Mulher levou o companheiro morto ao banco para sacar aposentadoria. Por que a Justiça a absolveu?


Caso de Campinas em 2020 é similar ao registrado no Rio na semana passada, quando idoso morto foi conduzido a agência por sobrinha. Em SP, MP e Justiça não viram crime

Por José Maria Tomazela
Atualização:

Uma mulher de 58 anos levou, em 2020, seu companheiro, um idoso de 92 anos, a uma agência bancária de Campinas, no interior de São Paulo. O objetivo era fazer a prova de vida para resgatar o benefício da aposentadoria. O problema: a rigidez cadavérica denunciava que o homem tinha morrido ao menos dez horas antes. O enredo, que lembra o caso da semana passada no Rio, acabou com absolvição da Justiça, mas por quê?

Na terça-feira, 16, Érika de Souza Vieira Nunes entrou numa agência bancária em Bangu, na zona oeste do Rio, na expectativa de finalizar um empréstimo de R$ 17 mil em nome do tio, Paulo Roberto Braga, de 68 anos. Imóvel, ele era conduzido por Érika em uma cadeira de rodas até que funcionários acionaram o Samu e a constatação da morte foi feita. A mulher foi presa e está sob investigação.

Caso foi investigado pela Polícia Civil em SP Foto: Alex Silva/Estadão
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No caso de Campinas, segundo o registro policial, a mulher foi ao banco alegando que tinha perdido a senha para sacar a aposentadoria do companheiro, um escrivão de polícia viúvo e aposentado. Como não tinha procuração para movimentar a conta, ela foi orientada a fazer a prova de que ele estava vivo, por razões de segurança.

Quando retornou à agência com o companheiro na cadeira de rodas, na tentativa de apressar o atendimento, a mulher disse que o idoso estava passando mal e o serviço de resgate dos bombeiros foi acionado. A equipe do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) constatou que o homem estava morto e em rigidez cadavérica, ou seja, a morte não tinha sido recente.

A mulher não chegou a ser presa, mas o caso passou a ser investigado pelo 1º Distrito Policial de Campinas. Em novembro de 2022, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Campinas relatou o inquérito pedindo o indiciamento da mulher por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver, mesmos crimes agora imputados no caso do Rio de Janeiro.

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O Ministério Público estadual não concordou com o pedido da ocorrência de Campinas por considerar que se tratava de “crime impossível”.

  • Conforme o MP, a consumação do furto mediante fraude dependeria da prova de vida de uma pessoa que já se apresentava morta.
  • A promotoria também entendeu que não houve vilipêndio, pois o objetivo da mulher era apenas sacar valores, supostamente usando o cadáver.
  • A Justiça acolheu os argumentos do MP e da defesa da mulher, arquivando o caso em janeiro de 2021.

Ato contínuo, a mulher recorreu à Justiça para receber a aposentadoria do ex-companheiro e obteve decisão favorável.

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Em sentença dada em agosto de 2023, após analisar provas e depoimentos de testemunhas, a Justiça entendeu que a companheira do idoso mantinha união estável com ele, tendo direito ao benefício. A decisão, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, determinou o pagamento retroativo, a partir da data do óbito.

Procurada pelo Estadão, a advogada que defendeu a mulher informou que o processo teve julgamento definitivo, sendo afastada qualquer suspeita em relação à alegada fraude.

Segundo ela, os próprios parentes do falecido confirmaram em depoimentos à Justiça a união estável entre eles, o que levou à decisão favorável também quanto ao direito à aposentadoria do ex-companheiro. Conforme a advogada, atualmente a mulher só deseja seguir sua vida.

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No caso do Rio de Janeiro, a defesa de Érika tentou obter a soltura dela na Justiça, mas teve o pedido negado. O argumento é que ela possui um filho que necessita de acompanhamento, e por isso a soltura ou prisão domiciliar seriam necessárias.

A juíza que analisou o caso decidiu manter a prisão sustentando que a ação da mulher pode ser considerada “repugnante e macabra” caso seja confirmado que ela sabia que o tio estava morto ao levá-lo para o banco.

