Justiça de SP determina suspensão das obras dos túneis da Vila Mariana


Prefeitura de São Paulo diz que ainda não foi notificada da decisão; e construtora afirma que não vai se manifestar

Por Caio Possati e Giovanna Castro
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, nesta quarta-feira, 13, uma liminar que suspende as obras da Prefeitura de São Paulo de construção de dois túneis na Rua Sena Madureira, na Vila Mariana, na zona sul da capital paulista.

A medida determina também a interrupção da derrubada de árvores - o projeto prevê a supressão de 172 -, motivo que tem gerado críticas e protestos por parte de moradores e ativistas. O documento é assinado pelo juiz Marcelo Sergio, da 2.ª Vara de Fazenda Pública.

Prefeitura de São Paulo realiza a retirada de árvores do canteiro central da Rua Sena Madureira, na Vila Mariana, para a construção de dois túneis na região. Foto: Tiago Queiroz/Estadão
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A administração municipal diz que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas que “tomará as medidas que considerar cabíveis”, quando isso acontecer.

Em outras manifestações, a Prefeitura comenta que a derrubada de 172 árvores foi aprovada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e que fará uma compensação com o plantio de 266 mudas arbóreas nos entornos das obras.

Manifestantes contrários ao empreendimento afirmaram à reportagem que os trabalhos de supressão da vegetação foi interrompido nesta tarde.

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Já a construtora Álya (antiga Queiroz Galvão), que lidera o consórcio responsável pela obra - também alvo da ação do MP - diz que não vai se pronunciar. Em outros posicionamentos, diz que segue o contrato e as melhores práticas de engenharia.

“Considerando, então, que, até a conclusão da perícia preliminar, a situação fática poderá ser alterada com a continuidade da obra, causando prejuízo ambiental irreversível, defiro a tutela para determinar a paralisação imediata da obra, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais, bem como a retirada de quaisquer exemplares arbóreos, sob pena de multa no valor de cem mil reais para cada árvore danificada”, escreveu o juiz na liminar.

O magistrado ainda escalou dois peritos para fazerem, dentro de 15 dias, uma perícia técnica para avaliarem a possibilidade da continuidade da construção dos túneis, sem que as obras provoquem danos ambientais, “em especial a retirada das árvores”, cita o juiz Marcelo Sergio. Esses profissionais nomeados também vão verificar se há indícios de irregularidade técnica no licenciamento ambiental.

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A liminar, que tem caráter temporário, é uma resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) na última terça, 12, que pretende suspender as obras por conta dos danos ambientais e sociais que a construção, segundo o órgão, tem provocado.

O documento é assinado pelo promotor Carlos Henrique Prestes Camargo, do Meio Ambiente. O MP-SP vem investigando o caso e já havia recomendado a paralisação do empreendimento.

As construções começaram em setembro, e têm prazo de entrega para setembro de 2025. O custo, conforme o Município, gira em torno de R$ 531 milhões.

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Um dos túneis está sendo feito entre a Rua Sena Madureira próximo à Rua Botucatu, com extensão total de 977 metros (Túnel Norte). O outro parte também da Rua Sena Madureira, próximo à Rua Mairinque, e desemboca na Rua Luís Alves (Túnel Sul), e tem previsão para ter 674 metros de comprimento.

O MP-SP pediu à Justiça uma liminar de forma imediata para barrar as obras dos túneis, e afirma que o caso demanda urgência.

“A plausibilidade do direito é manifesta, tendo em vista que se trata da aprovação de grande empreendimento viário, em área de preservação permanente, com vegetação de preservação permanente e considerada patrimônio ambiental”, diz o promotor Carlos Henrique Prestes Camargo. “Em segundo lugar, caracteriza-se pelo risco iminente de agressão às árvores protegidas”, acrescenta.

