Demolição de casarão em ruínas na Bela Vista deve começar em uma semana, determina juíza


Prefeitura diz que vai cumprir prazo de 5 dias úteis para iniciar demolição de palacete na Rua Artur Prado; edifício vizinho a imóvel centenário foi parcialmente esvaziado

Por Priscila Mengue
Atualização:

A Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo inicie em uma semana o processo de demolição do casarão em ruínas da Rua Artur Prado, 376, na Bela Vista, na região central. O imóvel é tombado e está em degradação há cerca de 20 anos, com uma piora após um temporal em 13 de janeiro, com a queda de partes da construção na calçada e no terreno do edifício vizinho, o que motivou o esvaziamento do primeiro andar do condomínio.

A decisão foi tomada na quarta-feira, 24, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 30. Há a determinação de uma multa diária de R$ 1 mil caso a Prefeitura não inicie o processo de demolição em até cinco dias úteis.

Em nota, a gestão Ricardo Nunes (MDB) disse que irá cumprir o prazo. Também destacou que o imóvel é desabitado e que o laudo de uma empresa contratada atestou, no dia 20, que está condenado.

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A Subprefeitura Sé veiculou um comunicado de que os órgãos de patrimônio cultural liberaram a demolição diante do “dano irreversível”. Destacou que está em processo de contratação emergencial de uma empresa, para realizar a derrubada nos próximos dias, “priorizando a demolição urgente do imóvel para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade”.

“A subprefeitura, plenamente ciente do prazo estabelecido por ordem judicial, vem diligenciando ativamente para cumprir a determinação judicial. As negociações para a contratação do serviço estão em estágio avançado, incluindo a obtenção de orçamentos de empresas especializadas no setor”, acrescentou. A determinação judicial prevê a derrubada escalonada.

O palacete é particular, porém o Município foi incluído como polo passivo na ação no ano passado após a não resolução do problema pela proprietária e a constatação de risco elevado de desabamento. “Não há dúvidas quanto ao perigo de dano grave, irreversível ou de difícil reparação, já que pode atingir a integridade física de pessoas e causar danos patrimoniais em coisas ou pessoas, justificando a concessão da tutela de urgência”, destaca a decisão da juíza Adriana Del Compari Maia da Cunha, da 5ª Vara de Fazenda Pública.

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A ação é movida pelo condomínio vizinho ao palacete, o Edifício Artur Prado, cujo primeiro andar e parte da garagem tiveram o esvaziamento recomendado pela Defesa Civil em meados deste mês. O processo é movido contra Antonia Nogueira de Araujo, identificada como proprietária, mas que não tem se manifestado nos autos e tampouco foi encontrada pelo Estadão.

Casarão está em degradação há cerca de 20 anos; edifício vizinho foi parcialmente interditado Foto: Felipe Rau/Estadão

A casa é datada de 1913. É considerada como patrimônio cultural municipal desde 2002, como parte do tombamento que reconheceu diversos imóveis pela “importância histórica e urbanística” da Bela Vista, em perímetro popularmente conhecido como Bixiga.

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Na decisão, a juíza destaca que o laudo de perícia municipal de 19 de janeiro deste ano aponta “grau de risco crítico”. Também salienta a responsabilidade da proprietária pela situação do palacete.

“O tombamento impõe tanto ao proprietário quanto ao Estado a obrigação de zelar pelo bem, realizando as medidas necessárias à sua preservação, mesmo que isso envolva ajustes de segurança e demolição. O direito à vida e integridade física das pessoas se sobrepõe à necessidade de preservação jurídica de um bem tombado que apresenta riscos graves e iminentes. A concessão da tutela de urgência (...) exige elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo. Estão presentes os requisitos”, indica.

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O reconhecimento como patrimônio cultural desagradou os proprietários do casarão, que solicitaram autorização para a demolição ainda em 2002, chegando até às vias judiciais. Os pedidos foram negados.

Desde então, o palacete enfrenta problemas de manutenção e degradação. Em 2004, por exemplo, o Jornal da Tarde chegou a chamar o imóvel de “Torre de Pisa da Bela Vista”, cuja reportagem está incluída nos autos da ação judicial movida pelo edifício vizinho. À época, o imóvel já pendia para o lado do prédio, com relato de abandono, vizinhos temerosos de uma eventual “tragédia” e a indicação de que procurariam a Justiça.

