‘Não fugiu do local’: o que diz a defesa do motorista do Porsche envolvido em acidente com morte


Advogados se manifestaram após apresentação de empresário à polícia. Justiça negou prisão temporária. Ocorrência terminou com a morte do motorista Ornaldo Silva Viana, de 52 anos

Por Renata Okumura
Atualização:

A defesa do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, motorista do Porsche 911 Carrera GTS que bateu na traseira do Renault Sandero e causou a morte de Ornaldo da Silva Viana, motorista de aplicativo de 52 anos, negou que o cliente tenha fugido do local do acidente e afirmou que ele apenas se “resguardou de linchamento”. O pedido de prisão feito pela polícia foi negado pela Justiça.

O acidente foi registrado na madrugada de domingo, 31, mas o condutor do carro de luxo apenas se apresentou no 30º Distrito Policial do Tatuapé, zona leste da capital, na tarde de segunda-feira, 1º. Ele se entregou quase 40 horas depois da ocorrência, no mesmo dia em que Viana foi enterrado em Guarulhos, na Grande São Paulo.

Em nota assinada pelos advogados Carine Acardo Garcia e Merhy Daychoum, a defesa considera o ocorrido como uma fatalidade, mas afirma ser prematuro ainda o julgamento do que provocou a batida. “Prematuro, neste momento, julgarmos as causas do acidente, na medida em que os laudos das perícias realizadas ainda não foram concluídos”, disse em nota.

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Acidente na Avenida Salim Farah Maluf em que um Porsche atingiu e destruiu um Sandero. O motorista do Porsche fugiu; o do Sandero, morreu.  Foto: Divulgação/Polícia Civil de SP

“Importante destacar que Fernando não fugiu do local do acidente, uma vez que já havia socorro sendo prestado às outras vítimas. Fernando, já devidamente qualificado pelos policiais militares de trânsito, tendo sido liberado pela Polícia Militar para que fosse encaminhado ao hospital. Contudo, por fundado receio de sofrer linchamento, já que naquele momento passou a sofrer o ‘linchamento virtual’, bem como por conta do choque causado pelo acidente e pela notícia do falecimento do motorista do outro veículo, foi necessário seu resguardo”, alega a defesa.

No registro da ocorrência, policiais que atenderam o caso afirmam que a mãe de Andrade Filho compareceu ao local e disse que levaria o filho ao Hospital São Luiz, localizado no Ibirapuera, zona sul da cidade, para tratar de um ferimento na boca. Quando os agentes foram até ao hospital para fazer o teste do bafômetro e colher sua versão do acidente, eles não encontraram nenhum dos dois.

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Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, chegou ao 30º DP, no Tatuapé, zona leste de São Paulo, por volta das 16 horas de segunda-feira, 1º. Foto: Reprodução/Brasil Urgente/TV Bandeirantes

Embora o caso tenha sido registrado inicialmente como homicídio culposo (sem intenção de matar), o delegado Nelson Vinícius Alves, do 30º DP, decidiu indiciar Andrade Filho como autor de homicídio com dolo eventual, que se caracteriza quando a pessoa assume o risco de matar. A alta velocidade é o aspecto usado pelo delegado para tipificar o dolo eventual. O empresário foi indiciado por lesão corporal e fuga. A Polícia Civil também pediu a decretação da prisão temporária.

  • A legislação prevê que suspeitos podem ser presos em flagrante até 24 horas depois da ocorrência do fato, se a polícia enxergar a medida como necessária e justificada. Nesses casos, o preso tem de ser apresentado ao Judiciário para audiência de custódia, onde a necessidade da manutenção da prisão é avaliada.
  • Depois do prazo do flagrante, a prisão só pode ocorrer por força de mandado expedido pelo Justiça.
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Justiça de São Paulo nega prisão temporária de Andrade Filho

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou que a Justiça negou a prisão do motorista do Porsche, pela falta de evidências para uma prisão temporária. “Foi negado o pedido de prisão temporária em plantão judiciário por não estarem presentes os requisitos necessários, previstos na Lei 7.960/89″, disse o órgão.

