O delírio de uma parte do Judiciário


Por Redação

ANÁLISE: Pierpaolo Cruz Bottini

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Desde 2011, temos toda uma lei voltada para o bom andamento do processo e não uma antecipação da pena. A grande questão é que uma parte do Judiciário talvez ainda não tenha compreendido esse caráter. Ou, em uma ânsia de dar uma resposta ao clamor popular ou à morosidade do processo, esteja usando a prisão preventiva como antecipação de pena - mas isso é um delírio.

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A ideia da nova lei foi sempre transformar parte das prisões preventivas atuais em outras medidas cautelares e contribuir inclusive com um menor nível de encarceramento.

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PROFESSOR DOUTOR DE DIREITO PENAL DA

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FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE

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DE SÃO PAULO (USP)

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ANÁLISE: Pierpaolo Cruz Bottini

Desde 2011, temos toda uma lei voltada para o bom andamento do processo e não uma antecipação da pena. A grande questão é que uma parte do Judiciário talvez ainda não tenha compreendido esse caráter. Ou, em uma ânsia de dar uma resposta ao clamor popular ou à morosidade do processo, esteja usando a prisão preventiva como antecipação de pena - mas isso é um delírio.

A ideia da nova lei foi sempre transformar parte das prisões preventivas atuais em outras medidas cautelares e contribuir inclusive com um menor nível de encarceramento.

PROFESSOR DOUTOR DE DIREITO PENAL DA

FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE

DE SÃO PAULO (USP)

ANÁLISE: Pierpaolo Cruz Bottini

Desde 2011, temos toda uma lei voltada para o bom andamento do processo e não uma antecipação da pena. A grande questão é que uma parte do Judiciário talvez ainda não tenha compreendido esse caráter. Ou, em uma ânsia de dar uma resposta ao clamor popular ou à morosidade do processo, esteja usando a prisão preventiva como antecipação de pena - mas isso é um delírio.

A ideia da nova lei foi sempre transformar parte das prisões preventivas atuais em outras medidas cautelares e contribuir inclusive com um menor nível de encarceramento.

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Desde 2011, temos toda uma lei voltada para o bom andamento do processo e não uma antecipação da pena. A grande questão é que uma parte do Judiciário talvez ainda não tenha compreendido esse caráter. Ou, em uma ânsia de dar uma resposta ao clamor popular ou à morosidade do processo, esteja usando a prisão preventiva como antecipação de pena - mas isso é um delírio.

A ideia da nova lei foi sempre transformar parte das prisões preventivas atuais em outras medidas cautelares e contribuir inclusive com um menor nível de encarceramento.

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