Justiça nega liminar de reintegração de posse para casa invadida no Pacaembu


‘Estadão’ revelou onda de imóveis tomados na região; juíza destaca situação econômica dos invasores e presença de crianças no local. Advogado de proprietária aponta insegurança jurídica

Por Caio Possati e Gonçalo Junior
Atualização:

A Justiça de São Paulo indeferiu, nessa quarta-feira, 24, pedido de reintegração de posse para uma casa da Rua Heitor de Morais, no Pacaembu, zona oeste da capital paulista, que foi invadida no último dia 15. O advogado, Alan Bousso, que representa os proprietários do imóvel, afirma que vai recorrer da decisão.

O Estadão revelou nesta semana uma onda de invasões de imóveis vazios em bairros como Pacaembu e Perdizes. Em alguns casos, os grupos condicionam a saída do local ao pagamento de valores que chegam a R$ 100 mil.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), ao menos cinco ocorrências do crime de alteração de limites (se apropriar, de forma parcial ou total, do imóvel alheio) foram registradas no 23º Distrito Policial (Perdizes) entre janeiro e abril. O caso citado não está entre essas ocorrências, mas há registro de outra invasão recente do tipo na mesma rua.

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Onda de invasões tem assustado moradores na região de Pacaembu e Perdizes Foto: Werther Santana/Estadão

Na decisão, a juíza Rebeca Uematsu Teixeira, da 4ª Vara Cível de São Paulo, afirma que os proprietários conseguiram comprovar, por meio de documentações, fotos e vídeos anexados aos autos do processo, que são os donos da casa e que o imóvel foi invadido.

Contudo, a magistrada diz que optou por não conceder liminar de reintegração de posse antes de consultar o Ministério Público e a Defensoria Pública, que foram acionados porque, segundo a juíza, parte do grupo que ocupa a residência apresenta fragilidades econômicas.

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“As fotografias e vídeos juntados pela autora, no entanto, demonstram que o imóvel foi invadido por mais de uma família, inclusive com crianças, sendo necessário, primeiramente, apurar a necessidade de intervenção do GAORP (Grupo de Apoio Às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse)”, afirma a juíza Rebeca Teixeira.

“Diante dos novos documentos juntados, antes de decidir a respeito do pedido de liminar, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, ante os indícios de que o conflito envolve pessoas em situação de hipossuficiência econômica”. completou a magistrada.

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Na decisão, ela também pede para que, tanto promotores como defensores públicos, identifiquem os ocupantes e informem quantas famílias estão no imóvel.

Procurados pela reportagem, MP e Defensoria ainda não se manifestaram.

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Decisão cria ‘insegurança jurídica’, diz advogado da proprietária

Para o advogado Alan Bousso, que representa a família proprietária do imóvel, a decisão a decisão da juíza cria “insegurança jurídica no País e no direito de propriedade e posse”. “Ela (a juíza) diz que está caracterizado o esbulho (quando se retira de alguém algo de sua posse), mas não poderia deferir liminarmente a reintegração pela ‘hipossuficiencia econômica’ dos invasores”, explica.

Na opinião do advogado, uma vez provada a invasão, a classe social dos invasores é indiferente. “Deveria ter sido determinada a reintegração de posse do imóvel”. Ele diz que já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça e aguarda a distribuição do agravo e a nomeação do relator do processo.

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Segundo o artigo 161 do Código Penal, é crime “suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia”. A pena prevista é de detenção de um a seis meses, além de multa.

Ainda segundo o defensor, os donos da casa souberam da invasão por vizinhos. O advogado diz também que os suspeitos da ocupação teriam retirado uma placa de ‘aluga-se’ que estava instalada no imóvel quando invadiram o local. Ele afirma também que as famílias que ocupam os imóveis não teriam pedido dinheiro para desocuparem o espaço.

