O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que os funcionários do Metrô de São Paulo devem garantir que o sistema opere com 100% da capacidade nos horários de pico, caso se concretize a greve prevista pela categoria para esta quarta-feira, 22. Nos demais períodos, o efetivo mínimo deve ser de 50%, de acordo com decisão do desembargador Davi Furtado Meirelles.
O magistrado definiu ainda a aplicação de multa diária de R$ 100 mil, tanto para o Sindicato dos Metroviários quanto para o Metrô, caso qualquer uma das partes dificulte a operação normal do transporte.
Na decisão, ele argumentou que a empresa já tentou impedir o cumprimento de determinações da Justiça, “sob o argumento de insegurança na prestação de serviços de forma parcial, tentando com isso transferir a totalidade da responsabilidade para a entidade sindical profissional e trabalhadores”.
Nesta terça-feira, 21, o sindicato dos trabalhadores deve se reunir com representantes do governo estadual em audiência de conciliação promovida pela Justiça do Trabalho.
Na sequência, a partir das 18h30, os servidores devem decidir em assembleia se mantêm ou cancelam a greve.
A categoria está em campanha salarial e ainda não chegou a um acordo com o Metrô sobre o percentual de reajuste - a proposta inicial, de 2,77% (inflação medida pelo IPC-Fipe), foi recusada.
Além do reajuste nos salários e benefícios, o sindicato pede que o governo efetive a contratação de 115 agentes de segurança aprovados no concurso de 2019 e reintegre oito funcionários demitidos na última paralisação.
A categoria também reivindica uma maior fatia da participação nos resultados da empresa. Segundo Altino Prazeres, diretor do sindicato, o Metrô sinalizou disposição para negociar este pleito, mas não assumiu compromisso com relação às outras reivindicações.
“É um sinal de que a categoria pode esperar um pouco mais para ver se a negociação avança, antes de entrar em greve”, disse. A empresa estadual quer apresentar uma nova proposta aos trabalhadores no dia 5 de junho.