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Imagens mostram mulher circulando com idoso morto antes de chegar a banco no Rio Foto: Reprodução/Polícia Civil

Uma mulher de 58 anos levou, em 2020, seu companheiro, um idoso de 92 anos, a uma agência bancária de Campinas, no interior de São Paulo. O objetivo era fazer a prova de vida para resgatar o benefício da aposentadoria. O problema: a rigidez cadavérica denunciava que o homem tinha morrido ao menos dez horas antes. O enredo, que lembra o caso da semana passada no Rio, acabou com absolvição da Justiça, mas por quê?

Na terça-feira, 16, Érika de Souza Vieira Nunes entrou numa agência bancária em Bangu, na zona oeste do Rio, na expectativa de finalizar um empréstimo de R$ 17 mil em nome do tio, Paulo Roberto Braga, de 68 anos. Imóvel, ele era conduzido por Érika em uma cadeira de rodas até que funcionários acionaram o Samu e a constatação da morte foi feita. A mulher foi presa e está sob investigação.

Caso foi investigado pela Polícia Civil em SP Foto: Alex Silva/Estadão

No caso de Campinas, segundo o registro policial, a mulher foi ao banco alegando que tinha perdido a senha para sacar a aposentadoria do companheiro, um escrivão de polícia viúvo e aposentado. Como não tinha procuração para movimentar a conta, ela foi orientada a fazer a prova de que ele estava vivo, por razões de segurança.

Quando retornou à agência com o companheiro na cadeira de rodas, na tentativa de apressar o atendimento, a mulher disse que o idoso estava passando mal e o serviço de resgate dos bombeiros foi acionado. A equipe do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) constatou que o homem estava morto e em rigidez cadavérica, ou seja, a morte não tinha sido recente.

A mulher não chegou a ser presa, mas o caso passou a ser investigado pelo 1º Distrito Policial de Campinas. Em novembro de 2022, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Campinas relatou o inquérito pedindo o indiciamento da mulher por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver, mesmos crimes agora imputados no caso do Rio de Janeiro.

O Ministério Público estadual não concordou com o pedido da ocorrência de Campinas por considerar que se tratava de “crime impossível”.

  • Conforme o MP, a consumação do furto mediante fraude dependeria da prova de vida de uma pessoa que já se apresentava morta.
  • A promotoria também entendeu que não houve vilipêndio, pois o objetivo da mulher era apenas sacar valores, supostamente usando o cadáver.
  • A Justiça acolheu os argumentos do MP e da defesa da mulher, arquivando o caso em janeiro de 2021.

Ato contínuo, a mulher recorreu à Justiça para receber a aposentadoria do ex-companheiro e obteve decisão favorável.

Em sentença dada em agosto de 2023, após analisar provas e depoimentos de testemunhas, a Justiça entendeu que a companheira do idoso mantinha união estável com ele, tendo direito ao benefício. A decisão, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, determinou o pagamento retroativo, a partir da data do óbito.

Procurada pelo Estadão, a advogada que defendeu a mulher informou que o processo teve julgamento definitivo, sendo afastada qualquer suspeita em relação à alegada fraude.

Segundo ela, os próprios parentes do falecido confirmaram em depoimentos à Justiça a união estável entre eles, o que levou à decisão favorável também quanto ao direito à aposentadoria do ex-companheiro. Conforme a advogada, atualmente a mulher só deseja seguir sua vida.

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No caso do Rio de Janeiro, a defesa de Érika tentou obter a soltura dela na Justiça, mas teve o pedido negado. O argumento é que ela possui um filho que necessita de acompanhamento, e por isso a soltura ou prisão domiciliar seriam necessárias.

A juíza que analisou o caso decidiu manter a prisão sustentando que a ação da mulher pode ser considerada “repugnante e macabra” caso seja confirmado que ela sabia que o tio estava morto ao levá-lo para o banco.

