial ou até mesmo fazer a denúncia ao Ministério Público, que poderá atuar no assunto”, acrescenta o especialista.

Como denunciar um bloco irregular?

Caso a pessoa verifique a existência de bloco que não teve o alvará, deve acionar a Polícia Militar. “Pode avisar a Prefeitura de São Paulo, mas é dever do sistema policial, incluindo a PM, atuar no caso”, diz o advogado.

Ainda segundo a Prefeitura, caso o munícipe se depare com qualquer irregularidade durante as festividades, é possível acionar a fiscalização da subprefeitura responsável pela região onde o bloco está localizado. O Guia de regras pode ser conferido aqui.

Onde é possível ter informações sobre interdições nos dias dos desfiles?

Nos dias anteriores aos desfiles e durante a realização do evento, a CET monitora e informa, por meio do seu site, os bloqueios realizados, assim como horário de início e término das apresentações. Neste link, também é possível ver os detalhes de interdições e alternativas por data.

Período do carnaval de rua de 2024:

  • Pré-carnaval de rua: 3 e 4 de fevereiro - na semana passada;
  • Carnaval: 10, 11, 12 e 13 de fevereiro;
  • Pós carnaval: 17 e 18 de fevereiro.

Os blocos de rua são aguardados por foliões que curtem o carnaval que invade ruas, avenidas e praças da cidade de São Paulo, mas, ao mesmo tempo, a festividade tira a tranquilidade dos vizinhos dos desfiles. Moradores dessas áreas reclamam de bloqueios de vias, barulho e muita sujeira ao longo do mês de realização do evento, pois a festa não se restringe aos quatro dias do feriado.

Neste ano, a expectativa é que ao menos 15 milhões de pessoas acompanhem os blocos de carnaval de rua na capital paulista. O pré-carnaval começou oficialmente em 3 de fevereiro. Além dos desfiles ao longo do feriado, entre 10 e 13 de fevereiro, haverá ainda o pós-carnaval entre 17 e 18 de fevereiro.

Quer saber se o bloco passa na sua rua? O mapa do Estadão mostra onde estão previstos os desfiles.

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Mas quais os critérios para liberar o bloco de passar em algum local? É impossível impedir que um desfile passe pela minha vizinhança?

Foto do bloco Acadêmicos do Baixo Augusta, na Rua da Consolação, centro da cidade de São Paulo.  Foto: Felipe Rau/Estadão - 04/02/24

Segundo a Prefeitura, a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2024 analisa todos os trajetos dos blocos, juntamente com outras autoridades municipais e associações que representam moradores e comerciantes. Durante os desfiles, agentes da Polícia Militar, da Guarda Civil Metropolitana (CGM) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) também atuam para reduzir os transtornos à população.

Associações de bairro, a exemplo da Sociedade Amigos de Vila Madalena (Savima), dizem não questionar o carnaval, mas a duração das festividades. “A pessoa que não gosta pode até viajar no feriado do carnaval, mas não o mês todo”, afirma Cássio Calazans, presidente da Savima.

Os transtornos são uma preocupação. “As ruas são ocupadas por pessoas que vêm para o carnaval. Muitos ficam bêbados, fazem bagunça e urinam até na rua. São muitas as atrocidades”, reclama. “Enquanto isso, estabelecimentos comerciais, como restaurantes e lojas de roupas, ficam vazios ao longo do mês, pois estas pessoas não são as que frequentam a região durante o ano”, diz Calazans.

Planejamento

Os desfiles são avaliados pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2024. São analisadas, segundo a Prefeitura, a legislação e as justificativas para eventuais mudanças de trajeto e horários em função do porte do bloco e das condições da região de desfile.

As aprovações de trajetos, datas e horários também estão sujeitas à avaliação técnica das condições de impacto no trânsito e transporte em cada área.

Durante o planejamento, a regra prevista é que os organizadores façam visita técnica para avaliar o local escolhido para apresentações, analisando condições das vias, como pavimento, assim como restrições físicas ao local.

“Locais com risco de queda: não são permitidos desfiles sob pontes e viadutos, áreas de restrição hospitalar e muros longos que impeçam rota de fuga”, consta no guia de regras da Prefeitura.

