Greve no metrô de São Paulo é abusiva? Saiba o que dizem os especialistas


Constituição brasileira assegura direito à paralisação, mas tribunais do trabalho têm considerado greves com cunho político como abusivas

Por Marcio Dolzan e Fabio Grellet
Atualização:

Funcionários do Metrô e da Companhia Paulista dos Trens Metropolitanos (CPTM) decidiram realizar uma nova greve na próxima terça-feira, 28. A manifestação não tem a ver com campanha salarial, tratando-se de um protesto contra privatizações, terceirizações, demissões e supostos cortes de verba por parte do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). O que especialistas dizem sobre o assunto e qual tem sido a posição da Justiça?

Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB SP, Carlos Eduardo Dantas Costa esclarece as previsões legais sobre o tema. “Como a lei não diz o que não pode, a gente tem a jurisprudência. E há jurisprudência já bastante consolidada sobre isso: o direito à greve trata de o trabalhador buscar uma reivindicação que o empregador possa atender, como um aumento de salário, e não uma de cunho político”, ressalta.

Ele cita o caso da Eletrobras, que em 2018 enfrentou greve de servidores contra sua privatização. “É parecido com o que acontece agora, e nosso caso mais emblemático. Na época, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que aquela greve era abusiva”, lembra Costa.

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O entendimento que prevaleceu naquele caso foi o do ministro Ives Gandra Martins Filho. Segundo ele considerou na ocasião, a greve legítima é aquela “dirigida para impor um ônus diretamente ao empregador”. No caso da paralisação da Eletrobrás, o ministro observou que a política de privatização não partia da empresa, mas sim dos poderes Executivo e Legislativo. “Não cabe discutirmos greve quando não está em jogo um conflito entre empresa e trabalhadores, mas entre trabalhadores e governo”, concluiu o ministro.

Será a quarta paralisação dos trabalhadores em 2023, a terceira em dois meses. Na imagem, a paralisação de 3 de outubro Foto: Werther Santana/Estadão

De acordo com Paulo Renato Fernandes da Silva, professor de Direito do Trabalho da FGV-Rio, as greves são asseguradas pela lei brasileira desde que sejam “em legítima defesa dos direitos coletivos”. Para ele, como não há vedação expressa no texto, em tese as paralisações podem ter fundo político, como é o caso agora. “No entanto, o entendimento dos tribunais tem sido diferente”, diz Fernandes da Silva, apontando que as cortes trabalhistas têm considerado esse tipo de manifestação como sendo abusivas.

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Leone Pereira, professor de Direito do Trabalho do Ibmec, reforça que os tribunais têm considerados greves de fundo políticos como ilegais. “A posição que prevalece na doutrina e na jurisprudência, em que pese o fato de ser uma classificação, é de que não é possível greve política. Greve política é ilícita, abusiva e leva até uma despedida por justa causa”, considera.

Para o advogado Emanuel Pessoa, especializado em Governança Corporativa, Direito Societário, Contratos e Disputas Estratégicas e doutor em Direito Econômico pela USP, a questão depende da interpretação dada pela Justiça do Trabalho a cada caso.

“A greve deve ser exercida unicamente na defesa dos interesses profissionais de uma categoria, sob pena de poder ser enquadrada em abuso de direito, que é uma regra geral de direito que visa coibir exageros que prejudiquem os outros”, afirma.

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“Contudo, a definição de interesse profissional é muito ampla, de modo que o sindicato sempre pode alegar, estando certo ou não, que a privatização tem a ver com as condições de trabalho, justificando esse tipo de greve”, pondera. “Ao fim e ao cabo, a questão é interpretativa e caberá ao Judiciário decidir”, conclui.

No início de outubro, greve dos metroviários causou transtornos para usuários do transporte coletivo paulistano Foto: Alex Silva/Estadão

Lei determina aviso antecipado de greve para empregador e usuários

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Para Paulo Renato, a paralisação de metroviários e de servidores de outros órgãos precisa seguir alguns parâmetros. “Você não pode declarar greve de uma hora para outra, e se tratando de serviços essenciais, há um procedimento ainda mais específico. A lei estabelece que nesse caso ela deve ser decidida em assembleia geral, comunicada ao empregador com pelo menos 72 horas de antecedência e ser informada aos usuários do serviço, porque isso tem um impacto na vida do trabalhador”, explica o professor da FGV.