Imagens mostram mulher circulando com idoso morto antes de chegar a banco no Rio Foto: Reprodução/Polícia Civil

Uma mulher de 58 anos levou, em 2020, seu companheiro, um idoso de 92 anos, a uma agência bancária de Campinas, no interior de São Paulo. O objetivo era fazer a prova de vida para resgatar o benefício da aposentadoria. O problema: a rigidez cadavérica denunciava que o homem tinha morrido ao menos dez horas antes. O enredo, que lembra o caso da semana passada no Rio, acabou com absolvição da Justiça, mas por quê?

Na terça-feira, 16, Érika de Souza Vieira Nunes entrou numa agência bancária em Bangu, na zona oeste do Rio, na expectativa de finalizar um empréstimo de R$ 17 mil em nome do tio, Paulo Roberto Braga, de 68 anos. Imóvel, ele era conduzido por Érika em uma cadeira de rodas até que funcionários acionaram o Samu e a constatação da morte foi feita. A mulher foi presa e está sob investigação.

Caso foi investigado pela Polícia Civil em SP Foto: Alex Silva/Estadão

No caso de Campinas, segundo o registro policial, a mulher foi ao banco alegando que tinha perdido a senha para sacar a aposentadoria do companheiro, um escrivão de polícia viúvo e aposentado. Como não tinha procuração para movimentar a conta, ela foi orientada a fazer a prova de que ele estava vivo, por razões de segurança.

Quando retornou à agência com o companheiro na cadeira de rodas, na tentativa de apressar o atendimento, a mulher disse que o idoso estava passando mal e o serviço de resgate dos bombeiros foi acionado. A equipe do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) constatou que o homem estava morto e em rigidez cadavérica, ou seja, a morte não tinha sido recente.

A mulher não chegou a ser presa, mas o caso passou a ser investigado pelo 1º Distrito Policial de Campinas. Em novembro de 2022, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Campinas relatou o inquérito pedindo o indiciamento da mulher por tentativa de furto mediante fraude e vilipêndio de cadáver, mesmos crimes agora imputados no caso do Rio de Janeiro.

O Ministério Público estadual não concordou com o pedido da ocorrência de Campinas por considerar que se tratava de “crime impossível”.

  • Conforme o MP, a consumação do furto mediante fraude dependeria da prova de vida de uma pessoa que já se apresentava morta.
  • A promotoria também entendeu que não houve vilipêndio, pois o objetivo da mulher era apenas sacar valores, supostamente usando o cadáver.
  • A Justiça acolheu os argumentos do MP e da defesa da mulher, arquivando o caso em janeiro de 2021.

Ato contínuo, a mulher recorreu à Justiça para receber a aposentadoria do ex-companheiro e obteve decisão favorável.

Em sentença dada em agosto de 2023, após analisar provas e depoimentos de testemunhas, a Justiça entendeu que a companheira do idoso mantinha união estável com ele, tendo direito ao benefício. A decisão, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, determinou o pagamento retroativo, a partir da data do óbito.

Procurada pelo Estadão, a advogada que defendeu a mulher informou que o processo teve julgamento definitivo, sendo afastada qualquer suspeita em relação à alegada fraude.

Segundo ela, os próprios parentes do falecido confirmaram em depoimentos à Justiça a união estável entre eles, o que levou à decisão favorável também quanto ao direito à aposentadoria do ex-companheiro. Conforme a advogada, atualmente a mulher só deseja seguir sua vida.

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Vídeos de circuitos de segurança detalham movimentação da suspeita e da vítima em complexo comercial em Bangu

No caso do Rio de Janeiro, a defesa de Érika tentou obter a soltura dela na Justiça, mas teve o pedido negado. O argumento é que ela possui um filho que necessita de acompanhamento, e por isso a soltura ou prisão domiciliar seriam necessárias.

A juíza que analisou o caso decidiu manter a prisão sustentando que a ação da mulher pode ser considerada “repugnante e macabra” caso seja confirmado que ela sabia que o tio estava morto ao levá-lo para o banco.

Imagens mostram mulher circulando com idoso morto antes de chegar a banco no Rio Foto: Reprodução/Polícia Civil

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