Segundo os autos do processo, o palacete passou a ter uma estrutura de sustentação para evitar o colapso total, em 2006, após uma decisão judicial, porém sem intervenções adicionais para reverter a degradação. Essa medida motivou o apelido de “casarão das muletas”.

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Reportagem do Jornal da Tarde de 2004 já apontava degradação do palacete Foto: Reprodução Jornal da Tarde via TJSP - 03/11/2004

O caso foi discutido na reunião do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) de segunda-feira, 29. Responsáveis pelas decisões de tombamento na cidade, os conselheiros decidiram oficiar a Subprefeitura Sé e outros órgãos a fim de obter mais informações antes de definir uma eventual nova penalidade à proprietária do imóvel.

Há a preocupação entre parte dos conselheiros de que seja necessária uma decisão contundente, a fim de evitar que outros proprietários deixem de preservar imóveis tombados. No caso do casarão, apenas a multa diária aplicada pelo Conpresp estava no valor de R$ 772,9 mil em 2019, instituída pela “falta de ação do proprietário em reconstruir ou restaurar o bem tombado”. Em 2015, o palacete chegou a ser posto em leilão, com avaliação de que valeria R$ 3 milhões à época.

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Segundo tentativa de vistoria da Secretaria Municipal de Cultura em dezembro, o imóvel tem a entrada fechada com cadeado e com a presença de cão de guarda. “Demonstrando que, apesar do descaso para com o edifício, há cuidados existentes para a não invasão do local e manutenção da posse”, respondeu nos autos do processo à época.

Partes do casarão caíram após temporal em meados de janeiro Foto: Alex Silva/Estadão

Em 2002, a resolução de tombamento da Bela Vista destacou que é “um dos poucos bairros paulistanos que ainda guardam inalteradas as características originais do seu traçado urbano e parcelamento do solo”. Ressaltou também o “grande número de edificações de inegável valor histórico, arquitetônico, ambiental e afetivo, muitas delas remanescentes da ocupação original do bairro, iniciada no final do século XIX”.

A Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo inicie em uma semana o processo de demolição do casarão em ruínas da Rua Artur Prado, 376, na Bela Vista, na região central. O imóvel é tombado e está em degradação há cerca de 20 anos, com uma piora após um temporal em 13 de janeiro, com a queda de partes da construção na calçada e no terreno do edifício vizinho, o que motivou o esvaziamento do primeiro andar do condomínio.

A decisão foi tomada na quarta-feira, 24, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 30. Há a determinação de uma multa diária de R$ 1 mil caso a Prefeitura não inicie o processo de demolição em até cinco dias úteis.

Em nota, a gestão Ricardo Nunes (MDB) disse que irá cumprir o prazo. Também destacou que o imóvel é desabitado e que o laudo de uma empresa contratada atestou, no dia 20, que está condenado.

A Subprefeitura Sé veiculou um comunicado de que os órgãos de patrimônio cultural liberaram a demolição diante do “dano irreversível”. Destacou que está em processo de contratação emergencial de uma empresa, para realizar a derrubada nos próximos dias, “priorizando a demolição urgente do imóvel para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade”.

“A subprefeitura, plenamente ciente do prazo estabelecido por ordem judicial, vem diligenciando ativamente para cumprir a determinação judicial. As negociações para a contratação do serviço estão em estágio avançado, incluindo a obtenção de orçamentos de empresas especializadas no setor”, acrescentou. A determinação judicial prevê a derrubada escalonada.

O palacete é particular, porém o Município foi incluído como polo passivo na ação no ano passado após a não resolução do problema pela proprietária e a constatação de risco elevado de desabamento. “Não há dúvidas quanto ao perigo de dano grave, irreversível ou de difícil reparação, já que pode atingir a integridade física de pessoas e causar danos patrimoniais em coisas ou pessoas, justificando a concessão da tutela de urgência”, destaca a decisão da juíza Adriana Del Compari Maia da Cunha, da 5ª Vara de Fazenda Pública.

A ação é movida pelo condomínio vizinho ao palacete, o Edifício Artur Prado, cujo primeiro andar e parte da garagem tiveram o esvaziamento recomendado pela Defesa Civil em meados deste mês. O processo é movido contra Antonia Nogueira de Araujo, identificada como proprietária, mas que não tem se manifestado nos autos e tampouco foi encontrada pelo Estadão.