Um percentual mínimo do serviço deve ser garantido, mesmo com a paralisação. “A lei não determina quanto, então espera-se bom senso entre as partes. Caso contrário, o tribunal pode determinar isso, sob pena de pagamento de multas aos sindicatos”, comenta Paulo Renato.

A multa por descumprimento de decisão é determinada pelo juiz do trabalho. “Ele leva em conta o tamanho do impacto que a greve causou, e o porte do sindicato”, diz Carlos Eduardo Dantas Costa. “No caso da greve de setembro, ela variou de R$ 100 mil a R$ 500 mil”.

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Metrô vai parar pela quarta vez no ano

A greve da próxima terça-feira vai provocar a paralisação das linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata do Metrô, e as linhas 7-Rubi, 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, da CPTM. Será a quarta paralisação dos trabalhadores em 2023, a terceira em dois meses.

Os funcionários do Metrô já cruzaram os braços três vezes este ano - uma em março, por reivindicações trabalhistas, e duas em outubro (uma delas sem aviso prévio), contra o plano de privatizações do Estado. Ao longo de 2023, também houve duas ameaças de interromper as atividades.

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Na última paralisação de metroviários e funcionários da CPTM, em outubro, a Justiça do Trabalho determinou 100% de operação nos horários de pico, mas as categorias descumpriram a decisão.

O governador classificou o movimento como político”, “ilegal” e “abusivo”. Também tem argumentado que o plano de privatização foi uma de suas principais plataformas na campanha de 2022 e tem sido amplamente discutido com a população.

A greve deve reunir outras categorias, como os trabalhadores da Sabesp, que também aprovaram entrar no movimento na última quarta-feira, conforme anunciou o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sintaema).

Funcionários do Metrô e da Companhia Paulista dos Trens Metropolitanos (CPTM) decidiram realizar uma nova greve na próxima terça-feira, 28. A manifestação não tem a ver com campanha salarial, tratando-se de um protesto contra privatizações, terceirizações, demissões e supostos cortes de verba por parte do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). O que especialistas dizem sobre o assunto e qual tem sido a posição da Justiça?

Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB SP, Carlos Eduardo Dantas Costa esclarece as previsões legais sobre o tema. “Como a lei não diz o que não pode, a gente tem a jurisprudência. E há jurisprudência já bastante consolidada sobre isso: o direito à greve trata de o trabalhador buscar uma reivindicação que o empregador possa atender, como um aumento de salário, e não uma de cunho político”, ressalta.

Ele cita o caso da Eletrobras, que em 2018 enfrentou greve de servidores contra sua privatização. “É parecido com o que acontece agora, e nosso caso mais emblemático. Na época, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que aquela greve era abusiva”, lembra Costa.

O entendimento que prevaleceu naquele caso foi o do ministro Ives Gandra Martins Filho. Segundo ele considerou na ocasião, a greve legítima é aquela “dirigida para impor um ônus diretamente ao empregador”. No caso da paralisação da Eletrobrás, o ministro observou que a política de privatização não partia da empresa, mas sim dos poderes Executivo e Legislativo. “Não cabe discutirmos greve quando não está em jogo um conflito entre empresa e trabalhadores, mas entre trabalhadores e governo”, concluiu o ministro.

Será a quarta paralisação dos trabalhadores em 2023, a terceira em dois meses. Na imagem, a paralisação de 3 de outubro Foto: Werther Santana/Estadão

De acordo com Paulo Renato Fernandes da Silva, professor de Direito do Trabalho da FGV-Rio, as greves são asseguradas pela lei brasileira desde que sejam “em legítima defesa dos direitos coletivos”. Para ele, como não há vedação expressa no texto, em tese as paralisações podem ter fundo político, como é o caso agora. “No entanto, o entendimento dos tribunais tem sido diferente”, diz Fernandes da Silva, apontando que as cortes trabalhistas têm considerado esse tipo de manifestação como sendo abusivas.

Leone Pereira, professor de Direito do Trabalho do Ibmec, reforça que os tribunais têm considerados greves de fundo políticos como ilegais. “A posição que prevalece na doutrina e na jurisprudência, em que pese o fato de ser uma classificação, é de que não é possível greve política. Greve política é ilícita, abusiva e leva até uma despedida por justa causa”, considera.

Para o advogado Emanuel Pessoa, especializado em Governança Corporativa, Direito Societário, Contratos e Disputas Estratégicas e doutor em Direito Econômico pela USP, a questão depende da interpretação dada pela Justiça do Trabalho a cada caso.

