Justiça determina novo julgamento dos PMs do Massacre do Carandiru


Júri popular que condenou os policiais militares já havia sido anulado em 27 de setembro; 111 detentos foram assassinados em 1992

O Massacre do Carandiru deixou 111 detentos mortos na Casa de Detenção de São Paulo, na zona norte, em 2 de outubro de 1992 Foto: Heitor Hui/Estadão

SÃO PAULO -O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira, 11, que os 74 policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru devem ser submetidos a um novo julgamento no Tribunal do Júri. Todos os PMs já haviam sido julgados – e considerados culpados – por 77 das 111 mortes ocorridas em 1992, mas decisão da 4.ª Câmara Criminal do TJ, de setembro do ano passado, acabou anulando a sentença. Ainda não há data para os novos julgamentos, que serão marcados pelo juiz do 2.º Tribunal do Júri da capital.

Os policiais haviam sido condenados em cinco análises diferentes, entre 2001 e 2014. Em 2016, porém, a 4.ª Câmara Criminal optou por anular os júris populares “por entender que as decisões dos jurados foram manifestamente contrárias às provas dos autos”, segundo o tribunal informou por meio de nota. 

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Nesta terça, a mesma 4.ª Câmara analisou os impactos jurídicos da anulação do júri, durante julgamento de embargos infringentes (recurso) apresentados pela defesa dos PMs. Havia dúvida se, com a anulação, os PMs teriam de passar por novo julgamento ou se, como defendeu o desembargador Ivan Sartori, os acusados deveriam ser absolvidos – em uma extensão da absolvição de três policiais ocorrida em primeiro grau.

Sartori – que também causou polêmica ao defender a absolvição dos PMs no julgamento de setembro – foi voto vencido. Os desembargadores Euvaldo Chaib Filho, Camilo Léllis dos Santos Almeida e Edison Aparecido Brandão acompanharam o voto do relator do caso, Luis Soares de Mello Neto, e optaram por marcar um novo julgamento. Assim, o caso voltará para a primeira instância, no 2.º Tribunal do Júri, que fica na Barra Funda, zona oeste da capital.

A decisão do TJ não foi bem recebida pelo Ministério Público Estadual. O MPE havia ingressado com dois recursos, um especial e um extraordinário, contra a decisão que anulou o júri e ainda aguarda as sentenças. O risco, de acordo com a procuradora Sandra Jardim, é de que os recursos sejam apreciados depois da realização de um novo julgamento, o que criaria ainda mais dúvidas jurídicas.

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A procuradora argumenta ainda que poderá haver dificuldade para a localização de testemunhas para eventuais julgamentos refeitos. O MP deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para tentar manter o resultado dos julgamentos originais e reverter a anulação determinada pela 4.ª Câmara.

Por outro lado, a procuradora afirma que o risco de o caso prescrever é pequeno, uma vez que o tempo passaria a correr a partir da decisão do júri. Pelas leis do Brasil, casos de homicídio prescrevem após 20 anos.

O Estado não conseguiu falar com o advogado criminalista Celso Vendramini, defensor dos policiais acusados dos assassinatos. Julgamentos. Os PMs que participaram do massacre foram condenados a penas que variaram de 48 a mais de 620 anos de prisão. O Ministério Público argumenta que todos confessaram ter atirado contra os presos que se encontravam na Casa de Detenção e foram apontados como autores ou coautores dos homicídios. Outros policiais chegaram a ser acusados de agressão, por espancar 87 sobreviventes durante uma operação de “rescaldo” – entre eles, o atual comandante da PM, coronel Nivaldo Restivo, então tenente, que nega as agressões.

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Os 74 eram integrantes de grupos como as Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) e o Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), equipes subordinadas ao Comando de Policiamento de Choque. Os policiais foram divididos em cinco julgamentos, que duraram cinco dias cada. Dos 111 detentos mortos no massacre, 34 teriam sido assassinados por outros detentos, sustenta a acusação. 

O Massacre do Carandiru deixou 111 detentos mortos na Casa de Detenção de São Paulo, na zona norte, em 2 de outubro de 1992 Foto: Heitor Hui/Estadão

SÃO PAULO -O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira, 11, que os 74 policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru devem ser submetidos a um novo julgamento no Tribunal do Júri. Todos os PMs já haviam sido julgados – e considerados culpados – por 77 das 111 mortes ocorridas em 1992, mas decisão da 4.ª Câmara Criminal do TJ, de setembro do ano passado, acabou anulando a sentença. Ainda não há data para os novos julgamentos, que serão marcados pelo juiz do 2.º Tribunal do Júri da capital.

Os policiais haviam sido condenados em cinco análises diferentes, entre 2001 e 2014. Em 2016, porém, a 4.ª Câmara Criminal optou por anular os júris populares “por entender que as decisões dos jurados foram manifestamente contrárias às provas dos autos”, segundo o tribunal informou por meio de nota. 