Casarão está em degradação há cerca de 20 anos; edifício vizinho foi parcialmente interditado Foto: Felipe Rau/Estadão

A casa é datada de 1913. É considerada como patrimônio cultural municipal desde 2002, como parte do tombamento que reconheceu diversos imóveis pela “importância histórica e urbanística” da Bela Vista, em perímetro popularmente conhecido como Bixiga.

Na decisão, a juíza destaca que o laudo de perícia municipal de 19 de janeiro deste ano aponta “grau de risco crítico”. Também salienta a responsabilidade da proprietária pela situação do palacete.

“O tombamento impõe tanto ao proprietário quanto ao Estado a obrigação de zelar pelo bem, realizando as medidas necessárias à sua preservação, mesmo que isso envolva ajustes de segurança e demolição. O direito à vida e integridade física das pessoas se sobrepõe à necessidade de preservação jurídica de um bem tombado que apresenta riscos graves e iminentes. A concessão da tutela de urgência (...) exige elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo. Estão presentes os requisitos”, indica.

O reconhecimento como patrimônio cultural desagradou os proprietários do casarão, que solicitaram autorização para a demolição ainda em 2002, chegando até às vias judiciais. Os pedidos foram negados.

Desde então, o palacete enfrenta problemas de manutenção e degradação. Em 2004, por exemplo, o Jornal da Tarde chegou a chamar o imóvel de “Torre de Pisa da Bela Vista”, cuja reportagem está incluída nos autos da ação judicial movida pelo edifício vizinho. À época, o imóvel já pendia para o lado do prédio, com relato de abandono, vizinhos temerosos de uma eventual “tragédia” e a indicação de que procurariam a Justiça.

Segundo os autos do processo, o palacete passou a ter uma estrutura de sustentação para evitar o colapso total, em 2006, após uma decisão judicial, porém sem intervenções adicionais para reverter a degradação. Essa medida motivou o apelido de “casarão das muletas”.

Reportagem do Jornal da Tarde de 2004 já apontava degradação do palacete Foto: Reprodução Jornal da Tarde via TJSP - 03/11/2004

O caso foi discutido na reunião do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) de segunda-feira, 29. Responsáveis pelas decisões de tombamento na cidade, os conselheiros decidiram oficiar a Subprefeitura Sé e outros órgãos a fim de obter mais informações antes de definir uma eventual nova penalidade à proprietária do imóvel.

Há a preocupação entre parte dos conselheiros de que seja necessária uma decisão contundente, a fim de evitar que outros proprietários deixem de preservar imóveis tombados. No caso do casarão, apenas a multa diária aplicada pelo Conpresp estava no valor de R$ 772,9 mil em 2019, instituída pela “falta de ação do proprietário em reconstruir ou restaurar o bem tombado”. Em 2015, o palacete chegou a ser posto em leilão, com avaliação de que valeria R$ 3 milhões à época.

Segundo tentativa de vistoria da Secretaria Municipal de Cultura em dezembro, o imóvel tem a entrada fechada com cadeado e com a presença de cão de guarda. “Demonstrando que, apesar do descaso para com o edifício, há cuidados existentes para a não invasão do local e manutenção da posse”, respondeu nos autos do processo à época.

Partes do casarão caíram após temporal em meados de janeiro Foto: Alex Silva/Estadão

Em 2002, a resolução de tombamento da Bela Vista destacou que é “um dos poucos bairros paulistanos que ainda guardam inalteradas as características originais do seu traçado urbano e parcelamento do solo”. Ressaltou também o “grande número de edificações de inegável valor histórico, arquitetônico, ambiental e afetivo, muitas delas remanescentes da ocupação original do bairro, iniciada no final do século XIX”.

A Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo inicie em uma semana o processo de demolição do casarão em ruínas da Rua Artur Prado, 376, na Bela Vista, na região central. O imóvel é tombado e está em degradação há cerca de 20 anos, com uma piora após um temporal em 13 de janeiro, com a queda de partes da construção na calçada e no terreno do edifício vizinho, o que motivou o esvaziamento do primeiro andar do condomínio.

A decisão foi tomada na quarta-feira, 24, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 30. Há a determinação de uma multa diária de R$ 1 mil caso a Prefeitura não inicie o processo de demolição em até cinco dias úteis.