“A greve deve ser exercida unicamente na defesa dos interesses profissionais de uma categoria, sob pena de poder ser enquadrada em abuso de direito, que é uma regra geral de direito que visa coibir exageros que prejudiquem os outros”, afirma.

“Contudo, a definição de interesse profissional é muito ampla, de modo que o sindicato sempre pode alegar, estando certo ou não, que a privatização tem a ver com as condições de trabalho, justificando esse tipo de greve”, pondera. “Ao fim e ao cabo, a questão é interpretativa e caberá ao Judiciário decidir”, conclui.

No início de outubro, greve dos metroviários causou transtornos para usuários do transporte coletivo paulistano Foto: Alex Silva/Estadão

Lei determina aviso antecipado de greve para empregador e usuários

Para Paulo Renato, a paralisação de metroviários e de servidores de outros órgãos precisa seguir alguns parâmetros. “Você não pode declarar greve de uma hora para outra, e se tratando de serviços essenciais, há um procedimento ainda mais específico. A lei estabelece que nesse caso ela deve ser decidida em assembleia geral, comunicada ao empregador com pelo menos 72 horas de antecedência e ser informada aos usuários do serviço, porque isso tem um impacto na vida do trabalhador”, explica o professor da FGV.

Um percentual mínimo do serviço deve ser garantido, mesmo com a paralisação. “A lei não determina quanto, então espera-se bom senso entre as partes. Caso contrário, o tribunal pode determinar isso, sob pena de pagamento de multas aos sindicatos”, comenta Paulo Renato.

A multa por descumprimento de decisão é determinada pelo juiz do trabalho. “Ele leva em conta o tamanho do impacto que a greve causou, e o porte do sindicato”, diz Carlos Eduardo Dantas Costa. “No caso da greve de setembro, ela variou de R$ 100 mil a R$ 500 mil”.

Metrô vai parar pela quarta vez no ano

A greve da próxima terça-feira vai provocar a paralisação das linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata do Metrô, e as linhas 7-Rubi, 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, da CPTM. Será a quarta paralisação dos trabalhadores em 2023, a terceira em dois meses.

Os funcionários do Metrô já cruzaram os braços três vezes este ano - uma em março, por reivindicações trabalhistas, e duas em outubro (uma delas sem aviso prévio), contra o plano de privatizações do Estado. Ao longo de 2023, também houve duas ameaças de interromper as atividades.

Na última paralisação de metroviários e funcionários da CPTM, em outubro, a Justiça do Trabalho determinou 100% de operação nos horários de pico, mas as categorias descumpriram a decisão.

O governador classificou o movimento como político”, “ilegal” e “abusivo”. Também tem argumentado que o plano de privatização foi uma de suas principais plataformas na campanha de 2022 e tem sido amplamente discutido com a população.

A greve deve reunir outras categorias, como os trabalhadores da Sabesp, que também aprovaram entrar no movimento na última quarta-feira, conforme anunciou o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sintaema).

Funcionários do Metrô e da Companhia Paulista dos Trens Metropolitanos (CPTM) decidiram realizar uma nova greve na próxima terça-feira, 28. A manifestação não tem a ver com campanha salarial, tratando-se de um protesto contra privatizações, terceirizações, demissões e supostos cortes de verba por parte do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). O que especialistas dizem sobre o assunto e qual tem sido a posição da Justiça?

Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB SP, Carlos Eduardo Dantas Costa esclarece as previsões legais sobre o tema. “Como a lei não diz o que não pode, a gente tem a jurisprudência. E há jurisprudência já bastante consolidada sobre isso: o direito à greve trata de o trabalhador buscar uma reivindicação que o empregador possa atender, como um aumento de salário, e não uma de cunho político”, ressalta.

Ele cita o caso da Eletrobras, que em 2018 enfrentou greve de servidores contra sua privatização. “É parecido com o que acontece agora, e nosso caso mais emblemático. Na época, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que aquela greve era abusiva”, lembra Costa.

O entendimento que prevaleceu naquele caso foi o do ministro Ives Gandra Martins Filho. Segundo ele considerou na ocasião, a greve legítima é aquela “dirigida para impor um ônus diretamente ao empregador”. No caso da paralisação da Eletrobrás, o ministro observou que a política de privatização não partia da empresa, mas sim dos poderes Executivo e Legislativo. “Não cabe discutirmos greve quando não está em jogo um conflito entre empresa e trabalhadores, mas entre trabalhadores e governo”, concluiu o ministro.

