Entenda a multa para quem lavar calçada com água da Sabesp
No 1º flagrante de infração, haverá apenas advertência por escrito, já o 2º custará R$ 250 e o 3º, R$ 500; veja os principais pontos
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Por Redação
SÃO PAULO - A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em definitivo nesta quarta-feira, 4, a aplicação de multa para quem for flagrado lavando a calçada com água tratada ou potável e fornecida por meio da rede da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Saiba os principais pontos do novo texto do projeto de lei:
- A limpeza deverá ser feita por varrição, aspiração ou com água de reúso, poço artesiano ou água de chuva;
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- Quem for flagrado lavando a calçada com água da rede da Sabesp será punido:
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1ª vez: advertência por escrito;
2ª vez: multa de R$ 250;
3ª vez: multa de R$ 500;
- A fiscalização, autuação, cobrança, destinação dos recursos arrecadados com as multas e o recurso contra as autuações ainda serão definidos pela Prefeitura e pela Sabesp na regulamentação da lei;
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- O prazo para regulamentar a lei é de 2 meses;
- A proibição de lavar carro na rua foi retirada do projeto porque já está prevista no artigo 169, inciso IV da Lei 13.478 de dezembro de 2002. Segundo a Câmara Municipal, a multa prevista na legislação é de R$ 250.
SÃO PAULO - A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em definitivo nesta quarta-feira, 4, a aplicação de multa para quem for flagrado lavando a calçada com água tratada ou potável e fornecida por meio da rede da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Saiba os principais pontos do novo texto do projeto de lei:
- A limpeza deverá ser feita por varrição, aspiração ou com água de reúso, poço artesiano ou água de chuva;
- Quem for flagrado lavando a calçada com água da rede da Sabesp será punido:
1ª vez: advertência por escrito;
2ª vez: multa de R$ 250;
3ª vez: multa de R$ 500;
- A fiscalização, autuação, cobrança, destinação dos recursos arrecadados com as multas e o recurso contra as autuações ainda serão definidos pela Prefeitura e pela Sabesp na regulamentação da lei;
- O prazo para regulamentar a lei é de 2 meses;
- A proibição de lavar carro na rua foi retirada do projeto porque já está prevista no artigo 169, inciso IV da Lei 13.478 de dezembro de 2002. Segundo a Câmara Municipal, a multa prevista na legislação é de R$ 250.
SÃO PAULO - A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em definitivo nesta quarta-feira, 4, a aplicação de multa para quem for flagrado lavando a calçada com água tratada ou potável e fornecida por meio da rede da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Saiba os principais pontos do novo texto do projeto de lei:
- A limpeza deverá ser feita por varrição, aspiração ou com água de reúso, poço artesiano ou água de chuva;
- Quem for flagrado lavando a calçada com água da rede da Sabesp será punido:
1ª vez: advertência por escrito;
2ª vez: multa de R$ 250;
3ª vez: multa de R$ 500;
- A fiscalização, autuação, cobrança, destinação dos recursos arrecadados com as multas e o recurso contra as autuações ainda serão definidos pela Prefeitura e pela Sabesp na regulamentação da lei;
- O prazo para regulamentar a lei é de 2 meses;
- A proibição de lavar carro na rua foi retirada do projeto porque já está prevista no artigo 169, inciso IV da Lei 13.478 de dezembro de 2002. Segundo a Câmara Municipal, a multa prevista na legislação é de R$ 250.