Justiça suspende aumento de tarifa de ônibus em Osasco


Magistrado alegou que 'usuários do transporte público são pessoas humildes' e determinou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento; prefeitura afirma que ainda não foi notificada

Por Elisa Clavery

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o aumento de tarifa de ônibus em Osasco, na Grande São Paulo, após decisão do desembargador Antonio Tadeu Ottoni nesta sexta-feira, 21. Desde o dia 1º de janeiro deste ano, a passagem passou a custar R$ 4,20 - antes do aumento, o valor era igual ao da capital, de R$ 3,80. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$50 mil por dia. Leia na íntegra o despacho

Procurada pelo Estado, a prefeitura de Osasco informou, por meio da Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana, que não foi notificada pela Justiça e que aguarda a notificação para "adotar as medidas legais cabíveis".

Na determinação, o desembargador alegou que o aumento não foi submetido ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Comurb), o que indicaria ilegalidade do Município. 

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Ottoni destacou, ainda, que "usuários do transporte público são, em regra, pessoas humildes e de parca renda" e que o aumento da tarifa do transporte público "repercute de forma nefasta relativamente à sua subsistência, ao arrepio do princípio da dignidade humana".

A decisão também cita o aumento "acima da inflação no período" e destaca a alegação do Ministério Público de que isso colocaria "em risco os usuários de transporte, haja vista estarem submetidos a maiores dispêndios em momento de crise econômica".

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o aumento de tarifa de ônibus em Osasco, na Grande São Paulo, após decisão do desembargador Antonio Tadeu Ottoni nesta sexta-feira, 21. Desde o dia 1º de janeiro deste ano, a passagem passou a custar R$ 4,20 - antes do aumento, o valor era igual ao da capital, de R$ 3,80. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$50 mil por dia. Leia na íntegra o despacho

Procurada pelo Estado, a prefeitura de Osasco informou, por meio da Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana, que não foi notificada pela Justiça e que aguarda a notificação para "adotar as medidas legais cabíveis".

Na determinação, o desembargador alegou que o aumento não foi submetido ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Comurb), o que indicaria ilegalidade do Município. 

Ottoni destacou, ainda, que "usuários do transporte público são, em regra, pessoas humildes e de parca renda" e que o aumento da tarifa do transporte público "repercute de forma nefasta relativamente à sua subsistência, ao arrepio do princípio da dignidade humana".

A decisão também cita o aumento "acima da inflação no período" e destaca a alegação do Ministério Público de que isso colocaria "em risco os usuários de transporte, haja vista estarem submetidos a maiores dispêndios em momento de crise econômica".

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu o aumento de tarifa de ônibus em Osasco, na Grande São Paulo, após decisão do desembargador Antonio Tadeu Ottoni nesta sexta-feira, 21. Desde o dia 1º de janeiro deste ano, a passagem passou a custar R$ 4,20 - antes do aumento, o valor era igual ao da capital, de R$ 3,80. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$50 mil por dia. Leia na íntegra o despacho

Procurada pelo Estado, a prefeitura de Osasco informou, por meio da Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana, que não foi notificada pela Justiça e que aguarda a notificação para "adotar as medidas legais cabíveis".

Na determinação, o desembargador alegou que o aumento não foi submetido ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana (Comurb), o que indicaria ilegalidade do Município. 

Ottoni destacou, ainda, que "usuários do transporte público são, em regra, pessoas humildes e de parca renda" e que o aumento da tarifa do transporte público "repercute de forma nefasta relativamente à sua subsistência, ao arrepio do princípio da dignidade humana".

A decisão também cita o aumento "acima da inflação no período" e destaca a alegação do Ministério Público de que isso colocaria "em risco os usuários de transporte, haja vista estarem submetidos a maiores dispêndios em momento de crise econômica".

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