Conforme os advogados, ao se entregar espontaneamente, o cliente conseguiu prestar depoimento, apresentando a sua versão dos fatos. “Embora tenha sido requerida sua prisão temporária, a cautelar foi negada pelo juízo do plantão judiciário, por falta de preenchimento dos requisitos autorizadores de tal prisão”, acrescentou ainda a defesa.

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Todas as circunstâncias do acidente serão devidamente apuradas no curso da investigação, com a mais ampla colaboração do empresário, de acordo com a defesa.

“Por fim, informamos que estamos entrando em contato com a família do falecido, Sr. Ornaldo, a fim de prestar nossa solidariedade, bem como assistência necessária. Obviamente, a perda não será reparada, mas minimamente prestaremos amparo necessário neste momento de tal fatalidade”, finalizou a nota dos advogados.

Conforme relato feito por testemunhas à Polícia Civil, o empresário do carro de luxo seguia em alta velocidade pela Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, que tem limite de 50 km/h. Ao fazer a ultrapassagem, ele teria perdido o controle do Porsche e batido contra a traseira do carro de Viana, que chegou a ser socorrido com um quadro de parada cardiorrespiratória e encaminhado ao Hospital Tatuapé. Ele morreu por causa de “traumatismos múltiplos”.

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Viana nasceu em Codó, no Maranhão, e morava atualmente em Guarulhos. Pai de três filhos, o motorista era evangélico da IURD (Igreja Universal do Reino de Deus). Era do tipo brincalhão, extrovertido, riso fácil, de acordo com os amigos. /COLABOROU GONÇALO JUNIOR

A defesa do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, motorista do Porsche 911 Carrera GTS que bateu na traseira do Renault Sandero e causou a morte de Ornaldo da Silva Viana, motorista de aplicativo de 52 anos, negou que o cliente tenha fugido do local do acidente e afirmou que ele apenas se “resguardou de linchamento”. O pedido de prisão feito pela polícia foi negado pela Justiça.

O acidente foi registrado na madrugada de domingo, 31, mas o condutor do carro de luxo apenas se apresentou no 30º Distrito Policial do Tatuapé, zona leste da capital, na tarde de segunda-feira, 1º. Ele se entregou quase 40 horas depois da ocorrência, no mesmo dia em que Viana foi enterrado em Guarulhos, na Grande São Paulo.

Em nota assinada pelos advogados Carine Acardo Garcia e Merhy Daychoum, a defesa considera o ocorrido como uma fatalidade, mas afirma ser prematuro ainda o julgamento do que provocou a batida. “Prematuro, neste momento, julgarmos as causas do acidente, na medida em que os laudos das perícias realizadas ainda não foram concluídos”, disse em nota.

Acidente na Avenida Salim Farah Maluf em que um Porsche atingiu e destruiu um Sandero. O motorista do Porsche fugiu; o do Sandero, morreu.  Foto: Divulgação/Polícia Civil de SP

“Importante destacar que Fernando não fugiu do local do acidente, uma vez que já havia socorro sendo prestado às outras vítimas. Fernando, já devidamente qualificado pelos policiais militares de trânsito, tendo sido liberado pela Polícia Militar para que fosse encaminhado ao hospital. Contudo, por fundado receio de sofrer linchamento, já que naquele momento passou a sofrer o ‘linchamento virtual’, bem como por conta do choque causado pelo acidente e pela notícia do falecimento do motorista do outro veículo, foi necessário seu resguardo”, alega a defesa.

No registro da ocorrência, policiais que atenderam o caso afirmam que a mãe de Andrade Filho compareceu ao local e disse que levaria o filho ao Hospital São Luiz, localizado no Ibirapuera, zona sul da cidade, para tratar de um ferimento na boca. Quando os agentes foram até ao hospital para fazer o teste do bafômetro e colher sua versão do acidente, eles não encontraram nenhum dos dois.

Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, chegou ao 30º DP, no Tatuapé, zona leste de São Paulo, por volta das 16 horas de segunda-feira, 1º. Foto: Reprodução/Brasil Urgente/TV Bandeirantes

Embora o caso tenha sido registrado inicialmente como homicídio culposo (sem intenção de matar), o delegado Nelson Vinícius Alves, do 30º DP, decidiu indiciar Andrade Filho como autor de homicídio com dolo eventual, que se caracteriza quando a pessoa assume o risco de matar. A alta velocidade é o aspecto usado pelo delegado para tipificar o dolo eventual. O empresário foi indiciado por lesão corporal e fuga. A Polícia Civil também pediu a decretação da prisão temporária.

  • A legislação prevê que suspeitos podem ser presos em flagrante até 24 horas depois da ocorrência do fato, se a polícia enxergar a medida como necessária e justificada. Nesses casos, o preso tem de ser apresentado ao Judiciário para audiência de custódia, onde a necessidade da manutenção da prisão é avaliada.
  • Depois do prazo do flagrante, a prisão só pode ocorrer por força de mandado expedido pelo Justiça.

Justiça de São Paulo nega prisão temporária de Andrade Filho

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou que a Justiça negou a prisão do motorista do Porsche, pela falta de evidências para uma prisão temporária. “Foi negado o pedido de prisão temporária em plantão judiciário por não estarem presentes os requisitos necessários, previstos na Lei 7.960/89″, disse o órgão.

Conforme os advogados, ao se entregar espontaneamente, o cliente conseguiu prestar depoimento, apresentando a sua versão dos fatos. “Embora tenha sido requerida sua prisão temporária, a cautelar foi negada pelo juízo do plantão judiciário, por falta de preenchimento dos requisitos autorizadores de tal prisão”, acrescentou ainda a defesa.

Todas as circunstâncias do acidente serão devidamente apuradas no curso da investigação, com a mais ampla colaboração do empresário, de acordo com a defesa.

“Por fim, informamos que estamos entrando em contato com a família do falecido, Sr. Ornaldo, a fim de prestar nossa solidariedade, bem como assistência necessária. Obviamente, a perda não será reparada, mas minimamente prestaremos amparo necessário neste momento de tal fatalidade”, finalizou a nota dos advogados.

Conforme relato feito por testemunhas à Polícia Civil, o empresário do carro de luxo seguia em alta velocidade pela Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, que tem limite de 50 km/h. Ao fazer a ultrapassagem, ele teria perdido o controle do Porsche e batido contra a traseira do carro de Viana, que chegou a ser socorrido com um quadro de parada cardiorrespiratória e encaminhado ao Hospital Tatuapé. Ele morreu por causa de “traumatismos múltiplos”.

Viana nasceu em Codó, no Maranhão, e morava atualmente em Guarulhos. Pai de três filhos, o motorista era evangélico da IURD (Igreja Universal do Reino de Deus). Era do tipo brincalhão, extrovertido, riso fácil, de acordo com os amigos. /COLABOROU GONÇALO JUNIOR

A defesa do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, motorista do Porsche 911 Carrera GTS que bateu na traseira do Renault Sandero e causou a morte de Ornaldo da Silva Viana, motorista de aplicativo de 52 anos, negou que o cliente tenha fugido do local do acidente e afirmou que ele apenas se “resguardou de linchamento”. O pedido de prisão feito pela polícia foi negado pela Justiça.

O acidente foi registrado na madrugada de domingo, 31, mas o condutor do carro de luxo apenas se apresentou no 30º Distrito Policial do Tatuapé, zona leste da capital, na tarde de segunda-feira, 1º. Ele se entregou quase 40 horas depois da ocorrência, no mesmo dia em que Viana foi enterrado em Guarulhos, na Grande São Paulo.

Em nota assinada pelos advogados Carine Acardo Garcia e Merhy Daychoum, a defesa considera o ocorrido como uma fatalidade, mas afirma ser prematuro ainda o julgamento do que provocou a batida. “Prematuro, neste momento, julgarmos as causas do acidente, na medida em que os laudos das perícias realizadas ainda não foram concluídos”, disse em nota.

