SÃO PAULO - O Jockey Club de São Paulo entrou com ação na Justiça para proibir a Prefeitura de cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do Hipódromo, localizado na zona sul da capital, em 2021. Em caráter temporário, o pedido foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) até que a administração municipal seja ouvida no processo. Em nota, a gestão Bruno Covas (PSDB) diz ainda não ter sido notificada da decisão.
Prefeitura e Jockey Club travam há anos disputa judicial pela cobrança de IPTU – o que já resultou, por exemplo, na desapropriação da Chácara do Jockey, hoje um parque municipal, para abatimento da dívida ainda em 2014. Considerando apenas o imóvel do Hipódromo, às margens do Rio Pinheiros, o passivo calculado pelo governo Covas é de R$ 154,4 milhões, com valor corrigido neste mês.
Com a dívida acumulandoe sob argumento de não ser possível quitá-la, o Jockey moveu uma nova ação no TJ-SP, no último dia 7, para evitar futuras cobranças. Segundo representante do clube, o valor lançado pela Prefeitura para o Hipódromo, só no ano passado, foi de R$ 18,3 milhões.
“Até hoje, o Jockey Club era passivo em todas as ações: o município cobra a dívida, há execuções fiscais em série e o Jockey tenta embargar”, descreve o advogado Igor Mauler Santiago, autor da ação. “Esta é a primeira vez que se adota uma postura proativa, de entrar em juízo para propor a discussão, mas não na condição de devedor. A gente não está discutindo as cobranças do passado.”
A tese usada no processo é inovadora. Pela primeira vez, o Jockeyargumenta que o turfe é uma atividade rural – apesar de o Hipódromo estar encravado em área urbana, no bairro Cidade Jardim. Por esse motivo, o clube defende que deveria pagar o Imposto Territorial Rural (ITR), que é recolhido pelo governo federal, em vez do IPTU, cobrado pelo município.
O argumento se vale da junção de três legislações diferentes – entre elas, o Decreto-lei 57, de novembro de 1966, que ainda está em vigor. “Ele diz que, sobre o critério da localização, prepondera o critério da destinação. Ou seja, ainda que esteja localizado em zona urbana, se a atividade for rural, deveria ser pago ITR e não IPTU”, diz Santiago.
“E como demonstra que o Jockey exerce atividade rural?”, continua o advogado. “Existe outra lei federal (Lei 7.291/84) que disciplina a equideocultura (criação de cavalo) no País. Já no seu primeiro artigo, ela inclui o turfe neste grupo. Depois, a legislação tributária federal diz que todas as culturas animais são atividades rurais. Então, há um encadeamento muito simples de raciocínio.”
Inicialmente, o pedido liminar de afastamento de cobrança do IPTU foi negado pela primeira instância do TJ-SP. Ainda não houve, no entanto, julgamento do mérito.
Em seguida, o Jockey entrou com agravo de instrumento, um tipo de recurso para reverter a decisão em instância superior. Na segunda-feira, 18, a desembargadora Silvana Malandrino Mollo, da 14ª Câmara de Direito Público, decidiu suspender provisoriamente a cobrança do IPTU de 2021 até que a Prefeitura apresente seu posicionamento à Justiça.
“Consigne-se, por derradeiro, não haver risco de dano grave à agravada, visto que, em caso de reversão da medida, a Municipalidade poderá, a qualquer tempo, cobrar os valores monetariamente corrigidos”, escreveu a desembargadora na decisão liminar.
Alternativa
Na ação, o Jockey pede ainda que, caso a tese seja negada pelo Tribunal, tenha direito a isenção de parte do valor cobrado no IPTU. “A lei municipal de São Paulo diz que os clubes esportivos ficam isentos de imposto predial, então não se deve cobrar por todas as áreas construídas, exceto para clubes que vendem pules ou talões de aposta. Ou seja, só não há isenção para o Jockey na cidade”, afirma Santiago.
Para o advogado, a cláusula representaria uma “discriminação tributária” e, na prática, resulta em uma dupla cobrança para o Jockey, uma vez que o turfe já está sujeito ao Imposto Sobre Serviços (ISS). “Isso quebra os princípios de isonomia e de razoabilidade”, diz. “Por isso, peço que o Judiciário reconheça a inconstitucionalidade da cláusula.”
Em nota, a Prefeitura diz que a Procuradoria Geral do Município não foi intimada da decisão liminar. “Havendo intimação, serão tomadas todas as medidas cabíveis para demonstrar que o imposto incidente sobre a área é o IPTU, não o ITR.”