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Camargo pediu ainda na ação que a construtora Álya interrompa a construção do empreendimento e a remoção de árvores sob pena de multa diária de R$ 50 mil; e que o contrato da Prefeitura e do consórcio responsável pelas obras seja anulado. Os valores foram acatados pelo magistrado.

O que diz a ação movida pelo Ministério Público?

A ação tem como base uma vistoria técnica feita pelo MP-SP, ao lado de especialistas, sobre o procedimento de remoção das árvores.

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No documento, o promotor Carlos Henrique Prestes Camargo alega que, com a supressão da vegetação, podem-se aumentar os riscos de processos erosivos e de enxurradas na região, uma vez que as árvores conseguem promover maior estabilidade do solo e absorção da água das chuvas.

  • O promotor alega também que a remoção da vegetação não respeitou as leis municipais, uma vez que a vistoria técnica, realizada na última de quinta, 6, identificou a morte de pássaros e destruição de ninhos. O que significa, segundo o MP-SP, que a supressão das árvores não foi acompanhada de um estudo.
  • Camargo afirma ainda que a presença das árvores é importante para a qualidade de vida e saúde das pessoas, além de ter a capacidade de capturar carbono e estocar gases e poluentes atmosféricos. “É, portanto, fundamental para todo o clima da cidade, a presença dessa expressiva cobertura vegetal”, afirma o promotor.
Manifestantes contrários à obra fazem protesto na Rua Sena Madureira. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Além disso, o MP-SP destaca na ação que a região onde os túneis estão sendo construídos é uma Zepam, ou sejam, uma Zona Especial de Proteção Ambiental, que são áreas da capital destinadas à preservação e proteção e proteção do patrimônio ambiental, conforme determinado pela a Lei de Zoneamento da cidade (Lei n.º 16.402/2016).

“Segundo o artigo 8º de referido diploma normativo, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, o que não está ocorre no presente caso”, diz o promotor.

Camargo afirma também que o licenciamento ambiental do empreendimento “se encontra maculado por vício de motivação”, porque teria apresentado de “forma errônea diversas características ambientais da área”.

Entre outras alegações, o promotor diz ainda que a Autorização Ambiental e consequente Termo de Compromisso Ambiental emitido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente não teria descrito fielmente a realidade ecológica do território onde os túneis estão sendo construídos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, nesta quarta-feira, 13, uma liminar que suspende as obras da Prefeitura de São Paulo de construção de dois túneis na Rua Sena Madureira, na Vila Mariana, na zona sul da capital paulista.

A medida determina também a interrupção da derrubada de árvores - o projeto prevê a supressão de 172 -, motivo que tem gerado críticas e protestos por parte de moradores e ativistas. O documento é assinado pelo juiz Marcelo Sergio, da 2.ª Vara de Fazenda Pública.

Prefeitura de São Paulo realiza a retirada de árvores do canteiro central da Rua Sena Madureira, na Vila Mariana, para a construção de dois túneis na região. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A administração municipal diz que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas que “tomará as medidas que considerar cabíveis”, quando isso acontecer.

Em outras manifestações, a Prefeitura comenta que a derrubada de 172 árvores foi aprovada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e que fará uma compensação com o plantio de 266 mudas arbóreas nos entornos das obras.

Manifestantes contrários ao empreendimento afirmaram à reportagem que os trabalhos de supressão da vegetação foi interrompido nesta tarde.

Já a construtora Álya (antiga Queiroz Galvão), que lidera o consórcio responsável pela obra - também alvo da ação do MP - diz que não vai se pronunciar. Em outros posicionamentos, diz que segue o contrato e as melhores práticas de engenharia.

“Considerando, então, que, até a conclusão da perícia preliminar, a situação fática poderá ser alterada com a continuidade da obra, causando prejuízo ambiental irreversível, defiro a tutela para determinar a paralisação imediata da obra, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais, bem como a retirada de quaisquer exemplares arbóreos, sob pena de multa no valor de cem mil reais para cada árvore danificada”, escreveu o juiz na liminar.