Acidente na Avenida Salim Farah Maluf em que um Porsche atingiu e destruiu um Sandero. O motorista do Porsche fugiu; o do Sandero, morreu.  Foto: Divulgação/Polícia Civil de SP

“Importante destacar que Fernando não fugiu do local do acidente, uma vez que já havia socorro sendo prestado às outras vítimas. Fernando, já devidamente qualificado pelos policiais militares de trânsito, tendo sido liberado pela Polícia Militar para que fosse encaminhado ao hospital. Contudo, por fundado receio de sofrer linchamento, já que naquele momento passou a sofrer o ‘linchamento virtual’, bem como por conta do choque causado pelo acidente e pela notícia do falecimento do motorista do outro veículo, foi necessário seu resguardo”, alega a defesa.

No registro da ocorrência, policiais que atenderam o caso afirmam que a mãe de Andrade Filho compareceu ao local e disse que levaria o filho ao Hospital São Luiz, localizado no Ibirapuera, zona sul da cidade, para tratar de um ferimento na boca. Quando os agentes foram até ao hospital para fazer o teste do bafômetro e colher sua versão do acidente, eles não encontraram nenhum dos dois.

Fernando Sastre de Andrade Filho, de 24 anos, chegou ao 30º DP, no Tatuapé, zona leste de São Paulo, por volta das 16 horas de segunda-feira, 1º. Foto: Reprodução/Brasil Urgente/TV Bandeirantes

Embora o caso tenha sido registrado inicialmente como homicídio culposo (sem intenção de matar), o delegado Nelson Vinícius Alves, do 30º DP, decidiu indiciar Andrade Filho como autor de homicídio com dolo eventual, que se caracteriza quando a pessoa assume o risco de matar. A alta velocidade é o aspecto usado pelo delegado para tipificar o dolo eventual. O empresário foi indiciado por lesão corporal e fuga. A Polícia Civil também pediu a decretação da prisão temporária.

  • A legislação prevê que suspeitos podem ser presos em flagrante até 24 horas depois da ocorrência do fato, se a polícia enxergar a medida como necessária e justificada. Nesses casos, o preso tem de ser apresentado ao Judiciário para audiência de custódia, onde a necessidade da manutenção da prisão é avaliada.
  • Depois do prazo do flagrante, a prisão só pode ocorrer por força de mandado expedido pelo Justiça.

Justiça de São Paulo nega prisão temporária de Andrade Filho

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou que a Justiça negou a prisão do motorista do Porsche, pela falta de evidências para uma prisão temporária. “Foi negado o pedido de prisão temporária em plantão judiciário por não estarem presentes os requisitos necessários, previstos na Lei 7.960/89″, disse o órgão.

Conforme os advogados, ao se entregar espontaneamente, o cliente conseguiu prestar depoimento, apresentando a sua versão dos fatos. “Embora tenha sido requerida sua prisão temporária, a cautelar foi negada pelo juízo do plantão judiciário, por falta de preenchimento dos requisitos autorizadores de tal prisão”, acrescentou ainda a defesa.

Todas as circunstâncias do acidente serão devidamente apuradas no curso da investigação, com a mais ampla colaboração do empresário, de acordo com a defesa.

“Por fim, informamos que estamos entrando em contato com a família do falecido, Sr. Ornaldo, a fim de prestar nossa solidariedade, bem como assistência necessária. Obviamente, a perda não será reparada, mas minimamente prestaremos amparo necessário neste momento de tal fatalidade”, finalizou a nota dos advogados.

Conforme relato feito por testemunhas à Polícia Civil, o empresário do carro de luxo seguia em alta velocidade pela Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, que tem limite de 50 km/h. Ao fazer a ultrapassagem, ele teria perdido o controle do Porsche e batido contra a traseira do carro de Viana, que chegou a ser socorrido com um quadro de parada cardiorrespiratória e encaminhado ao Hospital Tatuapé. Ele morreu por causa de “traumatismos múltiplos”.

Viana nasceu em Codó, no Maranhão, e morava atualmente em Guarulhos. Pai de três filhos, o motorista era evangélico da IURD (Igreja Universal do Reino de Deus). Era do tipo brincalhão, extrovertido, riso fácil, de acordo com os amigos. /COLABOROU GONÇALO JUNIOR

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