Em nota, a gestão Ricardo Nunes (MDB) disse que irá cumprir o prazo. Também destacou que o imóvel é desabitado e que o laudo de uma empresa contratada atestou, no dia 20, que está condenado.

A Subprefeitura Sé veiculou um comunicado de que os órgãos de patrimônio cultural liberaram a demolição diante do “dano irreversível”. Destacou que está em processo de contratação emergencial de uma empresa, para realizar a derrubada nos próximos dias, “priorizando a demolição urgente do imóvel para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade”.

“A subprefeitura, plenamente ciente do prazo estabelecido por ordem judicial, vem diligenciando ativamente para cumprir a determinação judicial. As negociações para a contratação do serviço estão em estágio avançado, incluindo a obtenção de orçamentos de empresas especializadas no setor”, acrescentou. A determinação judicial prevê a derrubada escalonada.

O palacete é particular, porém o Município foi incluído como polo passivo na ação no ano passado após a não resolução do problema pela proprietária e a constatação de risco elevado de desabamento. “Não há dúvidas quanto ao perigo de dano grave, irreversível ou de difícil reparação, já que pode atingir a integridade física de pessoas e causar danos patrimoniais em coisas ou pessoas, justificando a concessão da tutela de urgência”, destaca a decisão da juíza Adriana Del Compari Maia da Cunha, da 5ª Vara de Fazenda Pública.

A ação é movida pelo condomínio vizinho ao palacete, o Edifício Artur Prado, cujo primeiro andar e parte da garagem tiveram o esvaziamento recomendado pela Defesa Civil em meados deste mês. O processo é movido contra Antonia Nogueira de Araujo, identificada como proprietária, mas que não tem se manifestado nos autos e tampouco foi encontrada pelo Estadão.

Casarão está em degradação há cerca de 20 anos; edifício vizinho foi parcialmente interditado Foto: Felipe Rau/Estadão

A casa é datada de 1913. É considerada como patrimônio cultural municipal desde 2002, como parte do tombamento que reconheceu diversos imóveis pela “importância histórica e urbanística” da Bela Vista, em perímetro popularmente conhecido como Bixiga.

Na decisão, a juíza destaca que o laudo de perícia municipal de 19 de janeiro deste ano aponta “grau de risco crítico”. Também salienta a responsabilidade da proprietária pela situação do palacete.

“O tombamento impõe tanto ao proprietário quanto ao Estado a obrigação de zelar pelo bem, realizando as medidas necessárias à sua preservação, mesmo que isso envolva ajustes de segurança e demolição. O direito à vida e integridade física das pessoas se sobrepõe à necessidade de preservação jurídica de um bem tombado que apresenta riscos graves e iminentes. A concessão da tutela de urgência (...) exige elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo. Estão presentes os requisitos”, indica.

O reconhecimento como patrimônio cultural desagradou os proprietários do casarão, que solicitaram autorização para a demolição ainda em 2002, chegando até às vias judiciais. Os pedidos foram negados.

Desde então, o palacete enfrenta problemas de manutenção e degradação. Em 2004, por exemplo, o Jornal da Tarde chegou a chamar o imóvel de “Torre de Pisa da Bela Vista”, cuja reportagem está incluída nos autos da ação judicial movida pelo edifício vizinho. À época, o imóvel já pendia para o lado do prédio, com relato de abandono, vizinhos temerosos de uma eventual “tragédia” e a indicação de que procurariam a Justiça.

Segundo os autos do processo, o palacete passou a ter uma estrutura de sustentação para evitar o colapso total, em 2006, após uma decisão judicial, porém sem intervenções adicionais para reverter a degradação. Essa medida motivou o apelido de “casarão das muletas”.

Reportagem do Jornal da Tarde de 2004 já apontava degradação do palacete Foto: Reprodução Jornal da Tarde via TJSP - 03/11/2004

O caso foi discutido na reunião do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) de segunda-feira, 29. Responsáveis pelas decisões de tombamento na cidade, os conselheiros decidiram oficiar a Subprefeitura Sé e outros órgãos a fim de obter mais informações antes de definir uma eventual nova penalidade à proprietária do imóvel.

Há a preocupação entre parte dos conselheiros de que seja necessária uma decisão contundente, a fim de evitar que outros proprietários deixem de preservar imóveis tombados. No caso do casarão, apenas a multa diária aplicada pelo Conpresp estava no valor de R$ 772,9 mil em 2019, instituída pela “falta de ação do proprietário em reconstruir ou restaurar o bem tombado”. Em 2015, o palacete chegou a ser posto em leilão, com avaliação de que valeria R$ 3 milhões à época.

