SÃO PAULO - A Lei Maria da Penha foi sancionada pelo governo federal em 7 de agosto de 2006, determinando que todos os casos de violência contra a mulher devem ser investigados por meio de inquérito policial e encaminhados ao Ministério Público para eventual denúncia contra o agressor. Os processos devem ser julgados em juizados especializados ou, se não existirem, em varas criminais.
O nome é uma homenagem à mulher que, após duas tentativas de homicídio provocadas pelo próprio marido, passou a lutar em defesa dos direitos das mulheres.
Em São Paulo, a magistrada Ivana David, hoje desembargadora, foi a primeira juíza a instalar a Vara de Violência Doméstica, há dez anos. Funcionou em uma sala anexa da 8.ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, na zona oeste, por quase três anos – antes de ganhar uma estrutura maior.
“Hoje, o processo corre mais rápido e isso incentiva as vítimas a denunciar as agressões, porque a mulher se sente ouvida. Na ação penal desses casos de violência doméstica, o condenado cumpre a pena”, afirmou a desembargadora.
Para a promotora Silvia Chakian, a lei deu condições para a Justiça dar uma resposta às vítimas. “Há vários mecanismos de proteção para as mulheres, que antes não sabiam onde buscar ajuda e hoje têm a real consciência da própria condição de vítima.”