Blocos e bandas tiveram o prazo no ano passado para cadastrar seus desfiles, enviando detalhes como itinerário, horário, previsão do número de foliões e identificação dos responsáveis pelo desfile. Após as avaliações das inscrições, a lista dos blocos para o carnaval é publicada no Diário Oficial.

Na véspera do 1º fim de semana da programação oficial, chamaram a atenção os mais de 100 cancelamentos, não só entre novatos, mas também entre blocos consolidados. Dificuldades de patrocínio têm feito muitos participantes desistirem.

Segundo a Prefeitura, há critérios para a alterar ou adequar desfiles, como localidades com restrições de zoneamento: áreas hospitalares, áreas estritamente residenciais, áreas de atenção especial e de segurança pública.

Confira a seguir os critérios para alteração e/ou adequação de desfiles:

  • Localidade inadequada para a estimativa de público;
  • Localidade, data e/ou horário já inscrito(s) por bloco com anterioridade de registro histórico e ou tradição cultural;
  • Localidade não autorizada para desfile;
  • Localidades com restrições de zoneamento: áreas hospitalares, áreas estritamente residenciais (ZER), áreas de atenção especial (ZAE), áreas de segurança pública por exemplo.

É obrigatório ainda que os blocos que reúnam simultaneamente mais de 15 mil pessoas elaborem um Plano de Operação e Segurança. “Esse plano deve seguir as diretrizes e autorizações dos órgãos reguladores do poder público, com o objetivo de assegurar a segurança dos foliões durante todo o período do desfile, desde a concentração até a dispersão”, diz o guia de regras do carnaval de rua.

Além disso, nos desfiles com trios ou veículos, o isolamento é obrigatório, devendo ser feito por cordas que abranjam todo o perímetro em volta do conjunto de veículos. As equipes de isolamento na corda devem manter resguardada a distância mínima entre os veículos e o público durante todo o deslocamento do bloco, de um metro nas laterais, e três metros à frente e atrás do conjunto de veículos.

É possível o cidadão impedir que um bloco de carnaval passe pela sua rua?

Questionada, a Prefeitura afirmou que os critérios para a realização do carnaval de rua são analisados no ano anterior ao evento para a aprovação dos trajetos sugeridos pelos organizadores dos blocos.

“Desde 24 de outubro do ano passado, a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), responsável pela inscrição dos blocos, vem divulgando listas parciais com todos os trajetos, datas e horários, conforme eram aprovados pela comissão. Todos os trajetos foram analisados em conjunto com a Comissão Especial e tiveram seus itinerários aprovados pela Companhia de Engenharia de Trânsito (CET) e órgãos de segurança pública”, acrescentou.

Segundo Antonio Carlos de Freitas Jr, especialista em Direito Público e Administrativo, se algum cidadão verificar que um bloco faz um desfile que não foi previamente aprovado, pode administrativamente informar a falsidade para a Prefeitura.

Mas para o morador incomodado com a folia de rua, o caminho é mais difícil. “O cidadão pode, por vias administrativas e judiciais, apresentar suas razões, mas a razão “de que não gosto do evento” ou “vou me incomodar com a festa” não são legítimas”, afirma.

Para conseguir anular uma autorização, por via administrativa, ele precisa apresentar uma razão de interesse público. “É interesse público que o desfile não percorra este trajeto porque tem hospital na região ou um estabelecimento como asilo ou casa de albergue”, exemplifica ele, mestre e doutorando em Direito Constitucional pela USP.

“Se a administração não tomar a atitude necessária, a pessoa pode acionar o Judiciário e ingressar com ação judicial ou até mesmo fazer a denúncia ao Ministério Público, que poderá atuar no assunto”, acrescenta o especialista.

Como denunciar um bloco irregular?

Caso a pessoa verifique a existência de bloco que não teve o alvará, deve acionar a Polícia Militar. “Pode avisar a Prefeitura de São Paulo, mas é dever do sistema policial, incluindo a PM, atuar no caso”, diz o advogado.

Ainda segundo a Prefeitura, caso o munícipe se depare com qualquer irregularidade durante as festividades, é possível acionar a fiscalização da subprefeitura responsável pela região onde o bloco está localizado. O Guia de regras pode ser conferido aqui.