Segundo tentativa de vistoria da Secretaria Municipal de Cultura em dezembro, o imóvel tem a entrada fechada com cadeado e com a presença de cão de guarda. “Demonstrando que, apesar do descaso para com o edifício, há cuidados existentes para a não invasão do local e manutenção da posse”, respondeu nos autos do processo à época.

Partes do casarão caíram após temporal em meados de janeiro Foto: Alex Silva/Estadão

Em 2002, a resolução de tombamento da Bela Vista destacou que é “um dos poucos bairros paulistanos que ainda guardam inalteradas as características originais do seu traçado urbano e parcelamento do solo”. Ressaltou também o “grande número de edificações de inegável valor histórico, arquitetônico, ambiental e afetivo, muitas delas remanescentes da ocupação original do bairro, iniciada no final do século XIX”.

A Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo inicie em uma semana o processo de demolição do casarão em ruínas da Rua Artur Prado, 376, na Bela Vista, na região central. O imóvel é tombado e está em degradação há cerca de 20 anos, com uma piora após um temporal em 13 de janeiro, com a queda de partes da construção na calçada e no terreno do edifício vizinho, o que motivou o esvaziamento do primeiro andar do condomínio.

A decisão foi tomada na quarta-feira, 24, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 30. Há a determinação de uma multa diária de R$ 1 mil caso a Prefeitura não inicie o processo de demolição em até cinco dias úteis.

Em nota, a gestão Ricardo Nunes (MDB) disse que irá cumprir o prazo. Também destacou que o imóvel é desabitado e que o laudo de uma empresa contratada atestou, no dia 20, que está condenado.

A Subprefeitura Sé veiculou um comunicado de que os órgãos de patrimônio cultural liberaram a demolição diante do “dano irreversível”. Destacou que está em processo de contratação emergencial de uma empresa, para realizar a derrubada nos próximos dias, “priorizando a demolição urgente do imóvel para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade”.

“A subprefeitura, plenamente ciente do prazo estabelecido por ordem judicial, vem diligenciando ativamente para cumprir a determinação judicial. As negociações para a contratação do serviço estão em estágio avançado, incluindo a obtenção de orçamentos de empresas especializadas no setor”, acrescentou. A determinação judicial prevê a derrubada escalonada.

O palacete é particular, porém o Município foi incluído como polo passivo na ação no ano passado após a não resolução do problema pela proprietária e a constatação de risco elevado de desabamento. “Não há dúvidas quanto ao perigo de dano grave, irreversível ou de difícil reparação, já que pode atingir a integridade física de pessoas e causar danos patrimoniais em coisas ou pessoas, justificando a concessão da tutela de urgência”, destaca a decisão da juíza Adriana Del Compari Maia da Cunha, da 5ª Vara de Fazenda Pública.

A ação é movida pelo condomínio vizinho ao palacete, o Edifício Artur Prado, cujo primeiro andar e parte da garagem tiveram o esvaziamento recomendado pela Defesa Civil em meados deste mês. O processo é movido contra Antonia Nogueira de Araujo, identificada como proprietária, mas que não tem se manifestado nos autos e tampouco foi encontrada pelo Estadão.

Casarão está em degradação há cerca de 20 anos; edifício vizinho foi parcialmente interditado Foto: Felipe Rau/Estadão

A casa é datada de 1913. É considerada como patrimônio cultural municipal desde 2002, como parte do tombamento que reconheceu diversos imóveis pela “importância histórica e urbanística” da Bela Vista, em perímetro popularmente conhecido como Bixiga.

Na decisão, a juíza destaca que o laudo de perícia municipal de 19 de janeiro deste ano aponta “grau de risco crítico”. Também salienta a responsabilidade da proprietária pela situação do palacete.

“O tombamento impõe tanto ao proprietário quanto ao Estado a obrigação de zelar pelo bem, realizando as medidas necessárias à sua preservação, mesmo que isso envolva ajustes de segurança e demolição. O direito à vida e integridade física das pessoas se sobrepõe à necessidade de preservação jurídica de um bem tombado que apresenta riscos graves e iminentes. A concessão da tutela de urgência (...) exige elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo. Estão presentes os requisitos”, indica.

