O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, pode ser preso temporariamente ainda na noite desta segunda-feira, 1, após prestar depoimento no 30º DP (Tatuapé) sobre o acidente que ele provocou na madrugada de domingo, 31, na Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, na zona leste de São Paulo.
Andrade Filho dirigia um Porsche 2023 avaliado em mais de R$ 1 milhão. Imagens do acidente indicam que ele estava acima da velocidade máxima permitida na via, que é de 50 km/h.
Ele bateu na traseira de um Renault Sandero branco que era dirigido pelo motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, de 52 anos. Viana morreu, e um passageiro que estava no veículo ficou ferido.
Andrade Filho fugiu do local com ajuda da mãe, que disse aos policiais militares que atendiam a ocorrência que iria levar o filho ao hospital.
A defesa do empresário negou que o cliente tenha fugido do local do acidente e afirmou que ele apenas se “resguardou de linchamento”. Em nota assinada por Carine Acardo Garcia e Merhy Daychoum, os advogados consideram o ocorrido como uma fatalidade, mas afirmam ser prematuro ainda o julgamento do que provocou a batida. “Prematuro, neste momento, julgarmos as causas do acidente, na medida em que os laudos das perícias realizadas ainda não foram concluídos”, disse em nota.
Embora o caso tenha sido registrado inicialmente como homicídio culposo (sem intenção de matar), o delegado Nelson Vinícius Alves, do 30º DP, decidiu indiciar Andrade Filho como autor de homicídio com dolo eventual, que se caracteriza quando a pessoa assume o risco de matar. A alta velocidade é o aspecto usado pelo delegado para tipificar o dolo eventual.
“Ele usou o carro como uma arma”, afirmou Alves após o depoimento do motorista.
Às 19h desta segunda-feira, o motorista permanecia na delegacia e o delegado aguardava a decisão do Plantão Judiciário sobre o pedido de prisão temporária.
Segundo o delegado, Andrade Filho também vai ser indiciado por não prestar socorro e por causar lesão corporal ao outro ocupante do Sandero, o passageiro que Viana transportava.
Já a mãe do motorista não vai ser indiciada por ajudar o filho na fuga do local do acidente porque, segundo o motorista, o favorecimento pessoal praticado por familiar não caracteriza crime.
O delegado afirmou que a mãe não levou o filho a hospital nenhum, como alegou inicialmente – apenas retirou-o do local do acidente, para evitar que ele fosse conduzido à delegacia e submetido a exame que pudesse apontar embriaguez, por exemplo.
A conduta dos policiais militares, que deixaram o motorista ir embora, também será investigada, mas pela própria Polícia Militar. O delegado deixou claro que a Polícia Civil não vai tratar desse tema.
A velocidade em que o Porsche estava no momento do acidente será indicada pela perícia. Pelas horas passadas desde o acidente, nenhum exame conseguirá comprovar a eventual embriaguez do motorista.