O presidente da Câmara Municipal, José Américo (PT), promulgou hoje o projeto de lei que inclui o 4 de julho no calendário oficial da cidade como "Dia da Independência Corintiana" em São Paulo.
A proposta dos vereadores Goulart (PSD), David Soares (PSD) e Juscelino Gadelha (PSB) "tem como objetivo instituir uma data comemorativa que representa a conquista da Copa Libertadores da América pelo Sport Clube Corinthians Paulista."
Com pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Educação e Finanças, a proposta não precisou ser votada em plenário. O próprio Executivo informou à presidência de que caberia ao Legislativo fazer a promulgação da lei.
Como justificativa para instituir a data, os autores do projeto argumentam que "a data deve ser comemorada anualmente", já que "trouxe a libertação do Corinthians", e "merece entrar no calendário oficial". O clube paulista derrotou o Boca Juniors, da Argentina, na decisão, que aconteceu no mesmo dia da independência dos Estados Unidos.
"Quem é corinthiano jamais vai esquecer aquela noite, tínhamos que vencer e, finalmente, conseguimos tirar esse fardo das nossas costas", argumenta Goulart.
É a terceira data incluída do calendário oficial da cidade em homenagem ao Corinthians. O dia 1º de setembro é desde 2011 o "Dia do Corinthians", em homenagem à data de fundação do clube, aberto em 1910. O "Dia do Torcedor Corintiano" é celebrado no dia 13 de outubro, data da vitória do Corinthians sobre a Ponte Preta na final do Campeonato Paulista de 1977 - na época o clube conseguiu quebrar um jejum de 23 anos sem títulos.
A seguir, o despacho que tornou lei o "Dia da Independência Corintiana", publicado hoje no Diário Oficial da Cidade:
LEI Nº 15.741 DE 10 DE MAIO DE 2013 (PROJETO DE LEI Nº 342/12) (VEREADORES DAVID SOARES - PSD, GOULART - PSD E JUSCELINO GADELHA - PSB) Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Independência Corintiana, a ser comemorado anualmente no dia 04 de julho, e dá outras providências. José Américo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação: "o Dia da Independência Corintiana;" (NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Paulo, 14 de maio de 2013. JOSÉ AMÉRICO, Presidente Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 14 de maio de 2013. KAREN LIMA VIEIRA, Secretária Geral Parlamentar