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Na Rua Heitor de Morais, onde houve duas invasões nas últimas semanas, moradores reforçam a vigilância. Foto: Alex Silva/Estadão

Bousso afirma que os proprietários fizeram boletim de ocorrência, mas o caso ainda não consta no balanço de cinco registros informados pela SSP. Outros bairros atingidos pelo crime de alteração de limites, em 2024 e dentro da área de atuação da 23ªDP, foram Perdizes e Barra Funda.

Segundo o grupo que invadiu a residência, ouvido pela reportagem na manhã da última terça-feira, 23, cinco famílias, com cerca de 25 pessoas, incluindo crianças, ocupam o espaço atualmente.

Eles afirmaram ao Estadão que não integram movimentos por moradia. Dizem que passaram a viver na casa da Heitor de Morais depois que o imóvel onde estavam, perto da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), foi desapropriado por causa das obras da futura Linha 6-Laranja do Metrô.

‘Nunca tinha visto isso’

“Moro aqui desde 2012, e nunca tinha visto isso”, diz uma moradora do bairro, que prefere não se identificar. “Outro dia, uma vizinha estava reformando a casa e percebi um rapaz entrando e roubando coisas. Falei com ela, que agora colocou um segurança para dormir lá dentro”, continua.

A vizinhança compartilha informações pelas redes sociais e tem reforçado a estrutura de segurança dos imóveis da região, onde já são frequentes os muros altos e os portões elétricos fortificados.

O proprietário de um dos imóveis invadidos na região contratou cães de guarda para vigiar a casa. “Recebemos o pedido para trazer os cachorros neste final de semana”, conta um funcionário, que também pediu anonimato.

“Uma vizinha enviou vídeos e me pediu para tomar cuidado”, conta outra moradora. Ela faz referência a uma gravação, que mostra o momento em que uma mulher, supostamente dona de uma das casas violadas, confronta os invasores.

A Justiça de São Paulo indeferiu, nessa quarta-feira, 24, pedido de reintegração de posse para uma casa da Rua Heitor de Morais, no Pacaembu, zona oeste da capital paulista, que foi invadida no último dia 15. O advogado, Alan Bousso, que representa os proprietários do imóvel, afirma que vai recorrer da decisão.

O Estadão revelou nesta semana uma onda de invasões de imóveis vazios em bairros como Pacaembu e Perdizes. Em alguns casos, os grupos condicionam a saída do local ao pagamento de valores que chegam a R$ 100 mil.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), ao menos cinco ocorrências do crime de alteração de limites (se apropriar, de forma parcial ou total, do imóvel alheio) foram registradas no 23º Distrito Policial (Perdizes) entre janeiro e abril. O caso citado não está entre essas ocorrências, mas há registro de outra invasão recente do tipo na mesma rua.

Onda de invasões tem assustado moradores na região de Pacaembu e Perdizes Foto: Werther Santana/Estadão

Na decisão, a juíza Rebeca Uematsu Teixeira, da 4ª Vara Cível de São Paulo, afirma que os proprietários conseguiram comprovar, por meio de documentações, fotos e vídeos anexados aos autos do processo, que são os donos da casa e que o imóvel foi invadido.

Contudo, a magistrada diz que optou por não conceder liminar de reintegração de posse antes de consultar o Ministério Público e a Defensoria Pública, que foram acionados porque, segundo a juíza, parte do grupo que ocupa a residência apresenta fragilidades econômicas.

“As fotografias e vídeos juntados pela autora, no entanto, demonstram que o imóvel foi invadido por mais de uma família, inclusive com crianças, sendo necessário, primeiramente, apurar a necessidade de intervenção do GAORP (Grupo de Apoio Às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse)”, afirma a juíza Rebeca Teixeira.

“Diante dos novos documentos juntados, antes de decidir a respeito do pedido de liminar, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, ante os indícios de que o conflito envolve pessoas em situação de hipossuficiência econômica”. completou a magistrada.