O magistrado ainda escalou dois peritos para fazerem, dentro de 15 dias, uma perícia técnica para avaliarem a possibilidade da continuidade da construção dos túneis, sem que as obras provoquem danos ambientais, “em especial a retirada das árvores”, cita o juiz Marcelo Sergio. Esses profissionais nomeados também vão verificar se há indícios de irregularidade técnica no licenciamento ambiental.

A liminar, que tem caráter temporário, é uma resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) na última terça, 12, que pretende suspender as obras por conta dos danos ambientais e sociais que a construção, segundo o órgão, tem provocado.

O documento é assinado pelo promotor Carlos Henrique Prestes Camargo, do Meio Ambiente. O MP-SP vem investigando o caso e já havia recomendado a paralisação do empreendimento.

As construções começaram em setembro, e têm prazo de entrega para setembro de 2025. O custo, conforme o Município, gira em torno de R$ 531 milhões.

Um dos túneis está sendo feito entre a Rua Sena Madureira próximo à Rua Botucatu, com extensão total de 977 metros (Túnel Norte). O outro parte também da Rua Sena Madureira, próximo à Rua Mairinque, e desemboca na Rua Luís Alves (Túnel Sul), e tem previsão para ter 674 metros de comprimento.

O MP-SP pediu à Justiça uma liminar de forma imediata para barrar as obras dos túneis, e afirma que o caso demanda urgência.

“A plausibilidade do direito é manifesta, tendo em vista que se trata da aprovação de grande empreendimento viário, em área de preservação permanente, com vegetação de preservação permanente e considerada patrimônio ambiental”, diz o promotor Carlos Henrique Prestes Camargo. “Em segundo lugar, caracteriza-se pelo risco iminente de agressão às árvores protegidas”, acrescenta.

Camargo pediu ainda na ação que a construtora Álya interrompa a construção do empreendimento e a remoção de árvores sob pena de multa diária de R$ 50 mil; e que o contrato da Prefeitura e do consórcio responsável pelas obras seja anulado. Os valores foram acatados pelo magistrado.

O que diz a ação movida pelo Ministério Público?

A ação tem como base uma vistoria técnica feita pelo MP-SP, ao lado de especialistas, sobre o procedimento de remoção das árvores.

No documento, o promotor Carlos Henrique Prestes Camargo alega que, com a supressão da vegetação, podem-se aumentar os riscos de processos erosivos e de enxurradas na região, uma vez que as árvores conseguem promover maior estabilidade do solo e absorção da água das chuvas.

  • O promotor alega também que a remoção da vegetação não respeitou as leis municipais, uma vez que a vistoria técnica, realizada na última de quinta, 6, identificou a morte de pássaros e destruição de ninhos. O que significa, segundo o MP-SP, que a supressão das árvores não foi acompanhada de um estudo.
  • Camargo afirma ainda que a presença das árvores é importante para a qualidade de vida e saúde das pessoas, além de ter a capacidade de capturar carbono e estocar gases e poluentes atmosféricos. “É, portanto, fundamental para todo o clima da cidade, a presença dessa expressiva cobertura vegetal”, afirma o promotor.
Manifestantes contrários à obra fazem protesto na Rua Sena Madureira. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Além disso, o MP-SP destaca na ação que a região onde os túneis estão sendo construídos é uma Zepam, ou sejam, uma Zona Especial de Proteção Ambiental, que são áreas da capital destinadas à preservação e proteção e proteção do patrimônio ambiental, conforme determinado pela a Lei de Zoneamento da cidade (Lei n.º 16.402/2016).

“Segundo o artigo 8º de referido diploma normativo, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, o que não está ocorre no presente caso”, diz o promotor.

Camargo afirma também que o licenciamento ambiental do empreendimento “se encontra maculado por vício de motivação”, porque teria apresentado de “forma errônea diversas características ambientais da área”.

