Justiça decreta prisão de motorista que matou mãe e filha na frente do Shopping Villa-Lobos


Marcos Alexandre Martins, de 40 anos, respondia em liberdade ao processo de homicídio doloso

Por Felipe Resk

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou a prisão preventiva do  bibliotecário Marcos Alexandre Martins, de 40 anos, que atropelou e matou mãe e filha na frente do Shopping Villa-Lobos, na zona oeste, em 2011. Ele respondia em liberdade ao processo de homicídio doloso, quando há intenção de matar. Acusado de dirigir embriagado e em alta velocidade, Martins foi preso em flagrante na época do crime, mas acabou solto pouco depois. Para manter a liberdade provisória, ele deveria cumprir, ainda, algumas medidas cautelares: não conduzir automóveis, não frequentar locais com comércio de bebida alcoólica e  estar em casa às 22 horas.

Crime ganhou repercussão nacional e se tornou bandeira para o endurecimento da Lei Seca no Brasil Foto: Capa de O Estado de S. Paulo

Em 2016, a Justiça acatou a tese da acusação de que houve "dolo eventual" - ou seja, Martins teria assumido o risco de matar - e decidiu levá-lo a júri popular. O Ministério Público (MP-SP) ofereceu denúncia por homicídio qualificado, por entender que o réu usou recurso que impossibilitou defesa das vítimas. A defesa recorreu da pronúncia do réu, discordando se tratar de um homicídio doloso. Nessa visão, o réu deveria ser processado por "homicídio culposo" (quando não intenção de matar) e, portanto,  julgado por um juiz singular - e não por populares. Na última quinta-feira, 26, a 13ª Câmara de Direito Criminal decidiu não só negar o recurso da defesa, como também tirar a liberdade provisória de Martins. O motivo para decretar a prisão preventiva foi descumprimento de medidas cautelares. "Juntamos no processo gravações dele bebendo em uma padaria após as 22 horas", disse o advogado a Mauricio Januzzi, que atua como assistente de acusação. O Estado não conseguiu contato com a defesa por meio do telefone informado no cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

continua após a publicidade

Homicídio. O crime aconteceu no dia 17 de setembro de 2011. O caso ganhou repercussão nacional, tornando-se uma das bandeiras para o endurecimento da Lei Seca no Brasil. Na ocasião, a dona de casa Miriam Afif José Baltresca, de 55 anos, e a filha, a advogada Bruna Baltresca, de 28, caminhavam na calçada da Marginal do Pinheiros, na saída do shopping, quando foram atingidas por um carro em alta velocidade. Segundo a acusação, Martins dirigia embriagado. A perícia descartou falha mecânica e indicou que o velocímetro do veículo, um Volkswagen Golf, travou quando atingiu 100 km/h, velocidade no momento da colisão. A vistoria descartou falha mecânica no automóvel. Já a conclusão de que Martins estava alcoolizado partiu de laudo técnico. 

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou a prisão preventiva do  bibliotecário Marcos Alexandre Martins, de 40 anos, que atropelou e matou mãe e filha na frente do Shopping Villa-Lobos, na zona oeste, em 2011. Ele respondia em liberdade ao processo de homicídio doloso, quando há intenção de matar. Acusado de dirigir embriagado e em alta velocidade, Martins foi preso em flagrante na época do crime, mas acabou solto pouco depois. Para manter a liberdade provisória, ele deveria cumprir, ainda, algumas medidas cautelares: não conduzir automóveis, não frequentar locais com comércio de bebida alcoólica e  estar em casa às 22 horas.