Será a quarta paralisação dos trabalhadores em 2023, a terceira em dois meses. Na imagem, a paralisação de 3 de outubro Foto: Werther Santana/Estadão

De acordo com Paulo Renato Fernandes da Silva, professor de Direito do Trabalho da FGV-Rio, as greves são asseguradas pela lei brasileira desde que sejam “em legítima defesa dos direitos coletivos”. Para ele, como não há vedação expressa no texto, em tese as paralisações podem ter fundo político, como é o caso agora. “No entanto, o entendimento dos tribunais tem sido diferente”, diz Fernandes da Silva, apontando que as cortes trabalhistas têm considerado esse tipo de manifestação como sendo abusivas.

Leone Pereira, professor de Direito do Trabalho do Ibmec, reforça que os tribunais têm considerados greves de fundo políticos como ilegais. “A posição que prevalece na doutrina e na jurisprudência, em que pese o fato de ser uma classificação, é de que não é possível greve política. Greve política é ilícita, abusiva e leva até uma despedida por justa causa”, considera.

Para o advogado Emanuel Pessoa, especializado em Governança Corporativa, Direito Societário, Contratos e Disputas Estratégicas e doutor em Direito Econômico pela USP, a questão depende da interpretação dada pela Justiça do Trabalho a cada caso.

“A greve deve ser exercida unicamente na defesa dos interesses profissionais de uma categoria, sob pena de poder ser enquadrada em abuso de direito, que é uma regra geral de direito que visa coibir exageros que prejudiquem os outros”, afirma.

“Contudo, a definição de interesse profissional é muito ampla, de modo que o sindicato sempre pode alegar, estando certo ou não, que a privatização tem a ver com as condições de trabalho, justificando esse tipo de greve”, pondera. “Ao fim e ao cabo, a questão é interpretativa e caberá ao Judiciário decidir”, conclui.

No início de outubro, greve dos metroviários causou transtornos para usuários do transporte coletivo paulistano Foto: Alex Silva/Estadão

Lei determina aviso antecipado de greve para empregador e usuários

Para Paulo Renato, a paralisação de metroviários e de servidores de outros órgãos precisa seguir alguns parâmetros. “Você não pode declarar greve de uma hora para outra, e se tratando de serviços essenciais, há um procedimento ainda mais específico. A lei estabelece que nesse caso ela deve ser decidida em assembleia geral, comunicada ao empregador com pelo menos 72 horas de antecedência e ser informada aos usuários do serviço, porque isso tem um impacto na vida do trabalhador”, explica o professor da FGV.

Um percentual mínimo do serviço deve ser garantido, mesmo com a paralisação. “A lei não determina quanto, então espera-se bom senso entre as partes. Caso contrário, o tribunal pode determinar isso, sob pena de pagamento de multas aos sindicatos”, comenta Paulo Renato.

A multa por descumprimento de decisão é determinada pelo juiz do trabalho. “Ele leva em conta o tamanho do impacto que a greve causou, e o porte do sindicato”, diz Carlos Eduardo Dantas Costa. “No caso da greve de setembro, ela variou de R$ 100 mil a R$ 500 mil”.

Metrô vai parar pela quarta vez no ano

A greve da próxima terça-feira vai provocar a paralisação das linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata do Metrô, e as linhas 7-Rubi, 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade, da CPTM. Será a quarta paralisação dos trabalhadores em 2023, a terceira em dois meses.

Os funcionários do Metrô já cruzaram os braços três vezes este ano - uma em março, por reivindicações trabalhistas, e duas em outubro (uma delas sem aviso prévio), contra o plano de privatizações do Estado. Ao longo de 2023, também houve duas ameaças de interromper as atividades.

Na última paralisação de metroviários e funcionários da CPTM, em outubro, a Justiça do Trabalho determinou 100% de operação nos horários de pico, mas as categorias descumpriram a decisão.

O governador classificou o movimento como político”, “ilegal” e “abusivo”. Também tem argumentado que o plano de privatização foi uma de suas principais plataformas na campanha de 2022 e tem sido amplamente discutido com a população.

A greve deve reunir outras categorias, como os trabalhadores da Sabesp, que também aprovaram entrar no movimento na última quarta-feira, conforme anunciou o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sintaema).

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