Entre outras alegações, o promotor diz ainda que a Autorização Ambiental e consequente Termo de Compromisso Ambiental emitido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente não teria descrito fielmente a realidade ecológica do território onde os túneis estão sendo construídos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, nesta quarta-feira, 13, uma liminar que suspende as obras da Prefeitura de São Paulo de construção de dois túneis na Rua Sena Madureira, na Vila Mariana, na zona sul da capital paulista.

A medida determina também a interrupção da derrubada de árvores - o projeto prevê a supressão de 172 -, motivo que tem gerado críticas e protestos por parte de moradores e ativistas. O documento é assinado pelo juiz Marcelo Sergio, da 2.ª Vara de Fazenda Pública.

Prefeitura de São Paulo realiza a retirada de árvores do canteiro central da Rua Sena Madureira, na Vila Mariana, para a construção de dois túneis na região. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A administração municipal diz que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas que “tomará as medidas que considerar cabíveis”, quando isso acontecer.

Em outras manifestações, a Prefeitura comenta que a derrubada de 172 árvores foi aprovada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e que fará uma compensação com o plantio de 266 mudas arbóreas nos entornos das obras.

Manifestantes contrários ao empreendimento afirmaram à reportagem que os trabalhos de supressão da vegetação foi interrompido nesta tarde.

Já a construtora Álya (antiga Queiroz Galvão), que lidera o consórcio responsável pela obra - também alvo da ação do MP - diz que não vai se pronunciar. Em outros posicionamentos, diz que segue o contrato e as melhores práticas de engenharia.

“Considerando, então, que, até a conclusão da perícia preliminar, a situação fática poderá ser alterada com a continuidade da obra, causando prejuízo ambiental irreversível, defiro a tutela para determinar a paralisação imediata da obra, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais, bem como a retirada de quaisquer exemplares arbóreos, sob pena de multa no valor de cem mil reais para cada árvore danificada”, escreveu o juiz na liminar.

O magistrado ainda escalou dois peritos para fazerem, dentro de 15 dias, uma perícia técnica para avaliarem a possibilidade da continuidade da construção dos túneis, sem que as obras provoquem danos ambientais, “em especial a retirada das árvores”, cita o juiz Marcelo Sergio. Esses profissionais nomeados também vão verificar se há indícios de irregularidade técnica no licenciamento ambiental.

A liminar, que tem caráter temporário, é uma resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) na última terça, 12, que pretende suspender as obras por conta dos danos ambientais e sociais que a construção, segundo o órgão, tem provocado.

O documento é assinado pelo promotor Carlos Henrique Prestes Camargo, do Meio Ambiente. O MP-SP vem investigando o caso e já havia recomendado a paralisação do empreendimento.

As construções começaram em setembro, e têm prazo de entrega para setembro de 2025. O custo, conforme o Município, gira em torno de R$ 531 milhões.

Um dos túneis está sendo feito entre a Rua Sena Madureira próximo à Rua Botucatu, com extensão total de 977 metros (Túnel Norte). O outro parte também da Rua Sena Madureira, próximo à Rua Mairinque, e desemboca na Rua Luís Alves (Túnel Sul), e tem previsão para ter 674 metros de comprimento.

O MP-SP pediu à Justiça uma liminar de forma imediata para barrar as obras dos túneis, e afirma que o caso demanda urgência.

“A plausibilidade do direito é manifesta, tendo em vista que se trata da aprovação de grande empreendimento viário, em área de preservação permanente, com vegetação de preservação permanente e considerada patrimônio ambiental”, diz o promotor Carlos Henrique Prestes Camargo. “Em segundo lugar, caracteriza-se pelo risco iminente de agressão às árvores protegidas”, acrescenta.

Camargo pediu ainda na ação que a construtora Álya interrompa a construção do empreendimento e a remoção de árvores sob pena de multa diária de R$ 50 mil; e que o contrato da Prefeitura e do consórcio responsável pelas obras seja anulado. Os valores foram acatados pelo magistrado.