Na decisão, ela também pede para que, tanto promotores como defensores públicos, identifiquem os ocupantes e informem quantas famílias estão no imóvel.

Procurados pela reportagem, MP e Defensoria ainda não se manifestaram.

Decisão cria ‘insegurança jurídica’, diz advogado da proprietária

Para o advogado Alan Bousso, que representa a família proprietária do imóvel, a decisão a decisão da juíza cria “insegurança jurídica no País e no direito de propriedade e posse”. “Ela (a juíza) diz que está caracterizado o esbulho (quando se retira de alguém algo de sua posse), mas não poderia deferir liminarmente a reintegração pela ‘hipossuficiencia econômica’ dos invasores”, explica.

Na opinião do advogado, uma vez provada a invasão, a classe social dos invasores é indiferente. “Deveria ter sido determinada a reintegração de posse do imóvel”. Ele diz que já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça e aguarda a distribuição do agravo e a nomeação do relator do processo.

Segundo o artigo 161 do Código Penal, é crime “suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia”. A pena prevista é de detenção de um a seis meses, além de multa.

Ainda segundo o defensor, os donos da casa souberam da invasão por vizinhos. O advogado diz também que os suspeitos da ocupação teriam retirado uma placa de ‘aluga-se’ que estava instalada no imóvel quando invadiram o local. Ele afirma também que as famílias que ocupam os imóveis não teriam pedido dinheiro para desocuparem o espaço.

Na Rua Heitor de Morais, onde houve duas invasões nas últimas semanas, moradores reforçam a vigilância. Foto: Alex Silva/Estadão

Bousso afirma que os proprietários fizeram boletim de ocorrência, mas o caso ainda não consta no balanço de cinco registros informados pela SSP. Outros bairros atingidos pelo crime de alteração de limites, em 2024 e dentro da área de atuação da 23ªDP, foram Perdizes e Barra Funda.

Segundo o grupo que invadiu a residência, ouvido pela reportagem na manhã da última terça-feira, 23, cinco famílias, com cerca de 25 pessoas, incluindo crianças, ocupam o espaço atualmente.

Eles afirmaram ao Estadão que não integram movimentos por moradia. Dizem que passaram a viver na casa da Heitor de Morais depois que o imóvel onde estavam, perto da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), foi desapropriado por causa das obras da futura Linha 6-Laranja do Metrô.

‘Nunca tinha visto isso’

“Moro aqui desde 2012, e nunca tinha visto isso”, diz uma moradora do bairro, que prefere não se identificar. “Outro dia, uma vizinha estava reformando a casa e percebi um rapaz entrando e roubando coisas. Falei com ela, que agora colocou um segurança para dormir lá dentro”, continua.

A vizinhança compartilha informações pelas redes sociais e tem reforçado a estrutura de segurança dos imóveis da região, onde já são frequentes os muros altos e os portões elétricos fortificados.

O proprietário de um dos imóveis invadidos na região contratou cães de guarda para vigiar a casa. “Recebemos o pedido para trazer os cachorros neste final de semana”, conta um funcionário, que também pediu anonimato.

“Uma vizinha enviou vídeos e me pediu para tomar cuidado”, conta outra moradora. Ela faz referência a uma gravação, que mostra o momento em que uma mulher, supostamente dona de uma das casas violadas, confronta os invasores.

A Justiça de São Paulo indeferiu, nessa quarta-feira, 24, pedido de reintegração de posse para uma casa da Rua Heitor de Morais, no Pacaembu, zona oeste da capital paulista, que foi invadida no último dia 15. O advogado, Alan Bousso, que representa os proprietários do imóvel, afirma que vai recorrer da decisão.

O Estadão revelou nesta semana uma onda de invasões de imóveis vazios em bairros como Pacaembu e Perdizes. Em alguns casos, os grupos condicionam a saída do local ao pagamento de valores que chegam a R$ 100 mil.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), ao menos cinco ocorrências do crime de alteração de limites (se apropriar, de forma parcial ou total, do imóvel alheio) foram registradas no 23º Distrito Policial (Perdizes) entre janeiro e abril. O caso citado não está entre essas ocorrências, mas há registro de outra invasão recente do tipo na mesma rua.