Nesta terça, a mesma 4.ª Câmara analisou os impactos jurídicos da anulação do júri, durante julgamento de embargos infringentes (recurso) apresentados pela defesa dos PMs. Havia dúvida se, com a anulação, os PMs teriam de passar por novo julgamento ou se, como defendeu o desembargador Ivan Sartori, os acusados deveriam ser absolvidos – em uma extensão da absolvição de três policiais ocorrida em primeiro grau.

Sartori – que também causou polêmica ao defender a absolvição dos PMs no julgamento de setembro – foi voto vencido. Os desembargadores Euvaldo Chaib Filho, Camilo Léllis dos Santos Almeida e Edison Aparecido Brandão acompanharam o voto do relator do caso, Luis Soares de Mello Neto, e optaram por marcar um novo julgamento. Assim, o caso voltará para a primeira instância, no 2.º Tribunal do Júri, que fica na Barra Funda, zona oeste da capital.

A decisão do TJ não foi bem recebida pelo Ministério Público Estadual. O MPE havia ingressado com dois recursos, um especial e um extraordinário, contra a decisão que anulou o júri e ainda aguarda as sentenças. O risco, de acordo com a procuradora Sandra Jardim, é de que os recursos sejam apreciados depois da realização de um novo julgamento, o que criaria ainda mais dúvidas jurídicas.

A procuradora argumenta ainda que poderá haver dificuldade para a localização de testemunhas para eventuais julgamentos refeitos. O MP deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para tentar manter o resultado dos julgamentos originais e reverter a anulação determinada pela 4.ª Câmara.

Por outro lado, a procuradora afirma que o risco de o caso prescrever é pequeno, uma vez que o tempo passaria a correr a partir da decisão do júri. Pelas leis do Brasil, casos de homicídio prescrevem após 20 anos.

O Estado não conseguiu falar com o advogado criminalista Celso Vendramini, defensor dos policiais acusados dos assassinatos. Julgamentos. Os PMs que participaram do massacre foram condenados a penas que variaram de 48 a mais de 620 anos de prisão. O Ministério Público argumenta que todos confessaram ter atirado contra os presos que se encontravam na Casa de Detenção e foram apontados como autores ou coautores dos homicídios. Outros policiais chegaram a ser acusados de agressão, por espancar 87 sobreviventes durante uma operação de “rescaldo” – entre eles, o atual comandante da PM, coronel Nivaldo Restivo, então tenente, que nega as agressões.

Os 74 eram integrantes de grupos como as Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) e o Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), equipes subordinadas ao Comando de Policiamento de Choque. Os policiais foram divididos em cinco julgamentos, que duraram cinco dias cada. Dos 111 detentos mortos no massacre, 34 teriam sido assassinados por outros detentos, sustenta a acusação. 

O Massacre do Carandiru deixou 111 detentos mortos na Casa de Detenção de São Paulo, na zona norte, em 2 de outubro de 1992 Foto: Heitor Hui/Estadão

SÃO PAULO -O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira, 11, que os 74 policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru devem ser submetidos a um novo julgamento no Tribunal do Júri. Todos os PMs já haviam sido julgados – e considerados culpados – por 77 das 111 mortes ocorridas em 1992, mas decisão da 4.ª Câmara Criminal do TJ, de setembro do ano passado, acabou anulando a sentença. Ainda não há data para os novos julgamentos, que serão marcados pelo juiz do 2.º Tribunal do Júri da capital.

Os policiais haviam sido condenados em cinco análises diferentes, entre 2001 e 2014. Em 2016, porém, a 4.ª Câmara Criminal optou por anular os júris populares “por entender que as decisões dos jurados foram manifestamente contrárias às provas dos autos”, segundo o tribunal informou por meio de nota. 

Nesta terça, a mesma 4.ª Câmara analisou os impactos jurídicos da anulação do júri, durante julgamento de embargos infringentes (recurso) apresentados pela defesa dos PMs. Havia dúvida se, com a anulação, os PMs teriam de passar por novo julgamento ou se, como defendeu o desembargador Ivan Sartori, os acusados deveriam ser absolvidos – em uma extensão da absolvição de três policiais ocorrida em primeiro grau.

Sartori – que também causou polêmica ao defender a absolvição dos PMs no julgamento de setembro – foi voto vencido. Os desembargadores Euvaldo Chaib Filho, Camilo Léllis dos Santos Almeida e Edison Aparecido Brandão acompanharam o voto do relator do caso, Luis Soares de Mello Neto, e optaram por marcar um novo julgamento. Assim, o caso voltará para a primeira instância, no 2.º Tribunal do Júri, que fica na Barra Funda, zona oeste da capital.

A decisão do TJ não foi bem recebida pelo Ministério Público Estadual. O MPE havia ingressado com dois recursos, um especial e um extraordinário, contra a decisão que anulou o júri e ainda aguarda as sentenças. O risco, de acordo com a procuradora Sandra Jardim, é de que os recursos sejam apreciados depois da realização de um novo julgamento, o que criaria ainda mais dúvidas jurídicas.

A procuradora argumenta ainda que poderá haver dificuldade para a localização de testemunhas para eventuais julgamentos refeitos. O MP deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para tentar manter o resultado dos julgamentos originais e reverter a anulação determinada pela 4.ª Câmara.