O que diz a ação movida pelo Ministério Público?

A ação tem como base uma vistoria técnica feita pelo MP-SP, ao lado de especialistas, sobre o procedimento de remoção das árvores.

No documento, o promotor Carlos Henrique Prestes Camargo alega que, com a supressão da vegetação, podem-se aumentar os riscos de processos erosivos e de enxurradas na região, uma vez que as árvores conseguem promover maior estabilidade do solo e absorção da água das chuvas.

  • O promotor alega também que a remoção da vegetação não respeitou as leis municipais, uma vez que a vistoria técnica, realizada na última de quinta, 6, identificou a morte de pássaros e destruição de ninhos. O que significa, segundo o MP-SP, que a supressão das árvores não foi acompanhada de um estudo.
  • Camargo afirma ainda que a presença das árvores é importante para a qualidade de vida e saúde das pessoas, além de ter a capacidade de capturar carbono e estocar gases e poluentes atmosféricos. “É, portanto, fundamental para todo o clima da cidade, a presença dessa expressiva cobertura vegetal”, afirma o promotor.
Manifestantes contrários à obra fazem protesto na Rua Sena Madureira. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Além disso, o MP-SP destaca na ação que a região onde os túneis estão sendo construídos é uma Zepam, ou sejam, uma Zona Especial de Proteção Ambiental, que são áreas da capital destinadas à preservação e proteção e proteção do patrimônio ambiental, conforme determinado pela a Lei de Zoneamento da cidade (Lei n.º 16.402/2016).

“Segundo o artigo 8º de referido diploma normativo, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, o que não está ocorre no presente caso”, diz o promotor.

Camargo afirma também que o licenciamento ambiental do empreendimento “se encontra maculado por vício de motivação”, porque teria apresentado de “forma errônea diversas características ambientais da área”.

Entre outras alegações, o promotor diz ainda que a Autorização Ambiental e consequente Termo de Compromisso Ambiental emitido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente não teria descrito fielmente a realidade ecológica do território onde os túneis estão sendo construídos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, nesta quarta-feira, 13, uma liminar que suspende as obras da Prefeitura de São Paulo de construção de dois túneis na Rua Sena Madureira, na Vila Mariana, na zona sul da capital paulista.

A medida determina também a interrupção da derrubada de árvores - o projeto prevê a supressão de 172 -, motivo que tem gerado críticas e protestos por parte de moradores e ativistas. O documento é assinado pelo juiz Marcelo Sergio, da 2.ª Vara de Fazenda Pública.

Prefeitura de São Paulo realiza a retirada de árvores do canteiro central da Rua Sena Madureira, na Vila Mariana, para a construção de dois túneis na região. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A administração municipal diz que ainda não foi notificada sobre a decisão, mas que “tomará as medidas que considerar cabíveis”, quando isso acontecer.

Em outras manifestações, a Prefeitura comenta que a derrubada de 172 árvores foi aprovada pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e que fará uma compensação com o plantio de 266 mudas arbóreas nos entornos das obras.

Manifestantes contrários ao empreendimento afirmaram à reportagem que os trabalhos de supressão da vegetação foi interrompido nesta tarde.

Já a construtora Álya (antiga Queiroz Galvão), que lidera o consórcio responsável pela obra - também alvo da ação do MP - diz que não vai se pronunciar. Em outros posicionamentos, diz que segue o contrato e as melhores práticas de engenharia.

“Considerando, então, que, até a conclusão da perícia preliminar, a situação fática poderá ser alterada com a continuidade da obra, causando prejuízo ambiental irreversível, defiro a tutela para determinar a paralisação imediata da obra, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais, bem como a retirada de quaisquer exemplares arbóreos, sob pena de multa no valor de cem mil reais para cada árvore danificada”, escreveu o juiz na liminar.

