O Tribunal de Justiça paulista determinou que o proprietário de um edifício inacabado no centro de São Paulo tem 30 dias para providenciar a sua demolição, sob pena de multa diária de R$ 500. Na decisão, a juíza cita o “risco à integridade física das pessoas no entorno do imóvel, por perigo, em especial, de desabamento ou incêndio”
Localizado na Rua do Carmo, a poucos metros da Praça da Sé, o edifício foi erguido na década de 1960 para abrigar vagas de garagem, mas as obras nunca terminaram. Abandonado ao longo das décadas, o esqueleto de concreto recebeu o apelido de ‘Caveirão’ e já serviu de abrigo para famílias em situação de rua em vários momentos.
O pedido de demolição partiu da Prefeitura de São Paulo, em ação movida em 2018. Naquele ano, outro edifício com histórico de abandono colapsou após um incêndio de grandes proporções, no Largo do Paissandu, causando a morte de sete pessoas.
Nos autos, a administração municipal apresentou laudos de engenharia da Defesa Civil que atestam o risco da estrutura desabar. Também há relatórios demonstrando risco elevado de incêndio e condições precárias de ocupação pelos moradores.
O atual proprietário comprou o imóvel em 2014 e tinha a intenção de regularizá-lo. Depois de vários recursos contra a ação da Prefeitura, acabou derrotado na Justiça.