Onde é possível ter informações sobre interdições nos dias dos desfiles?

Nos dias anteriores aos desfiles e durante a realização do evento, a CET monitora e informa, por meio do seu site, os bloqueios realizados, assim como horário de início e término das apresentações. Neste link, também é possível ver os detalhes de interdições e alternativas por data.

Período do carnaval de rua de 2024:

  • Pré-carnaval de rua: 3 e 4 de fevereiro - na semana passada;
  • Carnaval: 10, 11, 12 e 13 de fevereiro;
  • Pós carnaval: 17 e 18 de fevereiro.

Os blocos de rua são aguardados por foliões que curtem o carnaval que invade ruas, avenidas e praças da cidade de São Paulo, mas, ao mesmo tempo, a festividade tira a tranquilidade dos vizinhos dos desfiles. Moradores dessas áreas reclamam de bloqueios de vias, barulho e muita sujeira ao longo do mês de realização do evento, pois a festa não se restringe aos quatro dias do feriado.

Neste ano, a expectativa é que ao menos 15 milhões de pessoas acompanhem os blocos de carnaval de rua na capital paulista. O pré-carnaval começou oficialmente em 3 de fevereiro. Além dos desfiles ao longo do feriado, entre 10 e 13 de fevereiro, haverá ainda o pós-carnaval entre 17 e 18 de fevereiro.

Quer saber se o bloco passa na sua rua? O mapa do Estadão mostra onde estão previstos os desfiles.

CLIQUE E FAÇA A CONSULTA

Mas quais os critérios para liberar o bloco de passar em algum local? É impossível impedir que um desfile passe pela minha vizinhança?

Foto do bloco Acadêmicos do Baixo Augusta, na Rua da Consolação, centro da cidade de São Paulo.  Foto: Felipe Rau/Estadão - 04/02/24

Segundo a Prefeitura, a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2024 analisa todos os trajetos dos blocos, juntamente com outras autoridades municipais e associações que representam moradores e comerciantes. Durante os desfiles, agentes da Polícia Militar, da Guarda Civil Metropolitana (CGM) e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) também atuam para reduzir os transtornos à população.

Associações de bairro, a exemplo da Sociedade Amigos de Vila Madalena (Savima), dizem não questionar o carnaval, mas a duração das festividades. “A pessoa que não gosta pode até viajar no feriado do carnaval, mas não o mês todo”, afirma Cássio Calazans, presidente da Savima.

Os transtornos são uma preocupação. “As ruas são ocupadas por pessoas que vêm para o carnaval. Muitos ficam bêbados, fazem bagunça e urinam até na rua. São muitas as atrocidades”, reclama. “Enquanto isso, estabelecimentos comerciais, como restaurantes e lojas de roupas, ficam vazios ao longo do mês, pois estas pessoas não são as que frequentam a região durante o ano”, diz Calazans.

Planejamento

Os desfiles são avaliados pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2024. São analisadas, segundo a Prefeitura, a legislação e as justificativas para eventuais mudanças de trajeto e horários em função do porte do bloco e das condições da região de desfile.

As aprovações de trajetos, datas e horários também estão sujeitas à avaliação técnica das condições de impacto no trânsito e transporte em cada área.

Durante o planejamento, a regra prevista é que os organizadores façam visita técnica para avaliar o local escolhido para apresentações, analisando condições das vias, como pavimento, assim como restrições físicas ao local.

“Locais com risco de queda: não são permitidos desfiles sob pontes e viadutos, áreas de restrição hospitalar e muros longos que impeçam rota de fuga”, consta no guia de regras da Prefeitura.

Blocos e bandas tiveram o prazo no ano passado para cadastrar seus desfiles, enviando detalhes como itinerário, horário, previsão do número de foliões e identificação dos responsáveis pelo desfile. Após as avaliações das inscrições, a lista dos blocos para o carnaval é publicada no Diário Oficial.

Na véspera do 1º fim de semana da programação oficial, chamaram a atenção os mais de 100 cancelamentos, não só entre novatos, mas também entre blocos consolidados. Dificuldades de patrocínio têm feito muitos participantes desistirem.