O magistrado ainda escalou dois peritos para fazerem, dentro de 15 dias, uma perícia técnica para avaliarem a possibilidade da continuidade da construção dos túneis, sem que as obras provoquem danos ambientais, “em especial a retirada das árvores”, cita o juiz Marcelo Sergio. Esses profissionais nomeados também vão verificar se há indícios de irregularidade técnica no licenciamento ambiental.

A liminar, que tem caráter temporário, é uma resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) na última terça, 12, que pretende suspender as obras por conta dos danos ambientais e sociais que a construção, segundo o órgão, tem provocado.

O documento é assinado pelo promotor Carlos Henrique Prestes Camargo, do Meio Ambiente. O MP-SP vem investigando o caso e já havia recomendado a paralisação do empreendimento.

As construções começaram em setembro, e têm prazo de entrega para setembro de 2025. O custo, conforme o Município, gira em torno de R$ 531 milhões.

Um dos túneis está sendo feito entre a Rua Sena Madureira próximo à Rua Botucatu, com extensão total de 977 metros (Túnel Norte). O outro parte também da Rua Sena Madureira, próximo à Rua Mairinque, e desemboca na Rua Luís Alves (Túnel Sul), e tem previsão para ter 674 metros de comprimento.

O MP-SP pediu à Justiça uma liminar de forma imediata para barrar as obras dos túneis, e afirma que o caso demanda urgência.

“A plausibilidade do direito é manifesta, tendo em vista que se trata da aprovação de grande empreendimento viário, em área de preservação permanente, com vegetação de preservação permanente e considerada patrimônio ambiental”, diz o promotor Carlos Henrique Prestes Camargo. “Em segundo lugar, caracteriza-se pelo risco iminente de agressão às árvores protegidas”, acrescenta.

Camargo pediu ainda na ação que a construtora Álya interrompa a construção do empreendimento e a remoção de árvores sob pena de multa diária de R$ 50 mil; e que o contrato da Prefeitura e do consórcio responsável pelas obras seja anulado. Os valores foram acatados pelo magistrado.

O que diz a ação movida pelo Ministério Público?

A ação tem como base uma vistoria técnica feita pelo MP-SP, ao lado de especialistas, sobre o procedimento de remoção das árvores.

No documento, o promotor Carlos Henrique Prestes Camargo alega que, com a supressão da vegetação, podem-se aumentar os riscos de processos erosivos e de enxurradas na região, uma vez que as árvores conseguem promover maior estabilidade do solo e absorção da água das chuvas.

  • O promotor alega também que a remoção da vegetação não respeitou as leis municipais, uma vez que a vistoria técnica, realizada na última de quinta, 6, identificou a morte de pássaros e destruição de ninhos. O que significa, segundo o MP-SP, que a supressão das árvores não foi acompanhada de um estudo.
  • Camargo afirma ainda que a presença das árvores é importante para a qualidade de vida e saúde das pessoas, além de ter a capacidade de capturar carbono e estocar gases e poluentes atmosféricos. “É, portanto, fundamental para todo o clima da cidade, a presença dessa expressiva cobertura vegetal”, afirma o promotor.
Manifestantes contrários à obra fazem protesto na Rua Sena Madureira. Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Além disso, o MP-SP destaca na ação que a região onde os túneis estão sendo construídos é uma Zepam, ou sejam, uma Zona Especial de Proteção Ambiental, que são áreas da capital destinadas à preservação e proteção e proteção do patrimônio ambiental, conforme determinado pela a Lei de Zoneamento da cidade (Lei n.º 16.402/2016).

“Segundo o artigo 8º de referido diploma normativo, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, o que não está ocorre no presente caso”, diz o promotor.

Camargo afirma também que o licenciamento ambiental do empreendimento “se encontra maculado por vício de motivação”, porque teria apresentado de “forma errônea diversas características ambientais da área”.

Entre outras alegações, o promotor diz ainda que a Autorização Ambiental e consequente Termo de Compromisso Ambiental emitido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente não teria descrito fielmente a realidade ecológica do território onde os túneis estão sendo construídos.

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