Gays, lésbicas, travestis e transexuais terão espaço exclusivo em prisões


Área não poderá ser usada para medida disciplinar, prevê resolução publicada pelo Conselho Nacional de Combate a Discriminanção, que não tem força de lei

Por Luciano Bottini Filho

Atualizada às 21h41

  SÃO PAULO - Gays, lésbicas, travestis e transexuais presos devem ter direito a um espaço exclusivo de convivência nos estabelecimentos prisionais. É o que diz resolução publicada nesta quinta-feira, 17, pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação, ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O texto não equivale a uma lei e não estabelece nenhuma penalidade caso os Estados não criem essas áreas ou obriguem os presos a se transferir para elas. O Estado de São Paulo adotou em janeiro uma resolução, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que garante a travestis e transexuais o direito de se instalar em celas ou alas separadas.

continua após a publicidade

As regras estaduais, porém, não são tão abrangentes quanto a resolução federal, pois tratam de travestis e transexuais e não incluem gays, lésbicas e bissexuais na maior parte da regulamentação. Outro ponto distinto é que a resolução federal propõe que "as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas". Já a regra paulista diz que elas devem ser tratadas de acordo com o sexo para o qual fizeram a mudança de gênero.

Em ambas as resoluções, são asseguradas a visita íntima e o tratamento pelo nome social do preso, não o de nascimento. Além disso, é garantido uso de roupas conforme a orientação sexual e cabelos compridos para as travestis. Também os dois modelos preveem programas especiais para reinserção desse grupo na sociedade.

Pelas regras do Conselho, os espaços exclusivos não poderão ser usados para medidas disciplinares, e o preso tem de concordar com a utilização. Assim, não pode haver mudança coercitiva ou segregação de presos de maneira forçada. Em São Paulo, a SAP informou que nenhum travesti ou transexual pediu ainda um espaço ou cela próprio.

continua após a publicidade

Outros exemplos. Em outros Estados, como Rio Grande do Sul, Paraíba e Minas, já existem alas e celas especiais. "Existem relatos de que o sistema penitenciário não está preparado para colher essa diversidade. Nós já tivemos notícias de discriminação especificamente nos estabelecimentos femininos", afirma a defensora pública em São Paulo, Franciani de Fátima Marques.

"É importante (a medida), pois quando uma travesti e uma transexual são presas, elas são obrigadas a cortar o cabelo, a conviver com pessoas homofóbicas, e o nível de vulnerabilidade é maior", diz o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Carlos Magno Silva Fonseca.

Atualizada às 21h41

  SÃO PAULO - Gays, lésbicas, travestis e transexuais presos devem ter direito a um espaço exclusivo de convivência nos estabelecimentos prisionais. É o que diz resolução publicada nesta quinta-feira, 17, pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação, ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O texto não equivale a uma lei e não estabelece nenhuma penalidade caso os Estados não criem essas áreas ou obriguem os presos a se transferir para elas. O Estado de São Paulo adotou em janeiro uma resolução, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que garante a travestis e transexuais o direito de se instalar em celas ou alas separadas.

As regras estaduais, porém, não são tão abrangentes quanto a resolução federal, pois tratam de travestis e transexuais e não incluem gays, lésbicas e bissexuais na maior parte da regulamentação. Outro ponto distinto é que a resolução federal propõe que "as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas". Já a regra paulista diz que elas devem ser tratadas de acordo com o sexo para o qual fizeram a mudança de gênero.

Em ambas as resoluções, são asseguradas a visita íntima e o tratamento pelo nome social do preso, não o de nascimento. Além disso, é garantido uso de roupas conforme a orientação sexual e cabelos compridos para as travestis. Também os dois modelos preveem programas especiais para reinserção desse grupo na sociedade.

Pelas regras do Conselho, os espaços exclusivos não poderão ser usados para medidas disciplinares, e o preso tem de concordar com a utilização. Assim, não pode haver mudança coercitiva ou segregação de presos de maneira forçada. Em São Paulo, a SAP informou que nenhum travesti ou transexual pediu ainda um espaço ou cela próprio.

Outros exemplos. Em outros Estados, como Rio Grande do Sul, Paraíba e Minas, já existem alas e celas especiais. "Existem relatos de que o sistema penitenciário não está preparado para colher essa diversidade. Nós já tivemos notícias de discriminação especificamente nos estabelecimentos femininos", afirma a defensora pública em São Paulo, Franciani de Fátima Marques.

"É importante (a medida), pois quando uma travesti e uma transexual são presas, elas são obrigadas a cortar o cabelo, a conviver com pessoas homofóbicas, e o nível de vulnerabilidade é maior", diz o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Carlos Magno Silva Fonseca.

Atualizada às 21h41

  SÃO PAULO - Gays, lésbicas, travestis e transexuais presos devem ter direito a um espaço exclusivo de convivência nos estabelecimentos prisionais. É o que diz resolução publicada nesta quinta-feira, 17, pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação, ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O texto não equivale a uma lei e não estabelece nenhuma penalidade caso os Estados não criem essas áreas ou obriguem os presos a se transferir para elas. O Estado de São Paulo adotou em janeiro uma resolução, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), que garante a travestis e transexuais o direito de se instalar em celas ou alas separadas.

As regras estaduais, porém, não são tão abrangentes quanto a resolução federal, pois tratam de travestis e transexuais e não incluem gays, lésbicas e bissexuais na maior parte da regulamentação. Outro ponto distinto é que a resolução federal propõe que "as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas". Já a regra paulista diz que elas devem ser tratadas de acordo com o sexo para o qual fizeram a mudança de gênero.

Em ambas as resoluções, são asseguradas a visita íntima e o tratamento pelo nome social do preso, não o de nascimento. Além disso, é garantido uso de roupas conforme a orientação sexual e cabelos compridos para as travestis. Também os dois modelos preveem programas especiais para reinserção desse grupo na sociedade.

Pelas regras do Conselho, os espaços exclusivos não poderão ser usados para medidas disciplinares, e o preso tem de concordar com a utilização. Assim, não pode haver mudança coercitiva ou segregação de presos de maneira forçada. Em São Paulo, a SAP informou que nenhum travesti ou transexual pediu ainda um espaço ou cela próprio.

Outros exemplos. Em outros Estados, como Rio Grande do Sul, Paraíba e Minas, já existem alas e celas especiais. "Existem relatos de que o sistema penitenciário não está preparado para colher essa diversidade. Nós já tivemos notícias de discriminação especificamente nos estabelecimentos femininos", afirma a defensora pública em São Paulo, Franciani de Fátima Marques.

"É importante (a medida), pois quando uma travesti e uma transexual são presas, elas são obrigadas a cortar o cabelo, a conviver com pessoas homofóbicas, e o nível de vulnerabilidade é maior", diz o presidente da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), Carlos Magno Silva Fonseca.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.