Crime ganhou repercussão nacional e se tornou bandeira para o endurecimento da Lei Seca no Brasil Foto: Capa de O Estado de S. Paulo

Em 2016, a Justiça acatou a tese da acusação de que houve "dolo eventual" - ou seja, Martins teria assumido o risco de matar - e decidiu levá-lo a júri popular. O Ministério Público (MP-SP) ofereceu denúncia por homicídio qualificado, por entender que o réu usou recurso que impossibilitou defesa das vítimas. A defesa recorreu da pronúncia do réu, discordando se tratar de um homicídio doloso. Nessa visão, o réu deveria ser processado por "homicídio culposo" (quando não intenção de matar) e, portanto,  julgado por um juiz singular - e não por populares. Na última quinta-feira, 26, a 13ª Câmara de Direito Criminal decidiu não só negar o recurso da defesa, como também tirar a liberdade provisória de Martins. O motivo para decretar a prisão preventiva foi descumprimento de medidas cautelares. "Juntamos no processo gravações dele bebendo em uma padaria após as 22 horas", disse o advogado a Mauricio Januzzi, que atua como assistente de acusação. O Estado não conseguiu contato com a defesa por meio do telefone informado no cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Homicídio. O crime aconteceu no dia 17 de setembro de 2011. O caso ganhou repercussão nacional, tornando-se uma das bandeiras para o endurecimento da Lei Seca no Brasil. Na ocasião, a dona de casa Miriam Afif José Baltresca, de 55 anos, e a filha, a advogada Bruna Baltresca, de 28, caminhavam na calçada da Marginal do Pinheiros, na saída do shopping, quando foram atingidas por um carro em alta velocidade. Segundo a acusação, Martins dirigia embriagado. A perícia descartou falha mecânica e indicou que o velocímetro do veículo, um Volkswagen Golf, travou quando atingiu 100 km/h, velocidade no momento da colisão. A vistoria descartou falha mecânica no automóvel. Já a conclusão de que Martins estava alcoolizado partiu de laudo técnico. 

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decretou a prisão preventiva do  bibliotecário Marcos Alexandre Martins, de 40 anos, que atropelou e matou mãe e filha na frente do Shopping Villa-Lobos, na zona oeste, em 2011. Ele respondia em liberdade ao processo de homicídio doloso, quando há intenção de matar. Acusado de dirigir embriagado e em alta velocidade, Martins foi preso em flagrante na época do crime, mas acabou solto pouco depois. Para manter a liberdade provisória, ele deveria cumprir, ainda, algumas medidas cautelares: não conduzir automóveis, não frequentar locais com comércio de bebida alcoólica e  estar em casa às 22 horas.

Crime ganhou repercussão nacional e se tornou bandeira para o endurecimento da Lei Seca no Brasil Foto: Capa de O Estado de S. Paulo

Em 2016, a Justiça acatou a tese da acusação de que houve "dolo eventual" - ou seja, Martins teria assumido o risco de matar - e decidiu levá-lo a júri popular. O Ministério Público (MP-SP) ofereceu denúncia por homicídio qualificado, por entender que o réu usou recurso que impossibilitou defesa das vítimas. A defesa recorreu da pronúncia do réu, discordando se tratar de um homicídio doloso. Nessa visão, o réu deveria ser processado por "homicídio culposo" (quando não intenção de matar) e, portanto,  julgado por um juiz singular - e não por populares. Na última quinta-feira, 26, a 13ª Câmara de Direito Criminal decidiu não só negar o recurso da defesa, como também tirar a liberdade provisória de Martins. O motivo para decretar a prisão preventiva foi descumprimento de medidas cautelares. "Juntamos no processo gravações dele bebendo em uma padaria após as 22 horas", disse o advogado a Mauricio Januzzi, que atua como assistente de acusação. O Estado não conseguiu contato com a defesa por meio do telefone informado no cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Homicídio. O crime aconteceu no dia 17 de setembro de 2011. O caso ganhou repercussão nacional, tornando-se uma das bandeiras para o endurecimento da Lei Seca no Brasil. Na ocasião, a dona de casa Miriam Afif José Baltresca, de 55 anos, e a filha, a advogada Bruna Baltresca, de 28, caminhavam na calçada da Marginal do Pinheiros, na saída do shopping, quando foram atingidas por um carro em alta velocidade. Segundo a acusação, Martins dirigia embriagado. A perícia descartou falha mecânica e indicou que o velocímetro do veículo, um Volkswagen Golf, travou quando atingiu 100 km/h, velocidade no momento da colisão. A vistoria descartou falha mecânica no automóvel. Já a conclusão de que Martins estava alcoolizado partiu de laudo técnico. 

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.