Madrugadas & Memórias

STF marca para 10 de junho julgamento sobre biografias não autorizadas


Por Geraldo Nunes

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 10 de junho o julgamento sobre a constitucionalidade da publicação de biografias não autorizadas. Os ministros vão julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada, em 2012, pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares que proíbem o lançamento das biografias.

A associação questiona a constitucionalidade dos Artigos 20 e 21 do Código Civil. A Anel argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização do biografado para a publicação dos livros.

Segundo o Artigo 20 do Código Civil, "salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."

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Um dos casos que podem ser influenciados pela decisão do Supremo é a biografia não-autorizada do cantor Roberto Carlos. A biografia Roberto Carlos em Detalhes foi escrita por Paulo César de Araújo. Em 2007, 11 mil exemplares foram recolhidos das livrarias após ação judicial impetrada pelo advogado do cantor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 10 de junho o julgamento sobre a constitucionalidade da publicação de biografias não autorizadas. Os ministros vão julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada, em 2012, pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares que proíbem o lançamento das biografias.

A associação questiona a constitucionalidade dos Artigos 20 e 21 do Código Civil. A Anel argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização do biografado para a publicação dos livros.

Segundo o Artigo 20 do Código Civil, "salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."

Um dos casos que podem ser influenciados pela decisão do Supremo é a biografia não-autorizada do cantor Roberto Carlos. A biografia Roberto Carlos em Detalhes foi escrita por Paulo César de Araújo. Em 2007, 11 mil exemplares foram recolhidos das livrarias após ação judicial impetrada pelo advogado do cantor.

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 10 de junho o julgamento sobre a constitucionalidade da publicação de biografias não autorizadas. Os ministros vão julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada, em 2012, pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares que proíbem o lançamento das biografias.

A associação questiona a constitucionalidade dos Artigos 20 e 21 do Código Civil. A Anel argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação, e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização do biografado para a publicação dos livros.

Segundo o Artigo 20 do Código Civil, "salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."

Um dos casos que podem ser influenciados pela decisão do Supremo é a biografia não-autorizada do cantor Roberto Carlos. A biografia Roberto Carlos em Detalhes foi escrita por Paulo César de Araújo. Em 2007, 11 mil exemplares foram recolhidos das livrarias após ação judicial impetrada pelo advogado do cantor.

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