O reconhecimento como patrimônio cultural desagradou os proprietários do casarão, que solicitaram autorização para a demolição ainda em 2002, chegando até às vias judiciais. Os pedidos foram negados.

Desde então, o palacete enfrenta problemas de manutenção e degradação. Em 2004, por exemplo, o Jornal da Tarde chegou a chamar o imóvel de “Torre de Pisa da Bela Vista”, cuja reportagem está incluída nos autos da ação judicial movida pelo edifício vizinho. À época, o imóvel já pendia para o lado do prédio, com relato de abandono, vizinhos temerosos de uma eventual “tragédia” e a indicação de que procurariam a Justiça.

Segundo os autos do processo, o palacete passou a ter uma estrutura de sustentação para evitar o colapso total, em 2006, após uma decisão judicial, porém sem intervenções adicionais para reverter a degradação. Essa medida motivou o apelido de “casarão das muletas”.

Reportagem do Jornal da Tarde de 2004 já apontava degradação do palacete Foto: Reprodução Jornal da Tarde via TJSP - 03/11/2004

O caso foi discutido na reunião do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) de segunda-feira, 29. Responsáveis pelas decisões de tombamento na cidade, os conselheiros decidiram oficiar a Subprefeitura Sé e outros órgãos a fim de obter mais informações antes de definir uma eventual nova penalidade à proprietária do imóvel.

Há a preocupação entre parte dos conselheiros de que seja necessária uma decisão contundente, a fim de evitar que outros proprietários deixem de preservar imóveis tombados. No caso do casarão, apenas a multa diária aplicada pelo Conpresp estava no valor de R$ 772,9 mil em 2019, instituída pela “falta de ação do proprietário em reconstruir ou restaurar o bem tombado”. Em 2015, o palacete chegou a ser posto em leilão, com avaliação de que valeria R$ 3 milhões à época.

Segundo tentativa de vistoria da Secretaria Municipal de Cultura em dezembro, o imóvel tem a entrada fechada com cadeado e com a presença de cão de guarda. “Demonstrando que, apesar do descaso para com o edifício, há cuidados existentes para a não invasão do local e manutenção da posse”, respondeu nos autos do processo à época.

Partes do casarão caíram após temporal em meados de janeiro Foto: Alex Silva/Estadão

Em 2002, a resolução de tombamento da Bela Vista destacou que é “um dos poucos bairros paulistanos que ainda guardam inalteradas as características originais do seu traçado urbano e parcelamento do solo”. Ressaltou também o “grande número de edificações de inegável valor histórico, arquitetônico, ambiental e afetivo, muitas delas remanescentes da ocupação original do bairro, iniciada no final do século XIX”.

A Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo inicie em uma semana o processo de demolição do casarão em ruínas da Rua Artur Prado, 376, na Bela Vista, na região central. O imóvel é tombado e está em degradação há cerca de 20 anos, com uma piora após um temporal em 13 de janeiro, com a queda de partes da construção na calçada e no terreno do edifício vizinho, o que motivou o esvaziamento do primeiro andar do condomínio.

A decisão foi tomada na quarta-feira, 24, e publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 30. Há a determinação de uma multa diária de R$ 1 mil caso a Prefeitura não inicie o processo de demolição em até cinco dias úteis.

Em nota, a gestão Ricardo Nunes (MDB) disse que irá cumprir o prazo. Também destacou que o imóvel é desabitado e que o laudo de uma empresa contratada atestou, no dia 20, que está condenado.

A Subprefeitura Sé veiculou um comunicado de que os órgãos de patrimônio cultural liberaram a demolição diante do “dano irreversível”. Destacou que está em processo de contratação emergencial de uma empresa, para realizar a derrubada nos próximos dias, “priorizando a demolição urgente do imóvel para garantir a segurança e o bem-estar da comunidade”.

“A subprefeitura, plenamente ciente do prazo estabelecido por ordem judicial, vem diligenciando ativamente para cumprir a determinação judicial. As negociações para a contratação do serviço estão em estágio avançado, incluindo a obtenção de orçamentos de empresas especializadas no setor”, acrescentou. A determinação judicial prevê a derrubada escalonada.