Onda de invasões tem assustado moradores na região de Pacaembu e Perdizes Foto: Werther Santana/Estadão

Na decisão, a juíza Rebeca Uematsu Teixeira, da 4ª Vara Cível de São Paulo, afirma que os proprietários conseguiram comprovar, por meio de documentações, fotos e vídeos anexados aos autos do processo, que são os donos da casa e que o imóvel foi invadido.

Contudo, a magistrada diz que optou por não conceder liminar de reintegração de posse antes de consultar o Ministério Público e a Defensoria Pública, que foram acionados porque, segundo a juíza, parte do grupo que ocupa a residência apresenta fragilidades econômicas.

“As fotografias e vídeos juntados pela autora, no entanto, demonstram que o imóvel foi invadido por mais de uma família, inclusive com crianças, sendo necessário, primeiramente, apurar a necessidade de intervenção do GAORP (Grupo de Apoio Às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse)”, afirma a juíza Rebeca Teixeira.

“Diante dos novos documentos juntados, antes de decidir a respeito do pedido de liminar, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, ante os indícios de que o conflito envolve pessoas em situação de hipossuficiência econômica”. completou a magistrada.

Na decisão, ela também pede para que, tanto promotores como defensores públicos, identifiquem os ocupantes e informem quantas famílias estão no imóvel.

Procurados pela reportagem, MP e Defensoria ainda não se manifestaram.

Decisão cria ‘insegurança jurídica’, diz advogado da proprietária

Para o advogado Alan Bousso, que representa a família proprietária do imóvel, a decisão a decisão da juíza cria “insegurança jurídica no País e no direito de propriedade e posse”. “Ela (a juíza) diz que está caracterizado o esbulho (quando se retira de alguém algo de sua posse), mas não poderia deferir liminarmente a reintegração pela ‘hipossuficiencia econômica’ dos invasores”, explica.

Na opinião do advogado, uma vez provada a invasão, a classe social dos invasores é indiferente. “Deveria ter sido determinada a reintegração de posse do imóvel”. Ele diz que já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça e aguarda a distribuição do agravo e a nomeação do relator do processo.

Segundo o artigo 161 do Código Penal, é crime “suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia”. A pena prevista é de detenção de um a seis meses, além de multa.

Ainda segundo o defensor, os donos da casa souberam da invasão por vizinhos. O advogado diz também que os suspeitos da ocupação teriam retirado uma placa de ‘aluga-se’ que estava instalada no imóvel quando invadiram o local. Ele afirma também que as famílias que ocupam os imóveis não teriam pedido dinheiro para desocuparem o espaço.

Na Rua Heitor de Morais, onde houve duas invasões nas últimas semanas, moradores reforçam a vigilância. Foto: Alex Silva/Estadão

Bousso afirma que os proprietários fizeram boletim de ocorrência, mas o caso ainda não consta no balanço de cinco registros informados pela SSP. Outros bairros atingidos pelo crime de alteração de limites, em 2024 e dentro da área de atuação da 23ªDP, foram Perdizes e Barra Funda.

Segundo o grupo que invadiu a residência, ouvido pela reportagem na manhã da última terça-feira, 23, cinco famílias, com cerca de 25 pessoas, incluindo crianças, ocupam o espaço atualmente.

Eles afirmaram ao Estadão que não integram movimentos por moradia. Dizem que passaram a viver na casa da Heitor de Morais depois que o imóvel onde estavam, perto da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), foi desapropriado por causa das obras da futura Linha 6-Laranja do Metrô.

