A Justiça Federal cassou ontem liminar que barrava a execução do mandado de reintegração de posse da área conhecida como Pinheirinho, em São José dos Campos, interior de São Paulo. O juiz federal Carlos Alberto Júnior considerou que a Justiça Federal não tem competência para julgar a ação, uma vez que a matéria envolve cumprimento de decisão estadual da 6.ª Vara Cível local. Afirma ainda que a União tem apenas interesse político na ação, que envolve questões do Ministério das Cidades.
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