Dilma sanciona lei que criminaliza milícias


Texto que altera Código Penal de 1940 enquadra da formação ao custeio de grupos paramilitares ou de extermínio

Por Sandra Manfrini e BRASÍLIA

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a Lei 12.720, que altera o Código Penal de 1940 e torna crime a formação de grupos de extermínio ou milícias privadas, com penas de 4 a 8 anos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União.Pela nova legislação, as penas serão aumentadas de um terço até a metade se um crime for praticado por milícia privada, sob pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. Foi ainda incluído no Código Penal um artigo sobre a constituição de milícia privada. Assim, será punido quem "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes". Anteriormente, os integrantes desses grupos eram penalizados estritamente com base no Código Penal, de 1940, que pune a associação de mais de três pessoas para cometer crimes por formação de quadrilha, cuja pena vai de 1 a 3 anos. Quando essa associação não era clara, normalmente respondiam apenas por homicídio ou por extorsão, Agora, só pertencer a um grupo formado com intenção criminosa renderá punição.O surgimento das milícias é recente - e posterior aos esquadrões da morte, que eram formados muitas vezes por militares pagos por comerciantes, e ficaram famosos sobretudo na década de 1950. Rio. Já as milícias ganharam espaço sobretudo no Rio, chegando a ser tratados inicialmente até como uma opção ao domínio do tráfico em alguns locais. Uma comissão da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), criada em 2008 para estudar esses grupos, formados notadamente por ex-policiais e ex-bombeiros, terminou acusando 225 pessoas, incluindo políticos.

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a Lei 12.720, que altera o Código Penal de 1940 e torna crime a formação de grupos de extermínio ou milícias privadas, com penas de 4 a 8 anos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União.Pela nova legislação, as penas serão aumentadas de um terço até a metade se um crime for praticado por milícia privada, sob pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. Foi ainda incluído no Código Penal um artigo sobre a constituição de milícia privada. Assim, será punido quem "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes". Anteriormente, os integrantes desses grupos eram penalizados estritamente com base no Código Penal, de 1940, que pune a associação de mais de três pessoas para cometer crimes por formação de quadrilha, cuja pena vai de 1 a 3 anos. Quando essa associação não era clara, normalmente respondiam apenas por homicídio ou por extorsão, Agora, só pertencer a um grupo formado com intenção criminosa renderá punição.O surgimento das milícias é recente - e posterior aos esquadrões da morte, que eram formados muitas vezes por militares pagos por comerciantes, e ficaram famosos sobretudo na década de 1950. Rio. Já as milícias ganharam espaço sobretudo no Rio, chegando a ser tratados inicialmente até como uma opção ao domínio do tráfico em alguns locais. Uma comissão da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), criada em 2008 para estudar esses grupos, formados notadamente por ex-policiais e ex-bombeiros, terminou acusando 225 pessoas, incluindo políticos.

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a Lei 12.720, que altera o Código Penal de 1940 e torna crime a formação de grupos de extermínio ou milícias privadas, com penas de 4 a 8 anos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União.Pela nova legislação, as penas serão aumentadas de um terço até a metade se um crime for praticado por milícia privada, sob pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. Foi ainda incluído no Código Penal um artigo sobre a constituição de milícia privada. Assim, será punido quem "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes". Anteriormente, os integrantes desses grupos eram penalizados estritamente com base no Código Penal, de 1940, que pune a associação de mais de três pessoas para cometer crimes por formação de quadrilha, cuja pena vai de 1 a 3 anos. Quando essa associação não era clara, normalmente respondiam apenas por homicídio ou por extorsão, Agora, só pertencer a um grupo formado com intenção criminosa renderá punição.O surgimento das milícias é recente - e posterior aos esquadrões da morte, que eram formados muitas vezes por militares pagos por comerciantes, e ficaram famosos sobretudo na década de 1950. Rio. Já as milícias ganharam espaço sobretudo no Rio, chegando a ser tratados inicialmente até como uma opção ao domínio do tráfico em alguns locais. Uma comissão da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), criada em 2008 para estudar esses grupos, formados notadamente por ex-policiais e ex-bombeiros, terminou acusando 225 pessoas, incluindo políticos.

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a Lei 12.720, que altera o Código Penal de 1940 e torna crime a formação de grupos de extermínio ou milícias privadas, com penas de 4 a 8 anos. A lei foi publicada no Diário Oficial da União.Pela nova legislação, as penas serão aumentadas de um terço até a metade se um crime for praticado por milícia privada, sob pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio. Foi ainda incluído no Código Penal um artigo sobre a constituição de milícia privada. Assim, será punido quem "constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar crimes". Anteriormente, os integrantes desses grupos eram penalizados estritamente com base no Código Penal, de 1940, que pune a associação de mais de três pessoas para cometer crimes por formação de quadrilha, cuja pena vai de 1 a 3 anos. Quando essa associação não era clara, normalmente respondiam apenas por homicídio ou por extorsão, Agora, só pertencer a um grupo formado com intenção criminosa renderá punição.O surgimento das milícias é recente - e posterior aos esquadrões da morte, que eram formados muitas vezes por militares pagos por comerciantes, e ficaram famosos sobretudo na década de 1950. Rio. Já as milícias ganharam espaço sobretudo no Rio, chegando a ser tratados inicialmente até como uma opção ao domínio do tráfico em alguns locais. Uma comissão da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), criada em 2008 para estudar esses grupos, formados notadamente por ex-policiais e ex-bombeiros, terminou acusando 225 pessoas, incluindo políticos.

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