‘Nunca tinha visto isso’

“Moro aqui desde 2012, e nunca tinha visto isso”, diz uma moradora do bairro, que prefere não se identificar. “Outro dia, uma vizinha estava reformando a casa e percebi um rapaz entrando e roubando coisas. Falei com ela, que agora colocou um segurança para dormir lá dentro”, continua.

A vizinhança compartilha informações pelas redes sociais e tem reforçado a estrutura de segurança dos imóveis da região, onde já são frequentes os muros altos e os portões elétricos fortificados.

O proprietário de um dos imóveis invadidos na região contratou cães de guarda para vigiar a casa. “Recebemos o pedido para trazer os cachorros neste final de semana”, conta um funcionário, que também pediu anonimato.

“Uma vizinha enviou vídeos e me pediu para tomar cuidado”, conta outra moradora. Ela faz referência a uma gravação, que mostra o momento em que uma mulher, supostamente dona de uma das casas violadas, confronta os invasores.

A Justiça de São Paulo indeferiu, nessa quarta-feira, 24, pedido de reintegração de posse para uma casa da Rua Heitor de Morais, no Pacaembu, zona oeste da capital paulista, que foi invadida no último dia 15. O advogado, Alan Bousso, que representa os proprietários do imóvel, afirma que vai recorrer da decisão.

O Estadão revelou nesta semana uma onda de invasões de imóveis vazios em bairros como Pacaembu e Perdizes. Em alguns casos, os grupos condicionam a saída do local ao pagamento de valores que chegam a R$ 100 mil.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), ao menos cinco ocorrências do crime de alteração de limites (se apropriar, de forma parcial ou total, do imóvel alheio) foram registradas no 23º Distrito Policial (Perdizes) entre janeiro e abril. O caso citado não está entre essas ocorrências, mas há registro de outra invasão recente do tipo na mesma rua.

Onda de invasões tem assustado moradores na região de Pacaembu e Perdizes Foto: Werther Santana/Estadão

Na decisão, a juíza Rebeca Uematsu Teixeira, da 4ª Vara Cível de São Paulo, afirma que os proprietários conseguiram comprovar, por meio de documentações, fotos e vídeos anexados aos autos do processo, que são os donos da casa e que o imóvel foi invadido.

Contudo, a magistrada diz que optou por não conceder liminar de reintegração de posse antes de consultar o Ministério Público e a Defensoria Pública, que foram acionados porque, segundo a juíza, parte do grupo que ocupa a residência apresenta fragilidades econômicas.

“As fotografias e vídeos juntados pela autora, no entanto, demonstram que o imóvel foi invadido por mais de uma família, inclusive com crianças, sendo necessário, primeiramente, apurar a necessidade de intervenção do GAORP (Grupo de Apoio Às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse)”, afirma a juíza Rebeca Teixeira.

“Diante dos novos documentos juntados, antes de decidir a respeito do pedido de liminar, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, ante os indícios de que o conflito envolve pessoas em situação de hipossuficiência econômica”. completou a magistrada.

Na decisão, ela também pede para que, tanto promotores como defensores públicos, identifiquem os ocupantes e informem quantas famílias estão no imóvel.

Procurados pela reportagem, MP e Defensoria ainda não se manifestaram.

Decisão cria ‘insegurança jurídica’, diz advogado da proprietária

Para o advogado Alan Bousso, que representa a família proprietária do imóvel, a decisão a decisão da juíza cria “insegurança jurídica no País e no direito de propriedade e posse”. “Ela (a juíza) diz que está caracterizado o esbulho (quando se retira de alguém algo de sua posse), mas não poderia deferir liminarmente a reintegração pela ‘hipossuficiencia econômica’ dos invasores”, explica.

Na opinião do advogado, uma vez provada a invasão, a classe social dos invasores é indiferente. “Deveria ter sido determinada a reintegração de posse do imóvel”. Ele diz que já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça e aguarda a distribuição do agravo e a nomeação do relator do processo.