O palacete é particular, porém o Município foi incluído como polo passivo na ação no ano passado após a não resolução do problema pela proprietária e a constatação de risco elevado de desabamento. “Não há dúvidas quanto ao perigo de dano grave, irreversível ou de difícil reparação, já que pode atingir a integridade física de pessoas e causar danos patrimoniais em coisas ou pessoas, justificando a concessão da tutela de urgência”, destaca a decisão da juíza Adriana Del Compari Maia da Cunha, da 5ª Vara de Fazenda Pública.

A ação é movida pelo condomínio vizinho ao palacete, o Edifício Artur Prado, cujo primeiro andar e parte da garagem tiveram o esvaziamento recomendado pela Defesa Civil em meados deste mês. O processo é movido contra Antonia Nogueira de Araujo, identificada como proprietária, mas que não tem se manifestado nos autos e tampouco foi encontrada pelo Estadão.

Casarão está em degradação há cerca de 20 anos; edifício vizinho foi parcialmente interditado Foto: Felipe Rau/Estadão

A casa é datada de 1913. É considerada como patrimônio cultural municipal desde 2002, como parte do tombamento que reconheceu diversos imóveis pela “importância histórica e urbanística” da Bela Vista, em perímetro popularmente conhecido como Bixiga.

Na decisão, a juíza destaca que o laudo de perícia municipal de 19 de janeiro deste ano aponta “grau de risco crítico”. Também salienta a responsabilidade da proprietária pela situação do palacete.

“O tombamento impõe tanto ao proprietário quanto ao Estado a obrigação de zelar pelo bem, realizando as medidas necessárias à sua preservação, mesmo que isso envolva ajustes de segurança e demolição. O direito à vida e integridade física das pessoas se sobrepõe à necessidade de preservação jurídica de um bem tombado que apresenta riscos graves e iminentes. A concessão da tutela de urgência (...) exige elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo. Estão presentes os requisitos”, indica.

O reconhecimento como patrimônio cultural desagradou os proprietários do casarão, que solicitaram autorização para a demolição ainda em 2002, chegando até às vias judiciais. Os pedidos foram negados.

Desde então, o palacete enfrenta problemas de manutenção e degradação. Em 2004, por exemplo, o Jornal da Tarde chegou a chamar o imóvel de “Torre de Pisa da Bela Vista”, cuja reportagem está incluída nos autos da ação judicial movida pelo edifício vizinho. À época, o imóvel já pendia para o lado do prédio, com relato de abandono, vizinhos temerosos de uma eventual “tragédia” e a indicação de que procurariam a Justiça.

Segundo os autos do processo, o palacete passou a ter uma estrutura de sustentação para evitar o colapso total, em 2006, após uma decisão judicial, porém sem intervenções adicionais para reverter a degradação. Essa medida motivou o apelido de “casarão das muletas”.

Reportagem do Jornal da Tarde de 2004 já apontava degradação do palacete Foto: Reprodução Jornal da Tarde via TJSP - 03/11/2004

O caso foi discutido na reunião do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) de segunda-feira, 29. Responsáveis pelas decisões de tombamento na cidade, os conselheiros decidiram oficiar a Subprefeitura Sé e outros órgãos a fim de obter mais informações antes de definir uma eventual nova penalidade à proprietária do imóvel.

Há a preocupação entre parte dos conselheiros de que seja necessária uma decisão contundente, a fim de evitar que outros proprietários deixem de preservar imóveis tombados. No caso do casarão, apenas a multa diária aplicada pelo Conpresp estava no valor de R$ 772,9 mil em 2019, instituída pela “falta de ação do proprietário em reconstruir ou restaurar o bem tombado”. Em 2015, o palacete chegou a ser posto em leilão, com avaliação de que valeria R$ 3 milhões à época.

Segundo tentativa de vistoria da Secretaria Municipal de Cultura em dezembro, o imóvel tem a entrada fechada com cadeado e com a presença de cão de guarda. “Demonstrando que, apesar do descaso para com o edifício, há cuidados existentes para a não invasão do local e manutenção da posse”, respondeu nos autos do processo à época.

Partes do casarão caíram após temporal em meados de janeiro Foto: Alex Silva/Estadão

Em 2002, a resolução de tombamento da Bela Vista destacou que é “um dos poucos bairros paulistanos que ainda guardam inalteradas as características originais do seu traçado urbano e parcelamento do solo”. Ressaltou também o “grande número de edificações de inegável valor histórico, arquitetônico, ambiental e afetivo, muitas delas remanescentes da ocupação original do bairro, iniciada no final do século XIX”.

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