Segundo a Prefeitura, há critérios para a alterar ou adequar desfiles, como localidades com restrições de zoneamento: áreas hospitalares, áreas estritamente residenciais, áreas de atenção especial e de segurança pública.

Confira a seguir os critérios para alteração e/ou adequação de desfiles:

  • Localidade inadequada para a estimativa de público;
  • Localidade, data e/ou horário já inscrito(s) por bloco com anterioridade de registro histórico e ou tradição cultural;
  • Localidade não autorizada para desfile;
  • Localidades com restrições de zoneamento: áreas hospitalares, áreas estritamente residenciais (ZER), áreas de atenção especial (ZAE), áreas de segurança pública por exemplo.

É obrigatório ainda que os blocos que reúnam simultaneamente mais de 15 mil pessoas elaborem um Plano de Operação e Segurança. “Esse plano deve seguir as diretrizes e autorizações dos órgãos reguladores do poder público, com o objetivo de assegurar a segurança dos foliões durante todo o período do desfile, desde a concentração até a dispersão”, diz o guia de regras do carnaval de rua.

Além disso, nos desfiles com trios ou veículos, o isolamento é obrigatório, devendo ser feito por cordas que abranjam todo o perímetro em volta do conjunto de veículos. As equipes de isolamento na corda devem manter resguardada a distância mínima entre os veículos e o público durante todo o deslocamento do bloco, de um metro nas laterais, e três metros à frente e atrás do conjunto de veículos.

É possível o cidadão impedir que um bloco de carnaval passe pela sua rua?

Questionada, a Prefeitura afirmou que os critérios para a realização do carnaval de rua são analisados no ano anterior ao evento para a aprovação dos trajetos sugeridos pelos organizadores dos blocos.

“Desde 24 de outubro do ano passado, a Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), responsável pela inscrição dos blocos, vem divulgando listas parciais com todos os trajetos, datas e horários, conforme eram aprovados pela comissão. Todos os trajetos foram analisados em conjunto com a Comissão Especial e tiveram seus itinerários aprovados pela Companhia de Engenharia de Trânsito (CET) e órgãos de segurança pública”, acrescentou.

Segundo Antonio Carlos de Freitas Jr, especialista em Direito Público e Administrativo, se algum cidadão verificar que um bloco faz um desfile que não foi previamente aprovado, pode administrativamente informar a falsidade para a Prefeitura.

Mas para o morador incomodado com a folia de rua, o caminho é mais difícil. “O cidadão pode, por vias administrativas e judiciais, apresentar suas razões, mas a razão “de que não gosto do evento” ou “vou me incomodar com a festa” não são legítimas”, afirma.

Para conseguir anular uma autorização, por via administrativa, ele precisa apresentar uma razão de interesse público. “É interesse público que o desfile não percorra este trajeto porque tem hospital na região ou um estabelecimento como asilo ou casa de albergue”, exemplifica ele, mestre e doutorando em Direito Constitucional pela USP.

“Se a administração não tomar a atitude necessária, a pessoa pode acionar o Judiciário e ingressar com ação judicial ou até mesmo fazer a denúncia ao Ministério Público, que poderá atuar no assunto”, acrescenta o especialista.

Como denunciar um bloco irregular?

Caso a pessoa verifique a existência de bloco que não teve o alvará, deve acionar a Polícia Militar. “Pode avisar a Prefeitura de São Paulo, mas é dever do sistema policial, incluindo a PM, atuar no caso”, diz o advogado.

Ainda segundo a Prefeitura, caso o munícipe se depare com qualquer irregularidade durante as festividades, é possível acionar a fiscalização da subprefeitura responsável pela região onde o bloco está localizado. O Guia de regras pode ser conferido aqui.

Onde é possível ter informações sobre interdições nos dias dos desfiles?

Nos dias anteriores aos desfiles e durante a realização do evento, a CET monitora e informa, por meio do seu site, os bloqueios realizados, assim como horário de início e término das apresentações. Neste link, também é possível ver os detalhes de interdições e alternativas por data.

Período do carnaval de rua de 2024:

  • Pré-carnaval de rua: 3 e 4 de fevereiro - na semana passada;
  • Carnaval: 10, 11, 12 e 13 de fevereiro;
  • Pós carnaval: 17 e 18 de fevereiro.

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