Segundo o artigo 161 do Código Penal, é crime “suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia”. A pena prevista é de detenção de um a seis meses, além de multa.

Ainda segundo o defensor, os donos da casa souberam da invasão por vizinhos. O advogado diz também que os suspeitos da ocupação teriam retirado uma placa de ‘aluga-se’ que estava instalada no imóvel quando invadiram o local. Ele afirma também que as famílias que ocupam os imóveis não teriam pedido dinheiro para desocuparem o espaço.

Na Rua Heitor de Morais, onde houve duas invasões nas últimas semanas, moradores reforçam a vigilância. Foto: Alex Silva/Estadão

Bousso afirma que os proprietários fizeram boletim de ocorrência, mas o caso ainda não consta no balanço de cinco registros informados pela SSP. Outros bairros atingidos pelo crime de alteração de limites, em 2024 e dentro da área de atuação da 23ªDP, foram Perdizes e Barra Funda.

Segundo o grupo que invadiu a residência, ouvido pela reportagem na manhã da última terça-feira, 23, cinco famílias, com cerca de 25 pessoas, incluindo crianças, ocupam o espaço atualmente.

Eles afirmaram ao Estadão que não integram movimentos por moradia. Dizem que passaram a viver na casa da Heitor de Morais depois que o imóvel onde estavam, perto da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), foi desapropriado por causa das obras da futura Linha 6-Laranja do Metrô.

‘Nunca tinha visto isso’

“Moro aqui desde 2012, e nunca tinha visto isso”, diz uma moradora do bairro, que prefere não se identificar. “Outro dia, uma vizinha estava reformando a casa e percebi um rapaz entrando e roubando coisas. Falei com ela, que agora colocou um segurança para dormir lá dentro”, continua.

A vizinhança compartilha informações pelas redes sociais e tem reforçado a estrutura de segurança dos imóveis da região, onde já são frequentes os muros altos e os portões elétricos fortificados.

O proprietário de um dos imóveis invadidos na região contratou cães de guarda para vigiar a casa. “Recebemos o pedido para trazer os cachorros neste final de semana”, conta um funcionário, que também pediu anonimato.

“Uma vizinha enviou vídeos e me pediu para tomar cuidado”, conta outra moradora. Ela faz referência a uma gravação, que mostra o momento em que uma mulher, supostamente dona de uma das casas violadas, confronta os invasores.

A Justiça de São Paulo indeferiu, nessa quarta-feira, 24, pedido de reintegração de posse para uma casa da Rua Heitor de Morais, no Pacaembu, zona oeste da capital paulista, que foi invadida no último dia 15. O advogado, Alan Bousso, que representa os proprietários do imóvel, afirma que vai recorrer da decisão.

O Estadão revelou nesta semana uma onda de invasões de imóveis vazios em bairros como Pacaembu e Perdizes. Em alguns casos, os grupos condicionam a saída do local ao pagamento de valores que chegam a R$ 100 mil.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), ao menos cinco ocorrências do crime de alteração de limites (se apropriar, de forma parcial ou total, do imóvel alheio) foram registradas no 23º Distrito Policial (Perdizes) entre janeiro e abril. O caso citado não está entre essas ocorrências, mas há registro de outra invasão recente do tipo na mesma rua.

Onda de invasões tem assustado moradores na região de Pacaembu e Perdizes Foto: Werther Santana/Estadão

Na decisão, a juíza Rebeca Uematsu Teixeira, da 4ª Vara Cível de São Paulo, afirma que os proprietários conseguiram comprovar, por meio de documentações, fotos e vídeos anexados aos autos do processo, que são os donos da casa e que o imóvel foi invadido.

Contudo, a magistrada diz que optou por não conceder liminar de reintegração de posse antes de consultar o Ministério Público e a Defensoria Pública, que foram acionados porque, segundo a juíza, parte do grupo que ocupa a residência apresenta fragilidades econômicas.