Por outro lado, a procuradora afirma que o risco de o caso prescrever é pequeno, uma vez que o tempo passaria a correr a partir da decisão do júri. Pelas leis do Brasil, casos de homicídio prescrevem após 20 anos.

O Estado não conseguiu falar com o advogado criminalista Celso Vendramini, defensor dos policiais acusados dos assassinatos. Julgamentos. Os PMs que participaram do massacre foram condenados a penas que variaram de 48 a mais de 620 anos de prisão. O Ministério Público argumenta que todos confessaram ter atirado contra os presos que se encontravam na Casa de Detenção e foram apontados como autores ou coautores dos homicídios. Outros policiais chegaram a ser acusados de agressão, por espancar 87 sobreviventes durante uma operação de “rescaldo” – entre eles, o atual comandante da PM, coronel Nivaldo Restivo, então tenente, que nega as agressões.

Os 74 eram integrantes de grupos como as Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) e o Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), equipes subordinadas ao Comando de Policiamento de Choque. Os policiais foram divididos em cinco julgamentos, que duraram cinco dias cada. Dos 111 detentos mortos no massacre, 34 teriam sido assassinados por outros detentos, sustenta a acusação. 

O Massacre do Carandiru deixou 111 detentos mortos na Casa de Detenção de São Paulo, na zona norte, em 2 de outubro de 1992 Foto: Heitor Hui/Estadão

SÃO PAULO -O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira, 11, que os 74 policiais militares condenados pelo Massacre do Carandiru devem ser submetidos a um novo julgamento no Tribunal do Júri. Todos os PMs já haviam sido julgados – e considerados culpados – por 77 das 111 mortes ocorridas em 1992, mas decisão da 4.ª Câmara Criminal do TJ, de setembro do ano passado, acabou anulando a sentença. Ainda não há data para os novos julgamentos, que serão marcados pelo juiz do 2.º Tribunal do Júri da capital.

Os policiais haviam sido condenados em cinco análises diferentes, entre 2001 e 2014. Em 2016, porém, a 4.ª Câmara Criminal optou por anular os júris populares “por entender que as decisões dos jurados foram manifestamente contrárias às provas dos autos”, segundo o tribunal informou por meio de nota. 

Nesta terça, a mesma 4.ª Câmara analisou os impactos jurídicos da anulação do júri, durante julgamento de embargos infringentes (recurso) apresentados pela defesa dos PMs. Havia dúvida se, com a anulação, os PMs teriam de passar por novo julgamento ou se, como defendeu o desembargador Ivan Sartori, os acusados deveriam ser absolvidos – em uma extensão da absolvição de três policiais ocorrida em primeiro grau.

Sartori – que também causou polêmica ao defender a absolvição dos PMs no julgamento de setembro – foi voto vencido. Os desembargadores Euvaldo Chaib Filho, Camilo Léllis dos Santos Almeida e Edison Aparecido Brandão acompanharam o voto do relator do caso, Luis Soares de Mello Neto, e optaram por marcar um novo julgamento. Assim, o caso voltará para a primeira instância, no 2.º Tribunal do Júri, que fica na Barra Funda, zona oeste da capital.

A decisão do TJ não foi bem recebida pelo Ministério Público Estadual. O MPE havia ingressado com dois recursos, um especial e um extraordinário, contra a decisão que anulou o júri e ainda aguarda as sentenças. O risco, de acordo com a procuradora Sandra Jardim, é de que os recursos sejam apreciados depois da realização de um novo julgamento, o que criaria ainda mais dúvidas jurídicas.

A procuradora argumenta ainda que poderá haver dificuldade para a localização de testemunhas para eventuais julgamentos refeitos. O MP deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal para tentar manter o resultado dos julgamentos originais e reverter a anulação determinada pela 4.ª Câmara.

Por outro lado, a procuradora afirma que o risco de o caso prescrever é pequeno, uma vez que o tempo passaria a correr a partir da decisão do júri. Pelas leis do Brasil, casos de homicídio prescrevem após 20 anos.

O Estado não conseguiu falar com o advogado criminalista Celso Vendramini, defensor dos policiais acusados dos assassinatos. Julgamentos. Os PMs que participaram do massacre foram condenados a penas que variaram de 48 a mais de 620 anos de prisão. O Ministério Público argumenta que todos confessaram ter atirado contra os presos que se encontravam na Casa de Detenção e foram apontados como autores ou coautores dos homicídios. Outros policiais chegaram a ser acusados de agressão, por espancar 87 sobreviventes durante uma operação de “rescaldo” – entre eles, o atual comandante da PM, coronel Nivaldo Restivo, então tenente, que nega as agressões.

Os 74 eram integrantes de grupos como as Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) e o Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate), equipes subordinadas ao Comando de Policiamento de Choque. Os policiais foram divididos em cinco julgamentos, que duraram cinco dias cada. Dos 111 detentos mortos no massacre, 34 teriam sido assassinados por outros detentos, sustenta a acusação. 

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