“As fotografias e vídeos juntados pela autora, no entanto, demonstram que o imóvel foi invadido por mais de uma família, inclusive com crianças, sendo necessário, primeiramente, apurar a necessidade de intervenção do GAORP (Grupo de Apoio Às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse)”, afirma a juíza Rebeca Teixeira.

“Diante dos novos documentos juntados, antes de decidir a respeito do pedido de liminar, intimem-se o Ministério Público e a Defensoria Pública, ante os indícios de que o conflito envolve pessoas em situação de hipossuficiência econômica”. completou a magistrada.

Na decisão, ela também pede para que, tanto promotores como defensores públicos, identifiquem os ocupantes e informem quantas famílias estão no imóvel.

Procurados pela reportagem, MP e Defensoria ainda não se manifestaram.

Decisão cria ‘insegurança jurídica’, diz advogado da proprietária

Para o advogado Alan Bousso, que representa a família proprietária do imóvel, a decisão a decisão da juíza cria “insegurança jurídica no País e no direito de propriedade e posse”. “Ela (a juíza) diz que está caracterizado o esbulho (quando se retira de alguém algo de sua posse), mas não poderia deferir liminarmente a reintegração pela ‘hipossuficiencia econômica’ dos invasores”, explica.

Na opinião do advogado, uma vez provada a invasão, a classe social dos invasores é indiferente. “Deveria ter sido determinada a reintegração de posse do imóvel”. Ele diz que já apresentou recurso ao Tribunal de Justiça e aguarda a distribuição do agravo e a nomeação do relator do processo.

Segundo o artigo 161 do Código Penal, é crime “suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia”. A pena prevista é de detenção de um a seis meses, além de multa.

Ainda segundo o defensor, os donos da casa souberam da invasão por vizinhos. O advogado diz também que os suspeitos da ocupação teriam retirado uma placa de ‘aluga-se’ que estava instalada no imóvel quando invadiram o local. Ele afirma também que as famílias que ocupam os imóveis não teriam pedido dinheiro para desocuparem o espaço.

Na Rua Heitor de Morais, onde houve duas invasões nas últimas semanas, moradores reforçam a vigilância. Foto: Alex Silva/Estadão

Bousso afirma que os proprietários fizeram boletim de ocorrência, mas o caso ainda não consta no balanço de cinco registros informados pela SSP. Outros bairros atingidos pelo crime de alteração de limites, em 2024 e dentro da área de atuação da 23ªDP, foram Perdizes e Barra Funda.

Segundo o grupo que invadiu a residência, ouvido pela reportagem na manhã da última terça-feira, 23, cinco famílias, com cerca de 25 pessoas, incluindo crianças, ocupam o espaço atualmente.

Eles afirmaram ao Estadão que não integram movimentos por moradia. Dizem que passaram a viver na casa da Heitor de Morais depois que o imóvel onde estavam, perto da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), foi desapropriado por causa das obras da futura Linha 6-Laranja do Metrô.

‘Nunca tinha visto isso’

“Moro aqui desde 2012, e nunca tinha visto isso”, diz uma moradora do bairro, que prefere não se identificar. “Outro dia, uma vizinha estava reformando a casa e percebi um rapaz entrando e roubando coisas. Falei com ela, que agora colocou um segurança para dormir lá dentro”, continua.

A vizinhança compartilha informações pelas redes sociais e tem reforçado a estrutura de segurança dos imóveis da região, onde já são frequentes os muros altos e os portões elétricos fortificados.

O proprietário de um dos imóveis invadidos na região contratou cães de guarda para vigiar a casa. “Recebemos o pedido para trazer os cachorros neste final de semana”, conta um funcionário, que também pediu anonimato.

“Uma vizinha enviou vídeos e me pediu para tomar cuidado”, conta outra moradora. Ela faz referência a uma gravação, que mostra o momento em que uma mulher, supostamente dona de uma das casas violadas, confronta os invasores.

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